SVAX
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LICITAÇÃO N. 013/2014/CBMGO – Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP.
PROCESSO: 201300011000443
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 de abril de 2014, às 09:30 horas (Horário de Brasília).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO.
LOCAL: Sala do DECOL/CAL/CBMGO, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. RECURSO: Fonte 20 – Receitas FUNEBOM.
1 – PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria n. 005/2014 – Comando Geral, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo n. 201300011000443, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
MERGULHO. O presente certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Decreto Estadual n.
7.468 de 20 de outubro de 2.011, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx a disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
Não possui cota reservada e está aberto para a participação de todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico n. 013/2014 será realizado em sessão pública, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04 de abril de 2014 a partir das 09 horas 30 minutos, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09 horas 30 minutos e 10 horas e 10 minutos do dia 04 de abril de 2014.
3.3. A 1ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 04 de abril de 2014 às 10 horas e 10 minutos e terá duração de 10 (dez) minutos.
3.4. A 2ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 04 de abril de 2014 às 10 horas e 20 minutos e será encerrada com o fechamento aleatório.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.6. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas do Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), além de apresentar toda a documentação exigida e atualizada, para consequentemente prover a decisão de homologação do certame, sob pena de desclassificação da empresa vencedora.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro “homologado” ou “credenciado” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR da SUPRILOG, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
6.4 - As propostas encaminhadas pelos vencedores, deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes.
6.6.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do Anexo III, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedoras(s) do pregão, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, haja vista que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Xxxxxxxx.
0 - XX XXXXXX XX XXXXXX
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7 – O encerramento ocorrerá da seguinte forma, a fase de lances terá duas etapas:
8.7.1 – A 1ª etapa, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
8.7.2 – A 2ª etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 - O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência Anexo I, terá seu julgamento do tipo: Menor preço por Lote.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3 - Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.7 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
10 - DOCUMENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR da Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura do procedimento de licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da SUPRILOG, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser
de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” n. 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se- á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
• A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no item “1” supra, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
• Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimos, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente.
10.6 – ATESTADO OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante.
10.7 – DAS PRERROGATIVAS
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax e/ou e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após finalização da fase de lances. Posteriormente os mesmos deverão ser encaminhados, bem como a Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do pregão. Caso ocorra pedido de documentação técnica e/ou amostra (laudos, manuais e etc) a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio após o encerramento da sessão pública. O endereço para envio da documentação é o seguinte: Departamento de Especificações, Compras e Licitações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sito na Avenida Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia – GO, XXX 00.000-000, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço, CNPJ da proponente e nome do pregoeiro, os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico n. 013/2014 – CBMGO Processo n. 2013.00011000.443
Envelope n. 2 – DOCUMENTAÇÃO Pregão Eletrônico n. 013/2014 – CBMGO Processo n. 2013.00011000.443
10.9.1 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá, manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do Chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor através do setor competente do órgão requisitante, conforme item 16 deste edital, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, acompanhado dos documentos fiscais.
13.2 – O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no item 17 do Edital.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração Pública a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Estadual n. 17.928/2012 Art. 77 e seguintes, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16- DOS PRAZOS
16.1 – Toda a estrutura, objeto do presente processo, deverá estar montada e devidamente instalada em tempo hábil para que haja condições de serem realizadas as devidas inspeções e vistorias antes da data do evento, que está previsto para ocorrer no dia 17 de junho de 2014, devendo a licitante vencedora prever o tempo necessário para possíveis adequações que porventura sejam necessárias após a realização de tais vistorias. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL pelos Telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data do evento para marcar o horário em que fará a montagem dos equipamentos em questão.
16.2 – Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado.
16.3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do término do evento, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, recebido, ou outro documento equivalente, firmado pela Comissão de Recebimento do CAL/CBMGO.
16.3.1 – Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, os mesmos serão substituídos por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora / Contratada e sem ônus para o CBMGO.
16.4 – Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CBMGO, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido os preços inicialmente contratado.
16.5 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Seção de Planejamento e Orçamento – BM-4 - BMGO, para dar o aceite na Nota de Empenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente.
16.6 - A declaração da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega das propostas (§3º art. 64 da Lei n. 8.666/93).
16.7 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais.
17 - OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DO OBJETO SÃO CLASSIFICADOS DA SEGUINTE FORMA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | 2014 | |
Unidade Orçamentária | 5953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1092 | Programa Socorro Presente |
Ação | 2239 | Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
18.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
18.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
18.2 – DO CONTRATANTE
18.2.1 – O Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos serviços.
18.2.2 – O Corpo de Bombeiros fiscalizará e inspecionará os serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
18.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMGO.
18.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
19 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
19.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitada, será convocado para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, no prazo estipulado no item 16 deste Edital.
19.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
19.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro das formalidades e do prazo estipulado no item 16 deste Edital, a contar do recebimento da comunicação, através de Fax, Correio ou e-mail.
19.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.6 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
20.6.1 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (62) 0000- 0000/6387 com o pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
20.6.2 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Especificações, Compras e Licitações do CBMGO, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
20.6.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.6.4 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.7 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.8 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
20.9 – A critério do CBMGO, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste, e antes de efetuado o pagamento.
20.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
20.11 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.12 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Major QOC, Chefe do DECOR/CAL/CBMGO pelos telefones (00) 0000-0000/6387, em horário comercial.
21 – DO FORO
21.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
22.1 - Anexo I – Termo de Referência.
22.2 – Anexo II – Modelo de Proposta.
22.3 – Anexo III – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários;
22.4 – Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preço;
22.5 – Anexo V – Minuta do Contrato;
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 20 dias do mês de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CB QPC Pregoeiro/CBMGO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico n. 013/2014 – CBMGO Processo n. 2013.0001.1000.443
Elaborado pelo requisitante da despesa.
1. DO OBJETO
Este processo tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de mergulho para o CBMGO e atendimento às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública, conforme especificado neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
O intuito de atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, conforme consta do Planejamento Estratégico 2012-2022 quanto às ações a serem desenvolvidas durante o ano de 2013, o presente projeto visa o registro de preço pra eventuais aquisições de equipamentos de mergulho para utilização nas ocorrências atendidas pela Corporação e também suprir a demanda de material para treinamento na Academia de Bombeiros Militar deste CBMGO, proporcionando a necessária proteção e melhores condições de trabalho dos militares nas atividades e nos treinamentos de mergulho, além de sempre buscar uma melhor eficiência no atendimento à população. As especificações, quantidades e materiais a serem adquiridos seguem abaixo descritos:
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
3.1. – O objeto requisitado para esta aquisição com definição no subitem seguinte, terá seu julgamento do tipo: Menor Preço Por Lote.
3.1.1 – Não obstante o julgamento ser efetivado pelo menor preço por xxxx, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados por esta Pasta, conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, Anexo II, deste Edital.
3.2. – Definição do objeto a ser adquirido, através do presente Pregão Eletrônico nº 013/2014:
Lote I | |||||
3.3.90.30.21 - Material de proteção e segurança. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | Valor médio Unitário | Valor médio total |
01 | Nadadeira | Pares | 200 | R$ 137,40 | R$ 27.480,00 |
02 | Máscara de mergulho | Unidade | 200 | R$ 90,73 | R$ 18.146,00 |
03 | Snorkel | Unidade | 200 | R$ 30,40 | R$ 6.080,00 |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN | Unidade | 200 | R$ 1.013,00 | R$ 202.600,00 |
05 | Roupa de neoprene | Conjunto | 200 | R$ 634,81 | R$ 126.962,00 |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio | Unidade | 200 | R$ 444,07 | R$ 88.814,00 |
07 | Regulador de pressão de 2°estágio | Unidade | 200 | R$ 353,43 | R$ 70.686,00 |
08 | Mangueira para baixa pressão | Unidade | 200 | R$ 72,37 | R$ 14.474,00 |
09 | Mangueira para alta pressão | Unidade | 200 | R$ 104,53 | R$ 20.906,00 |
10 | Console de mergulho | Unidade | 200 | R$ 474,33 | R$ 94.866,00 |
11 | Colete tipo Back Pack | Unidade | 200 | R$ 145,67 | R$ 29.134,00 |
12 | Colete equilibrador | Unidade | 200 | R$ 957,00 | R$ 191.400,00 |
13 | Faca de mergulho | Unidade | 200 | R$ 103,13 | R$ 20.626,00 |
14 | Lanterna de Mergulho | Unidade | 200 | R$ 210,63 | R$ 42.126,00 |
15 | Cinto | Unidade | 200 | R$ 19,33 | R$ 3.866,00 |
16 | Lastro de 2 KG | Unidade | 200 | R$ 42,80 | R$ 8.560,00 |
17 | Luva de neoprene | Pares | 200 | R$ 69,00 | R$ 13.800,00 |
18 | Prancheta de braço | Unidade | 200 | R$ 46,23 | R$ 9.246,00 |
19 | Bolsa para Materiais de mergulho | Unidade | 200 | R$ 83,00 | R$ 16.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 1.006.372,00 | |||||
Lote II | |||||
4.4.90.52.12 - Equipamento de proteção, segurança e socorro. | |||||
01 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | Unidade | 10 | R$ 20.179,83 | R$ 201.798,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 201.798,30 | |||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 1.208.170,30 |
Itens | Objeto | Especificações mínimas | Quantidade |
01 | Nadadeira. | Nadadeira para mergulho profissional, confeccionada em borracha natural, pala média, com cor predominante preta. | 120 pares 44–46 60 pares 42 – 44 20 pares 38 - 40 |
02 | Máscara de Mergulho | Máscara com silicone macio, baixo volume interno, duas lentes frontais de vidros temperados, com cor predominante preta. | 200 Unidades |
03 | Snorkel | Snorkel com tubo em TPR flexível e bocal em silicone preto macio, com cor predominante preto. | 200 unidades |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN com adaptador YOKE | Cilindro de mergulho confeccionado em liga de alumínio, pintado externamente na cor amarela (pintura epóxi); capacidade de 11,15 litros, trabalhando a uma pressão de 3000 psi (204 atm) e volume total de 2.265 litros de ar; o registro deverá ser fabricado em latão forjado; deverá possuir torneira/registro tipo “k” (padrão “din”, contando ainda com válvula de segurança); a bota ou sapata deverá ser fabricada em plástico moldado com desenho autodrenante para escoamento de água acumulada e com função anti-impacto, evitando também prováveis batidas decorrentes da operacionalidade e do transporte do conjunto; o referido material deverá possuir certificação de fabricação “CE”. Torneira DIN 200, pressão de 3000 PSI / Oring’s em viton, Certificação Européia de qualidade CE 0474. | 200 unidades |
05 | Roupa de Neoprene | Neoprene de 5mm de espessura, composto de mono-short e jardineira com reforço, no mínimo, nos joelhos e cotovelos para proteger o neoprene de desgastes. Deverá possuir zíper frontal de metal com trava automática. | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio. | Regulador de diafragma balanceado, com duas saídas de alta pressão – HP, e quatro saídas de baixa pressão. Bocal tipo DIN. | 200 unidades |
07 | Regulador de pressão de 2º Estágio | Regulador de pressão de 2º Estágio balanceado. Botão de regulagem de esforço inalatório. Botão Dive/pré-Dive que evita o free-flow. Tampa frontal em poliuretano que facilita a purga. Diafragma em silicone. Bocal ortodôntico em silicone. | 200 unidades |
08 | Mangueira para baixa pressão | Mangueira de baixa pressão para Segundo Estágio 250 PSI 67,5 cm de comprimento | 200 unidades |
09 | Mangueira para alta pressão | Mangueira de alta pressão para manômetro, comprimento de 80cm. | 200 unidades |
10 | Console de mergulho | Marcador de pressão até 300 bar, visor fosforescente com marcação em vermelho da zona de reserva de 50 bar. Caixa em latão estampado e niquelado com tampa em policarbonato e mangueira reforçada (13mm diâmetro). Profundímetro com marcação até 70 metros, com visor fosforescente. Mecanismo interno banhado a óleo, que proporciona maior precisão, com agulha de arrasto para marcação da profundidade máxima. | 200 unidades |
11 | Colete tipo Back Pack | Colete tipo Back Pack para cilindro de mergulho. | 200 unidades |
12 | Colete equilibrador | 2 bolsos frontais drenantes 2 bolsos dorsais (capacidade até 2kg em cada) Zíper YKK 6 D rings em inox Backpack acolchoado Fivelas resistentes de fácil manejo 2 válvulas de escape dorsais Power inflador com sistema de eixo Traquéia e mangueira acoplada Dupla trava abdominal com Velkro | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
13 | Faca de Mergulho | Faca de mergulho subaquático com lamina de aço inoxidável de 4.0 a 4.5 polegadas, com espessura mínima de 2,5mm. Lâmina de fio de corte e serrilhado; cabo composto de borracha, ou outro material similar, em formato anatômico; bainha composta de borracha, ou similar, com sistema de trava de modo que a faca não solte acidentalmente; com tirantes de borracha e sistema de engate e desengate rápido. Em cor viva para fácil visualização em meio aquático. | 200 unidades |
14 | Lanterna de Mergulho | LED de no mínimo 3W com no mínimo 60 lumens de intensidade. Possui dissipador de calor. Autonomia de no mínimo 20 horas. À prova d'água no mínimo até 100 metros. Corpo em ABS de alta resistência. | 200 unidades |
15 | Cinto | Cinto com fivela de aço inox com abertura rápida. Cadarço reforçado com 50 mm de largura. | 200 unidades |
16 | Lastro de 2 KG | Cinto de chumbo revestido com plástico injetado com acabamento perfeito. Cantos arredondados reforçados para maior durabilidade. Deverá possuir rebaixos na parte inferior e pinos antiderrapantes na parte superior, evitando que o lastro escorregue no cadarço. Abertura para passagem do cadarço sempre uniforme, que facilita a montagem. | 200 Unidades |
17 | Luva de Neoprene | Luva feita em neoprene de 3mm na palma e nas costas. | 200 unidades |
18 | Prancheta de braço | Prancheta para antebraço ou pulso feita em PVC branco, curvada, com lápis, alça de segurança e presilha de Velkro. | 200 unidades |
19 | Bolsa para materiais de mergulho | Bolsa para transporte de equipamentos. Fabricada em náilon plastificado, ou similar. Deverá possuir no mínimo 2 bolsos com zíper na lateral, para equipamentos menores. Possuir, também telas em seu revestimento para facilitar a drenagem e a secagem do seu interior. Deverá possuir zíper em sua abertura frontal. Possuir alças com travamento central. Cor: Vermelho. Dimensões mínimas: Largura: 30 cm Comprimento: 80 cm Altura: 30 cm. | 200 unidades |
20 | Compressor de ar comprimido para mergulho | Compressor de ar comprimido para mergulho com motor a gasolina de 4 tempos ,Pressão de Trabalho variando 300Bar a 350 Bar, Vazão de aproximadamente 320 l/min, Potência de aproximadamente 13 HP, manômetro de aferição da pressão do cilindro, Terminal de Carga: YOKE e DIN, Sistema de Filtro: Carvão Ativado e Peneira Molecular, Serpentinas em Aço Inoxidável, Padrão de Ar Respirável: DIN 3188 - EN 12021 - CGA E. | 10 unidades |
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado.
4.2.5. Os objetos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato do DOE – Diário Oficial do Estado.
4.2.6. A empresa contratada entregará o objeto no endereço fornecido pela Contratante, ficando responsável pelo frete e qualquer outro custo referente à entrega. Os objetos deverão ser transportados em veículo apropriado.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante.
5.2. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
5.3. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
5.4. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os objetos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato do DOE – Diário Oficial do Estado.
6.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante ter cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no Termo de Referência.
6.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às
especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.8. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
6.9. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
7. DO CONTRATO
7.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;
7.2. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93;
7.3. No ato da assinatura do contrato, deverá estar definido o cronograma de entregas, baseado no quantitativo total contratado bem como o local de entrega.
8. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
8.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Comando de Apoio Logístico do CBMGO;
8.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
8.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. Este Termo foi elaborado pelo Cabo Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RG 02.355 QPC; duvidas deverão der tratadas pelo telefone (00) 0000-0000.
Goiânia, 21 de janeiro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Maj. QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
Pregão Eletrônico nº. 013/2014 – CBMGO Processo nº. 2013.0001.1000.443
MODELO PARA PROPOSTA
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/nº) | Xxxxx Xxxxxxxx: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Especificação do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) | |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? | SIM ( | ) | NÃO ( ) | ||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estadual de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresa sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.853/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que neste Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR |
Pregão Eletrônico n. 013/2014 – CBMGO Processo n. 2013.0001.1000.443
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
Valor máximo para contratação autorizado pela Superintendência de Suprimentos e Logísticas/SEGPLAN
LOTE 1 – “SEM PREVISÃO DE COTA RESERVADA” (Aberto à participação de todos os interessados) | |||||
item | Especificação | Unid. | QTD. | Valor médio Unitário | Valor médio total |
01 | Nadadeira | Pares | 200 | R$ 137,40 | R$ 27.480,00 |
02 | Máscara de mergulho | Unidade | 200 | R$ 90,73 | R$ 18.146,00 |
03 | Snorkel | Unidade | 200 | R$ 30,40 | R$ 6.080,00 |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN | Unidade | 200 | R$ 1.013,00 | R$ 202.600,00 |
05 | Roupa de neoprene | Conjunto | 200 | R$ 634,81 | R$ 126.962,00 |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio | Unidade | 200 | R$ 444,07 | R$ 88.814,00 |
07 | Regulador de pressão de 2°estágio | Unidade | 200 | R$ 353,43 | R$ 70.686,00 |
08 | Mangueira para baixa pressão | Unidade | 200 | R$ 72,37 | R$ 14.474,00 |
09 | Mangueira para alta pressão | Unidade | 200 | R$ 104,53 | R$ 20.906,00 |
10 | Console de mergulho | Unidade | 200 | R$ 474,33 | R$ 94.866,00 |
11 | Colete tipo Back Pack | Unidade | 200 | R$ 145,67 | R$ 29.134,00 |
12 | Colete equilibrador | Unidade | 200 | R$ 957,00 | R$ 191.400,00 |
13 | Faca de mergulho | Unidade | 200 | R$ 103,13 | R$ 20.626,00 |
14 | Lanterna de Mergulho | Unidade | 200 | R$ 210,63 | R$ 42.126,00 |
15 | Cinto | Unidade | 200 | R$ 19,33 | R$ 3.866,00 |
16 | Lastro de 2 KG | Unidade | 200 | R$ 42,80 | R$ 8.560,00 |
17 | Luva de neoprene | Pares | 200 | R$ 69,00 | R$ 13.800,00 |
18 | Prancheta de braço | Unidade | 200 | R$ 46,23 | R$ 9.246,00 |
19 | Bolsa para Materiais de mergulho | Unidade | 200 | R$ 83,00 | R$ 16.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ 1.006.372,00 |
LOTE 2 – “SEM PREVISÃO DE COTA RESERVADA” (Aberto à participação de todos os interessados) | |||||
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Qtd | MÉDIA Vlr. Unit. | MÉDIA Vlr. Total |
01 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | Unid | 10 | R$ 20.179,83 | R$ 201.798,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 201.798,30 |
TOTAL GERAL | R$ 1.208.170,30 |
Valor Total Estimado é de R$ 1.208.170,30 (Um milhão e duzentos e oito Mil Cento e setenta Reais e trinta Centavos) |
2014.
Obs.: Especificações detalhadas dos objetos estão no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 24 dias do mês de fevereiro de
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CB QPC Pregoeiro/CBMGO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP n. 013/2014 – CBMGO Processo n. 2013.0001.1000.443
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2014 - CBMGO
Aos _ dias do mês de de 2014, pelo presente instrumento, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, inscrita no CNPJ sob o nº 33.638.099/0001-17 representada pelo seu titular, CEL QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/nº de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto n. 6161 de 03 de junho de 2005, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo indicado(s), doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), vencedor(es) do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2014, pelo REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO PARA O CBMGO E ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 7.437, de 09/09/2011, do Decreto Estadual nº 7.562, de 01/03/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo nº 201300011000443, de 30/11/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO PARA O CBMGO E ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – A partir desta data ficam registrados nesta Ata, observada a ordem de classificação, os preços do FORNECEDOR primeiro colocado para cada item, conforme tabela abaixo:
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO PARA O CORPO DE BOMBEIROS. | |||||
Lote I | |||||
3.3.90.30.21- Material de Proteção e segurança | |||||
ITEM | DETALHAMENTO | Fornecedor | Quant. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Nadadeira | 200 | R$ | R$ | |
02 | Máscara de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
03 | Snorkel | 200 | R$ | R$ | |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN | 200 | R$ | R$ | |
05 | Roupa de neoprene | 200 | R$ | R$ | |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio | 200 | R$ | R$ | |
07 | Regulador de pressão de 2°estágio | 200 | R$ | R$ | |
08 | Mangueira para baixa pressão | 200 | R$ | R$ | |
09 | Mangueira para alta pressão | 200 | R$ | R$ | |
10 | Console de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
11 | Colete tipo Back Pack | 200 | R$ | R$ |
12 | Colete equilibrador | 200 | R$ | R$ | |
13 | Faca de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
14 | Lanterna de Mergulho | 200 | R$ | R$ | |
15 | Cinto | 200 | R$ | R$ | |
16 | Lastro de 2 KG | 200 | R$ | R$ | |
17 | Luva de neoprene | 200 | R$ | R$ | |
18 | Prancheta de braço | 200 | R$ | R$ | |
19 | Bolsa para Materiais de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
20 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | 10 | R$ | R$ | |
Valor Contratado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais). |
Lote II | |||||
4.4.90.52.12 – Equipamentos de Proteção, segurança e socorro. | |||||
1 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | 10 | R$ | R$ | |
Valor Contratado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais). |
Parágrafo 2º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. O FORNECEDOR, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração.
Parágrafo 3º – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Durante seu prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTIDADES ESTIMADAS
Parágrafo 1º – O Órgão e Entidade participante do Registro de Preços com suas respectivas previsões de aquisições compõem o ANEXO I do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
Parágrafo 1º – Cabe ao órgão Gerenciador da Ata (CBMGO) indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe no item específico do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo 3º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo 4º – Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas na ATA, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo 5º – Em relação aos órgãos e às entidades aderentes à Ata de Registro de Preços, as aquisições a que se refere este artigo não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na respectiva nesta Ata.
Parágrafo 6º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta cujo preço foi registrado e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
Parágrafo 7º – No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos na presente Xxx e a responder todas as consultas feitas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência desta Ata e Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 4º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto desta Ata de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
a) Xxxxxxx a entrega ou prestar o serviço conforme proposta apresentada e especificações exigidas nesta Ata, assim como no Edital, executando fielmente o objeto contratado em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto desta Ata;
c) É de responsabilidade da CONTRATADA, indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar os objetos dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos objetos do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa qualidade dos objetos recebidos;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
e) Somente serão atestados pelo Gestor do Contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os fornecimentos efetivamente efetuados pela CONTRATADA;
f) Liquidar o empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
g) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo Gestor do Contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – A entrega dos objetos da presente Xxx será acompanhado e fiscalizado por servidor do Estado na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, mediante a texto na Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 2º – O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
Parágrafo 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo 1º - Os objetos serão entregues no Comando de Apoio Logístico cito, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim - – Goiânia/GO – CEP:74425-535, fone (062) 3201- 6386 / 6387.
Parágrafo 2º - O recebimento será executado de acordo com o Item 6 e subitens do Anexo I.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.
Parágrafo 2º – A contratação com o FORNECEDOR registrado será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio de Contrato. O FORNECEDOR será convocado para no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação assinar o Contrato (conforme minuta constante no Anexo III do Edital), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
Parágrafo 3º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
Parágrafo 4º – O Período de vigência improrrogável da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo 5º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer o FORNECEDOR deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/fatura do objeto detalhando o valor total entregue. Os documentos deverão ser entregues no setor competente, com o visto Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Para efeito de medição a CONTRATADA deverá considerar 02 (duas) quinzenas para o pagamento, da seguinte forma: a primeira correspondente ao período do 1º ao 15º dia do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento, e a segunda correspondente ao período do 16º ao último dia do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento; Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo 6º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
Parágrafo 7º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com as especificações constantes esta Ata e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
Parágrafo 8º – Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 9º – Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições legais.
Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES. Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado por motivo superveniente tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b)quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições desta Ata sujeitará o FORNECEDOR às sanções previstas Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei.
Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será o servidor
designado através da Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 067/2013 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por as estarem ajustadas e compromissadas, as partes assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
GABINETE DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos..............dias do mês de de 2014.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CEL QOC BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Pelo(s) FORNECEDOR(es):
(Nome do representante) (Nome da Empresa)
ANEXO IV CONTRATO N. /2014
Contrato de aquisição de Equipamento de mergulho para o CBMGO que entre si celebram o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e a empresa , nas condições que se seguem.
(MINUTA)
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx- XX, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do seu Procurador, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia, Estado de Goiás, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Xxx. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/nº de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto nº. 6161 de 03 de junho de 2005.
1.2. DA CONTRATADA
_, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
_, com sede na , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por
, Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n°
, residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 013/2014, objeto do Processo Administrativo n. 201300011000443 de 05 de agosto de 2013, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de mergulho mediante sistema de registro de preços, com previsão de garantia, a contar da data do recebimento definitivo dos objetos, em conformidade com a Proposta Comercial e o Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
4.1. A CONTRATADA entregará os objetos com garantia mínima prevista neste contrato e no termo de referência, a contar da data do recebimento definitivo dos objetos.
Segue abaixo a descrição detalhada dos objetos:
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO PARA O CORPO DE BOMBEIROS. | |||||
Lote I | |||||
3.3.90.30.21- Material de Proteção e segurança | |||||
ITEM | DETALHAMENTO | Fornecedor | Quant. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Nadadeira | 200 | R$ | R$ | |
02 | Máscara de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
03 | Snorkel | 200 | R$ | R$ | |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN | 200 | R$ | R$ | |
05 | Roupa de neoprene | 200 | R$ | R$ | |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio | 200 | R$ | R$ | |
07 | Regulador de pressão de 2°estágio | 200 | R$ | R$ | |
08 | Mangueira para baixa pressão | 200 | R$ | R$ | |
09 | Mangueira para alta pressão | 200 | R$ | R$ | |
10 | Console de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
11 | Colete tipo Back Pack | 200 | R$ | R$ | |
12 | Colete equilibrador | 200 | R$ | R$ | |
13 | Faca de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
14 | Lanterna de Mergulho | 200 | R$ | R$ | |
15 | Cinto | 200 | R$ | R$ | |
16 | Lastro de 2 KG | 200 | R$ | R$ | |
17 | Luva de neoprene | 200 | R$ | R$ | |
18 | Prancheta de braço | 200 | R$ | R$ | |
19 | Bolsa para Materiais de mergulho | 200 | R$ | R$ | |
20 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | 10 | R$ | R$ | |
Valor Contratado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais). |
Lote II | |||||
4.4.90.52.12 – Equipamentos de Proteção, segurança e socorro. | |||||
1 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | 10 | R$ | R$ | |
Valor Contratado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais). |
Itens | Objeto | Especificações mínimas | Quantidade |
01 | Nadadeira. | Nadadeira para mergulho profissional, confeccionada em borracha natural, pala média, com cor predominante preta. | 120 pares 44–46 60 pares 42 – 44 20 pares 38 - 40 |
02 | Máscara de Mergulho | Máscara com silicone macio, baixo volume interno, duas lentes frontais de vidros temperados, com cor predominante preta. | 200 Unidades |
03 | Snorkel | Snorkel com tubo em TPR flexível e bocal em silicone preto macio, com cor predominante preto. | 200 unidades |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão DIN com adaptador YOKE | Cilindro de mergulho confeccionado em liga de alumínio, pintado externamente na cor amarela (pintura epóxi); capacidade de 11,15 litros, trabalhando a uma pressão de 3000 psi (204 atm) e volume total de 2.265 litros de ar; o registro deverá ser fabricado em latão forjado; deverá possuir torneira/registro tipo “k” (padrão “DIN”, contando ainda com válvula de segurança); a bota ou sapata deverá ser fabricada em plástico moldado com desenho autodrenante para escoamento de água acumulada e com função anti-impacto, evitando também prováveis batidas decorrentes da operacionalidade e do transporte do conjunto; o referido material deverá possuir certificação de fabricação “CE”. Torneira DIN 200, pressão de 3000 PSI / Oring’s em viton, Certificação Européia de qualidade CE 0474. | 200 unidades |
05 | Roupa de Neoprene | Neoprene de 5mm de espessura, composto de mono-short e jardineira com reforço, no mínimo, nos joelhos e cotovelos para proteger o neoprene de desgastes. Deverá possuir zíper frontal de metal com trava automática. | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio. | Regulador de diafragma balanceado, com duas saídas de alta pressão – HP, e quatro saídas de baixa pressão. Bocal tipo DIN. | 200 unidades |
07 | Regulador de pressão de 2º Estágio | Regulador de pressão de 2º Estágio balanceado. Botão de regulagem de esforço inalatório. Botão Dive/pré-Dive que evita o free-flow. Tampa frontal em poliuretano que facilita a purga. Diafragma em silicone. Bocal ortodôntico em silicone. | 200 unidades |
08 | Mangueira para baixa pressão | Mangueira de baixa pressão para Segundo Estágio 250 PSI 67,5 cm de comprimento | 200 unidades |
09 | Mangueira para alta pressão | Mangueira de alta pressão para manômetro, comprimento de 80cm. | 200 unidades |
10 | Console de mergulho | Marcador de pressão até 300 bar, visor fosforescente com marcação em vermelho da zona de reserva de 50 bar. Caixa em latão estampado e niquelado com tampa em policarbonato e mangueira reforçada (13mm diâmetro). Profundímetro com marcação até 70 metros, com visor fosforescente. Mecanismo interno banhado a óleo, que proporciona maior precisão, com agulha de arrasto para marcação da profundidade máxima. | 200 unidades |
11 | Colete tipo Back Pack | Colete tipo Back Pack para cilindro de mergulho. | 200 unidades |
12 | Colete equilibrador | 2 bolsos frontais drenantes 2 bolsos dorsais (capacidade até 2kg em cada) Zíper YKK 6 D rings em inox Backpack acolchoado Fivelas resistentes de fácil manejo 2 válvulas de escape dorsais Power inflador com sistema de eixo Traquéia e mangueira acoplada Dupla trava abdominal com Velkro | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
13 | Faca de Mergulho | Faca de mergulho subaquático com lamina de aço inoxidável de 4.0 a 4.5 polegadas, com espessura mínima de 2,5mm. Lâmina de fio de corte e serrilhado; cabo composto de borracha, ou outro material similar, em formato anatômico; bainha composta de borracha, ou similar, com sistema de trava de modo que a faca não solte acidentalmente; com tirantes de borracha e sistema de engate e desengate rápido. Em cor viva para fácil visualização em meio aquático. | 200 unidades |
14 | Lanterna de Mergulho | LED de no mínimo 3W com no mínimo 60 lumens de intensidade. Possui dissipador de calor. Autonomia de no mínimo 20 horas. À prova d'água no mínimo até 100 metros. Corpo em ABS de alta resistência. | 200 unidades |
15 | Cinto | Cinto com fivela de aço inox com abertura rápida. Cadarço reforçado com 50 mm de largura. | 200 unidades |
16 | Lastro de 2 KG | Cinto de chumbo revestido com plástico injetado com acabamento perfeito. Cantos arredondados reforçados para maior durabilidade. Deverá possuir rebaixos na parte inferior e pinos antiderrapantes na parte superior, evitando que o lastro escorregue no cadarço. Abertura para passagem do cadarço sempre uniforme, que facilita a montagem. | 200 Unidades |
17 | Luva de Neoprene | Luva feita em neoprene de 3mm na palma e nas costas. | 200 unidades |
18 | Prancheta de braço | Prancheta para antebraço ou pulso feita em PVC branco, curvada, com lápis, alça de segurança e presilha de Velkro. | 200 unidades |
19 | Bolsa para materiais de mergulho | Bolsa para transporte de equipamentos. Fabricada em náilon plastificado, ou similar. Deverá possuir no mínimo 2 bolsos com zíper na lateral, para equipamentos menores. Possuir, também telas em seu revestimento para facilitar a drenagem e a secagem do seu interior. Deverá possuir zíper em sua abertura frontal. Possuir alças com travamento central. Cor: Vermelho. Dimensões mínimas: Largura: 30 cm Comprimento: 80 cm Altura: 30 cm. | 200 unidades |
20 | Compressor de ar comprimido para mergulho | Compressor de ar comprimido para mergulho com motor a gasolina de 4 tempos ,Pressão de Trabalho variando 300Bar a 350 Bar, Vazão de aproximadamente 320 l/min, Potência de aproximadamente 13 HP, manômetro de aferição da pressão do cilindro,Terminal de Carga: YOKE e DIN, Sistema de Filtro: Carvão Ativado e Peneira Molecular, Serpentinas em Aço Inoxidável, Padrão de Ar Respirável: DIN 3188 - EN 12021 - CGA E. | 10 unidades |
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar.
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
c) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a
outorga do contrato pelo Procurador Geral do Estado e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) refazer o objeto executado e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
c) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento e respeite o limite do quantitativo fixado na Ata;
e) Em caso de eventual redução dos preços praticados no mercado, por motivo superveniente à entabulação contratual, o(a) contratado(a) em assentimento com o contratante deverão rever a relação que pactuaram inicialmente quanto ao item precificação, com o intuito de preservar o equilíbrio econômico financeiro. No entanto, não havendo consenso entre as partes, o instrumento contratual deverá ser rescindido unilateralmente, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, sem possibilidade de indenização quanto às prestações futuras não realizadas
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador Geral do Estado e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | ||
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Sub-função | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte de Recurso |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) nº(s) _ no(s) valor(es) de R$ ( ), datado(s) de de de .
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXXX). ( Centavos), referente ao LOTE do edital do pregão eletrônico nº 013/2014 e proposta comercial (fl. ) do referido processo.
9.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta, inclusos todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. Os preços contidos na Ata de Registro de Preços também poderão sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, quanto às alterações contratuais, conforme preceitua art. 27 da Lei Federal n. 17.928/2012.
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
9.2.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1. DO VALOR CONTRATUAL: O valor total deste contrato é de R$ ( ).
11. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
11.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
12.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da lei nº 8.666/93, Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/12, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n. 8666/93.
12.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelos servidores_ , nomeados pela Portaria nº , nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia-GO, de de 2014.