ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Município de QUERÊNCIA e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO – FUNDAÇÃO SICREDI.
O município de QUERÊNCIA, representada (o) pela (o), PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado MUNICÍPIO, com sede na Xx. Xxxxxx, XX 00, Xxxx 00, Xxxxx X, xx 335 (CEP: 78643-000), inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.002/0001-66, neste ato representado por seu titular, Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Querência, e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO –
FUNDAÇÃO SICREDI, doravante denominada FUNDAÇÃO SICREDI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.05576/2010-11 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de17/06/2010, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2010, neste ato representada na forma de seu estatuto por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº000.000.000-00,com endereço profissional à Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO (“ACORDO”),mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.
Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste ACORDO, como Anexo I, o Programa de Trabalho especificado pela FUNDAÇÃO SICREDI, documento indissociável ao presente ACORDO.
Parágrafo Segundo: As metas do presente ACORDO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Programa de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
ACORDO:
I – DA FUNDAÇÃO SICREDI
a – executar o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
II – DO MUNICÍPIO
a - aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da FUNDAÇÃO SICREDI, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela FUNDAÇÃO SICREDI;
b - disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c- promover a integração do objeto deste ACORDO com toda comunidade de aprendizagem;
d- oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;
e – cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Programa de Trabalho e neste ACORDO;
f- acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g - publicar no Diário Oficial extrato deste ACORDO e de seus eventuais aditivos, no prazo estipulado na cláusula sétima abaixo;
h- prestar o apoio necessário à FUNDAÇÃO SICREDI para que seja alcançado o objeto deste ACORDO em toda sua extensão;
i- desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela FUNDAÇÃO SICREDI e seus parceiros, se houver; e
j – indicar a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, como coordenadora local, que ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste ACORDO, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste ACORDO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa a União Faz a Vida bem como de Trabalho da FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA QUARTA – OS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO a FUNDAÇÃO SICREDI, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente ACORDO vigorará por 3 (três) anosa partir da data de sua assinatura, prazo no qual o seu objeto deverá ser totalmente concluído.
Parágrafo Único: A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente ACORDO, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste ACORDO.
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Cada Parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
CLÁUSULA NONA- DO FORO
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Canarana, 01de fevereiro de 2017.
FUNDAÇÃO SICREDI
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente Fundação Sicredi CPF: 000.000.000-00
MUNICÍPIO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Testemunha: Testemunha:
Nome: Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Eldo Renck CPF nº:000.000.000-00 CPF nº:000.000.000-00
ANEXO I AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANARANA E A FUNDAÇÃO SICREDI
PROGRAMA DE TRABALHO