Administrador. A administração do Fundo será realizada pelo Administrador. O Administrador tem amplos poderes para gerir o patrimônio do Fundo, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
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Sources: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
Administrador. A administração do Fundo será realizada pelo Administrador. O Administrador tem amplos poderes para gerir administrar o patrimônio do Fundo, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
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Sources: Ato Do Administrador