ABORTO. Estabilidade provisória de 90 (noventa) dias, na hipótese de aborto comprovado pelo atestado médico (INSS, convênio médico da empresa ou do Sindicato), contados do término do repouso remunerado, podendo a empregada optar pelo pagamento dos salários correspondentes a esse mesmo prazo.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
ABORTO. Estabilidade provisória de 90 (noventa) dias, dias na hipótese de aborto comprovado pelo atestado médico (INSS, convênio médico da empresa ou do Sindicato), contados do término do repouso remunerado, podendo a empregada optar pelo pagamento dos salários correspondentes a esse mesmo prazo.
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