Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Administração – 2021/2024
PROCESSO Nº 162/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada nos autos do Processo PRC nº 162/2022, adotando o critério de apresentação de desconto por parte do fornecedor sobre os itens, tendo como objeto Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXX XX XXXXXX. A Sessão Pública para o Recebimento das Propostas e documentação se dará no dia 20 de junho de 2022, às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e será regido pela Lei 10.520/2002, e pelo Decreto Municipal nº 003/2012, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei 147/2014, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX. Nas especificações, quantitativos e demais condições estão estabelecidas no ANEXO I deste Edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
d) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
e) ANEXO V – MODELO DE ATA
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
a) Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.3. Não poderão participar deste pregão empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e/ou com o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) Empresas com participação direta ou indireta de servidores públicos do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, conforme Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93.
g) Servidores Públicos de forma direta e ou indireta conforme Art. 9º inciso III, da Lei 8.666/93.
2.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita- se às penalidades cabíveis.
2.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
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2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Que os serviços são prestados por empresas que atendam o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.7. Essa licitação não se destina exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tendo em vista o inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/2006, sem prejuízo do tratamento favorecido estabelecido na mesma Lei.
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3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de
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certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 1
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
a) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 2
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
1 Manuais SICAF e outros: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx0/xxxxxxx
2 A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de gêneros alimentícios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
5.7. Só serão aceitas propostas de desconto dos itens.
5.8. Junto a proposta o licitante deverá apresentar catalogo descritivo com especificações técnicas do bem oferertado.
5.9. A empresa vencedora deverá:
a) Prestar serviços de Garantia Técnica pelo período mínimo de 12 meses após a entrega do bem.
b) possuir um posto autorizado para o fornecimento de peças e serviços, para Assistência Técnica e realização das revisões numa distância inferior a 000 xx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX.
c) prestar serviços de socorro, assistência técnica e revisões durante o período de garantia, através de rede de concessionárias, oficinas técnicas autorizadas ou, ainda, unidades móveis, sendo que, o atendimento deverá ser prestado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e solução em no máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar do chamado da Prefeitura Municipal, com todos os custos a cargo da empresa vencedora. Tal prazo, a critério e conveniência da Administração poderá ser prorrogado, mediante justificativa da empresa.
5.10. Os serviços de socorro, assistência técnica e revisões, deverão ser realizados por equipe técnica treinada e qualificada, que será responsável pela verificação, análise e por qualquer tipo de garantia, bem como, prestar todos os tipos de atendimento que se façam necessários.
5.11. Relativamente às revisões deverá ser observado o seguinte:
a) as revisões devem ser prestadas pela licitante ou por agente credenciado pela mesma, de acordo com os preços tabelados pelo fabricante ou, não havendo tabela, por no máximo aqueles
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praticados no mercado;
b) o Município realizará as revisões de acordo com as regras de mercado do fabricante, conforme o indicado no manual de instruções deste, arcando somente com os custos alusivos à peças e materiais de desgaste normal, ficando a mão-de-obra e outros sob responsabilidade da empresa;
5.12. No preço proposto pela empresa deverá estar inclusa a entrega técnica do veículo, que deverá ser efetuada por técnico especializado, no local determinado pelo Município, devendo a CONTRATADA repassar ao Município, todas as instruções de funcionamento e manutenção preventiva do bem, assim como catálogos de peças e manuais de operação e serviços, em língua portuguesa.
6. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
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cobrir a melhor oferta está estipulado item a item no Termo de Referência (Anexo I).
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico eventualmente poderá permanecer acessível apenas aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
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comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio pelo próprio sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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b) O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5. o Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
a) É facultado o Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como
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marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade, em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:3
a) SICAF;
3 A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
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b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão poderá reputar o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, observando os seguintes critérios:
a) Se a suspensão e o impedimento produzem efeitos no município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx;
b) Se a condenação por ato de improbidade administrativa consta a proibição de participação em licitações;
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Para a consulta da pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “9.1.2”, “9.1.3” e “9.1.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26, do Decreto nº 10.024, de 2019.
a) O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender
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às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
b) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
c) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.12. Da Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede e/ou a certidão simplificada da junta comercial;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
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condicionada
à
verificação
da
autenticidade
no
sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida
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para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.14. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no máximo, dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes;
8.15. Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, em nome da Licitante, para fins de comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado neste Edital.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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8.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.23. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição
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que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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a) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de seguro-garantia de execução para a presente contratação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e determinará a contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou
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aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. Obrigações Da Contratada
a) Executar durante 12 (doze) meses, na forma e condições determinadas no Contrato, mediante a solicitação formal do Departamento Municipal de Compras através de autorização de fornecimento, devidamente assinada pelo agente responsável, e a respectiva Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Edital;
b) Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, mesmo que não tenham sido cotados;
d) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc;
e) Fornecer bens novos, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja no preço quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de 30 (trinta) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
f) Entregar os bens em perfeita condição de uso e sem apresentar qualquer tipo de avaria, arranhão ou quaisquer danos que o descaracterizarão como
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novo, podendo a CONTRATANTE recusá-lo caso não esteja de acordo com o previsto neste Termo;
g) Comunicar antecipadamente a CONTRATANTE, a data e horário da entrega dos bens;
h) Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção ou substituição das peças ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos deste contrato;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
k) Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG com o Preposto;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
m) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
n) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
15.2. Obrigações Da Contratante
a) Emitir, por meio do Setor de Xxxxxxx, autorizações de fornecimento;
b) Requisitar o fornecimento previsto no Contrato, informando os dados necessários dos serviços a serem fornecidos e exigir do fornecedor o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Contrato;
c) Designar os agentes responsáveis, exercendo em nome da Prefeitura Municipal, a fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
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ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Prestar as informações, esclarecimentos e qualquer orientação geral que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
f) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I) e na minuta do instrumento de Contrato ou documento equivalente (Anexo IV).
17. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, devendo os documentos fiscais serem apresentados no ato da entrega.
17.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
17.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0206 20 608 2005 1.024 449052 Ficha 487
0206 20 608 2005 1.024 449052 Ficha 678
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
18.2. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) Recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
d) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
18.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.4. Extensão Das Penalidades
a) A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
18.4.1.1. Retardarem a execução do pregão;
18.4.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
18.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolos, dirigida o Pregoeiro.
19.2. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
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registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, CEP: 37960-000, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 11h00m, e das 12h00m às 16h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
20.10. Em caso de divergência entre o descritivo do Anexo I (Termo de Referência), e o sistema de apuração do pregão, prevalece o Termo de Referência.
20.11. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.12. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.13. A anulação do procedimento induz à do contrato.
20.14. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
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boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.15. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.16. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
20.17. A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
20.18. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
20.19. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, sem autorização prévia da Prefeitura.
20.20. É competente o foro do Município de São Sebastião do Paraíso /MG para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação em renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 30 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
a) O objeto deste termo de referência possui as especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste TR, sendo, portanto, bens comuns, conforme art. 1º, da lei 10.550, de 2002.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos bens faz-se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Secretaria de Viação e Obras na manutenção de suas atividades.
3. REGIME DE FORNECIMENTO DE MATERIAL:
a) A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos bens não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo pela CONTRATANTE, que deverá verificar o atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega.
d) A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
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e) O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições do Termo de Referência e as normas de proteção ao direito do consumidor.
f) Os bens, assim como todos acessórios e equipamentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e pertinente.
g) A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-MG reserva-se o direito de não receber os produtos/serviço/fornecimentos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os bens deverão ser entregues devidamente transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura recusará o bem que for entregue em desconformidade com o previsto neste Termo.
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) O objeto da licitação constante do edital deverá ser entregue no município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx– MG, na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, CEP: 37960-000, em parcela única, após a emissão da respectiva autorização de fornecimento/serviço, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da autorização de fornecimento;
b) Os bens deverão ser entregues acompanhados do manual, bem como toda a documentação e termo de garantia.
c) A CONTRATADA deve incluir nos serviços a serem realizados todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) O bem, assim como todos acessórios e equipamentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e pertinente.
e) A garantia deverá ser sem limite de quilometragem e com cobertura nacional, sendo que todos os equipamentos e acessórios (itens de série e opcionais) deverão ser originais .
f) O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
g) A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino-MG reserva-se o direito de não receber os produtos/serviço/fornecimentos em desacordo com as
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especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) O bem deverá ser entregue devidamente transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura recusará o veículo que for entregue em desconformidade com o previsto neste Termo.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
a) O serviço/fornecimento/entrega será fiscalizado pela Secretaria Requisitante, pelo Setor de Compras e Setor de Almoxarifado, podendo também a administração designar servidor específico para acompanhar a execução contratual, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de São Xxxxx xx Xxxxxx em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
b) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
c) A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar durante 12 (doze) meses, na forma e condições determinadas no Contrato, mediante a solicitação formal do Departamento Municipal de Compras através de autorização de fornecimento, devidamente assinada pelo agente responsável, e a respectiva Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Edital;
b) Xxxxxxxx juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens a si adjudicado, mesmo que não tenham sido cotados;
d) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc;
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e) Fornecer bens novos, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja no preço quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de 30 (trinta) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
f) Entregar os bens em perfeita condição de uso e sem apresentar qualquer tipo de avaria, arranhão ou quaisquer danos que o descaracterizarão como novos, podendo a CONTRATANTE recusá-lo caso não esteja de acordo com o previsto neste Termo;
g) Comunicar antecipadamente a CONTRATANTE, a data e horário da entrega dos bens;
h) Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção ou substituição das peças ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos deste contrato;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
k) Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG com o Preposto;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
m) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
n) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Emitir, por meio do Setor de Xxxxxxx, autorizações de fornecimento;
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b) Requisitar o fornecimento previsto no Contrato, informando os dados necessários dos serviços a serem fornecidos e exigir do fornecedor o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Contrato;
c) Designar os agentes responsáveis, exercendo em nome da Prefeitura Municipal, a fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Prestar as informações, esclarecimentos e qualquer orientação geral que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
f) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Pregão Eletrônico Nº: 003/2022 | Unidade Requisitante: Secretaria de Saúde. | Data da Abertura: 20/06/2022 | |||
OBJETO: Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX. | |||||
Descrição dos Itens: Veículo pesado | |||||
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇAO | Valor unitário de Referência | |
1 | UN | 1 | CAMINHÃO PIPA, com tanque autocarregável com capacidade mínima de 10.000 litros, com 20 metros de mangueira de 1 polegada, cambio manual, 5 marchas e redução, tração simples 6x2, com sistema de travas elétricas e alarme. Potência mínima de 250 CV; Direção: hidráulica ou elétrica; Freios; pneumático a ar ABS; Combustível: Diesel, com tanque mínimo de | 515.116,66 |
200 litros; Ano/modelo: não inferior a 2022/2022; Direção hidráulica; Pneus radiais sem câmara; Conformidade com ABNT, PROCONV e CONAMA; Manual e Termo de Garantia: 12 meses Zero quilômetro com primeiro emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. | ||||
Justificativa de necessidade e aplicação: destinadas a Secretaria de Administração e Secretaria de Viação e Obras na manutenção de suas atividades. | ||||
Local de entrega: Almoxarifado da prefeitura municipal à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxxx de Aquino-MG. Obs.: Declaro de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||
O valor de Referência Total Máximo é de R$ 515.116,66 (Quinhentos e Quinze Mil e Cento Dezesseis Reais e Sessenta e Seis Centavos). |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(Papel timbrado da empresa) À
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Departamento de Licitações
Processo de Compras Nº: 162/2022.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº , com sede .................................. (endereço completo), interessada (o) em participar do Pregão Eletrônico Nº /2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, declara que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;
c) Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação concordando com as condições do Edital e seus Anexos;
d) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
e) Declaro o não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública;
f) Declaro o enquadramento como ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da LC 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de habilitação e que está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP, caso não enquadre, deve ser retirado este item (f));
g) Declaro que não possuimos, em nosso quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inc III da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Representante Legal (assinatura/nome/CPF)
Local e data.
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"MODELO"
ANEXO III – PROPOSTA
PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
A – Identificação do licitante:
Firma ou Razão Social:
B – Proposta de fornecimento de equipamentos hospitalares:
Item Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX.
Proposta Comercial Pregão Eletrônico N° 003/2022 Tipo Menor Preço Unitário | ||||||
Razão social: | CNPJ: | |||||
Endereço: | Telefone: | |||||
ITEM | QTDE | TAM. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOT. |
01 | .... | ... | ........... | .... | R$...... | R$...... |
VALOR TOTAL => | R$ 0,00 | |||||
Prazo de validade da Proposta: mínimo de xx (xxxx) dias. | ||||||
Prazo de Entrega: máximo de xx (xxxxx) dias. | ||||||
Local de Entrega: - Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | ||||||
Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ......................... N°...............
NOME DA AGÊNCIA ....................... N° ..............
NÚMERO DA CONTA..........................................
, de de 20
Assinatura do Representante Legal
- Carimbo CNPJ/MF -
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ANEXO IV– MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO 162/2022.
CONTRATO Nº .../2022
“CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DA ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO, ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
– ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA .
Por este instrumento particular, de um lado, o Município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, neste município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG. n.º MG-15.820.105, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa ............................., estabelecida ,
CNPJ ...................., representada por ......................, brasileiro, ........, ,
residente e domiciliado na Rua .............., nº ....., nesta cidade de ,
celebram o presente contrato de fornecimento de bens em conformidade com a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022, Processo n° 162/2022, Registro Preços 014/2022 e com a proposta respectiva, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 003/2012 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX.
- São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº 162/2022, Pregão ELETRÔNICO nº 003/2022 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
Cláusula Segunda - Do Valor E Forma De Pagamento
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços por item: (esta tabela será preenchida de acordo com os itens da licitante vencedora).
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Item | Unid. | Qtd | Descrição | Vlr Unit. | Vlr Total |
1 | R$ | R$ |
2.1 - O valor total do presente contrato é de:
2.2 - Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Fornecimento, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.3 - O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação do serviço do objeto, devendo a contratada apresentar os documentos fiscais ao departamento de contabilidade desta Prefeitura Municipal.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição do objeto, o prazo de pagamento será suspenso e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária:
A despesa com a presente licitação correrá a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
0206 20 608 2005 1.024 449052 Ficha 487
0206 20 608 2005 1.024 449052 Ficha 678
Cláusula Quarta – Da Vigência:
O presente contrato terá validade até 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de 60 meses, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
Cláusula Quinta – Dos Tributos, Encargos Sociais e Despesas Extraordinárias:
No preço ajustado dos bens/serviços estão previstas todas as despesas com tributos, encargos sociais e fretes, bem como quaisquer outras despesas extraordinárias que porventura venham a ocorrer, que serão suportadas exclusivamente pela Contratada.
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Cláusula Sexta – Do Recebimento:
A Contratante, no recebimento dos materiais /serviços objeto deste ajuste, observará o que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições já expressas nos Anexos I deste instrumento.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente ajuste poderá ser rescindido de pleno direito, a critério exclusivo do Contratante, independentemente de interpelação, judicial ou extra-judicial, se a Contratada descumprir qualquer de suas cláusulas e condições.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades:
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de morta calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
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c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
8.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Publicação:
A publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial correrá à conta da Contratante, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n º 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Estado de Minas Gerais para dirimir questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG), de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: . Nome: . CPF - . CPF - .
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ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022, LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PESENCIAL Nº 017/2022, PROCESSO Nº 115/2022 COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA CONTRATO.
PROCESSO N. 162/2022
OBJETO: Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ZERO QUILOMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX.
ÀS XX:00 horas do dia XX/XX/2022, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - (00)0000-0000, realizou-se a sessão pública para recebimento e abertura de envelopes contendo propostas de preços e a documentação de habilitação. Presentes o Pregoeiro, bem como a equipe de apoio. Presente também, os representantes das Empresas licitantes, conforme relacionada na página anterior. Dando início a sessão, o Xxxxxxxxx recebeu a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, o credenciamento dos participantes, bem como os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação das mãos dos representantes das empresas. Em seguida, O Pregoeiro abriu os envelopes contendo as propostas de preços e realizou a classificação das empresas conforme determina a legislação, conforme demonstra mapa de apuração da proposta anexo. Foram submetidas as propostas de preço ao crivo da equipe de apoio e nenhuma falha foi observada em relação as mesmas. Em continuidade abriu-se a fase de lances verbais e de negociação direta com as licitantes classificadas conforme demonstra mapa de apuração de lances anexo. Ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes, as quais, após a apreciação dos documentos, mostram-se em conformidade com exigências do edital. Pelo pregoeiro, foram adjudicados itens do edital as empresas vencedoras conforme demonstram mapa de apuração resumido de vencedores e relatório resumido da situação dos itens anexos. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião ás XX:XX horas e lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e achado em conforme, segue assinado pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes que permaneceram até a lavratura do mesmo, desistindo de interposição recursos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal