Serviço de Valor Adicionado definição

Serviço de Valor Adicionado. É a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
Serviço de Valor Adicionado. Atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações na forma do artigo 61 da Lei nº 9.472/97Lei Geral de Telecomunicações, incluindo, mas não se limitando a instalação, gerenciamento, manutenção, entre outros.
Serviço de Valor Adicionado. É a atividade que acrescenta, a um serviço de

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  • Aos serviços descritos estão inclusos os seguintes impostos, conforme indicado na tabela ao lado: TIPO DE SERVIÇO ICMS ISS PIS COFI NS Serviços de Telecomunicações (SCM) 29,00 % 0,00 % 0,65 % 3,00 % Serviço de Valor Adicionado (SVA): Instalação, Manutenção e Gerenciamento) 0,00% 5,00 % 0,65 % 3,00 % * Para o serviço de telefonia fixa, o ASSINANTE está isento do pagamento de tais tributos.

  • Assim, o ASSINANTE poderá optar por utilizar o provedor disponível no mercado, mediante contratação, ou ainda, contar com empresa prestadora de Serviço de Valor Adicionado (SVA) terceirizada pela ora PRESTADORA A TMW não comercializa e não possui qualquer responsabilidade pelo serviço de provedor mencionado no item acima.

  • Este instrumento tem por objeto tornar disponível, ao CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, dentro da área de prestação dos serviços, o serviço de acesso a banda larga, no endereço de instalação indicado pelo CONTRATANTE, aqui definido como Serviço de Valor Adicionado - SVA.

  • ITEM I - São quatro as modalidades de serviço de comunicação multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) prestados ao Assinante: a) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Residencial (PSCIR) e b) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Empresarial (PSCIE), cabendo ao Assinante a livre decisão de contratar o plano de serviços de seu interesse, respeitadas as condições contratuais, limitações tecnológicas de cada plano e área de cobertura da rede.

  • O objeto do presente contrato é a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) diretamente ao Cliente que utilizará a rede SCM da Autorizada como suporte ao Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • Esta Oferta compreender a prestação do serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e Serviço de Conexão à Internet (“SCI”) para a fruição do serviço OLLA FIBRA GIGA, e Serviço de Valor Adicionado (“SVA”) para fruição de serviços adicionais a oferta, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento (``TV a Cabo``) para fruição de serviços de tv, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento em conformidade com contrato.

  • Ao contratar o serviço, o ASSINANTE fica ciente da possibilidade de contratação de um provedor de conteúdo, aqui definido como Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • Esta Oferta compreender a prestação do serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e Serviço de Conexão à Internet (“SCI”) para a fruição do serviço OLLA FIBRA GIGA, e Serviço de Valor Adicionado (“SVA”) para fruição de serviços adicionais a oferta, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento.

  • ITEM I - De um lado a CONTRATADA, denominada simplesmente PRESTADORA INTERNETUP, autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado - SVA, por meio do Ato de Autorização da Anatel, disponível para consulta no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.

  • O presente contrato é a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM diretamente ao cliente que utilizara a rede SCM da CONTRATADA como suporte ao Serviço de Valor Adicionado.

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  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Unidade KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 16,50 Item: 31 Descrição: Lima tipo k n.35 de 25mm ponta inativa em aço inoxidável cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo cabo com ranhura vertical cabo com perfuração em orifício circular lima tipo k-file confeccionada em metal com tratamento térmico deve ser confeccionada em material torcido e não usinado secção quadrangular deve possuir stop individual kit com quantidade não inferior a 6 limas.

  • Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;