Apuração Trimestral da Contraprestação Mensal Efetiva Cláusulas Exemplificativas

Apuração Trimestral da Contraprestação Mensal Efetiva. 16.10.1. Após o início do Período de Operação Plena da respectiva Instalação, o valor devido à Concessionária passará a ser revisto trimestralmente, para os fins de determinar a eventual dedução decorrente do descumprimento dos indicadores de desempenho apurados no penúltimo trimestre anterior.
Apuração Trimestral da Contraprestação Mensal Efetiva. 14.9.1. O valor devido à Concessionária será revisto trimestralmente, para os fins de determinar a eventual dedução decorrente do descumprimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho apurados no trimestre anterior.

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