TERMO DE CONTRATO N° 003/2022,
TERMO DE CONTRATO N° 003/2022,
celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI E A EMPRESA O S M CONSULTORIA, ASSESSORIA E
TREINAMENTO EIRELI, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIAS EM SISTEMA PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERURI, na forma a seguir:
Aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2022, nesta cidade de BERURI, na sede da Prefeitura Municipal Beruri, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.111/0001- 06, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Beruri, a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, e domiciliado neste Município, na Rua Xxxxx x Xxxxx s/n, portador da carteira de identidade nº. 0725573-0 SSP/AM e CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa O S M CONSULTORIA,
ASSESSORIA E TREINAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 25.072.788/0001-72, situada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Teles nº 1.320 São José -Cep 69400-713 Manacapuru/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Magalhães, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 18/09/2001, portador da carteira de identidade nº 3287413-8 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Manacupuru Amazonas, rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Teles nº 1.320 São José -Cep 69400-713 Manacapuru/AM, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade Pregão Presencial N° 015/2022-CPL, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0882/2022/PMB, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o SERVIÇO DE CONSULTORIAS EM SISTEMA PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial N° 015/2022-CPL.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
O valor global do presente CONTRATO importa a quantia de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), de acordo com a proposta vencedora, pagos em 12 vezes iguais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a qual faz parte integrante deste CONTRATO e o pagamento será efetuado de acordo com a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto da fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, por medição, acompanhada das seguintes certidões: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS; Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2022 de junho a dezembro no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e o restante no orçamento de 2023 de janeiro a maio no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), através da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 021101 Secretaria Municipal De Patrimônio e Arquivo Público.
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção da Secretaria Municipal De Patrimônio e Arquivo Público.
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Juridica. Fonte 10 – Recurso próprio
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no ato de sua assinatura e encerrar-se-á após 12 (doze) meses corridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A critério da administração, a duração da prestação de serviços, poderá ter sua duração prorrogada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01(um) representante da CONTRATANTE, designa: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, especificamente designado conforme dispõe o art.67 da Lei n°8666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA deverá manter durante todo o período de execução do CONTRATO situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA e notificá-la da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do presente contrato não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Beruri.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
O presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CAUÇÃO:
A licitante contratada, para efeito de garantia da execução do Contrato, quando da celebração deste, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, a ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da consolidada Lei n. 8.666/93, a qual será liberada após a execução integral do Contrato e aceitação definitiva do projeto de que ele trata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Beruri, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Este CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Presencial N° 015/2022-CPL, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sra. Prefeita Municipal, de BERURI, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em Três (03) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Beruri, 01 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
O S M CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO EIRELI, CNPJ sob nº 25.072.788/0001-72
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome:
RG: