ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FMACA – Nº 03/2022
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FMACA – Nº 03/2022
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL Nº 03/2022
Prezados Senhores (as),
Pela presente informamos e declaramos, para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos todas as condições e disposições contidas no Edital de nº 03/2022 e seus Anexos, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, razão pela qual manifestamos nossa total e irrestrita concordância com as mesmas. Estamos cientes que a apresentação de nosso projeto implica na aceitação de todos os Termos do Edital nº 03/2022 e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO REGISTRO DA ENTIDADE E DA INSCRIÇÃO DO PROGRAMA NO COMDICA DE RIO GRANDE
Prezados Senhores (as),
Declaro para os devidos fins que a Entidade Governamental ou Não-Governamental
, inscrita no CNPJ , situada
, na Cidade
, Estado . A mesma se encontra com a situação devidamente regularizada no COMDICA, Registrada sob o número , com vencimento em / /
, com Inscrição de Programa (s)/Regime (s) , com vencimento (s) em / / .
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
XXXXX XXX MODELO DE PROJETO PLANO DE AÇÃO/TRABALHO | |
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E TRABALHO | |
Título do Projeto: (Identificar o nome completo, por extenso, do projeto proposto). | |
Cronograma (Indicar as datas de início e fim da execução). Início de Execução: | Término de Execução: |
Objetivo Geral: (Descrever objetivo, ou seja, o produto final do empreendimento, de forma completa e sucinta). | |
Objetivo Específico: (Descrever os desmembramentos do objetivo geral do projeto, de forma completa |
DADOS CADASTRAIS | |||
Órgão/Entidade Proponente: | CNPJ/CPF: | ||
Endereço: | CEP: | ||
Cidade: | UF: | ||
Telefone: | E-mail: | ||
Conta-Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
Registro de Identidade/Órgão Expedidor: | Cargo/Função: | ||
Endereço do Representante: | CEP: | ||
Estado Civil: | Naturalidade: | E-mail: |
e sucinta). | |||||
Finalidade/Resultado Esperado: (Descrever as finalidades do projeto proposto, o porquê da necessidade da implantação ou continuidade do projeto/programa, e o resultado esperado com a execução do projeto. Pode ser feita uma contextualização referente a esta necessidade). | |||||
Eixo/Modalidade: (Definir o (a) eixo/modalidade que o projeto se enquadra: Saúde e Acolhimento; Esporte e Educação; Artes e Trabalho). | |||||
Justificativa do Projeto: (Descrever sucintamente as razões que levam o proponente (entidade) a propor a celebração da parceria, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade e a população a ser beneficiada e os resultados a serem atingidos com a realização do projeto, atividade ou evento proposto). | |||||
Metas a atingir: (Definir, detalhar e motivar as metas quantitativas e qualitativas mensalmente ou do período de execução do projeto). | |||||
Metodologia: (Descrever qual metodologia é adotada no desenvolvimento do projeto). | |||||
Público-Alvo: (Descrever a faixa etária do público-alvo do projeto). | |||||
Estrutura/Funcionamento/Local de Execução: (Descrever a estrutura do projeto, como este funcionará: execução descrita por faixa etária, horários, e por fim, o local onde o projeto será executado). | |||||
Mantenedores/Apoiadores: (Descrever quem são os mantenedores do projeto e os apoiadores e/ou voluntários atuantes no projeto). | |||||
Recursos Humanos do Projeto: (Descrever os profissionais atuantes no projeto, bem como sua função, escolaridade, área em que atuará, etc.). | |||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
META | DESCRIÇÃO DA META | UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO |
*O Cronograma de Execução descreve a implementação do projeto em termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos. |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||
META | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS E CONSEGUINTES |
*O Cronograma de Xxxxxxxxxx descreve os valores que serão desembolsados no decorrer do projeto. | |||
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS | |||
NATUREZA DA DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR SOLICITADO | |
DESPESAS CUSTEIO/CORRENTE | |||
Total de Despesas Custeio/Corrente | R$ | ||
DESPESAS CAPITAL/INVESTIMENTO | |||
Total de Despesas Capital/Investimento | R$ | ||
Total de Despesas Geral | R$ | ||
*O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento das despesas que se farão necessárias para o cumprimento dos objetivos propostos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa previstos nas normas de contabilidade pública. Cada elemento de despesa possui um nome, podendo ser despesas de capital/investimento e despesas de custeio/corrente. |
*Despesas de Capital/Investimento: os recursos aplicados no patrimônio, tais como, aquisição de equipamentos e materiais permanentes (aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos). *Despesas de Custeio/Corrente: os recursos aplicados nas despesas com prestação de serviços, pagamento de recursos humanos, aquisição de materiais de consumo (aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos), diárias, passagens, etc. *Os Projetos participantes do Edital de Chamamento Público n º03/2022, deverão conferir a listagem do Anexo XI, do Edital, para ciência dos materiais considerados permanentes e de consumo. | |
SOLICITAÇÃO | |
Após a apresentação da documentação exigida e diante do exposto. Pede Deferimento. LOCAL E DATA PROPONENTE | |
APROVAÇÃO | |
( ) APROVADO | ( ) NÃO APROVADO |
LOCAL E DATA | |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Declaramos que nossa Entidade , sob o CNPJ nº , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual estabelece:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I – não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II – esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV – tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V – tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII – tenha entre seus dirigentes pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE DIRIGENTES
Declaramos que não há no quadro de dirigentes da Entidade ,
CNPJ sob o nº: .
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO – ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Declaramos que nossa Entidade , sob o CNPJ nº , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, o qual estabelece:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…] XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO VII
ATESTADO DE NEGATIVA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS – SMCAS
Atestamos que nossa Entidade , sob o CNPJ nº , bem como nossos dirigentes, encontram-se devidamente regulares quanto à Prestação de Contas referente aos Termos de Fomento, Cooperação, Colaboração e Convênios celebrados com o Município de Rio Grande.
Por ser verdade, firmamos o presente Atestado.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO VIII
A Entidade , sob o CNPJ nº
, compromete-se a não exercer nenhuma das seguintes vedações, sob pena de rescisão de parceria:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE Nº 06, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 16 – É vedada a celebração de convênios:
I – Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
II – Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em, pelo menos, uma das seguintes condutas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) Causado dano ao erário estadual, não o tendo reparado; e,
e) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
III – Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
§ único – A vedação prevista no inciso I deste artigo não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure nos termos de colaboração ou de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
Por ser verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso. Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO IX
TERMO DE INALIENABILIDADE
Declaramos que nossa Entidade , sob o CNPJ nº , compromete-se a transferir as aquisições de materiais permanentes, ao COMDICA, findo a parceria ou de sua denúncia, para deliberação da Plenária, sob pena de não estar apto a participar de outro Edital para seleção de Projetos.
Por ser verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO X
ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO DO COMDICA
Atestamos para os devidos fins que a Entidade , com sede , nº , Bairro
, Município de , com CNPJ sob o nº
, inscrito neste Conselho sob o nº , está em Pleno e Regular Funcionamento até a presente data, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo sua Diretoria,
com mandato , assim constituída:
.
Atestamos também, que a referida Fundação não remunera os membros da Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das suas rendas ao atendimento gratuito de sua finalidade:
.
Este documento tem validade até 30 de abril de 2022, conforme Regimento Interno.
Rio Grande, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
ANEXO XI
LISTAGEM DOS RECURSOS CLASSIFICADOS COMO DE CAPITAL/INVESTIMENTO (MATERIAIS PERMANENTES) E DE
CUSTEIO/CORRENTE (MATERIAIS DE CONSUMO)
MATERIAL PERMANENTE |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO Exs.: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, interfone, PABX, rádio receptor, secretaria eletrônica e afins. |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS Exs.: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS Exs.: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins. |
DISCOTECAS E FILMOTECAS Exs.: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO Exs.: alarme, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS Exs.: todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS Exs.: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina e afins. |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Exs.: amplificador de som, caixa acústica, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins. |
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Exs.: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, furadeira, ventilador e afins. |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Exs.: caneta óptica, computador, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro e afins. |
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO Exs.: apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, quebra-luz (luminária de mesa) e afins. |
MOBILIÁRIO EM GERAL Exs.: armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, guarda-louça, mapoteca, mesa, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, |
roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS Exs.: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. * Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. | ||
MATERIAL DE CONSUMO | ||
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO Exs.: apitos, bolas, brinquedos educativos, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, raquetes, redes para prática de esportes, tornozeleiras e afins. | ||
MATERIAL DE EXPEDIENTE Exs.: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, tôner, transparências e afins. | ||
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS Exs.: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD- ROM virgem, disquetes, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, tôner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. | ||
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Exs.: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, |
papelão, xxxxxxx, sacos e afins. |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO Exs.: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, lençóis, toalhas, travesseiros, almofadas e afins. |
MATERIAL DE COPA E COZINHA Exs.: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, facas, farinheiras frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel-alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, xícaras e afins. |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO Exs.: capacho, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, escova de dente, mangueira, papel higiênico, sabonete, álcool gel 70%, repelente, protetor solar e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS Exs.: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS Exs.: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar- condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. |
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO Exs.: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugues, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente, controle p/portão eletrônico. Controle p/ TV e DVD, e afins. |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Exs.: cadeados, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, recargas de extintores e afins. |
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Exs.: álbuns para retratos, alto-falantes, antenas internas, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, molduras, pendrive e afins. |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS Exs.: adubos, argila, plantas ornamentais, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos e afins. |
MATERIAL LABORATORIAL Exs.: bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. |
MATERIAL HOSPITALAR Exs.: algodão, compressa de gaze, esparadrapo, luvas, termômetro clínico, ataduras e afins. |
FERRAMENTAS Exs.: alicate, broca, caixa para ferramentas, chaves em geral, enxada, espátulas, martelo, pá, picareta, serrote, tesoura de podar, trena e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Exs.: Serviços de reparos e consertos de máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, calculadoras, eletrodomésticos e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Exs.: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Exs.: aparelhos de fax e telex, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Exs.: confecção de álbuns, emolduramento de fotografias, revelação de filmes e afins. |
SERVIÇOS GRÁFICOS Exs.: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. |
* Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e, pelo menos, um dos critérios a seguir:
• Critério da Durabilidade: Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
• Critério da Fragilidade: Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificáveis, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
• Critério da Perecibilidade: Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
• Critério da Incorporabilidade: Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Se com a incorporação houver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetário, será considerado permanente;
• Critério da Transformabilidade: Se foi adquirido para fim de transformação.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Declaramos que nossa Entidade
, situada
, na Cidade
, Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , para fins de direito, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para credenciamento junto ao Edital de Chamamento Público Nº 03/2022, são verdadeiros e autênticos.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Rio Grande, de de 2022.
Representante Legal da Entidade
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
ANEXO XIII
Check list de documentos para formalização do Termo de Fomento
Com base no que dispõe a Lei Federal 13.019/14
* Entidade/Organização com objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública.
1) | Documentos da entidade |
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; | |
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registo civil ou Cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações; | |
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; | |
Relação nominal dos dirigentes atualizadas, com endereço, número e órgão expedidor da CI e número de CPF; | |
Documentação do responsável pelo convênio; Obs.: procuração, se for o caso | |
Atestado de pleno e regular funcionamento emitido pelo respectivo conselho. | |
2) | Certidões de regularidade fiscal da organização junto as fazendas e ao município |
Certidões municipais: Certidão negativa de débitos CND municipais (IPTU, ITBI, TAXAS, ISSQN, Alvará, Multa); | |
Estadual: Certidão conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado; | |
Federal: Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da União (Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); | |
Certidão de Regularidade de Contribuições Previdenciárias – CDN INSS /Débitos trabalhistas; | |
Certidão de regularidade FGTS; | |
Conta específica para parceria documento para abertura emitido pela SMCAS – Convênios. | |
3) | Declarações da organização, nos seguintes termos: |
Declaração de ciência e concordância das disposições previstas no edital; | |
Declaração que não há no quadro diretivo da Organização, agentes políticos do Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como dos seus |
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, o que será mantido durante o período de vigência da Parceria em referência, sob pena de responsabilização; | |
Declaração que durante o período de vigência da parceria não haverá contratação ou remuneração, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de Órgão ou Entidade da Administração Pública celebrante, bem como, seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; | |
Declaração de que a organização se compromete a cumprir rigorosamente o Plano de Trabalho, mantendo durante todo o período da parceria as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação e a íntegra idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas: Federal. Estadual e Municipal; | |
Declaração que a Organização possui capacidade técnica, gerencial e idoneidade para execução do Plano de Trabalho e comprovação da existência em quadro permanente, de profissionais qualificados para execução e manutenção das ações previstas no projeto; | |
Declaração que a Organização possui escrituração de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; | |
Declaração que a Organização não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)com menos de18(dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; (Art.7º,inciso XXXIII, da Constituição Federal; | |
Declaração de que a organização não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria; | |
Declaração que a organização em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo; | |
Comprovação que a organização funciona no local por ela declarado | |
Declaração sobre as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos; | |
Declaração de Contrapartida. | |
4) | Plano de Trabalho 4 (quatro) vias originais impressas, devidamente assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo Convenente e pelo Presidente do COMDICA. |
5) | Após formalização do Termo de Fomento, Convênio, Colaboração ou Acordo de Cooperação – Prestação de Contas. |
6) | Orçamentos atualizados. |
Obs.: Após notificação, a documentação física deve ser entregue em 15 (quinze) dias.
ANEXO XIV
MANUAL DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS E ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
APRESENTAÇÃO
A prestação de contas, é a comprovação pelo Gestor da boa e regular aplicação dos recursos públicos que foram repassados, consiste em obrigação legal, conforme art. 70, parágrafo único da CF/88.
A Prefeitura Municipal do Rio Grande, com o objetivo de assegurar a uniformidade nos procedimentos de prestação de contas dos termos de fomento, cooperação, colaboração e convênios celebrados com Instituições, e devido às alterações previstas com a criação de Lei Federal 13.019/2014 para a celebração de parcerias com as OSC’s apresenta este material.
As orientações aqui expressas estão fundamentadas na legislação concernente à celebração de Parcerias previstas nas Leis 8.666/93, Lei 4.320/64 e Lei 13.019/14, na área federal, regulados pela Portaria interministerial CGU/MF/MP 507/2011 que nos serve de subsídio, além dos enunciados do TCU.
A prestação de contas se constitui dos documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelos gestores, é o momento próprio de verificação da legalidade e do atendimento das condições previstas nos Termos das parcerias e convênios.
Estas orientações não esgotam todas as questões sobre o assunto mas objetiva constituir um documento que subsidie a adoção dos procedimentos inerentes às despesas destinadas aos serviços oferecidos pelas OSC’s, sob a égide da legislação vigente. Devendo ser utilizado esse material como “Manual de Orientações sobre a Execução e Prestações de Contas das Parcerias e Convênios”. Havendo dúvidas sobre a aceitabilidade das despesas apresentadas pela Instituição, deverão ser consultadas formalmente os setores responsáveis.
O presente Manual deverá ser distribuído no momento em que a parceria for firmada, sendo necessário a comprovação do recebimento mediante assinatura do responsável legal em livro de protocolo.
1 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO
Até a entrega em vigor da Lei 13.019/2014 as parceiras entre poder público e organizações da sociedade civil para a execução de um objeto de interesse comum eram realizadas através de “Convênios” seguindo no que coubesse o art. 116 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Com a entrada em vigência da Lei 13.019/2014 as parcerias serão firmadas através de “Termo de Fomento”, “Termo de Colaboração” ou “Acordo de Cooperação”.
O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, envolvendo a transferência voluntária de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas organizações da sociedade civil que tenham finalidades de interesse público.
O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, envolvendo a transferência voluntária de recursos financeiros, para a consecução de políticas públicas, sejam ações em projetos ou de natureza continuada, a partir de padrões mínimos que sejam propostos pela administração pública, com parâmetros, metas e formas de avaliação consolidados. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
O Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Logo, com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014 os “Convênios” serão instrumentos firmados somente para parcerias entre os entes da Federação e com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
2 – DAS DESPESAS VEDADAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DE PARCERIAS
As parcerias serão executadas em observância às cláusulas pactuadas podendo ser pagas, dentre outras despesas, as constantes no artigo 46 da Lei 13.019/2014 e sendo vedada a realização das despesas a seguir especificadas:
I – utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria: A entidade definirá no plano de trabalho os itens de gastos e seus detalhamentos, somente podendo realizar a aplicação em despesas que abranjam tais definições.
II – Pagar, a qualquer título, serviço ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias: Servidores ou empregados públicos serão custeados diretamente pelo ente convenente podendo ser esta uma das obrigações do ente no instrumento de parceria, sendo que somente em situações legalmente previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias servidores e empregados públicos poderão ser custeados com recursos das parcerias.
III – Pagar juros, multas ou correção monetária inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo com recursos da parceria: os juros, multas ou correção monetária pagos pela OSC’S em função de não cumprimento de prazos no pagamento dos fornecedores ou de cumprimento de obrigações acessórias não poderão ser custeados com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal na liberação de recursos financeiros, hipótese em que poderá haver complementação de recursos para suprir o adimplemento não previsto.
3 – DOS PRAZOS, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
A utilização dos recursos deverá iniciar a partir da data da disponibilização dos valores
ao proponente, findando no prazo estabelecido no Termo de Parceria.
Os recursos recebidos pela organização social em decorrência de cada parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica e isenta de tarifas, para cada parceria (somente movimentará estes recursos e os da contrapartida se existir). Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento (término da vigência do termo de parceria), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pela Administração Pública Municipal permite a prorrogação da vigência da parceria, podendo a mesma ser prorrogada limitando-se ao exato período do atraso. O Atraso no repasse ainda autoriza o reembolso das despesas realizadas pela organização da sociedade civil após a publicação do termo de colaboração ou de fomento na
internet e na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período da liberação das parcelas subsequentes, desde que devidamente comprovadas e realizada no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho. Acrescenta-se que em caso de pagamento com recursos próprios da OSC em função de atraso no pagamento por parte da Administração Pública, estes deverão ser depositados na conta da parceria, o que dará o direito a retirada quando do recebimento do recurso público a título de reembolso.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
A título de exceção, quando houver impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em cheque desde que a situação seja previamente aprovada pelo Gestor da Parceria e Comissão de Avaliação e Monitoramento, situação que ficará registrada em ata, devendo sempre ser emitido cheque nominal não à ordem.
4 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS
A prestação de contas dos recursos recebidos abrangerá as receitas e despesas realizadas no período de vigência do Termo de Parceria. Com relação às receitas, tais procedimentos não possuem maiores problemas, contudo em relação às despesas muitas vezes são apresentados documentos fiscais relativos a gastos de período anterior ou posterior à vigência do Termo de Parceria. Logo, não serão aceitas despesas:
I – Realizadas em data anterior a vigência da parceria: A entidade somente poderá custear despesas com recursos da parceria que sejam realizadas a partir da sua vigência, logo caso o fato que ocasionou a despesa tenho ocorrido antes da parceria (viagens por exemplo) o mesmo não poderá ser custeado com o recurso.
II – Realizadas em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública: No Plano de Trabalho ficará definida a data de início e de fim do Termo de Parceria, possuindo a entidade um prazo de até 90 dias a partir do fim da vigência do Termo de Parceria para prestar contas. As despesas somente poderão ser contratadas na vigência do Termo de Parceria, os pagamentos podem ser pagos até 30 dias após o período de vigência ou do repasse dos recursos.
Além das vedações acima especificadas em consonância com a Lei 13.019/2014 e alterações, em função de fiscalizações realizadas por órgãos de auditoria internos e externos restam vedadas também:
III – Despesas que, mesmo englobadas de forma genérica no objeto da parceria, não apresentem característica de despesa pública: como exemplo cita-se o caso de a parceria prever despesas com alimentação e serem apresentados gastos com bebidas alcoólicas.
Nas parcerias cuja a duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
A apreciação da prestação de contas se dará em até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
5 – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES COM RECURSOS DA PARCERIA
As compras e contratações da organização da sociedade civil deverão ser realizadas de forma a resguardar a adequação da utilização dos recursos da parceria, tais como:
I – Cotação prévia de preços, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas, por meio de e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios; II – Utilização de atas de registro de preços em vigência, adotados por órgãos públicos vinculados à União, ao Estado ou aos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização, como forma de adoção de valores referenciais pré-aprovados;
III – Utilização de tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, que sirvam de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;
IV – Priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios, especialmente nas hipóteses diretamente ligadas ao objeto da parceria; e
V – Contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria, que poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tratar de profissional ou empresa que seja prestador regular de serviços para a organização, desde que previsto no plano de trabalho e que o valor do contrato seja compatível com os preços praticados pelo fornecedor em relação a outros demandantes e não excedam o valor de mercado da região onde atuam;
b) Quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local;
c) Nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizadas com base no preço do dia; e
d) Quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população, devidamente ratificado pela Administração Pública.
A organização da sociedade civil parceira se compromete, na assinatura do termo de colaboração ou de fomento, a disponibilizar toda a documentação relativa às contratações realizadas com recursos da parceria, a qualquer tempo, tanto ao gestor da parceria, quanto aos órgãos de controle do Município.
6 – Lei 13.019/2014 ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: é preciso ter em
ordem a seguinte documentação com folha timbrada da Instituição:
I – Capa (anexo 1).
II – Ofício dirigido ao Ordenador de Despesa (Prefeito ou Secretário) encaminhando a Prestação de Contas (anexo 2).
III – Capa do relatório Físico Social (Anexo 3).
1 – Cópia do Termo de Parceira e adendos (se houver), assinados por todos os representantes legais.
2—Ficha Cadastral: cópia dos documentos dos representantes legais: presidente e tesoureiros (anexo 4):
=> cópia da Carteira de Identidade;
=> cópia do CPF;
=> cópia da ata de posse com início e término do mandato da diretoria, reconhecida em cartório.
3 – Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos: Metas e objetivos a serem alcançados. Assinado por todos os representantes legais (anexo 5).
4 – Relatório de Execução do Objeto: Descreve as ações programadas, executadas e os benefícios alcançados, detalhando as atividades que estão sendo realizadas no atendimento do público-alvo, devendo incluir fotos, cópias de reportagens, folders, instrumentos relevantes que fale sobre o trabalho da Instituição ou outros documentos comprobatórios. Este é um dos instrumentos que permitirá ao gestor da parceria avaliar e concluir que o objeto está sendo executado conforme pactuado.
5 – Relatório mensal de frequência das crianças: Assinado pela professora e pela supervisora ou coordenadora da Instituição (anexo 6). – Caso Tenha Atividades com Crianças.
6 – Desempenho: apenas no final da parceria, na última Prestação de Xxxxxx, narrando sobre o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
IV – Capa do RELATÓRIO FÍSICO FINANCEIRO. Que é composto pela documentação abaixo descrita (anexo 7).
1 – Cópia do empenho (solicitar).
2 – Cópia do recibo de recebimento do repasse: Com data a ser combinada (anexo 8).
3 – Quadro Demonstrativo de Despesas: a descrição dos gastos deverá constar em sequência cronológica (Anexo 9):
=> Data da emissão da Nota Fiscal;
=> Número do documento (nota fiscal, recibo ou RPA);
=> Razão Social do Credor;
=> Valor do documento;
=> Número do Controle;
=> Valor total da despesa.
4 – Cópia do extrato bancário: Conta específica da parceria, a movimentação financeira deve ser demonstrada a partir do crédito da ordem bancária (depósito do recurso) até o pagamento da última despesa do período considerado para a prestação de contas.
5 – Conciliação bancária (anexo 10): Nos moldes do anexo 10.
6 – Pagamento via sistema bancário ou Cheques emitidos (anexo 11): Inserir a cópia de cheque ou comprovante de pagamento via sistema bancário e nota fiscal que gerou a sua despesa.
7 – Cópia das Notas Fiscais, RPA’s e demais documentos comprobatórios: Com o nome da Instituição e nº da parceria com o credor devidamente identificado com nome, CNPJ ou CPF, devendo ainda ser especificado o serviço prestado. Sendo necessário que o documento seja atestado que o material ou serviço foram recebidos ou executados respectivamente. Não será aceito nenhum tipo de rasura, pois a mesma invalida o documento e poderá estar sujeito a devolução total do valor gasto.
8 – Lista contendo informações de todos os empregados pagos com o recurso público (anexo 12).
8.1 – Deve ser anexado a Guia de Recolhimento de FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP)
9 – Cópia do contrato com C.I. e C.P.F. dos funcionários pagos com o dinheiro do recurso público, se professor (a) cópia do certificado ou diploma.
10 – Cópia da rescisão trabalhista dos empregados demitidos.
11-Cópia do aviso de férias, quando for efetuado pagamento com o recurso da parceria.
12 – Cópia das Guias de Recolhimento de encargos sociais e impostos devidamente quitados, tais como: INSS, FGTS, ISSQN, IRRF).
13 – Cópias das transferências bancárias.
14 – Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis (anexo 13): Deve atestar que os comprovantes originais fiscais estão arquivados em boa ordem e à disposição dos órgãos competentes. Assinada pelo contador responsável contendo nº do CRC.
15 – Demonstração de Saldos Remanescentes: Planilha, cujo saldo inicial deverá ser R$ 0,00 e sejam demonstradas todas as transações efetuadas, adicionando ao saldo inicial os recebimentos e rendimentos de aplicação financeira e subtraindo os dispêndios realizados ao longo da parceria, em ordem cronológica. O mesmo deverá ser realizado ao Final da parceria, com a restituição do saldo ou ao final de cada ano-calendário. (Anexo 14).
16 – Outros que forem relevantes como justificativa que explique qualquer movimentação ou incidente fora do contexto.
OBS.: Xxxx a documentação que compõe a Prestação de Xxxxxx deverá ser devidamente autenticada. A ausência de qualquer dos documentos comprovando a despesa realizada acarretará devolução do recurso utilizado.
• A convenente deverá manter em seu arquivo, os documentos originais, relacionados a prestação de contas das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da data em que a mesma foi aprovada.
• A prestação de contas deverá ser apresentada em pasta “Romeu e Xxxxxxx” em quantos volumes forem necessários.
• Toda documentação referente a prestação de contas, com exceção da cópia do Termo da parceria, Adendos e empenhos deverá estar em papel timbrado da Convenente (Instituição), numerada em ordem crescente e rubricada (canto superior direito da página) pelo representante legal da Entidade. Os documentos que vierem, posteriormente, a serem anexados, deverão ser colocados no final da prestação de contas, obedecendo a numeração das folhas, assim como, tendo a rubrica do responsável legal.
• O número total de crianças matriculadas (caso tenha) tem de estar de acordo com o previsto na Parceria ou Convênio. A Entidade deve estar ciente de que é responsável pelas informações lançadas na folha de frequência e que estas devem ser fiéis às informações preenchidas, no instrumento de registro de frequência, podendo ser conferidas a qualquer momento.
• As ligações interurbanas poderão ser aceitas, desde que devidamente justificadas (contato com as famílias das crianças e com a direção da unidade).
• Será aceito como despesa apenas uma linha telefônica para cada Instituição.
• Os Recibos de Prestação Autônoma devem estar devidamente identificados (nome, RG e CPF do prestador), sendo a Entidade responsável pelo recolhimento dos encargos provenientes do serviço (tais encargos poderão ser suportados pela verba da parceria com a devida comprovação).
• Se a Instituição não conseguir efetuar os gastos dentro do prazo de vigência, deverá solicitar adendo de prazo, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias.
• No caso de atraso por parte da Secretaria de Município da Fazenda, em fazer o repasse financeiro para a Entidade, a mesma, se achar necessário, deverá solicitar junto à secretaria responsável pela parceria, adendo de prazo, justificando o atraso do repasse.
• A Entidade deverá realizar algum tipo de “Aplicação Financeira” com o recurso público caso exista sobra de valores dentro da vigência da parceria.
• Só serão aceitas despesas que fizerem parte do Objeto da parceria, Plano de Trabalho e Aplicação e Termo da parceria.
• Para a realização de despesas a Instituição deverá comprovar a realização da pesquisa de preços através de 3 orçamentos, excetuando-se compras de pequeno valor, até R$ 200,00 (duzentos reais), sendo as mesmas justificadas não será necessário a apresentação de orçamentos ou situações que seja comprovada a impossibilidade de cotação.
• Cada despesa deverá ser paga com sua respectiva transferência bancária ou cheque.
• As notas fiscais e documentação relativo às despesas deverão conter o número da parceria
É oportuno informar sobre algumas proibições e vedações, a título de exemplo. O Convenente
NÃO PODE:
• Desviar da finalidade original do Objeto da parceria;
• Efetuar despesas com a emissão de certidões ou a contratação de um profissional específico para a obtenção de algum certificado ou certidão e registros em cartórios não são aceitos, porque são despesas da Entidade. Excetuam-se da proibição os gastos com os documentos exigidos na autorização de funcionamento;
• Pagar qualquer título com competência anterior ou depois do término da vigência da parceria, assim como encargos por atraso na data de pagamento.
ANEXOS DO MANUAL DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS E ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO 1 – CAPA
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
TERMO DA PARCERIA: Nº:
ADENDO (S): (se houver)
CONVENENTE:
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
VALOR DO RECURSO: R$
DATA DA VIGÊNCIA:
PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
ANEXO 2 – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
Ofício nº Rio Grande,
Excelentíssimo Senhor Prefeito ou Secretário ordenador da Despesa
A com sede na xxx , xxxxxx
, XXX xx , telefone nº nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo (a) Sr (a) , portador da Célula de Identidade nº CPF nº , residente e domiciliado à xxx , xx , xxxxxx , XXX , xxx x xxxxxxxx xx Xxxxx Excelência para apresentar a Prestação de Contas referente ao mês de / 20 , do Termo da Parceria nº /20 , firmado entre o município do Rio Grande, através da Secretaria do Município , no valor de R$ , tendo por objeto , em conformidade com as normas regulamentadas pela Ordem de Serviço nº 006/2012.
Certos da atenção e pronta acolhida, apresentamos voto de estima, respeito e
consideração.
Presidente da Instituição
(Nome por extenso do Presidente ou responsável pela Instituição e a respectiva
assinatura)
Exmo. Sr.
Nome do Prefeito ou Secretário ordenador da Despesa DD. Prefeito Municipal, do Rio Grande
Neste.
ANEXO 3 – CAPA DO RELATÓRIO FÍSICO SOCIAL
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
RELATÓRIO
FÍSICO
SOCIAL
Termo da Parceria nº
ANEXO – 4
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
FICHA CADASTRAL
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NOME: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | Nº | ||
BAIRRO: | TELEFONE: | E-MAIL: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
TIPO DA INSTITUIÇÃO
( ) Entidade | ( ) Fundação Pública | ( ) Fundo |
( ) Agência de Desenvolvimento | ( ) Fundação Privada | ( ) Outro: |
DADOS DOS RESPONSÁVEIS
NOME: | ||
C P F: | R G: | ÓRGÃO EMISSOR: |
CARGO: | ||
ENDEREÇO | TELEFONE: | |
ELEITO EM / / ATÉ / / | ||
NOME: | ||
C P F: | R G: | ÓRGÃO EMISSOR: |
CARGO: | ||
ENDEREÇO: | TELEFONE: | |
ELEITO EM / / ATÉ / /
NOME: | ||
C P F: | R G: | ÓRGÃO EMISSOR: |
CARGO: | ||
ENDEREÇO: | TELEFONE: | |
ELEITO EM / / ATÉ / / |
Documentos a serem anexados a esta ficha:
• Cópia do cartão do CNPJ atualizado.
• Cópia da ata de posse da atual diretoria.
• Cópia do CPF e RG do presidente e Xxxxxxxxxx (ou responsáveis legais).
OBS.: o cadastro deverá ser atualizado sempre que ocorrer a mudança dos responsáveis.
ANEXO 5 – PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELO CONVENENTE PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE | ||||||
1 – DADOS CADASTRAIS | ||||||
Órgão/Entidade Proponente: | CNPJ/CPF: | |||||
Endereço: | ||||||
Cidade: | UF: | CEP: | Telefone: | |||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |||||
Carteira de Identidade/Órgão Expedidor: | Cargo/Função: | |||||
Endereço: | ||||||
Estado Civil: | Naturalidade: | |||||
2 – DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | ||||||
Título do Projeto: | ||||||
Início de Execução: | Término da Execução: | |||||
Objetivo: | Modalidade de Atendimento: | |||||
Justificativa do Projeto: | ||||||
Metas a serem atingidas: | ||||||
Metodologia adotada para atingimento das metas: | ||||||
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ DESEMBOLSO (R$ 0,00) | ||||||
META | DESCRIÇÃO DA META | UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS | ||||||
NATUREZA DA DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR SOLICITADO | ||||
Despesas Correntes | ||||||
Pagamento de Pessoal | ||||||
Despesas de Consumo | ||||||
Serviços de Terceiros: | ||||||
Pessoa Física e Jurídica | ||||||
Total da Despesas de Correntes | ||||||
Despesas de Capital | ||||||
Equipamentos e Material Permanente | ||||||
Total da Despesas de Capital | ||||||
Total Geral | ||||||
5 – SOLICITAÇÃO | |
Após a apresentação da documentação exigida e diante do exposto. Pede Deferimento.
LOCAL E DATA PROPONENTE | |
5 – APROVAÇÃO | |
( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO LOCAL E DATA |
Auxiliar para preenchimento do “Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos”:
1 – Dados Cadastrais: Preencher os dados da entidade e do seu responsável. 2 – Descrição do Plano de Trabalho:
2.1 – Título: Identificar o nome completo, por extenso, do projeto proposto;
2.2 – Início e término de execução: Indicar as datas de início e fim da execução;
2.3 – Metas: Definir, detalhar e motivar as metas quantitativas e qualitativas mensalmente ou do período de execução do projeto;
2.4 – Modalidade de Atendimento: Definir a modalidade que o projeto se enquadra: cultural, assistencial, social, educacional ou desportivo amadoristas;
2.5 – Objetivo: Descrever objetivo, ou seja, o produto final do empreendimento, de forma completa e sucinta;
2.6 – Finalidade: Descrever as finalidades do projeto proposto, o porquê da necessidade da implantação ou continuidade do projeto/programa. Pode ser feita uma contextualização referente a esta necessidade;
2.7 – Justificativa: Descrever sucintamente as razões que levam o proponente (entidade) a propor a celebração da parceria, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade e a população a ser beneficiada e os resultados a serem atingidos com a realização do projeto, atividade ou evento proposto;
2.8 - Metodologia: Descrever qual metodologia é adotada no desenvolvimento do projeto.
3 – Cronograma de Execução: O Cronograma de Execução descreve a implementação do projeto em termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos.
3.1 – Meta: É o desdobramento do objeto da parceria em realizações físicas, de acordo com unidades de medidas preestabelecidas, com prazo definido. Nesse campo deverão ser indicados, numericamente, conforme o documento de planejamento e o Plano de Contas aprovados, os elementos (componentes e/ou atividades etc) que compõem o objeto (Exemplo: 1; 2; 3 etc);
3.2 – Descrição da meta: Descrever os elementos característicos da meta (Exemplo “realizar oficina de bonecos, em 02 escolas Municipais, atingindo 100 alunos”);
3.3 – Unidade: Indicar, conforme a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada etapa ou fase. (Exemplos: metro (m), quilômetro (km), quilograma (kg), unidade (unid.), serviço etc.);
3.4 – Quantidade: Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
3.5 – Início da execução da meta;
3.6 – Término da execução da meta.
4 – Plano de Aplicação de Recursos: O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento das despesas que se farão necessárias para o cumprimento dos objetivos propostos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa previstos nas normas de contabilidade pública. Cada elemento de despesa possui um nome, podendo ser despesas correntes ou despesas de capital.
4.1 – As despesas correntes: são as com pagamento de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, despesas de consumo (material de consumo, pagamento de diárias, gêneros alimentícios, material para manutenção de bens, material para reforma de bens, combustíveis e lubrificantes, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras), serviços de terceiros de Pessoas Físicas ou Jurídicas;
4.2 – As despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital (Exemplo equipamentos e material permanente, obras e instalações, veículos, imóveis etc.).
5 – Solicitação:
O responsável pela entidade proponente deverá datar e assinar a solicitação de recursos.
ANEXO 6 – RELATÓRIO MENSAL DE FREQUÊNCIA
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
PERÍODO: / / A / /
TURMA: TURNO:
TOTAL DE ALUNOS FREQUENTANDO:
Nº | NOME DO ALUNO | % FREQUÊNCIA | ENDEREÇO | RESPONSÁVEL |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
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PROFESSOR: SUPERVISORA: RESPONSÁVEL INSTITUIÇÃO:
ANEXO 7 – CAPA DO RELATÓRIO FÍSICO FINANCEIRO
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
RELATÓRIO
FÍSICO
FINANCEIRO
Termo da Parceria nº
ANEXO 8 – CÓPIA DO RECIBO DO REPASSE
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
RECIBO Nº /
Recebemos da Prefeitura Municipal do Rio Grande-(Secretária de Município de , localizada no Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, CNPJ 88566872/0001-62, inscrita estadual isenta, a importância de R$ (colocar também o valor por extenso), depositada no
(instituição bancária), Agência , Conta-Corrente , referente ao
pagamento do Termo da Parceria nº /20 , para (objeto)
, referente ao mês de
/20 .
Rio Grande, .
Presidente da Instituição
(Nome por extenso do Presidente ou responsável pela Instituição e a respectiva assinatura)
ANEXO 9 – QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
Valor do recurso recebido R$ | ||||
DATA | NF – RPA TRANSF. BANCÁRIA | CREDOR – RAZÃO SOCIAL | Nº de Controle | VALOR |
TOTAL DA DESPESA |
ANEXO 10 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE OU DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
-CASO O PAPEL TIMBRADO SEJA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COLOCAR O NOME DA INSTITUIÇÃO -
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | |||||||||
RELATÓRIO DE DESPESA | CÓPIA FIEL DO EXTRATO BANCÁRIO | CHEQUES NÃO COMPENSADOS | |||||||
DATA | NATUREZ A DA DESPESA | Nº DE CONTROL E | VALOR | DATA | Nº DE CONTROL E | VALOR | DATA | Nº DE CONTRO LE | VALOR |
TOTAL “A” | TOTAL “B” | TOTAL “C” | |||||||
TOTAL “B” | TOTAL “B” + “C” | ||||||||
Como preencher a Conciliação Bancária:
1) A Coluna da esquerda deverá ser cópia fiel do Quadro demonstrativo de despesas;
2) A coluna do meio deve ser cópia fiel do extrato bancário;
3) A terceira coluna deverá constar os pagamentos que ainda não foram compensados;
4) Realizar a soma das respectivas colunas;
5) A soma das colunas “B” e “C” deverá ter o saldo igual ao da coluna “A”.
ANEXO 11 – PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO OU CHEQUES EMITIDOS
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE OU DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
-CASO O PAPEL TIMBRADO SEJA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COLOCAR O NOME DA INSTITUIÇÃO -
Cópia do Recibo ou Cheque nº | |
Do banco | |
Utilizado para: | |
Assinado ou autorizado por: |
ANEXO 12 – LISTA DOS FUNCIONÁRIOS PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE
NOME | CARGO | SALÁRIO | ASSINATURA DE RECEBIMENTO |
ANEXO 13 – DECLARAÇÃO DE GUARDA
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE OU DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
-CASO O PAPEL TIMBRADO SEJA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COLOCAR O NOME DA INSTITUIÇÃO -
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Parceria nº:
Unidade Executora ou Convenente:
Declaração Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis referentes à Prestação de Contas da Parceria Nº / , de / / , encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à disposição da Secretaria de Município , Secretaria de Município da Fazenda, Procuradoria Jurídica e a Central do Sistema de Controle Interno. |
Rio Grande, / /
Nome e assinatura do Presidente da Instituição Nome do Contador e nº CRC |
ANEXO 14 – DEMONSTRAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES
PAPEL TIMBRADO DA CONVENENTE OU DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
-CASO O PAPEL TIMBRADO SEJA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COLOCAR O NOME DA INSTITUIÇÃO -
Data | Saldo Inicial | Recebimentos ou Rendimentos | Dispêndios |
Total | Total "A" | Total "B" | Total "C" |
Saldo a Devolver | Total "D" |
Como preencher a Demonstração de Saldos Remanescentes
1) A Coluna da data deverá ser preenchida em ordem cronológica dos acontecimentos;
2) A Coluna Saldo Inicial deverá ser R$ 0,00;
3) A Coluna Recebimentos ou rendimentos deve informar os valores repassados ou rendi- mentos recebidos;
4) A Coluna Dispêndios deve informar os valores gastos;
5) O campo Total A, deverá ser R$ 0,00;
6) O campo Total B, deverá ser a soma de todos os valores informados na coluna Recebi- mentos ou Rendimentos;
7) O campo Total C, deverá ser a soma de todos os valores informados na coluna Dispên- dios;
8) O campo Saldo a Devolver ou Total D, deverá ser a soma de Total A + Total B – Total C.