PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2016 PROCESSO Nº. 23122.021854/2016-14
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2016 PROCESSO Nº. 23122.021854/2016-14
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/UFSJ
A Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São João del-Rei/MG – XXX 00.000-000, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 401 de 06 de junho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme descritos neste Edital, seus Anexos e condições que se enunciam.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pelo Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, pelo Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, pelo pelo Decreto nº 8.184, de 17 de janeiro de 2014, pelo Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de São João del- Rei/MG, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II – DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 24/11/2016, às 09 horas.
UASG: 154069
LOCAL: Portal Comprasnet - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de preço de aquisição de solução de tecnologia composta de “Chassi (Enclosure) para servidores blades”, Servidores do tipo “Lâminas” (blade), Switches SAN, Switches Ethernet, Rack 40U, Unidade de armazenamento (Storage), Licenças para software de Virtualização, Nobreak, treinamentos, gavetas de discos, discos de tamanhos variados e configuração de toda a solução conforme especificações incluindo a instalação através de serviços profissionais de implementação, testes, garantia de funcionamento e assistência técnica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - A licitação será dividida em grupo único, formados por todos os itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - O órgão gerenciador será a Universidade Federal de São João del-Rei
2.2 - São participantes os seguintes órgãos: Não houve manifestação de interesse .
3 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UFSJ, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
5.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.5 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6 - que possuem servidor ou dirigente de órgão ou da UFSJ ou os responsáveis pela licitação;
5.3.7 - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.3.8 - que estejam inadimplentes, suspensas de licitar ou contratar com a UFSJ;
5.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1 - a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.2 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5 - Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem:
5.5.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
5.5.2 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.5.3 - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
5.5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso e os itens com valores abaixo de R$80.000,00.
5.6 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
6 - DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1 - Valor unitário do item;
6.5.2 - Marca;
6.5.3 - Fabricante;
6.5.4 - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5.5 - A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.5.5.1 - Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
6.5.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.8 - Deverá consignar expressamente o valor total do item, estando incluídas todas as despesas, encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens sociais objeto deste Pregão Eletrônico. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.8.1 - Deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.8.2 - O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, sendo os centavos com apenas duas casas decimais. Não serão considerados, para efeito de empenhamento, valores cujo preço contenha mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01.
6.9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 - Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15 - Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 - Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.1 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.17.2 - Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.18 - Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.18.1 - Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.18.2 - Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.19 - Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.19.1 - Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.20 - Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.20.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
8.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresente preço manifestamente inexequível.
8.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 - Após o término da etapa dos lances, o pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, que deverá ser apresentado por meio de funcionalidade disponível no sistema, de acordo com o solicitado pelo chat, em até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1.1 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.13 - Para os efeitos do Decreto nº. 7.174/2010 consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
8.14 - Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 4º, 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.14.1 - Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.14.2 - Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.15 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.16 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17 - O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
8.17.1 - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
8.17.2 - aplicação das regras de preferência com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
8.17.3 - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item 8.17.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
8.17.4 - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 - SICAF;
9.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.4 - Habilitação jurídica:
9.4.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.7 - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.4.8 - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.4.9 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.10 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7 - caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8 - caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.9 - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.6 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
9.6.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.3 - no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
9.6.4 - comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.7 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.7.2 - A Contratada deverá comprovar a capacitação dos profissionais envolvidos na realização das atividades do projeto com pelo menos as seguintes qualificações: Certificado Profissional VMware Certified Professional 6 - Data Center Virtualization (VCP6); Certificado do fabricante do armazenamento ofertado em treinamento de implementação;
9.7.2.1 - A Contratada deverá comprovar qualificação técnica dos profissionais acima com a apresentação da cópia da certificação/capacitação de treinamentos dos profissionais que participarão do projeto;
9.7.3 - A comprovação do vínculo profissional formal dos técnicos com a CONTRATADA deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
9.7.3.1 - No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
9.7.3.2 - No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
9.7.3.3 - No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços;
9.7.3.4 - Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
9.8 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), de acordo com a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de 02 horas. Somente mediante autorização do Pregoeiro será aceito o envio da documentação por meio do e- mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail, para a Equipe de Pregão da UFSJ, localizado na Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, “Campus Santo Antônio” – Cep: 36.307-352 - São João Del-Rei/MG, devendo, obrigatoriamente, conter na parte externa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2016
PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.9.1 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12 - A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16 - Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão apresentar, junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos subitens 5.6.
9.16.1 - Nas licitações na modalidade de pregão, a declaração a que se refere o item 9.15 deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
9.16.2 - O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967, em atendimento ao Decreto 8.184/2013 e Decreto 8.194/2013.
9.17 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 - ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 - conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1 - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
15.2 - Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.2.1 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4 - Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4.1 - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16 - DO PREÇO
16.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.1.1 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
20 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 - não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - apresentar documentação falsa;
21.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5 - não mantiver a proposta;
21.1.6 - fraude fiscal;
21.1.7 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Frei Orlando 170, sala 4.68, bairro Centro, cidade de São João del-Rei/MG, Cep: 36.307-352.
22.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.11 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico.
23.12 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e, também, fundamentado.
23.13 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
24 - DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
São João del-Rei, 10 de novembro de 2016
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/UFSJ TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de solução de tecnologia composta de “Chassi (Enclosure) para servidores blades”, Servidores do tipo “Lâminas” (blade), Switches SAN, Switches Ethernet, Rack 40U, Unidade de armazenamento (Storage), Licenças para software de Virtualização, Nobreak, treinamentos, gavetas de discos, discos de tamanhos variados e configuração de toda a solução conforme especificações incluindo a instalação através de serviços profissionais de implementação, testes, garantia de funcionamento e assistência técnica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
Grupo | Item | Descrição/ Especificação* | Unidade de medida | Qtde. | Valor Unitário (Máx. Aceitável) | Valor Total (Máx. Aceitável) |
1 | 1 | Enclosure para servidores blades - Chassi | Unidade | 2 | R$140.773,67 | R$281.547,34 |
2 | Servidores do tipo blade, 2 processadores compatíveis com o Enclosure | Unidade | 10 | R$40.983,43 | R$409.834,30 | |
3 | Storage para armazenamento de dados | Unidade | 2 | R$547.015,69 | R$1.094.031,3 9 | |
4 | Appliance de Backup em disco com desduplicação | Unidade | 2 | R$111.220,62 | R$222.441,24 | |
5 | Licenciamento de Software de Virtualização | Unidade | 2 | R$29.479,02 | R$58.958,03 | |
6 | Licenciamento de Software para Administração em cluster da Virtualização | Unidade | 20 | R$23.073,81 | R$461.476,20 | |
7 | Treinamento Oficial de Software de Virtualização | Unidade | 4 | R$13.610,80 | R$54.443,19 | |
8 | Rack para instalação dos Equipamentos | Unidade | 2 | R$46.500,00 | R$93.000,00 | |
9 | Nobreak 60 KvA | Unidade | 2 | R$166.785,71 | R$333.571,43 | |
10 | Gaveta de disco 3.5” para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 5 | R$15.721,99 | R$78.609,93 | |
11 | Gaveta de disco 2.5” para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 5 | R$20.403,23 | R$102.016,13 | |
12 | Disco 2.5” de 200 GB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 10 | R$13.381,03 | R$133.810,33 | |
13 | Disco 2.5” de 400 GB para Unidade de Armazenamento | Unidade | 10 | R$19.242,61 | R$192.426,10 |
Externo | ||||||
14 | Disco 2.5” de 600 GB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 15 | R$8.956,53 | R$134.347,95 | |
15 | Disco 2.5” de 900 GB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 15 | R$9.896,85 | R$148.452,70 | |
16 | Disco 2.5” de 1.200 GB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 15 | R$12.814,36 | R$192.215,40 | |
17 | Disco 3.5” de 3TB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 20 | R$11.011,53 | R$220.230,67 | |
18 | Disco 3.5” de 4TB para Unidade de Armazenamento Externo | Unidade | 20 | R$12.086,41 | R$241.728,13 | |
19 | Software de backup para proteção de dados | Unidade | 2 | R$110.608,87 | R$221.217,74 | |
20 | Expansão de software de backup para proteção de dados | Unidade | 10 | R$38.687,46 | R$386.874,57 | |
21 | Switch 48 portas 1/10G L3 com fonte redundante | Unidade | 4 | R$100.565,71 | R$402.262,85 |
* O detalhamento das especificações encontram-se no Anexo I deste Termo.
1.2 - O custo estimado total da presente contratação é de R$ 5.463.495,62 (cinco milhões. quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
1.3 - Todos os bens tangíveis e intangíveis deverão ter prazo de garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses de suporte e manutenção a contar do recebimento provisório, se a garantia for do fabricante, ou do recebimento definitivo, se a garantia for do fornecedor.
2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição/contratação visa o alinhamento à Estratégia da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) em relação a sua área de tecnologia da informação de forma a garantir a disponibilidade e a funcionalidade dos sistemas essenciais ao funcionamento das atividades, bem como prover os recursos necessários à área que possibilitem à execução da estratégia, uma vez que a alta disponibilidade nos serviços prestados e no acesso às informações impacta diretamente ao cidadão e alinha-se a um leque de Valores Institucionais desta academia: acessibilidade, modernização, transparência fortalecendo assim a confiabilidade dos públicos internos e externos em relação a Instituição. A demanda permanentemente crescente por recursos de Tecnologia da Informação impulsiona a necessidade de que as “áreas de TI” das empresas estejam preparadas para prover rapidamente soluções que alinhadas com os objetivos estratégicos da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
Objetivando adequar a infraestrutura de TI da UFSJ às necessidades de configuração ideais para a expansão e funcionamento dos sistemas informatizados atualmente instalados e alinhando com a perspectiva estratégica que se coloca sobre a utilização dos recursos de tecnologia para prover os serviços , seus Sistemas, a implementação dos sistemas de informáticas relacionados a Revitalização da estrutura atual de servidores do NTInf (Núcleo de Tecnologia da Informação), que é a unidade responsável pela TI da instituição, ou seja, atende toda a UFSJ e revitalização da estrutura de servidores da COTEC/NEAD (Coordenação de Tecnologia do Núcleo de Educação a Distância), responsável pela infraestrutura de servidores dos cursos EAD. Lembrando que a COTEC também é dependente dos serviços de TI do NTInf e também a implementação do SIG, faz- se mandatório e urgente ampliar o ambiente e prover uma infraestrutura para disponibilizarmos uma nuvem privada de modo a respondermos com agilidade e segurança as solicitações e requisitos demandados a TI.
A virtualização do ambiente de TI da UFSJ está em alinhamento com as mais modernas estratégias para permitir que a instituição volte à normalidade, o quanto antes, em caso de situações inesperadas. A isto nomeamos Plano de Continuidade de Negócios – PCN sobre o qual o TCU discorreu um capítulo o qual reproduziremos na íntegra a seguir.
2.1 - O que é Plano de Continuidade do Negócio - PCN?
1
“Plano de Continuidade do Negócio consiste num conjunto de estratégias e procedimentos que devem ser adotados quando a instituição ou uma área depara-se com problemas que comprometem o andamento normal dos processos e a consequente prestação dos serviços. Essas estratégias e procedimentos deverão minimizar o impacto sofrido diante do acontecimento de situações inesperadas, desastres, falhas de segurança, entre outras, até que se retorne à normalidade. O Plano de Continuidade do Negócio é um conjunto de medidas que combinam ações preventivas e de recuperação.
Obviamente, os tipos de riscos a que estão sujeitas as instituições variam no tempo e no espaço. No entanto, pode-se citar como exemplos de riscos mais comuns a ocorrência de desastres naturais (enchentes, terremotos, furacões), incêndios, desabamentos, falhas de equipamentos, acidentes, greves, terrorismo, sabotagem, ações intencionais. O Plano de Continuidade do Negócio pode ser desenvolvido por instituições que contenham ou não sistemas computadorizados. Porém, para efeito desta cartilha, o Plano se aplica às instituições que, em menor ou maior grau, dependem da tecnologia da informação, pois se faz referência aos riscos a que essa área está sujeita, bem como aos aspectos relevantes para superar problemas decorrentes.”
1 TCU – Boas Práticas em Segurança da Informação – 4ª Edição – Dezembro/2012 – página 32
2.2 - Qual é a importância do PCN?
2
“Atualmente, é inquestionável a dependência das instituições aos computadores, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte. Esta característica quase generalizada, por si só, já é capaz de explicar a importância do Plano de Continuidade do Negócio, pois, se para fins de manutenção dos serviços, as instituições dependem de computadores e de informações armazenadas em meio eletrônico, o que fazer na ocorrência de situações inesperadas que comprometam o processamento ou disponibilidade desses computadores ou informações? Ao contrário do que ocorria antigamente, os funcionários não mais detêm o conhecimento integral, assim como a habilidade para consecução dos processos organizacionais, pois eles são, muitas vezes, executados de forma transparente. Além disso, as informações não mais se restringem ao papel, ao contrário, elas estão estrategicamente organizadas em arquivos magnéticos.
Por conseguinte, pode-se considerar o Plano de Continuidade do Negócio é requisito essencial para as instituições preocupadas com a segurança de suas informações.”
2.3 - Qual é o objetivo do PCN?
3
O objetivo do Plano de Continuidade do Negócio é manter a integridade e a disponibilidade dos dados da instituição, bem como a disponibilidade dos serviços quando da ocorrência de situações fortuitas que comprometam o bom andamento dos negócios. Possui como objetivo, ainda, garantir que o funcionamento dos sistemas informatizados seja restabelecido no menor tempo possível a fim de reduzir os impactos causados por fatos imprevistos. É normal que, em determinadas situações de anormalidade, o Plano preveja a possibilidade de fornecimento de serviços temporários ou com restrições, que, pelo menos, supram as necessidades imediatas e mais críticas. Cabe destacar que o Plano é um entre vários requisitos de segurança, necessários para que os aspectos de integridade e disponibilidade sejam preservados durante todo o tempo.”
2.4 - Ganhos com a implementação de infraestrutura para virtualização e continuidade de negócios
Após a implementação da solução, a realização do treinamento e a consequente ampliação do conhecimento realizaremos a convergência de alguns sistemas antes instalados em máquinas físicas para o ambiente virtualizado. A ampliação do ambiente virtual da UFSJ representará:
2 TCU – Boas Práticas em Segurança da Informação – 4ª Edição – Dezembro/2012 – página 32
3TCU – Boas Práticas em Segurança da Informação – 4ª Edição – Dezembro/2012 – página 33
2.4.1 - Ampliação da consolidação de servidores
Numa estrutura de TI onde diversos servidores estejam realizando serviços distintos porém com uma média de utilização de processamento muito baixa em relação a capacidade máxima de processamento dos equipamentos nos quais os mesmos são executados podem oferecer, é possível a consolidação desses serviços em diversas máquinas virtuais. Assim, um único servidor físico utilizando plataforma virtual poderia realizar o serviço de vários equipamentos gerando enormes benefícios para a UFSJ. Por exemplo:
Cenário 1 – Servidor Físico | Cenário 2 – Servidor Virtual | |
Processadores | 01 | 02 |
Clock de CPU | 2,2GHz | 2Ghz |
Núcleos | 6 | 8 |
Taxa de utilização | Até 10% (1,36GHz) | Até 90% (32GHz) |
Memória | 8GB | 256GB |
Considerando o cenário acima significa que poderemos criar até 20 (vinte) servidores virtuais considerando a configuração de cada máquina virtual com 1,3 GHz de processamento e 8Gb de memória. Desnecessário comentar a grande economia de recursos físicos, financeiros, energéticos que a UFSJ irá se beneficiar.
2.4.2 - Maior flexibilidade de atribuição de recursos computacionais
Em uma máquina virtual, a atribuição (remover ou adicionar) de recursos computacionais físicos (como memória, espaço em disco e placas de rede, por exemplo) é trivial e, na grande maioria dos casos, isso pode ser realizado com a máquina virtual ainda em execução, ou seja, o tempo de parada para esse tipo de manutenção passa a não existir o que representa o aumento de disponibilidade dos recursos de TI da UFSJ. Considerando ainda o exemplo acima, poder-se-ia de maneira simples e ágil criar um servidor virtual com maior quantidade de memória ou processamento para durante determinado período de tempo executar determinada tarefa/serviço.
2.4.3 - Maior facilidade de realocação de servidores
Em um ambiente virtualizado bem configurado é possível, mesmo para manutenções que envolvam o acréscimo físico de hardware ao computador hospedeiro, ter um tempo de parada zero, visto que as máquinas virtuais podem ser migradas "a quente" (ou seja, ainda em execução) para outros computadores hospedeiros enquanto a manutenção física é realizada no computador hospedeiro original. É importante notar que isso é feito de forma transparente aos usuários dos
serviços hospedados nas máquinas virtuais, de forma que os serviços sendo utilizados não fiquem indisponíveis em momento algum.
2.4.4 - Economia de energia
Em um ambiente com diversos servidores físicos, o consumo de energia de seu parque de servidores pode vir a ser um item preocupante, não somente devido à necessidade de adequação ao paradigma "Green IT ou TI Verde", mas também devido ao fato de que o valor pago pelo consumo de energia pode se tornar alto. Em um ambiente virtualizado, devido ao fato de ser possível a consolidação de serviços antes executados em diversos servidores físicos distintos em um único servidor (ou em poucos servidores, dependendo do caso), obviamente, o consumo de energia é reduzido e, com isso, o gasto com energia também é reduzido. Considerando ainda o exemplo do item
3.4.1 poderemos constatar a enorme economia financeira que o UFSJ realizará ao longo de três anos considerando 20 servidores físicos versus um servidor físico com virtualização.
Cenário Servidor Físico | Cenário Servidor Virtual | |
Quantidade de Servidores | 20 | 01 |
Fontes por servidor | 02 x 750Watts | 02 x 750Watts |
21.600 KWh/mês | 1.080 KWh/mês | |
R$ 0,38999/KWh | ||
Total Mensal | R$ 8.423,78 (a) | R$ 421,18 (b) |
Economia em 1 ano | (12 x a) = R$ 101.085,36 (12 x b) = R$ 5.054,16 Economia em 1 ano - 101.085,36 - 5.054,16 = R$ 96.031,20 (c) | |
Economia em 3 anos | 3 x c = R$ 288.093,60 |
2.4.5 - Economia de espaço físico
Em um ambiente de Data Center o custo do espaço físico para hospedagem de cada servidor físico é alto. Geralmente conseguimos uma grande economia migrando sua infraestrutura para que o mesmo passe a ser baseado em um ambiente virtualizado, uma vez que a quantidade física de servidores para hospedagem de servidores virtuais tende a diminuir em relação à quantidade de servidores físicos atualmente em utilização. No caso da UFSJ quando implementarmos a infraestrutura para o ambiente virtual teremos consolidado a mesma em um único rack contendo servidores, switches, storages, softwares em cada site.
2.4.6 - Maior proteção contra desastres
4Fonte: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx
5xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxx_x_xxxxxxxx.xxxx
Obter a proteção contra desastres e a migração de sites mais simples e confiáveis para todos os aplicativos virtualizados. A replicação baseada em armazenamento para fornecer: replicação simples e avançada de aplicativos para um site secundário, gerenciamento simples dos planos de recuperação e migração, testes sem interrupção de outros processos, recuperação e migração totalmente automatizadas de sites.6
2.4.7 - Possibilidade de expansão
A infraestrutura montada poderá ser utilizada para a virtualização de novos sistemas informatizados. O gerenciamento de nuvem e virtualização da VMware possibilita uma infraestrutura sem intervenção humana, que otimiza a eficiência operacional com automação incorporada para que o uso da infraestrutura virtual e em nuvem seja melhor e mais inteligente. Em modelos tradicionais, o gerenciamento é fornecido como algo secundário, incorporado em cada silo de dispositivos, resultando em uma complexidade cada vez maior. Com o gerenciamento de nuvem e virtualização da VMware, a automação sem intervenção humana foi projetada em cada camada de arquitetura da infraestrutura de TI.7
2.4.8 - Computação em nuvem privada
Aumenta a eficiência e agilidade do datacenter reforçando simultaneamente a segurança e o controle. Amplia a consolidação dos recursos do datacenter e implante cargas de trabalho em infraestrutura compartilhada com segurança integrada e controle de acesso baseado em função. Possibilita a migração das cargas de trabalho entre pools de infraestrutura e integra os sistemas existentes usando extensões de cliente, APIs e padrões abertos entre nuvens. Disponibiliza infraestrutura em nuvem sob demanda para que os usuários possam usar recursos virtuais com o máximo de agilidade. Em termos práticos permitirá o autoatendimento sob demanda, amplo acesso a serviços de rede, disponibilização e integração de um pool de recursos, mensuração de serviços, rápida expansão.
O provisionamento automatizado também exige controle para garantir a conformidade com as políticas de acesso apropriadas. A plataforma VMware permite duas abordagens para alcançar o controle automatizado sobre os recursos. Uma abordagem controla o consumo de recursos pelos usuários antes que os recursos sejam provisionados por meio de fluxo de trabalho de aprovação/pedido ou cotas/limites sobre o que pode ser configurado. Uma abordagem alternativa permite livremente que os usuários finais consumam recursos da infraestrutura, mas observa esse consumo para gerar relatórios de uso. É possível aplicar modelos de custo a esses relatórios de uso para gerar relatórios de custo que mostrem o custo do consumo. Assim, a plataforma proposta permite que a UFSJ aumente seu datacenter sem comprometer o controle ou a governança.
6xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx 7xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
2.4.9 - Opção pela plataforma de servidores tipo blade
“Os objetivos de um sistema blade são essencialmente reduzir o espaço físico ocupado por servidores em Rack, o consumo de energia e a necessidade de refrigeração, além de melhorar a gerenciabilidade”. Estes objetivos são obtidos conforme as características mostradas logo seguir e cada arquitetura de cada fornecedor tenta atender estes requisitos priorizando alguns aspectos em detrimento de outros.
▪ Agregação de componentes: fontes de alimentação, ventiladores, I/O;
▪ Gerenciabilidade: inclusão do gerenciamento out-of-band do chassi;
▪ Disponibilidade: redundância de switches e do gerenciamento do chassi.”8
A opção por esta plataforma de servidores tipo blade implica em responder aos aspectos levantados acima. Contudo não há como omitir a relevância que o fator economicidade financeira influenciou nesta decisão. A adoção desta plataforma implicará em significativa economia para a UFSJ como será demonstrado adiante. Esta mudança implicará em uma grande economia de imediato, pois a ideia de ter 20 servidores 1U (para fins de exemplo), com 20 fontes (ou 40, caso fossem utilizadas fontes redundantes), 60 cabos de rede (cada servidor usa tipicamente no mínimo3 (três) cabos, dois para a rede e outro para gerenciamento ou redundância), além de cabos de força, cabos usados pelo KVM e assim por diante, você possa usar um único gabinete, com um número equivalente de blade servers9.
O formato dos servidores blades (a palavra blade vem de "lâmina", indicando as dimensões reduzidas do formato) seria para aumentar ainda mais a densidade dos equipamentos e permitir o compartilhamento de componentes em comum, como fontes de alimentação e discos ópticos. Esse design permite simplificar bastante a arquitetura dos servidores. Ao invés de uma ou duas fontes para cada servidor, o gabinete utiliza de duas a oito fontes de maior capacidade, além de um par de switches, um único KVM e assim por diante, compartilhados entre todos os blades. Todos os conectores são agrupados em um backbone, no fundo do gabinete, de forma que os servidores são simplesmente encaixados, como cartuchos, que podem ser substituídos sem precisar desligar todo o conjunto. Atualmente, existem modelos com mais de 30 (trinta) servidores em um único gabinete 10U o que permite instalar mais de 100 equipamentos em um único rack contra no máximo 40 servidores na arquitetura anterior.
Cada lâmina blade é um servidor completo, com processador, memória, slots, placas e discos. A arquitetura foi desenvolvida buscando baixo consumo de energia. Apesar disso apresentam altíssima performance de processamento.
Dentre as principais vantagens dos servidores blades está a possibilidade de instalar mais servidores no mesmo espaço físico e reduzir o volume de trabalho consumido pelo cabeamento e manutenção dos servidores. Os servidores blades não são necessariamente mais baratos se
8 Xxxxx, Xxxxxx – Datacenter: componente central da infraestrutura de TI – Rio de Janeiro – Brasport, 2009 – pagina 145
9 Site utilizado para pesquisa para este ponto do documento:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx/xxxxx-xxxxxx-xxxxxx.xxxx
mensurados isoladamente o valor nominal dos equipamentos. Contudo, quando considerado todos os gastos com cada uma das arquiteturas a diferença é absurda tornando proibitiva qualquer possibilidade de opção (do ponto de vista financeiro) pela arquitetura baseada em servidores rack e/ou torre.
Para aumentar a densidade dos servidores - sem precisar colocar mais máquinas no mesmo espaço físico – utilizaremos a plataforma de virtualização VMware conforme já indicado anteriormente. Um único servidor, com vários processadores, muita memória e uma solução de armazenamento externo serão disponibilizados para vários servidores virtuais, utilizando a infraestrutura de softwares VMware. Devido ao compartilhamento de recursos os servidores virtuais poderão até mesmo oferecer um desempenho superior ao de vários servidores menores no mesmo espaço físico.
Destacamos que uma das melhores formas de reduzir o custo de administração de uma rede local é justamente concentrar os serviços em menos servidores. Se levarmos em consideração todos os custos envolvidos, incluindo energia elétrica, mão-de-obra e perdas relacionadas a paralisação (downtime) dos servidores, usar um único servidor bem configurado sairá mais barato a longo prazo do que usar muitos servidores menores do tipo padrão de mercado ainda que o custo inicial seja mais alto (não é este o caso conforme demonstrado).
2.4.10 - Principais razões para adotar a plataforma de servidores blades:
2.4.10.1 - Custos de Aquisição
Comparando um servidor blade com um servidor rack tradicional constatamos que o último requer cabos, switches de rede, software de gerenciamento, o software de sistema operacional, conexão na Storage Area Network (SAN), teclado, mouse e monitor. Os servidores blades fornecem esses componentes como parte de um sistema integrado. Ao comparar as soluções de servidores fica latente que os servidores blades oferecem um maior valor agregado. Quando se adiciona o custo dos componentes necessários para construir um sistema de rack tradicional e compara-se com o preço de um sistema integrado de lâmina com as mesmas características e funcionalidades constata- se monetariamente isto.
No exemplo abaixo consideraremos o custo de aquisição de uma aquisição de servidores tradicionais (considerando exemplo do item 4.4.5) x cenário utilizando servidores blades:
Cenário Servidor torre sem virtualização. | Cenário Servidores Blades com Virtualização. | ||
Chassi para servidores | - | 01 | |
Custo do Chassi | - | R$ 120.000,00 | |
Quantidade de Servidores | 100 | 16 | |
Custo Unitário do Servidor | R$ 13.000,00 | R$ 90.000,00 | |
Custo total com Servidor | R$ 1.300.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
Fontes por servidor ou chassi | 02 x 750Watts | 06 x 1.100Watts | |
1.080 KWh/mês (a) | 4.752 KWh/mês (A) | ||
R$ 0,38999/KWh (b) | |||
Total Mensal por servidor ou chassi | (a*b) ... R$ 421,18 (c) | (a*b) ... R$ 1.853,23 (C) | |
(3) Total em 3 anos por servidor ou chassi | 36*C ... R$ 15.162,48 (d) | 36*C ... R$ 66.716,36 (D) | |
(4) Custo total de energia em 3 anos | (100 x d) ... R$ 1.516.200,48 | (1 x D) ... R$ 66.716,36 | |
Custo total da solução (1+2+4) | R$ 2.816.200,48 (e) | R$ 1.626.716,36(f) | |
Economia estimada para a UFSJ | (f-e) = R$ 1.189.484,12 |
2.4.10.2 - Custos de implantação
Considerando informações de mercado, institutos independentes, fabricantes, é fácil dar uma ideia do quanto é mais fácil a implantação dos servidores blade. Para que se tenha ideia é consensual que estes servidores usam em média 85% menos cabeamento que os servidores rack. Estudos demonstram que a adição de servidores em um ambiente de servidores blade é mais fácil e leva menos tempo do que a expansão de um típico ambiente de rack. Adicionando um servidor blade pode demorar menos de 30 minutos, enquanto a adição de um servidor rack comparável pode levar até 12 horas.
2.4.10.3 - Reparo de problemas
Se uma falha do componente ocorre em um servidor blade a total redundância do sistema permite que o técnico atue diretamente na parte atingida enquanto o ambiente continua disponível. Somando-se a este fato a utilização dos softwares VMware a capacidade de disponibilidade do sistema aumenta significativamente.
2.4.10.4 - Custos Instalações
Devido ao aumento da densidade do servidor blade, apenas metade do espaço é tomado que relação ao que seria necessário para servidores rack tradicionais. Isso não só reduz os custos de ocupação usando uma área menor como liberará espaço para outras necessidades da UFSJ.
2.4.11 - Definição Técnica pelo software marca VMware
10Fonte: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx
11xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxx_x_xxxxxxxx.xxxx
A UFSJ já possui e utiliza a plataforma de software virtualizado em produção desde o ano de 2012. As estruturas são convergentes e utilizam a mesma plataforma de modo a facilitar a gestão, otimizar os recursos físicos e permitir a economia em investimentos financeiros.
Considerando os conhecimentos já obtidos, a experiência adquirida no uso da plataforma de software virtualizado por mais de 3 anos no ambiente da UFSJ, a estabilidade e consequente confiabilidade do ambiente e a economia de custos e recursos – materiais e humanos - decorrente do gerenciamento e consolidação permitido pelo ambiente virtual e a implementação de uma nuvem privada - quando usaremos e otimizaremos a infraestrutura de software e hardware já existente - consideramos tecnicamente e economicamente a melhor opção a utilização dos softwares arrolados no objeto desta licitação para o ambiente da UFSJ.
Existem outros softwares de mercado que poderiam realizar parte das funcionalidades do software VMWARE – quer seja de maneira unificada ou fracionada. Contudo, considerando os custos de uma nova solução, a dificuldade de interoperabilidade e gestão de vários sistemas de softwares – e seus respectivos gerenciamentos - a impossibilidade de integrá-los em uma única console de gerenciamento e a necessidade de aquisição de conhecimento para os técnicos da UFSJ, disponibilização de uma nova infraestrutura de servidores e licenciamento de outros software necessários ao funcionamento de outra solução de virtualização assim como a dificuldade de convívio de duas soluções distintas no ambiente da UFSJ, consideramos não ser economicamente viável e tecnicamente não recomendável a adoção de outra solução distinta VMWARE que traz benefícios de licenciamento acadêmico para a UFSJ, e irá atender integralmente às expectativas e objetivos com total amplitude, podendo-se afirmar ser hoje uma plataforma madura e que nesta expansão viabilizará a adoção de novas tecnologias trazendo muitos benefícios para a UFSJ.
Ressaltamos que a UFSJ tem como prioridade a meta de atingir os índices estabelecidos pelo MEC quanto a disponibilidade satisfatória de seus sistemas, para a excelência em atendimento dos serviços administrativos e educacionais da Universidade Federal de São João del-Rei. Para tanto, necessário se faz deixar os sistemas 99% (noventa e nove por cento) ativos para serem acessados, conforme predispõe os indicadores de gestão e planejamento. Neste sentido significa afirmar de maneira objetiva que a estrutura de TI poderá no máximo realizar paradas – programadas ou não - durante um ano. Assim, este Termo visa definir as condições para a contratação a fim de manter garantidos todos os níveis de serviços mínimos necessários para os serviços oferecidos por este Núcleo de Tecnologia da Informação.
2.5 - Objetivos a serem alcançados
Implementação de uma arquitetura baseada em nuvem de modo a disponibilizar – com agilidade, segurança e controle – recursos de infraestrutura de TI existentes no datacenter da UFSJ de maneira
otimizada e com enorme flexibilidade para crescimento propiciando economia de recursos financeiros, potencialização de recursos físicos de TI, facilidades de gestão e melhor planejamento.
A eficácia da plataforma VMware pôde ser confirmada após a adoção por esta Academia. Nesta nova etapa o desenvolvimento e implementação de uma arquitetura de nuvem privada terá como objetivos os seguintes pontos, a saber:
2.5.1 - Redução de custos
A redução de custos é provocada pela padronização e automação dos serviços ou recursos computacionais de TI. Com padronização e automação reduzem-se os custos operacionais, liberando-se o pessoal de TI para atuar mais focado no atendimento aos usuários que nas atividades de pouco ou nenhum valor agregado, como alocar espaço em disco ou configurar softwares.12 Além disso, há uma real economia financeira pois onde antes havia a necessidade de maior investimento em ativos certamente verificaremos um nível de redução pois os recursos existentes serão potencializados. Considerando aspectos financeiros poderemos dizer que poderemos alcançar uma economia real de até R$ 1.536.000,00 considerando o mesmo exemplo de equipamento utilizado no item 4.3.1 e o cenário de implementação em 6 (seis) servidores físicos para hipoteticamente realizarem o mesmo trabalho, ou seja, infraestrutura de 240 servidores físicos x infraestrutura para até 240 servidores virtuais.
2.5.2 - Aumento da confiabilidade
Obter uma infraestrutura mais confiável em termos de alta disponibilidade física e lógica. Processos automatizados e políticas previamente definidas serão implementadas visando permitir maior acessibilidade aos sistemas do Tribunal. O provisionamento automatizado também exige controle para garantir a conformidade com as políticas de acesso apropriadas sem que haja comprometimento da segurança ou dos níveis de acesso aos recursos, redes, sistemas e aplicações. Tudos isso será abordado na implementação do projeto.
2.5.3 - Maior disponibilidade dos sistemas
O ambiente permitirá políticas de contingência que poderão garantir níveis de serviços aceitáveis diante dos desafios impostos a Academia. Este modelo de arquitetura permite prover de maneira ágil soluções de disponibilidade em caso de desastre quanto a disponibilidade satisfatória de seus sistemas, garantindo a funcionalidade, acessibilidade e a excelência em atendimento dos serviços administrativos e educacionais conforme predispõe os indicadores de gestão e planejamento.
12Computação em Nuvem privada – Uma realidadehttp://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxx- realidade/22980#ixzz2YBqQmSbv
2.6 - Justificativa para as quantidades
A justificativa da quantidade ora pleiteada deve-se pelo fato de conforme demonstrado identificamos a necessidade de implementarmos uma infraestrutura com alta disponibilidade. Desta forma, por tudo que foi exposto ao longo deste projeto dimensionou-se servidores, storages e switches considerando ainda que os mesmos serão redundantes.
A previsão é da aquisição em 2016 de 1 (um) CHASSI completo para atendimento imediato à infraestrutura do ambiente de sistemas informatizados da UFSJ, e também, manter o registro de preços vigente para previsão de crescimento futuro se for necessário.
A configuração básica de cada solução seguirá a seguinte distribuição de componentes:
Equipamentos - Descrição | Quantidade |
Enclosure para servidores blades - Chassi | 1 |
Swtiches compatíveis com o Enclosure | 2 |
Servidores do tipo blade, 2 processadores compatíveis com o Enclosure | 5 |
Appliance de Backup em disco com desduplicação | 1 |
Licenciamento de Software de Virtualização | 10 |
Licenciamento de Software para Administração em cluster da Virtualização | 1 |
Storage para armazenamento de dados | 1 |
Nobreak 60 KvA | 1 |
Rack para instalação dos Equipamentos | 1 |
Gaveta de disco 3.5” para Unidade de Armazenamento Externo | 1 |
Gaveta de disco 2.5” para Unidade de Armazenamento Externo | 1 |
Disco 2.5” de 900 GB para Unidade de Armazenamento Externo | 4 |
Disco 2.5” de 1.200 GB para Unidade de Armazenamento Externo | 4 |
Disco 3.5” de 3TB para Unidade de Armazenamento Externo | 4 |
Disco 3.5” de 4TB para Unidade de Armazenamento Externo | 10 |
2.7 - Justificativa para aquisição em lote
A aquisição de vários produtos como um único lote, deve-se a ser uma solução completa de datacenter, descriminada neste Termo de Referência e seus Anexos, que objetivam permitir ao Núcleo de Tecnoloogia da Informação uma contratação de infraestrutura de hardware, software e
serviços com o foco no alinhamento à estratégia da UFSJ em relação a sua área de tecnologia da informação de forma a garantir a disponibilidade e a funcionalidade dos sistemas essenciais ao funcionamento das atividades, bem como prover os recursos necessários à área que possibilitem à execução da estratégia uma vez que a alta disponibilidade nos serviços prestados e no acesso às informações impacta diretamente ao cidadão e alinha-se a um leque de Valores Institucionais desta Casa tais como: acessibilidade, modernização e transparência; fortalecendo assim a confiabilidade dos públicos internos e externos em relação a Instituição.
Pela complexidade do ambiente, profissionais certificados e produtos que devem exercer suas funções de forma integrada, a solução deverá ser em um único lote, gerando economia na aquisição e garantia no funcionamento da solução ofertada. Desta forma, a licitante vencedora, ficará responsável por integrar toda a solução com seu perfeito funcionamento.
Objetivando adequar a infraestrutura de TI da UFSJ às necessidades de configuração ideais para a expansão e funcionamento dos sistemas informatizados atualmente instalados e alinhando com a perspectiva estratégica que se coloca sobre a utilização dos recursos de tecnologia para prover os serviços educacionais, seus sistemas, a implementação dos sistemas de informática relacionados ao uso de ferramentas internas e a possibilidade de, caso demandado, viabilizar a implantação da configuração e permitir a expansão do sistema acadêmico etc, faz-se mandatório e urgente prover uma infraestrutura para disponibilizarmos uma nuvem privada de modo a respondermos com agilidade e segurança as solicitações e requisitos demandados a TI.
2.8 - Requisitos da Solução
Trata-se de contratação destinada a disponibilização de infraestrutura física conforme detalhamento apresentado a seguir para uso direto da NTInf/COTEC/NEAD e indireto de toda UFSJ em especial aos usuários do sistema SIG visando suportar toda a plataforma de softwares virtuais de modo a garantir a alta disponibilidade dos serviços essenciais da universidade.
2.8.1 - Componentes da Solução
2.8.1.1 Servidores denominados hosts (Cluster ambiente virtualizado + Enclosure);
2.8.1.2 Solução de armazenamento de dados composta de hardware (unidade de armazenamento) e softwares;
2.8.1.3 Softwares de gerenciamento;
2.8.1.4 Switches para interconexão de todo o ambiente;
2.8.1.5 Criação de uma SAN para o ambiente virtual da UFSJ;
2.8.1.6 Integração das máquinas existentes na NTInf/COTEC/NEAD a SAN (Servidores legado).
2.8.2 - Definição dos requisitos mínimos de suporte e garantia dos equipamentos
2.8.2.1 Os equipamentos integrantes desta solução deverão ter suporte e garantia dos respectivos fabricantes (no caso de mais de um) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
2.8.2.2 O suporte deverá ser prestado diretamente pelo fabricante dos equipamentos compreendendo o atendimento remoto – através de acesso telefônico (0800) ou via web – e presencial (on-site);
2.8.2.3 O suporte deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (inclusive feriados) através de acesso remoto - contato telefônico ou via web para contato com técnicos de nível sênior para assistência ao reparo de problemas de hardware e softwares envolvidos na solução fornecida;
2.8.2.4 O atendimento on-site – no local onde estejam instalados os equipamentos - deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (inclusive feriados) e deverá ser respondido o atendimento em até 24 (quatro) horas após a abertura do chamado – ou seja, o técnico deverá chegar ao local onde o equipamento instalado neste prazo – e a partir de então terá 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema – ou seja, o reparo do problema deverá ocorrer em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas após abertura do chamado;
2.8.2.5 A contratada deverá disponibilizar sistema próprio para abertura de chamados por parte da UFSJ se assim este o desejar. Este sistema deverá permitir a abertura de chamados por e-mail, web (site) e linha telefônica 0800. Isto visa uma alternativa ao usuário da UFSJ para interação com o fabricante e/ou endereçamento de questões técnicas que eventualmente fujam ao controle e/ou conhecimento do corpo técnico desta casa;
2.8.2.6 Não caberá a UFSJ quaisquer ônus adicionais sobre solicitações indevidas de manutenção no equipamento;
2.8.2.7 Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para a UFSJ, exceto nas seguintes situações:
2.8.2.7.1 Acidentes ou quedas, de responsabilidade da UFSJ;
2.8.2.7.2 Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA ou fabricante;
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 - Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 - O prazo de entrega dos bens é de no máximo 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço: Campus Santo Antônio, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em São João del-Rei/MG, no horário das 08h30min às 11h30min
e de 14h às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado pelo Setor de Almoxarifado/Patrimônio.
4.2 - Os bens serão recebidos provisoriamente a partir da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da Contratante:
5.1.1 - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 - A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2 - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.2 - A empresa Contratada deverá prestar serviços de manutenção e suporte técnico a todos os produtos contratados, no local de instalação da solução, sem ônus para a Contratante, durante os sete dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia (7x24);
6.3 - A empresa Contratada fornecerá à Contratante os meios de contato (telefone, "e-mail", site web) com vistas a receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte;
6.4 - A manutenção dos equipamentos fornecidos compreende o atendimento a defeitos decorrentes, fabricação ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças;
6.5 - Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico aqui descrito, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos;
6.5.1 - Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE.
6.5.2 - Solução de Contingência ou de Contorno é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do ambiente, possibilitando assim
a execução plena de suas funções originais, mantendo o mesmo nível de desempenho anterior ao problema;
6.5.3 - Para problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 2 (dois) dias úteis e para software, 07(sete) dias;
6.5.4 - Não será aceito, pela CONTRATANTE, a cobrança de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc. Adicionalmente, todos os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários, já deverão estar incluídos no preço final da proposta.
6.6 - As descrições dos serviços a serem executados, da qualificação mínima dos profissionais envolvidos no projeto encontram-se no ANEX II e devem ser seguidas em sua íntegra.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2% (dois por centos);
10.2.3 - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
São João del-Rei, 24 de outubro de 2016.
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação
Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Internet e Redes
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Lote 1 - Item 1 - Enclosure (Chassi) | ||
Quantidade: 2 | ||
Sub- item | Descrição | Especificação Mínima |
1.1 | Enclosure com suporte a no mínimo 14 (quatorze) lâmina de servidores blades; | Sim |
1.2 | Enclosures deverão ser novos, sem uso anterior e estar em linha de produção; | Sim |
1.3 | Enclosure fornecido com número suficiente de slots ou baias para instalação de no mínimo 14 (quatorze) servidores do tipo lâmina (Blades), com suporte de conexões LAN e SAN interna, de igual capacidade, ou seja, mínimo de 14 (quatorze) conexões internas redundantes; | Sim |
1.4 | O gabinete (enclosure/chassi) deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos serçvidores, não sendo aceito regime de OEM, e deverá ocupar no máximo 10U’s (Dez unidades de altura de rack); | Sim |
1.5 | Possuir midplane/backplane passivo ou com conexões redundantes e distintas para todas as lâminas de servidores; | Sim |
1.6 | Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes (fontes, ventiladores, módulos de interconexão e módulos de gerenciamento); | Sim |
1.7 | Deverá possuir capacidade para instalação de forma mista de, no mínimo, 6 (seis) Switches de conectividade nos padrões iSCSI, FC, Ethernet 1Gb, Ethernet 10Gb; | Sim |
1.8 | Deverá ser específico para montagem em Rack Padrão 19”, equipado com todos os trilhos laterais ou fixo com braços ou guias de gerenciamento de cabos; | Sim |
1.9 | Fontes de alimentação (energia elétrica) devem ser redundantes (N+N) e “hot-pluggable/hot-swap”, permitindo que qualquer fonte seja substituída sem a necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos instalados, de modo que a falha de N fontes não comprometa o funcionamento do gabinete/chassi/enclosure, dimensionadas para suportarem, caso necessário, a carga máxima do gabinete com todas as lâminas inseridas e com os servidores trabalhando a frequência máxima de clock; Deverá vir instalado com o número de fontes suficientes para | Sim |
suportar de forma redundante a capacidade total de expansão do Chassi; | |||
1.10 | Deverá possuir tensão de alimentação em 220V, monofásica ou trifásica. | Sim | |
1.11 | Os ventiladores, instalados no chassi, deverão ter a capacidade de manter o nível de circulação de ar nos equipamentos, mesmo em caso de falha de alguma unidade. Não será aceito servidor do tipo lâmina com ventiladores internos, o gabinete (chassi) deve provê- los em sistema redundante e “hot-pluggable/hot-swap”, permitindo que qualquer ventilador seja substituído sem a necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos instalados, e com capacidade de atender a configuração total do Chassi/gabinete/enclosure; | Sim | |
1.12 | Deverá fornecer módulo de gerenciamento redundante capaz de gerenciar todas as lâminas e componentes do chassi de uma única console. O módulo de gerenciamento deve possibilitar acesso local e remoto via rede TCP/IP; | Sim | |
1.13 | Deverá permitir o acesso remoto de unidade de CD/DVD através de software de gerenciamento passível para todas as lâminas de servidores; | Sim | |
1.14 | O Módulo de gerenciamento deverá ser capaz de ligar/desligar os componentes do chassi, tais como: servidores e switches; | Sim | |
1.15 | Deverá possuir software de gerenciamento com no mínimo as seguintes características: 1.1. Permitir atualizar BIOS remotamente; 1.2. Suportar gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante; 1.3. Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; 1.4. Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico; 1.5. Realizar download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; 1.6. Possuir interface Web browser; 1.7. Console remota; 1.8. Autenticação de usuários pelo Microsoft-Active Directory; 1.9. Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso | Sim |
de falhas do sistema; 1.10. Deverá acompanhar mídia de instalação ou os softwares estarem disponíveis através de acesso via Internet. | ||
1.16 | Deve possuir as seguintes características de rede Ethernet e Fiber Channel: As interfaces Ethernet e Fiber Channel externas (up-link) devem ser redundantes, com alta disponibilidade e tolerante a falhas, e atendidas por, no mínimo, dois switches ou módulos de I/O distintos; Deve possuir no mínimo 8 (oito) interfaces Ethernet externas (up- link) de 10 Gb/s cada, para comunicação entre as interfaces das lâminas e a Rede Ethernet do Datacenter da UFSJ, com tecnologia 10GbE (IEEE 802.3ae); Deve possuir no mínimo 8 (oito) interfaces Fiber Channel externas (up-link) de 8 Gb/s ou de 16 Gb/s cada, para comunicação entre as interfaces das lâminas e a Rede SAN do Datacenter da UFSJ, compatível com a unidade de armazenamento ofertada no item 03; Os switches ofertados devem possuir suporta a: Stacking; FC Fabric e FCOE; Layer3 com OSPF e BGP 32.000 endereços MAC | Sim |
1.17 | Para as interfaces FC de 8 Gb/s devem ser fornecidos conectores SFP de 8 Gb/s LC-SW, para fibra ótica multimodo; Para as interfaces FC de 16 Gb/s devem ser fornecidos conectores SFP de 16 Gb/s LC-SW, para fibra ótica multimodo. Todas as interfaces externas Ethernet (up-link) devem ser do tipo 10 G BASE-T, com conectores RJ-45. | Sim |
1.18 | O sistema de ventilação deve gerar um fluxo de ar da parte frontal do gabinete para a parte traseira do mesmo (front-to-back). | Sim |
1.19 | Todas as interfaces externas Ethernet (up-link) devem suportar os padrões: IEEE 802.1q (VLAN); IEEE 802.3ad (LACP) – suportar, no mínimo, oito (8) conexões agregadas; IEEE 802.1p (QoS e CoS) – suportar classificação, marcação e | Sim |
priorização; IEEE 802.3 – suportar frames de até 9000 bytes (JumboFrame). | ||
1.20 | As baias para lâminas de servidor de cada gabinete ofertado que porventura não sejam ocupadas devem ser tampadas para melhor ventilação do gabinete; | Sim |
1.21 | Garantia do fabricante para todos os componentes (hardware e software) por no mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site (no local onde o equipamento está instalado) em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). Para os chamados de hardware onde tiver necessidade de troca de peça(s) a entrega desta(s) deverá(ão) ocorrer em até 24 horas úteis e o técnico do fabricante deverá estar presente para realização do reparo. | Sim |
1.22 | Os serviços de garantia de funcionamento deverão ser realizados pelo fabricante e/ou empresa por ele autorizada e o prazo de garantia contará a partir da data do faturamento do equipamento; | Sim |
1.23 | Para garantir maior disponibilidade de uso aos equipamentos ofertados além das características descritas nos itens acima os serviços de garantia deverão incluir: 1.1. O fabricante deverá disponibilizar acesso por telefone (24 horas por dia, 7 dias por semana - inclusive feriados - 365 dias por ano) para os membros da equipe de TI uma Central de Atendimento onde deverá haver especialistas técnicos capazes de ajudar na assistência para reparo de problemas de hardware e software; 1.2. O suporte telefônico deverá buscar equacionar os eventuais problemas remotamente sem prejuízo dos prazos de atendimento on-site estabelecido neste termo de referência; | Sim |
1.24 | Quando não resolvido o problema remotamente, deverá ser feito envio de técnicos certificados para o local de instalação da máquina para suporte do mesmo, observando os prazos de atendimento e solução previstos neste Termo; | Sim |
1.25 | Serviços de instalação contemplando pelo menos as seguintes execuções: 1.1. Montagem dos enclosures no rack; 1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware; | Sim |
1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos; 1.4. Configuração do console de gerenciamento; 1.5. Atualização de firmware e BIOS caso necessário; |
Lote 1 – Item 2 - Servidor Blades (Lâminas) | ||
Descrição: Host para virtualização e Gerenciamento | ||
Quantidade: 10 | ||
Sub- item | Descrição | Especificação Mínima |
2.1 | Deve possuir dois processadores x86 auditados junto à Standard Permormance Evaluation Corporation (SPEC®) no teste SPECint_rate2006, aferindo um resultado mínimo de 980 (novecentos) pontos na coluna “Result”, com no mínimo as características de 12 núcleos, com a frequência mínima de 2.20 Ghz sem a utilização de tecnologias como overclocking ou similares e suportar a tecnologia AVX 2.0: | Sim |
2.2 | Os índices SPECint_rate2006 utilizados como referências serão validados junto ao sítio Internet xxx.xxxx.xxx. O índice utilizado se refere à média geométrica dos doze índices de throughput normalizados quando compilados com otimização agressiva para cada benchmark; | Sim |
2.3 | Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo SPEC®, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração. O processador, a arquitetura de cache e o tipo de memória RAM instalados nas lâminas de servidor ofertados devem ser iguais ou superiores aos do equipamento auditado. | Sim |
2.4 | Memória RAM instalada de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GB, utilizando até 40% (quarenta por cento) dos slots disponíveis, tipo DDR4, com frequência de no mínimo 2133 MHz; | Sim |
2.5 | Possuir controladora RAID que suporte disco SAS, SATA ou SSD com as seguintes características: 1. Implementar os padrões RAID 0 e RAID 1 por hardware; 2. Possuir mínimo de 512 MB de memória com bateria ou mecanismo de proteção ao cache. | Sim |
2.6 | Deverá acompanhar 02 (dois) HDs de, no mínimo, 300GB de tecnologia SAS com 10.000 RPM, hot-pluggable, acessíveis na parte frontal da lâmina; Caso a proponente não suporte discos de tecnologia SAS em sua lâmina de processamento, serão aceitos 02 (dois) discos de estado sólido (SSD) de, no mínimo, 200GB; | Sim |
2.7 | No mínimo 2 (duas) conexões Ethernet de 10 Gbps para uso de rede de dados de maquinas virtuais. As conexões devem ser redundantes, com alta disponibilidade e tolerante a falhas, e atendidas por 2 switches distintos; | Sim |
2.8 | No mínimo 2 (duas) conexões para a rede SAN de, no mínimo, 8 Gbps cada, fisicamente redundantes, com alta disponibilidade e atendidas por switches distintos. | Sim |
2.9 | Deverá possuir no mínimo 16 slots para instalação de memórias. | Sim |
2.10 | Os módulos de Memória RAM devem ter capacidade de no mínimo 32 GB. | Sim |
2.11 | Os processadores devem possuir instruções AVX2 e extensões de virtualização; | Sim |
2.12 | Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: 1.1. Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; 1.2. Segurança SSL; 1.3. Acesso através de web browsers ou interface CLI; 1.4. Integração com Active Directory. | Sim |
2.13 | Formato de lâmina blade deverá ser de total compatibilidade com o item 1 lote 1; | Sim |
2.14 | O servidor ofertado deverá possuir compatibilidade com o software de virtualização VMware, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da VMware constando no catálogo de hardware na categoria sistemas com a versão vSphere 5.5 ou superior. A comprovação será confirmada através da consulta do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx; | Sim |
2.15 | Garantia do fabricante para todos os componentes (hardware e software) por no mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site (no local onde o equipamento está instalado) em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). Para os chamados de hardware onde tiver necessidade de troca de peça(s) a entrega desta(s) deverá(ão) ocorrer em até 8 horas úteis e o técnico do fabricante deverá estar presente para realização do reparo. | Sim |
2.16 | Os serviços de garantia de funcionamento deverão ser realizados pelo fabricante e/ou empresa por ele autorizada e o prazo de garantia contará a partir da data do faturamento do equipamento | Sim |
2.17 | Para garantir maior disponibilidade de uso aos equipamentos ofertados além das características descritas nos itens acima os serviços de garantia deverão incluir: 1.1. O fabricante deverá disponibilizar acesso por telefone (24 horas por dia, 7 dias por semana - inclusive feriados - 365 dias por ano) para os membros da equipe de TI uma Central de Atendimento onde deverá haver especialistas técnicos capazes de ajudar na assistência para reparo de problemas de hardware e software; 1.2. O suporte telefônico deverá buscar equacionar os eventuais problemas remotamente sem prejuízo dos prazos de atendimento on-site estabelecido neste termo de referência; 1.3. Na tentativa de abreviar o tempo de indisponibilidade do equipamento a Central de Suporte telefônico deverá: 1.3.1. Disponibilizar um Analista Técnico capaz de interagir com o cliente de modo a obter informações relacionadas ao incidente para: identificar mensagens de erros recebidas, analisar histórico de ocorrência, apurar procedimentos realizados pela equipe de TI, etc; 1.3.2. Executar procedimentos com o objetivo de diagnosticar problemas. Quando não resolvido o problema remotamente, deverá ser feito envio de técnicos certificados para o local de instalação da máquina para suporte do mesmo, observando os prazos de atendimento e solução previstos neste Termo; | Sim |
2.18 | 1.1. O serviço de instalação dos servidores deverá no mínimo contemplar: 1.1.1. Montagem dos servidores no enclousure; 1.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware; 1.1.3. Configuração de RAID dos discos internos; 1.1.4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário; | Sim |
2.19 | Suporte complementar a garantia do fabricante durante o prazo de 36 meses: | Sim |
• Acionamento telefônico e por e-mail no caso de incidente considerado crítico; • Emissão de relatório semanal de acionamento e relatório mensal de incidentes; • Central de acionamento 0800; • Funcionando em regime de 24X7x365 dias; Relatório trimestral de performance e saúde: • Deverá ser fornecido relatório trimestral contendo informações referentes aos eventos com significância para performance e saúde do ambiente. O relatório deve ser gerado por ferramenta de identificar os eventos com significância para a tecnologia disposta neste objeto. • O relatório trimestral deve ser gerado por ferramenta fornecida pelo proponente como serviço. • O relatório trimestral deve ser acompanhado de documento contendo analise dos pontos de atenção referentes aos eventos de performance e saúde da unidade de armazenamento que signifiquem erro ou risco à disponibilidade da mesma. • A análise deve ser realizada por um profissional certificado nas tecnologias dispostas neste objeto. Análise Anual de performance, saúde e configuração de melhores práticas: • Deverá ser realizada presencialmente e anualmente a análise referente à performance, saúde e configuração de melhores práticas dispostas pelo fabricante. • Deve ser fornecido documento contendo as análise e recomendações. • Deve ser realizado workshop presencial nas dependências da UFSJ com duração mínima de 4 horas. Entende-se por workshop a apresentação dos resultados obtidos no subitem anterior bem como discussão em grupo e esclarecimento das dúvidas da UFSJ. | ||
2.20 | Serviço de gerenciamento de projetos de TIC: Alocação de 01 (um) profissional especializado em gerenciamento de projetos, com certificação PRINCE 2 ou PMP, com o intuito de gerenciar a implementação de uma solução previamente arquitetada em ambiente de TIC. | Sim |
• Desempenhar o papel de ponto único de contato entre as equipes de analistas e a UFSJ. • Elaborar em conjunto com o implementador dos serviços, o planejamento do projeto, considerando prazos e riscos. • Gerenciar o projeto seguindo a metodologia estabelecida, gerenciar o escopo, tempo e a execução das tarefas, ponderando riscos, prazos e metas da UFSJ. • Realizar toda comunicação relevante entre as empresas formalmente. • Observar o escopo do projeto e os agendamentos, visando cumprir os cronogramas. • Informar a UFSJ todas as premissas e requisitos necessários para permitir o início da instalação. Deverá entregar os seguintes documentos: • Planejamento macro e agendamento do início dos trabalhos; • Status Report no Final do projeto. • Termo de Aceite Final do projeto. |
Lote 1 – Item 3 – Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 2 | ||
Sub- item | Descrição | Especificação Mínima |
3.1 | A unidade de armazenamento deverá possuir, pelo menos, um par de subsistemas (controladoras, módulos ou “engines” redundantes) sem ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para toda a área em armazenamento em disco magnético e estado sólido, mesmo em situação de falha de um componente (CPU, memória, barramento de dados, fontes, interfaces) realizando failover automático; | Sim |
3.2 | Para evitar perda de dados em CACHE, deverá possuir baterias que garantam a integridade dos dados gravados em cache por um período mínimo de 48 horas ou possuir mecanismo de “destaging”; | Sim |
3.3 | Deverá possuir recurso de espelhamento dos dados gravados na memória cache; | Sim |
3.4 | Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare ou space spare); | Sim |
3.5 | O subsistema de armazenamento deverá suportar discos com tecnologias Flash Drive (SSD), SAS e SAS-NL gerenciadas através do mesmo par de controladoras e com possibilidade de serem instalados as 3 diferentes tecnologias de disco na mesma gaveta de expansão; | Sim |
3.6 | Deverá suportar expansão de no mínimo 124 discos sem a troca ou adição de novas controladoras; | Sim |
3.7 | Para acompanhamento de uso do e definições de desempenho do equipamento fornecido, deverá disponibilizar software, interno ou externo ao equipamento, que análise o uso dos componentes, como performance de discos, controladoras, com possibilidade de geração de gráficos personalizados; | Sim |
3.8 | Deverá ser fornecido com um mínimo de capacidade de memória CACHE de 15GB interno por controladora para processamento do protocolo SAN – Total mínimo de 30GB; | Sim |
3.9 | Interfaces de acesso do servidor: No mínimo 4 portas Fiber channel (8Gbps) por controladora: Total 8 Portas FC; | Sim |
3.10 | Deverá suportar, para futuras conexões, os padrões iSCSSI 1Gb, iSCSI 10Gb e FCoE 10 Gb; | Sim |
3.11 | Deverá ser fornecido, no mínimo, 2 interfaces de 1Gbps – Ethernet para gerenciamento; | Sim |
3.12 | Deverá ser fornecido com, no mínimo: 16 (dezeseis) TB úteis em discos SAS, de no máximo 1,2 (Um ponto dois) TB / 10.000 RPM, em RAID 5 ou RAID 6 de no máximo o arranjo de 9 discos (8+1 ou 7+2), com no mínimo 1 disco reserva. 64 (sessenta e quatro) TB úteis em discos NL-SAS ou ML-SAS, de no máximo 4 (quatro) terabytes / 7.200 RPM, em RAID 6 de no máximo o arranjo de 8 discos (6+2), com no mínimo 1 disco reserva. | Sim |
3.13 | O software de administração e gerenciamento do sistema de | Sim |
armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raid groups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, configurações de segurança, replicação local, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão de gerenciamento através de IP/Ethernet. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (este console de gerenciamento deverá ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado); | ||
3.14 | Deverá ser capaz de criar, no mínimo, 2000 (dois mil) volumes lógicos (LUNs); | Sim |
3.15 | Para segurança das informações, deverá ser fornecido a funcionalidade, de “snapshot” ou “point-in-time-backup” de áreas usadas através dos protocolos FC, devendo ser implementada através de ponteiros. Esta funcionalidade deverá ser executada internamente ao sistema de armazenamento, sem consumir ciclo de CPU dos servidores conectados ao sistema; | Sim |
3.16 | Para a garantia de performance e melhor aproveitamento da área em disco, o sistema de armazenamento deverá fornecer a funcionalidade que efetue a movimentação automática de volumes e respectivos blocos internos (“Tierização automática”), entre tipos de discos ofertados, distintos através de métricas de performance pré- estabelecidas; | Sim |
3.17 | Para gerar economia em armazenamento que não exige grande performance dos dados, deverá fornecer a funcionalidade que efetue a redução do consumo interno de gravação em disco, podendo ser habilitada ou desabilitada por LUN, através de tecnologia de compressão de blocos, desduplicação de blocos ou tecnologia similar de redução de espaço armazenado em blocos; | Sim |
3.18 | Para garantir qualidade de serviços da unidade de armazenamento, deverá ser fornecido a funcionalidade que efetue a qualificação da prioridade de serviço (QoS) dos servidores ao storage, garantindo um | Sim |
nível de serviços personalizado para cada volume de acesso ao equipamento; | ||
3.19 | Deverá ter integração nativa com API de virtualização VMWARE: VAAI (vSphere Storage APIs – Array Integration) e VASA (vSphere APIs for Storage Awareness) para fornecer ao vSphere informações sobre arrays de disco específicos a fim de aumentar a integração entre o armazenamento e a infraestrutura virtual. | Sim |
3.20 | A solução proposta deverá suportar, para aquisição futura, através de controladora ou gateway do mesmo fabricante, para que o equipamento forneça a funcionalidade de sistema de arquivos baseado em protocolo CIFS; Este requisito, embora obrigatório, não será adquirido neste processo. A UFSJ quer apenas garantir a existência da funcionalidade para expansão futura. | Sim |
3.21 | O equipamento deve suportar, através de upgrades futuros, os protocolos: Common Internet File System (CIFS). Caso não seja possível o upgrade, o equipamento fornecido deve suportar todos os protocolos de nativamente. | Sim |
3.22 | Para maior proteção e para garantir a continuidade de negócios, a solução ofertada deverá ter no mínimo 1 (um) disco reserva de segurança, em separado ao RAID de proteção, para cada tecnologia ofertada, reservado para acionamento automático, caso haja falha de alguns dos discos dos arranjos (hot Spare). Caso a solução ofertada, não trabalhe com a funcionalidade de um disco físico de reserva (hot spare), deverá entregar, o equivalente a uma área de spare do tamanho mínimo de um disco físico por gaveta, de forma que seja capaz de suprir a falha de um dos discos de dados do Storage. | Sim |
3.23 | O serviço de instalação deverá contemplar: A) Arquitetura da implementação a ser executada; B) Instalação física do hardware (gaveta e discos); C) Levantamento de informações, análise e definição junto à equipe da UFSJ para configuração e distribuição das Luns para os Servidores Ofertados; D) Configuração e customização do sistema de armazenamento, considerando criação dos raid groups e luns para entrega aos servidores; | Sim |
E) Inserir os discos em pool de armazenamento com Tierização automática; F) Instalação e configuração do ambiente de gerenciamento do sistema de armazenamento, abrangendo software console e agentes nos servidores conectados ao storage; D) Documentação do ambiente de armazenamento pós instalação. | ||
3.24 | Hands-on a ser realizado, sem ÔNUS para a CONTRATADA, para 4 (quatro) pessoas após a instalação completa do ambiente, contemplando obrigatoriamente os seguintes tópicos: Gerenciamento remoto de todos os recursos de hardware fornecidos; Uso das ferramentas de gerenciamento, administração, configuração (criação de RAID, LUN´s, RAID GROUPS) e monitoração do produto, além de descrever os principais componentes do mesmo. | Sim |
3.25 | Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente já fornece/forneceu o objeto com iguais ou similares da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; | Sim |
3.26 | Indicar de forma precisa com Nome, CPF, Telefone, Endereço e E-mail do(s) profissional(s) responsável(s) pela realização dos serviços descritos nos subitens 3.23 do Anexo I desde edital. | Sim |
3.27 | Em relação ao profissional(s) indicado(s) no subitem 3.26 deste Anexo deverá ser apresentado comprovação através de documentação oficial do fabricante do equipamento objeto deste item que o mesmo (profissional(s)) deve possuir certificação de implementação, na versão para a realização dos serviços descritos nos subitens 3.23. | Sim |
Lote 1 – Item 4 – Appliance externo para backup em disco | ||
Quantidade: 2 | ||
Sub-item | Descrição | Especificação Mínima |
4.1 | Deve possuir integração lógica com o software de backup ofertado no item 19 deste anexo e possibilidade de ser repositório de backups do vSphere DataProtection; | Sim |
4.2 | A Solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em “appliance”, que se entende como um subsistema composto de hardware e software com o propósito específico de | Sim |
ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação dos dados desduplicados. O Appliance composto de hardware e software deve ser do mesmo fabricante. | ||
4.3 | O “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de ingestão, desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores de backup ou diretamente pelos clientes de backup. O hardware do “appliance” não poderá ser compartilhado com nenhum outro software. | Sim |
4.4 | O “Appliance” deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante, não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento ao presente edital. | Sim |
4.5 | A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados. As tentativas subsequentes de gravação de dados já existentes devem resultar apenas em ponteiros e armazenamento do host e do horário do dado. A desduplicação deve acontecer no nível de blocos de tamanho variável, ajustado automaticamente pelo próprio algoritmo do appliance de forma a atingir melhores taxas de desduplicação. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados; A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”. Deve suportar a opção de desduplicação no destino (no próprio appliance); | Sim |
4.6 | Deve suportar backup via SAN e LAN. Deve receber dados de backup via Ethernet (IP) ou Fibre Channel. O Appliance deve armazenar os dados de backup em disco. Deve permitir replicar os dados desduplicados através de link IP para outro equipamento do mesmo tipo. | Sim |
4.7 | O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos servidores de backup. Deve suportar replicação 1 para 1, N para 1 (várias origens e 1 destino) e 1 para N (1 origem replicando para vários destinos); Somente os dados já desduplicados devem ser replicados de forma a consumir menos banda de rede; | Sim |
A replicação deverá estar licenciada e ser assíncrona simultaneamente às operações de backup; Deve permitir criptografia na replicação dos dados; | ||
4.8 | O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até dois discos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6. O sistema inteligente de armazenamento de backup deve ser fornecido com no mínimo um disco “Hot-Spare” para cada RAID group ou gaveta de discos. | Sim |
4.9 | Deverá prover os seguintes níveis de proteção local dos dados armazenados: RAID 6, checksum, tecnologia de cópia/snapshot em disco, e cheque de integridade dos dados. Caso não possua todos esses níveis de proteção, obrigatoriamente deverá ser ofertada replicação para um segundo equipamento. | Sim |
4.10 | Deve possuir interface de administração GUI com acesso via web browser e também por comando de linha; Deve permitir a definição de níveis de acesso ao sistema, suportando no mínimo usuários do tipo Administrador (que pode criar e alterar configurações) e Operador; | Sim |
4.11 | Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão com os servidores de backup: interfaces Fibre Channel (FC) 8Gbit e interfaces Ethernet 1Gbit e Ethernet 10Gbit; Deve suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para backup: CIFS, NFS, VTL (Virtual Tape Library) e OST; | Sim |
4.12 | Deve possuir no mínimo 17 TB úteis, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados. | Sim |
4.13 | Deve ser fornecido com no mínimo 4 (quatro) portas 1Gbit Ethernet para inter-conexão e integração com os servidores de backup, replicação e gerência; Deverá suporta o crescimento de no mínimo 2 portas 10 Gbe, após a configuração inicial. | Sim |
4.14 | Deve possuir performance de backup com desduplicação em linha de no mínimo 4 TB/hora. | Sim |
4.15 | Caso o fabricante não possua equipamento que suporte a especificação descrita nos itens de 4.12 à 4.14, serão aceitos múltiplos “appliances”, desde que: Sejam o de maior escalabilidade em linha do fabricante, a soma atenda | Sim |
aos itens em questão e atenda aos demais itens da solução a de backup com desduplicação. | ||
4.16 | Deverá possuir 1 porta 1Gbe para gerenciamento; | Sim |
4.17 | Os serviços de implementação deverão contemplar no mínimo: Executar a configuração inicial de 1 (um) appliances; Configurar sistema administração para auto suporte e alertas; Planejar e estimar as atividades de configuração; Configuração do sistema para NAS (CIFS/NFS); Criação de até no mínimo 3 (três) compartilhamentos; Realização de testes de entrega dos compartilhamentos na rede; Configuração do software de backup para visualização/integração do appliance como target dos backups; Sugestão de melhores práticas para políticas de backup e restore para o novo ambiente. Treinamento hands-on da operação do sistema; Realização de testes e simulações do ambiente. | Sim |
Lote 1 – Item 5 -VMWARE VCENTER SERVER STANDARD | ||
Quantidade: 2 | ||
Subitem | Descrição | Especificação Mínima |
5.1 | Licenciamento do software VMware vCenter Server 5 Standard | Sim |
5.2 | 36 meses de suporte prestados pelo fabricante para o item 5.1. | Sim |
5.2.1 | O suporte deverá estar disponível em horário comercial (09:00h as 18:00h), de segunda a sexta-feira, em dias úteis nacionais | Sim |
5.3 | O serviço de instalação/configuração do software deverá contemplar: - Instalação e disponibilização de gerenciamento com o vCenter Management Server em um servidor devidamente homologado pela matriz de compatibilidade da Vmware; - Implementação e customização das funcionalidades VMware HA, Virtual Data Protector, Update Manager, DRS, Fault Tolerance, DPM, VMotion, Data Recovery e demais funcionalidades habilitadas no vCenter Server conforme licenciamento. - Criação de um ambiente de alta disponibilidade entre os servidores (cluster e resource pools); - Treinamento “hands on” para os profissionais envolvidos no projeto (limitado a 04 pessoas) compreendendo entre: apresentação do | Sim |
projeto, operação e administração básica e avançada, diagnósticos e solução de problemas, análise de performance e tunning do ambiente, metodologia de processo de planejamento de capacidade, criação e manutenção de novos ambiente; - Implementação do solução de backup virtual com o software existente, utilizando o Virtual Data Protector, que seja devidamente homologado pela matriz de compatibilidade da VMware. - Entrega da documentação; | ||
5.4 | Treinamento Hands-on a ser realizado, sem ÔNUS para a CONTRATADA, para até 4 (quatro) pessoas após a instalação completa do ambiente, contemplando obrigatoriamente os tópicos do subitem 5.3. | Sim |
5.5 | Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu já o objeto (VMWARE VCENTER) da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; | Sim |
5.6 | Indicar de forma precisa com Nome, CPF, Telefone, Endereço e E-mail do(s) profissional(s) responsável(s) pela realização dos serviços descritos no subitem 5.3 deste edital. | Sim |
5.7 | Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional indicado no subitem 5.6 responsável pela implementação já realizou os serviços descritos no subitem 5.3 da licitação, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; | Sim |
5.8 | Em relação ao profissional(s) indicado(s) no subitem 5.6 deste Edital deverá ser apresentado comprovação através de documentação oficial do fabricante do software objeto deste item que o mesmo (profissional(s)) possui qualificação VMware Certified Associate - Data Center Virtualization v6 ou VCP-DC 6. | Sim |
Lote 1 – Item 06 - VMWARE VSPHERE 6 ENTERPRISE PLUS WITH OPERATION MANAGEMENT | ||
Quantidade: 20 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
6.1 | Licenciamento do software VMware vSphere with Operations Management Enterprise Plus | Sim |
6.2 | 36 meses de suporte prestados pelo fabricante para o item 6.1. | Sim |
6.2.1 | O suporte deverá estar disponível em horário comercial (09:00h as 18:00h), de segunda a sexta-feira, em dias úteis nacionais. | Sim |
6.3 | O serviço de instalação/configuração do software deverá contemplar: - Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o projeto otimizando o ambiente de virtualização; - Implementação do sistema operacional VMware vSphere em 1 servidor devidamente homologados pela matriz de compatibilidade da VMware; - Criação dos Datastores (local de armazenamento das máquinas virtuais) nas LUNs previamente criadas e entregues para o ambiente; - Entrega da documentação; | Sim |
6.4 | Treinamento Hands-on a ser realizado, sem ÔNUS para a CONTRATADA, para até 4 (quatro) pessoas após a instalação completa do ambiente, contemplando obrigatoriamente os tópicos: apresentação do projeto, operação e administração básica e avançada, diagnósticos e solução de problemas, análise de performance e tunning do ambiente, metodologia de processo de planejamento de capacidade, criação e manutenção de novos ambientes; | Sim |
6.5 | Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu já os objetos (VMWARE VSPHERE) da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; | Sim |
6.6 | Indicar de forma precisa com Nome, CPF, Telefone, Endereço e E-mail do(s) profissional(s) responsável(s) pela realização dos serviços descritos no subitens 6.3 deste edital. | Sim |
6.7 | Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional indicado no subitem 6.6 responsável pela implementação já realizou os serviços descritos no subitem 6.3 da licitação, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; | Sim |
6.8 | Em relação ao profissional(s) indicado(s) no subitem 6.6 deste Edital deverá ser apresentado comprovação através de documentação oficial do fabricante do software objeto deste item que o mesmo (profissional(s)) possui qualificação VMware Certified Associate - Data Center Virtualization v6 ou VCP-DC 6. | Sim |
Lote 1 – Item 07 - TREINAMENTO OFICIAL VMWARE VSPHERE E VMWARE VREALIZE | ||
Quantidade: 4 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
7.1 | Deverão ser fornecidos vouchers individuais para os treinamentos oficiais VMWare permitindo que a CONTRATADA possa efetuar estes treinamentos em qualquer centro autorizado VMWare no Brasil mediante turma de calendário. As despesas de locomoção, estadia, alimentação, etc. correrão por conta da CONTRATADA. Deverão ser treinadas 02 pessoas da CONTRATADA em cada curso. Treinamento Oficial vSphere: Install, Configure, Manage [6.x] contendo: a) Treinamento oficial prático que explore o processo de instalação, configuração e gerenciamento do VMware vSphere 6, que consiste nos produtos VMware vSphere ESXi e VMware vCenter Server; b) Este treinamento oficial VMware deverá ser baseado e atualizado no release versão ESXi 6 e vCenter Server 6; c) Duração de 5 dias ou carga horária de 40 horas. Treinamento Oficial VMware vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage [6.x]: a) Treinamento oficial prático que ensina como usar o VMware vRealize Operations Manager como uma ferramenta forense e preditiva. O curso deverá ser baseado em VMware ESXi ™, VMware vCenter Server ™, e vRealize Operations Manager 6.X e inclui instruções sobre capacidades avançadas, incluindo personalização e gestão. b) Este treinamento oficial VMware deverá ser baseado e atualizado no release versão ESXi 6 e vCenter Server 6. c) Duração de 5 dias ou carga horária de 40 horas. | Sim |
Lote 1 – Item 08 – RACK PARA INSTALAÇÃO DOS SERVIDORES | ||
Quantidade: 2 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
8.1 | Altura mínima de 40U com largura padrão “19”; | Sim |
8.2 | Deverá suportar carga estática de no mínimo 800 Kg | Sim |
8.2.1 | O equipamento deve acompanhar todos os cabos lógicos e de alimentação (inclusive conectores) para conectá-lo aos demais itens e à rede elétrica; | Sim |
8.3 | No mínimo 02 (DUAS) unidades de distribuição de energia de 16 amperes 220V com no mínimo 6 conectores IEC C13 cada. Os conectores devem estar distribuídos entre réguas instaladas na parte traseira ou lateral do rack | Sim |
8.4 | Deverá ser compatível com a instalação do item 01 | Sim |
8.5 | Garantia para todos os componentes (hardware) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site em regime 8x5 (8 horas, 5 dias por semana, com até 5 dias úteis para solução do problema); | Sim |
8.6 | Deverá possuir portas ou painéis frontais, traseiras, perfuradas e com travas para proteção contra acesso indevido; | Sim |
8.7 | O serviço de instalação do rack deverá no mínimo contemplar: Instalação e integração física dos componentes; Testes das unidades de distribuição de energia. | Sim |
Lote 1 – Item 09 – NOBREAK DE 60 KVAS | ||
Quantidade: 2 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
9.1 | Potência: 60 KVA com autonomia mínima de 10 minutos; Tensão de Entrada: 220V+/- 15% - Trifásico; Tensão de Saída:220V +/- 1% - Monofásico ou Bifásico(Saída Dupla). | Sim |
9.2 | Deverá ter tomadas suficientes para ligação de toda solução ofertada; | Sim |
9.2.1 | Trabalha em temperatura ambiente de 0ºC a 40ºC; Umidade relativa de 0% a 95% sem condensação; Temperatura para armazenagem:20ºC a 70ºC. | Sim |
9.3 | O ruído audível deverá ser menor que 65dB até 80kVA | Sim |
9.4 | Deverá ser dotados de sistema de ventilação forçada | Sim |
9.5 | Erro de fase: Máximo ± 0,5% para carga balanceada e no máximo ± 0,1% para carga totalmente desbalanceada. | Sim |
9.6 | A sobrecarga admissível de 125% por 1 minuto e 150% por 30 segundos, transferindo para a chave estática para valores acima desse percentual; | Sim |
9.7 | O serviço de instalação do NoBreak deverá no mínimo contemplar: Instalação e integração física dos componentes; Testes das unidades de distribuição de energia. Ligação em circuito elétrico. | Sim |
Lote 1 – Item 10 – Gaveta de disco 3.5” para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 5 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
10.1 | Gaveta de expansão com suporte mínimo de 14 discos de 3.5”; | Sim |
10.2 | Deve possuir total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
10.2.1 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento | Sim |
10.3 | Deverá possuir no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação | Sim |
10.4 | Deverá ser do mesmo fabricante da Unidade de Armazenamento descrita no ITEM 03 deste documento; | Sim |
10.5 | Deverá acompanhar trilhos para instalação em Rack EIA | Sim |
10.6 | Deverá vir acompanhado de todos os cabos necessário para sua instalação e funcionamento; | Sim |
10.7 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração da gaveta de expansão para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
10.8 | De acordo com os subitens 3.4 e 3.22 deste edital, caso o fabricante utilize área de spare, este item deverá ser entregue com 1 (um) disco para este fim. | Sim |
Lote 1 – Item 11 - Gaveta de disco 2.5” para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 5 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
11.1 | Gaveta de expansão com suporte mínimo de 24 discos de 2.5”; | Sim |
11.2 | Deve possuir total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
11.2.1 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento | Sim |
11.3 | Deverá possuir no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação | Sim |
11.4 | Deverá ser do mesmo fabricante da Unidade de Armazenamento descrita no ITEM 03 deste documento; | Sim |
11.5 | Deverá acompanhar trilhos para instalação em Rack EIA | Sim |
11.6 | Deverá vir acompanhado de todos os cabos necessário para sua instalação e funcionamento; | Sim |
11.7 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração da gaveta de expansão para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
11.8 | De acordo com os subitens 3.4 e 3.22 deste edital, caso o fabricante utilize área de spare, este item deverá ser entregue com 1 (um) disco para este fim. | Sim |
Lote 1 – Item 12 - Disco 2.5” de 200 GB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 10 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
12.1 | Disco Flash (SSD) de 2.5” com capacidade de no mínimo 200 GB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 11, respectivamente, deste documento; | Sim |
12.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez | Sim |
instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | ||
12.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 13 - Disco 2.5” de 400 GB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 10 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
13.1 | Disco Flash (SSD) de 2.5” com capacidade de no mínimo 400 GB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 11, respectivamente, deste documento; | Sim |
13.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
13.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 14 - Disco 2.5” de 600 GB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 15 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
14.1 | Disco com tecnologia SAS, de 2.5” com velocidade rotacional de 10.000 rpm e capacidade nominal de 600 GB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 11, respectivamente, deste documento; | Sim |
14.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
14.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 | Sim |
deste documento; |
Lote 1 – Item 15 - Disco 2.5” de 900 GB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 15 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
15.1 | Disco com tecnologia SAS, de 2.5” com velocidade rotacional de 10.000 rpm e capacidade nominal de 900 GB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 11, respectivamente, deste documento; | Sim |
15.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
15.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 16 - Disco 2.5” de 1.200 GB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 15 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
16.1 | Disco com tecnologia SAS, de 2.5” com velocidade rotacional de 10.000 rpm e capacidade nominal de 1.200 GB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 11, respectivamente, deste documento; | Sim |
16.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
16.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 17 - Disco 3.5” de 3TB para Unidade de Armazenamento Externo
Quantidade: 20 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
17.1 | Disco com tecnologia NL-SAS de 3.5” com velocidade rotacional de 7.200 rpm e capacidade nominal de 3 TB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 10, respectivamente, deste documento; | Sim |
17.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
17.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 18 - Disco 3.5” de 4TB para Unidade de Armazenamento Externo | ||
Quantidade: 20 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
18.1 | Disco com tecnologia NL-SAS de 3.5” com velocidade rotacional de 7.200 rpm e capacidade nominal de 4 TB e que possua total compatibilidade com a unidade de armazenamento descrita no ITEM 03 e gaveta de discos descritas no ITEM 10, respectivamente, deste documento; | Sim |
18.2 | Deve ter garantia na modalidade co-therminus, ou seja, uma vez instalado em uma unidade de armazenamento herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido equipamento. | Sim |
18.3 | Deverá estar contemplado serviço de instalação e configuração do disco para a unidade de armazenamento externo descrita ITEM 03 deste documento; | Sim |
Lote 1 – Item 19 – Software de backup para proteção de dados | ||
Quantidade: 2 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
19.1 | Deve ser utilizado um único software de backup para atender a | Sim |
todos os itens solicitados. | ||
19.2 | Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a Contratante se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a Contratante. | Sim |
19.2.1 | O licenciamento deve ser por capacidade, permitindo utilizar em quantidade ilimitada os agentes e módulos do software de backup, enquanto mantendo-se o limite da capacidade contratada. | Sim |
19.3 | A licença de capacidade deve considerar o volume máximo de dados na origem que devem ter backup. | Sim |
19.4 | Deve atender a capacidade de no mínimo 5 TB de dados de produção que precisem inicialmente de backup, permitindo sua expansão de 1 em 1 Terabytes. | Sim |
19.5 | Deve permitir a automatização da sequência de execução de processos de backup baseado em calendário | Sim |
19.6 | Possuir catálogo centralizado na forma de banco de dados relacional | Sim |
19.7 | Prover funcionalidade de notificação de eventos que ocorrerem no backup, notificação por e-mail e SNMP. | Sim |
19.8 | Deve possuir no mínimo as seguintes notificações: necessidade de cartucho de limpeza, posição na fita onde se encontra o backup do catálogo, falha de backup de catálogo, instalação de novo cliente de backup, tape drive que precisa de limpeza, sucesso de backup, nova máquina virtual em VMWare detectada e portanto sem configuração ou agente de backup. | Sim |
19.9 | Deve possuir, em sua interface gráfica, a funcionalidade de agendamento de processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de retenção, agendamento, tipo de backup - full, diferencial, incremental) | Sim |
19.10 | Deve executar o backup e restore on-line de aplicativos como banco de dados e correio eletrônico, garantindo a integridade do backup; | Sim |
19.11 | Deve possuir a funcionalidade de utilização de filtros de backup, | Sim |
tanto para inclusão como para exclusão de determinados tipos e características de arquivos; | ||
19.12 | Deve suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas; | Sim |
19.13 | Deve prover funcionalidade para execução de script ou arquivo de lote (batch) durante o backup ou restore; | Sim |
19.14 | Deve possuir funcionalidade de gerenciamento dos prazos de retenção por políticas definidas centralmente; | Sim |
19.15 | Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem; | Sim |
19.16 | Deve suportar IPv4 e IPv6 | Sim |
19.17 | Deve detectar e notificar automaticamente máquinas virtuais que foram criadas e não possuam backup configurado. | Sim |
19.18 | Deve suportar a instalação do servidor e agentes de backup em máquinas virtuais Vmware | Sim |
19.19 | Utilizar a funcionalidade de VMWare CBT (change block tracking ) no backup de máquinas virtuais | Sim |
19.20 | Suportar proxy de backup virtual ou físico para backup de máquinas virtuais | Sim |
19.21 | Deve possuir integração lógica com o Item 4 – Appliance externo para backup em disco | Sim |
19.22 | A solução de backup ofertada deve suportar os seguintes Sistemas Operacionais e respectivos Sistemas de Arquivos: Red Hat Enterprise Linux 4 ou superior, em plataforma x64 de 32 e 64 bits, Windows 2008 ou superior, em plataforma x64 de 32 e 64 bits – sistema de arquivos NTFS. | Sim |
19.23 | Módulo para backup de cliente Windows, Linux e VMWARE sem conexão à mídia de backup Instalação em servidor cliente de backup; Deve suportar ser utilizado em sistema operacional Windows, Linux ou Unix; Deve permitir backup via LAN, com tráfego direcionado para o servidor de backup; | Sim |
19.24 | O serviço de instalação/configuração do software deverá contemplar: | Sim |
Instalação/Customização da última versão do Software ofertado. Instalação dos últimos patches do produto, disponibilizados pelo fabricante. Distribuição de 3 agentes para os clientes VMware. Distribuição de até 10 agentes para os clientes Windows/Linux devidamente homologados. Configuração dos agentes para backup via rede. Customização da unidade de backup em disco, para utilização com o software de backup. Implantação de políticas de backup e restore definida em conjunto com a equipe da UFSJ. Implantação dos níveis de segurança. Instalação das Interfaces gráficas do produto (GUI) nas estações dos Administradores e Operadores. Testes e simulações do ambiente. Transferência tecnológica de conhecimentos de operação do produto. Documentação das atividades. |
Lote 1 – Item 20 – Expansão de software de backup para proteção de dados | ||
Quantidade: 10 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
20.1 | Licença de 1 TB adicional ao software ofertado no item 19. | Sim |
20.2 | Deve “herdar” o mesmo suporte, tendo garantia na modalidade co- therminus, ou seja, uma vez instalado em uma licença existente herdará a garantia vigente (duração, modalidade e SLA) para o referido software de backup. | Sim |
20.3 | A licença de capacidade de 1 TB deve considerar o volume máximo de dados na origem que devem ter backup. | Sim |
20.4 | Deverá contemplar serviços de habilitar a licença adicional, podendo ser executado de forma remota. | Sim |
Lote 1 – Item 21 – Switch 48 portas 1/10G L3 com fonte redundante | ||
Quantidade: 4 | ||
Subitem | Descrição | Mínimo Exigido |
21.1 | O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1 /10 Gigabit Ethernet SFP+ com processamento na velocidade real do hardware (wire speed) e sem nenhum bloqueio (non-blocking); | Sim |
21.2 | As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER e 10GBase-ZR, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-ZX e 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC); | Sim |
21.3 | Deve ser fornecido com pelo menos 40 (quartenta) transceivers 10GBase-T. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch; | Sim |
21.4 | Possuir adicionalmente 04 (quatro) portas 40 Gigabit Ethernet QSFP+ com suporte a transceivers dos padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP+ Direct Attach Cable (DAC); | Sim |
21.5 | Deve ser fornecido com pelo menos 02 (dois) transceivers 40GBase-SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch; | Sim |
21.6 | Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 1.2 Tbps; | Sim |
21.7 | Possuir capacidade de processamento de pelo menos 960 Mpps (milhões de pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI); | Sim |
21.8 | Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais; | Sim |
21.9 | Possuir latência inferior a 800 ns (oitocentos nano segundos) de comutação porta a porta; | Sim |
21.10 | Possuir capacidade para no mínimo 128.000 endereços MAC; | Sim |
21.11 | Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 12000 bytes; | Sim |
21.12 | Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45 e deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management); | Sim |
21.13 | Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link e a velocidade de conexão; | Sim |
21.14 | Suporte ao modo de comutação “cut-through”; | Sim |
21.15 | Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) | Sim |
suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. | ||
21.16 | Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts; | Sim |
21.17 | O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar frente para trás; | Sim |
21.18 | As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable); | Sim |
21.19 | O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”; | Sim |
21.20 | Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU); | Sim |
21.21 | O switch fornecido deve ser empilhável com as seguintes características: Deve ser possível empilhar pelo menos 06 (seis) destes switches; O empilhamento deve ser feito em anel (“stack ring”) para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar; Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual; Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 160 Gbps entre os comutadores membros da pilha; A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única; A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP; | Sim |
21.22 | Ser um equipamento homologato pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); | Sim |
21.23 | Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); | Sim |
21.24 | Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada; | Sim |
21.25 | Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento; | Sim |
21.26 | Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento; | Sim |
21.27 | Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); | Sim |
21.28 | Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; | Sim |
21.29 | Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; | Sim |
21.30 | Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; | Sim |
21.31 | Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; | Sim |
21.32 | Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS); | Sim |
21.33 | Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; | Sim |
21.34 | Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; | Sim |
21.35 | Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; | Sim |
21.36 | Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas; | Sim |
21.37 | Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN; | Sim |
21.38 | Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados. | Sim |
21.39 | Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad; | Sim |
21.40 | Deve suportar no mínimo 128 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad); | Sim |
21.41 | Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”); Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”); Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”); Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+; Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; | Sim |
21.42 | Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; | Sim |
21.43 | Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos; | Sim |
21.44 | Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx; | Sim |
21.45 | O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing); | Sim |
21.46 | Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado; A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. | Sim |
A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego; Deve suportar o protocolo OpenFlow 1.3; | ||
21.47 | Possuir roteamento nível 3 entre VLANs; | Sim |
21.48 | Suportar roteamento de pacotes IPv4 e IPv6; Suporte a 16.000 (dezesseis mil) rotas IPv4; Suporte a 8.000 (oito mil) rotas IPv6; | Sim |
21.49 | Implementar roteamento estático; Implementar os protocolos de roteamento RIPv1 e RIPv2; Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v1, v2 e v3; Implementar protocolo de roteamento dinâmico BGPv4; Implementar roteamento dinâmico na VRF com os protocolos OSPF e BGP para IPv4 e IPv6; | Sim |
21.50 | Implementar no mínimo 64 VRFs; | Sim |
21.51 | Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6; Implementar o protocolo IGMP v1, v2, v3; Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2, v3); Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); | Sim |
21.52 | Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) em modo “sparse-mode”; Implementar Policy Based Routing; IPv6 Management support (Telnet, FTP, TACACS, RADIUS, SSH, NTP); | Sim |
21.53 | Implementar os seguintes padrões relacionados a IPv6: Path MTU Discovery Features de acordo com a RFC 1981 Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification de acordo com a RFC 2460 Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks de acordo com a RFC 2464 Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6 de acordo com a RFC 2710 IPv6 Router Alert Option de acordo com a RFC 2711 Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6 de acordo com a RFC 3810 | Sim |
IPv6 Scoped Address Architecture de acordo com a RFC 4007 Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers de acordo com a RFC 4213 IPv6 Addressing Architecture de acordo com a RFC 4291 ICMP for IPv6 de acordo com a RFC 4443 Neighbor Discovery for IPv6 de acordo com a RFC 4861 IPv6 Stateless Address Auto configuration de acordo com a RFC 4862 Deprecation of Type 0 Routing Headers in IPv6 de acordo com a RFC 5095 | ||
21.54 | Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto. | Sim |
21.55 | A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em Português; | Sim |
21.56 | A abertura de chamados poderá ser realizada através de Telefone 0800 do Fabricante, através da página da WEB do Fabricante ou através de endereço de e-mail do Fabricante; | Sim |
21.57 | A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software; | Sim |
21.58 | Os equipamentos devem possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana com prazo para envio de peças até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico; | Sim |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. Serviços de instalação dos servidores blades
1.1. Instalação física do hardware chassis para servidores blades
1.2. Instalação física de 6 lâminas de servidores blades nos chassis, sendo seis lâminas em cada um;
1.3. Configuração de RAID dos discos locais dos servidores;
1.4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário no ambiente;
1.5. Configuração da interface de gerenciamento remota;
1.6. Instalação dos Switches FC e Ethernet que compõem a solução;
1.7. Implantação dos níveis de segurança nos Switches (zonning);
1.8. Transferência tecnológica de conhecimentos de operação do produto;
1.9. Treinamento hands-on de no mínimo 2 (duas) horas da equipe da UFSJ (acompanhamento dos procedimentos executados pelo especialista da contratada e revisão dos procedimentos básicos);
1.10.Documentação do ambiente implementado;
2. Serviços de instalação e configuração da SAN FC na infraestrutura de servidores blades
2.1. Desenho da arquitetura da SAN;
2.2. Planejamento e homologação das conexões;
2.3. Instalação física do hardware 2 (dois) Switches FC no chassi;
2.4. Implantação dos níveis de segurança, fabric e zonning nos switches FC;
2.5. Treinamento hands-on no mínimo 2 (duas) horas da equipe da UFSJ (acompanhamento dos procedimentos executados pelo especialista da contratada e revisão dos procedimentos básicos);
2.6. Documentação do ambiente.
3. Serviços de configuração dos Storages
3.1. Configuração da estrutura de armazenamento;
3.2. Desenho da arquitetura de discos e LUNs do storage;
3.3. Levantamento de informações, análise e definição junto à equipe da UFSJ para configuração e distribuição do espaço dos storages;
3.4. Configuração e customização do ambiente, considerando criação dos raid groups/pools e luns
para entrega aos servidores;
3.5. Conexão de até 35 (trinta e cinco) servidores ao storage;
3.6. Homologação do ambiente, atualizando firmware e drivers das placas HBA’s e patches em Sistema Operacional (SO);
3.7. Instalação de “agentes” e “clientes” nos servidores conectados ao storage quando necessário;
3.8. Instalação do software de balanceamento nos servidores conectados ao storage;
3.9. Implementação da funcionalidade de tierização automática em até 3 camadas:
3.9.1. Planejamento das tarefas de instalação e de configuração da Tierização automática.
3.9.2. Ativação do QoS (priorização dos serviços de I/O) em um storage.
3.9.3. Preparará um Plano de teste e um Guia de configuração, detalhando a implementação.
3.9.4. Treinamento do tipo “Hands-on” para a equipe da UFSJ (acompanhamento dos procedimentos executados por especialista e revisão dos procedimentos básicos) durante o processo de instalação e configuração dos equipamentos ampliada a Tierização automática para demonstração dos recursos da interface e criação de até:
3.9.4.1. Três classes de I/O;
3.9.4.2. Uma política de medidas contra o ambiente de determinado aplicativo.
3.9.5. Criação da nova área em discos flash a serem utilizadas como expansão do Cache principal;
3.9.6. Habilitação da tierização dinâmica dos discos existentes no storage;
3.9.7. Transferência tecnológica de conhecimentos de operação do produto para a equipe técnica da
UFSJ;
3.9.8. Treinamento do tipo “Hands-on” para a equipe da UFSJ (acompanhamento dos procedimentos executados por especialista e revisão dos procedimentos básicos) durante o processo de instalação e configuração dos equipamentos.
3.9.9. Documentação do ambiente.
3.10.Serviços de Migração dos servidores físicos
3.10.1. Analisar todos os servidores envolvidos na migração;
3.10.2. Analisar todas as aplicações envolvidas na migração;
3.10.3. Desenvolver um piloto de migração para cada fonte de dados a ser migrada, se necessário;
3.10.4. Estimar tempo de eventuais “downtime” de aplicação durante a migração;
3.10.5. Análise, validação e reconfiguração dos servidores após virtualização;
3.10.6. de produtos; profissionais técnicos com o poder necessário a assumirem responsabilidades e definições cuja responsabilidade fogem do escopo do(s) Profissional(is) da CONTRATADA;
3.10.7. Indicar um profissional para acompanhar o(s) Profissional(is) da
CONTRATADA e servir de interface entre os grupos/departamentos, informações necessárias provenientes do UFSJ;
3.10.8. Prover toda a documentação necessária (técnicas, processos e organizacional) solicitada pelo(s) Profissional(is) da CONTRATADA para a execução das tarefas
necessárias;
3.10.9. Prover um administrador de rede familiarizado com o(s) ambiente operacional envolvido(s) do UFSJ, e com acesso às bases de dados necessárias e estabelecimento das conectividades necessárias;
3.10.10. Prover um espaço físico adequado para o(s) Profissional(is) da CONTRATADA,
assim como fornecer os suprimentos necessários, acesso à rede pública (telefone) e internet (via rede própria ou discada);
3.10.11. Prover identificações necessárias permitindo acesso às instalações pelo Profissional da CONTRATADA;
3.10.12. Local de instalação dos equipamentos (hosts físicos) em conformidade com as especificações dos fabricantes repassadas em reunião de pré-site. Sendo importante observar pontos de energia, cabeamento, espaço para rack etc.;
3.10.13. Faixa de endereços IP, máscara de sub-rede, gateway, dns e hostname já pré-definidos para o novo ambiente;
3.10.14. Acesso às documentações e definições atuais do ambiente do cliente;
3.10.15. Disponibilidade de um desktop, com SO instalado (mín. XP) ou um ponto de rede, conectado à Internet e ao mesmo segmento de rede que os equipamentos a serem instalados.
4. DOS PROFISSIONAIS E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
4.1. A CONTRATADA encaminhará, no ato de assinatura do contrato, a relação nominal dos técnicos capacitados para execução dos serviços, contendo a indicação dos perfis exigidos, acompanhada dos currículos individuais e cópias dos certificados e documentos exigidos.
4.2. A Universidade analisará a documentação recebida, de acordo com as especificações técnicas deste Termo, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas para o perfil.
4.3. Para cumprir todas as atividades previstas, a CONTRATADA deverá empregar esforços de técnicos treinados e certificados pelo fabricante dos produtos, visando uma atuação mais eficiente e a perfeita execução dos serviços ora contratados.
4.4. A PROPONENTE deverá indicar um profissional para Gerenciamento do Projeto e que ficará sendo o ponto focal para a interface entre a contratada e a UFSJ. Este profissional deverá possuir experiência em implementação de projetos de infraestrutura de virtualização de servidores e unidades de armazenamento que contemplem o fornecimento de hardware, software e serviços.
4.5. A Contratada deverá comprovar a capacitação dos profissionais envolvidos na realização das atividades do projeto com pelo menos as seguintes qualificações: Certificado Profissional VMware Certified Professional 6 - Data Center Virtualization (VCP6); Certificado do fabricante do armazenamento ofertado em treinamento de implementação;
4.5.1. A Contratada deverá comprovar qualificação técnica dos profissionais acima com a apresentação da cópia da certificação/capacitação de treinamentos dos profissionais que participarão do projeto;
4.5.2. Esses profissionais deverão estar disponíveis in-loco para a fase de implementação da solução de software VMware e todo o Hardware ofertado visando dirimir dúvidas técnicas e atuar, se necessário na viabilização da integração do software VMware sobre o hardware oferecido em conjunto com o corpo técnico da UFSJ.
4.6. Todas as atividades de instalação, configuração serão realizadas obrigatoriamente por profissionais devidamente capacitados pelos fabricantes e indicados pela CONTRATADA sendo esta condição devidamente comprovada;
4.7. A comprovação do vínculo profissional formal dos técnicos com a CONTRATADA deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
4.7.1. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
4.7.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
4.7.3. No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços;
4.7.4. Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
ANEXO II
UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2016 PREGÃO Nº 077/2016
PROCESSO Nº 23122.021854/2016-14
Aos ............... dias do mês de .......... de 2016, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
XXXX XXX-XXX, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e de outro lado, a empresa , CNPJ nº , com sede no
telefone nº , e-mail representada por seu , Sr. , RG nº , CPF nº
, RESOLVEM registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de solução de tecnologia composta de “Chassi (Enclosure) para servidores blades”, Servidores do tipo “Lâminas” (blade), Switches SAN, Switches Ethernet, Rack 40U, Unidade de armazenamento (Storage), Licenças para software de Virtualização, Nobreak, treinamentos, gavetas de discos, discos de tamanhos variados e configuração de toda a solução conforme especificações incluindo a instalação através de serviços profissionais de implementação, testes, garantia de funcionamento e assistência técnica, especificado no itens do Termo de Referência, Pregão nº 077/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Preço Unitário R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, durante o qual a UFSJ não será obrigada a adquirir o material referido, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - por razão de interesse público; ou
5.9.2 - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São João del Rei, XX de XXXXXXXXX de 2016
Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pela Empresa
Pró-Reitor de Administração Carimbo CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável