Common use of Administrador Clause in Contracts

Administrador. É o Banco Santander S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 474, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42, o qual é autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº. 8.951, de 12 de setembro de 2006. O Administrador tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, inclusive o direito de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais e especiais das Empresas Investidas, observadas as recomendações prévias do Comitê de Investimentos e/ou as deliberações da Assembléia Geral, bem como as demais disposições do Regulamento e da legislação vigente e a delegação de poderes ao Gestor e ao Consultor da Gestão, nos termos do Regulamento. São obrigações do Administrador: (i) Manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo: a) Os registros de Cotistas e de transferências de Cotas; b) O livro de atas das assembléias gerais; c) O livro de presença de Cotistas; d) O arquivo dos pareceres dos auditores; e) Os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; f) A documentação relativa às operações do Fundo. (ii) Receber dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundo; (iii) Pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM nº 391/03; (iv) Elaborar, junto com as demonstrações contábeis semestrais e anuais, parecer a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM nº 391/03 e do Regulamento do Fundo; (v) No caso de instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso I deste artigo até o término do mesmo; (vi) Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (vii) Transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Administrador do Fundo; (viii) Manter os títulos e valores mobiliários fungíveis integrantes da carteira do Fundo custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVM; (ix) Elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo XII do Regulamento; (x) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; (xi) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê de Investimentos; e (xii) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições do Regulamento do Fundo.

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Sources: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement