AVISO DE LICITAÇÃO N.º 09/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 54/2019
AVISO DE LICITAÇÃO N.º 09/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 54/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), inscrito no CNPJ sob n.º 09.427.503/0001-12, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES.
CRONOGRAMA
1. Data de início do recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 03/12/2019.
2. Último dia para o recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 13/12/2019, às 14:50 horas.
3. Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 11/12/2019.
4. Data da sessão pública do Pregão Presencial: 13/12/2019, às 15:00 horas, à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
OBJETO: Contratação de sistema integrado de tecnologia da informação e comunicação para atender às necessidades das Câmaras Legislativas dos Municípios consorciados ao CIGA, consequentemente, deste Consórcio Público, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I da minuta do Edital) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital, para todos os fins e efeitos, com base no disposto nas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente. EDITAL COMPLETO: À disposição dos interessados na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, no horário das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 17 (dezessete) horas. Edital disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
BASE LEGAL: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
Florianópolis, 29 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro do CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 54/2019/CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019/CIGA
1 PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal–CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será GLOBAL, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I - Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II - Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III - Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV - Carta de Preposição;
1.2.5 Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI - Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e
1.2.8 Anexo VIII - Minuta e Anexos do Contrato.
2 CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 03/12/2019.
2.2 Último dia para o recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 13/12/2019, às 14:50 horas.
2.3 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 11/12/2019.
2.4 Data da sessão pública do Pregão Presencial: 13/12/2019, às 15:00 horas, à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
2.5 Data da sessão pública da Prova de Conceito: A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão às 14;00 horas, na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no portal xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA–xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3.4 A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos deverá ser realizada, alternativamente: por meio eletrônico para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA, Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço.
3.5 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4 DO OBJETO
4.1 Contratação de sistema integrado de tecnologia da informação e comunicação para atender às necessidades das Câmaras Legislativas dos Municípios consorciados ao CIGA, consequentemente, deste Consórcio Público, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I da minuta do Edital) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital, para todos os fins e efeitos, com base no disposto nas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
5 DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo estimado (global e unitário) do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
5.2 O valor de contratação é estimado e a contratação se dará por demanda, sendo que o edital não assegura a adesão dos contratos atuais.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1: PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: ...................................................
ÓRGÃO LICITANTE: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019/CIGA
ENVELOPE N.º 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: .......................................
ÓRGÃO LICITANTE: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019/CIGA
6.3 É vedada a participação de:
6.3.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.3.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.3.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.3.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a este documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.3.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7 DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §2.º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, §2.º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45,
§3.º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, §2.º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas últimas apresentem alguma restrição (artigo 43, caput, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43,
§1.º,da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item 12.3 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8 DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9 DO CREDENCIAMENTO
9.1 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
9.1.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
9.1.2 Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
9.2 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
9.2.2 Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do procurador ou preposto;
9.2.3 Procuração ou Carta de Preposição – modelo sugerido no Anexo IV – assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, ou sua cópia autenticada:
9.2.3.1 A apresentação de procuração pública, original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do outorgante.
9.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.4 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
9.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome da licitante.
9.6 No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma dos subitens 9.1 e 9.2 deste edital.
10 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
10.1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO – A proposta deverá descrever, de forma clara e completa, o objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
10.1.2 PREÇO – Os preços deverão ser cotados em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, inclusos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preço, deste edital;
10.1.3 VALIDADE DA PROPOSTA –O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão:
10.1.3.1 A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PREÇO;
10.1.4 O licitante deverá fazer constar na proposta seus DADOS CADASTRAIS, a descrição do objeto, bem como as demais informações requisitadas no Anexo III deste Edital – Formulário de Proposta de Preço.
10.1.5 Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e o horário aprazado.
10.1.6 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
10.1.7 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
11 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos abaixo relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1.1 Ato constitutivo do licitante:
11.1.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
11.1.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADES EMPRESARIAIS OU COMERCIAIS deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.1.4 As EMPRESAS OU sociedades ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.1.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.1.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
11.1.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
11.1.2.5.1 Para os Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
11.1.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 12.1.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprove(m) as respectivas situações;
11.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
11.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.1.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
11.1.2.9 Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
11.1.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1.3.1 certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
11.1.4.2 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
11.1.4.2.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato;
11.1.4.2.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
11.1.4.2.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
11.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
11.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
11.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
11.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento.
11.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
11.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ.
11.2.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
11.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
11.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
11.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
12 DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados no CRONOGRAMA, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e realizará o credenciamento dos licitantes:
12.1.1 O licitante que desejar participar da sessão apenas com os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá enviá-los para o endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ou apresentá-los até a data e o horário aprazado.
12.2 Até o momento em que for encerrado o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro poderá receber documentos de credenciamento daqueles que, porventura, não se encontravam presentes no horário estipulado no CRONOGRAMA.
12.3 Ato contínuo, o Pregoeiro receberá a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando houver, e a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
12.4 O Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preço, registrará os preços ofertados no respectivo mapa, indicando o de MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES (‘estimativa do valor máximo global para disputa de preços’), em conformidade com a fórmula que consta do Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação, criada para compor o valor resultante das futuras e eventuais contratações pelas Câmaras consorciados de Santa Catarina, durante o prazo máximo permitido por lei para a vigência do Contrato, e aquelas que atendem ao disposto no inciso VIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e verificará a conformidade destas propostas com os requisitos do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório:
12.4.1 O não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação da proposta.
12.4.2 Serão igualmente desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
12.4.2.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
12.4.2.2 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada.
12.4.3 Serão admitidas para a etapa de lances verbais:
12.4.3.1 A proposta comercial com MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES, desde que atendidos os requisitos constantes do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório;
12.4.3.2 As propostas comerciais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela e que, igualmente, tenham atendido aos requisitos constantes do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório.
12.4.4 Caso duas ou mais propostas comerciais, admitidas para a etapa de lances, apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da oferta de lances.
12.4.5 Não havendo pelo menos três propostas comerciais aptas à fase de lances (que possam oferecer novos lances verbais e sucessivos) nas condições definidas no subitem 12.4.3, serão admitidas à etapa de lances aquelas superiores ao limite definido no inciso VIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, até que se complete o número de três licitantes classificados para participar da etapa competitiva (presentes à sessão pública), desde que tenham atendido aos requisitos do Anexo I – Termo de Referência, do instrumento convocatório.
12.5 A oferta dos lances será sucessiva, distinta, na ordem decrescente dos preços e deverá ser efetuada pela ‘estimativa do valor máximo global para disputa de preços’ no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
12.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
12.7 Durante a etapa de lances para o lote único em disputa, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento.
12.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais para o lote em disputa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Encerrada a disputa de lances do lote único e ordenada as ofertas, o Pregoeiro:
12.9.1 verificará se existe proposta de licitante micro ou pequena empresa em situação de empate ficto com o menor lance, para, em caso afirmativo, facultar-lhe o exercício ao direito de desempate, conforme disposto no item 7 – DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
12.9.2 analisará acerca da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar (do menor lance), quanto ao objeto e ao valor, este com base nos orçamentos obtidos pela administração e/ou preço máximo estabelecido (Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação);
12.9.3 negociará a redução dos preços; e
12.9.4 declarará o vencedor da etapa de lances.
12.10 Embora seja considerado o MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES para efeito de lances e classificação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário estimado por itens e subitens, conforme descrição apresentada na Estimativa de Valor da Contratação (Anexo II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens e subitens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário de Proposta de Preços).
12.11 Caso não seja possível a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente nova proposta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, no endereço citado no subitem 3.4 do Edital, em original assinado, ou envie para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx assinada e digitalizada, sob pena de desclassificação.
13 DA PROVA DE CONCEITO
13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada, demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA.
13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão presencial a demonstração técnica do software, objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos e conforme detalhado no item 2.11.2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital),
13.3 A demonstração técnica do sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
13.4 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
13.5 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
13.6 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência.
13.7 A proponente que não cumprir de acordo com o item 2.11.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
13.8 A PROPONENTE não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
13.9 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência (Anexo I).
13.10 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
14 DA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO, ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
14.1 Ato contínuo, em data designada para a continuidade da sessão pública do Pregão Presencial, devidamente publicada na imprensa oficial e no site do CIGA pela Comissão de
Licitação, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação (Envelope n.º2) do licitante que apresentou a melhor proposta (declarado vencedor da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito), para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital.
14.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação em situação regular.
14.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise do sistema ofertado (Prova de Conceito) e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o lote único em disputa.
14.4 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
14.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
15 DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
15.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
16 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
16.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis.
16.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
16.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
16.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo provimento ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
16.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 DO JULGAMENTO
17.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES.
17.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
17.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta, aprovação na Prova de Conceito – POC e habilitação), a proponente será declarada vencedora da licitação, sendo-lhe adjudicado o objeto.
18 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto à vencedora do Pregão.
18.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto à vencedora do Pregão será realizada pela autoridade competente.
18.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
19 DA CONTRATAÇÃO
19.1 Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado Contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na Gerência Administrativa do CIGA, a partir da comunicação por escrito para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
19.2 Ocorrendo a decadência de que trata o item anterior, aplicar-se o disposto no subitem
14.3 deste Edital.
19.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
19.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do Contrato independentemente de transcrição.
20 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 As condições de pagamento e de recebimento do objeto processar-se-ão conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
22 DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
22.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Consórcio de Informática na Atividade nº 2002 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI nas nos seguintes elementos de despesa: no Elemento de despesa 3.3.90.40.02 (desenvolvimento e manutenção de software) referente à manutenção e horas técnicas; Elemento de despesa 3.3.90.40.13 (treinamento e capacitação em TIC) referente à implantação e treinamento; Elemento de despesa 3.3.90.40.14 (tratamento de dados) referente à migração de dados e Elemento de despesa 3.3.90.93.04 (indenização de transporte) referente ao ressarcimento por quilômetro rodado.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
24.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
24.2 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
24.3 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará aceitação de todas as disposições do presente edital.
25.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
25.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
25.2.2 Anular ou revogara presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.2.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
25.2.3 Adiar a data da sessão; e
25.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
25.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
25.4 O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
25.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
25.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
25.9 Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
25.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.11 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo
mediante autorização do Pregoeiro.
25.12 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC e estará à disposição dos interessados no Setor Administrativo do CIGA, logo após sua homologação.
25.13 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019.
25.14 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 29 de novembro de 2019.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistema integrado, em plataforma web, constituído de: (i) sistema todo eletrônico e digital com funcionalidades acessíveis também por dispositivos móveis, para atender as necessidades do processo legislativo das Câmaras Municipais; (ii) portal eletrônico dessas câmaras, compatível com a legislação atual acerca de acessibilidade e transparência, alimentado automaticamente com as informações cabíveis do sistema legislativo; (iii) transmissões ao vivo das sessões plenárias em áudio e vídeo; (iv) sistema de votação eletrônica com possibilidade de contingência off-line; (v) sistema de protocolo/processo administrativo com sistema de certificação e assinatura digital ICP Brasil, (vi) integração com o CIGA Diário quando se tratar de Município e ou Câmara que publique nele; juntamente com os seguintes serviços e demais atividades técnicas correlatas para a completude da execução deste edital: (i) todo o processo para migração de dados legados à nova plataforma e disponibilização de backups para a mesma finalidade ao final do contrato; (ii) implantação do sistema; (iii) suporte técnico especializado, treinamento e capacitação; (iv) manutenção (corretiva, evolutiva, adaptativa...) para garantir o perfeito uso dos sistemas; (v) desenvolvimento de novas funcionalidades e customizações, sob demanda; e, (vii) de forma desejável, sistema integrado de webmail com contas para os servidores e vereadores, com customização de domínio próprio para as câmaras, a ser provido pelo CIGA.
2. DETALHAMENTO DO SISTEMA
2.1 Especificação do Sistema
O Sistema de Gestão das Câmaras de Vereadores (CIGA Câmara) é um sistema que disponibiliza um portal com domínio (xx.xxx.xx) exclusivo para o poder legislativo, voltado para a divulgação e transparência das informações e serviços das Câmaras de Vereadores. Vereadores e servidores da câmara também poderão ter contas de e-mail oficiais com o domínio da câmara para facilitar a comunicação administrativa e com a população.
O sistema possibilita aos cidadãos e à classe política acompanhar o dia a dia das câmaras acessando, por exemplo, o andamento das sessões legislativas por meio de áudios, vídeos, fotos e documentos. É a alternativa para dar visibilidade e possibilidade de acompanhamento dos projetos que tramitam na Câmara de Vereadores e seus respectivos impactos na comunidade.
Hoje o Ciga Câmara possui os seguintes números:
• 151 Câmaras de Vereadores cadastradas;
• 103 Câmaras de Vereadores utilizando o portal;
• 163.812 arquivos cadastrados;
• 28.192 notícias cadastradas;
• 3.703 parlamentares;
• 22.657 sessões cadastradas;
• 132.931 imagens cadastradas;
• 34.637 matérias cadastradas;
• 350.418 normas jurídicas para os municípios;
• 20.706 publicações de contas públicas;
• 1.318 Licitações publicadas;
• 81 Concursos;
O sistema dispõe de integração com o CIGA Diário aos municípios que o utilizam, facilitando e agilizando a publicação de Textos Normativos, permitindo ao gestor, com as mesmas informações inseridas no sistema, solicitar publicação de forma automática e legal.
Além disso, o CIGA Câmara contribui para o atendimento da Lei de Acesso à Informação ao apresentar documentos da gestão fiscal, balancetes, licitações, contratos, concursos, entre outros, de forma transparente.
2.2 Quanto à arquitetura
2.2.1 O sistema deverá operar em modelo SaaS (Software as a Service), em que a interface de utilização para o usuário deverá ser apenas um navegador web e o sistema operar a partir de servidores na infraestrutura em nuvem do CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA.
2.2.2 O sistema, poderá ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam integrados dentro de um mesmo ambiente disponibilizado pelo CIGA, conforme disposto neste termo de referência e que sejam fornecidos por um único proponente.
2.2.3 O sistema deverá ser compatível com sistemas operacionais livres, sendo possível instalá- lo e executá-lo exclusivamente neles.
2.2.4 O sistema deverá ser multitarefa, ou seja, permitir, simultaneamente, acesso e tarefas concorrentes, inclusive pelo mesmo usuário.
2.2.5 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, como o Mozilla Firefox e Google Chrome.
2.2.6 O sistema deve possuir um sistema integrado que possua as funcionalidades relativas à gerência de protocolos, processo legislativo, administrativo e votação eletrônica, visando
atender as áreas da Câmara Municipal tais como: expediente, protocolo, arquivo, secretaria, gabinetes dos vereadores, tramites das proposições entre outras solicitadas neste Termo de Referência.
2.2.7 O sistema deverá atender as necessidades para a Gestão dos Portais das Câmaras de Vereadores dos Municípios contratantes.
2.2.8 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao rastreamento de todas as ações efetuadas por quaisquer usuários, assim como pela mantenedora do sistema, armazenadas de forma segura em banco de dados.
2.2.9 O sistema deverá, por meio de web service ou API, integrar-se com o CIGA Diário para que todos os atos da Câmara, que requeiram publicação oficial nele, sejam encaminhados para publicação de forma automatizada.
2.2.10 O sistema deverá estar apto para rodar em ambiente puramente web, tendo um design responsivo que proporcione uma boa experiência para o usuário. A interface do sistema deverá se comportar adequadamente independente do dispositivo que será utilizado para acesso via navegador web – Smartphone ou Tablet ou computador, e com diferentes sistemas operacionais (Linux e Windows para PCs/Laptops e Android/iOS para Tablets e Smartphones).
2.2.10.1 Durante o processo de homologação do sistema (Prova de Conceito) serão realizados testes de usabilidade validando este requisito. O não atendimento a este requisito gerará a desqualificação, segundo os critérios aqui apresentados.
2.2.11 O sistema deverá permitir o acesso via internet aos usuários, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Câmara Municipal que aderir ao sistema.
2.2.12 O sistema deverá permitir funcionalidades referentes aos trabalhos dos servidores das Câmaras Municipais, como atualização de dados cadastrais, criação de enquetes, organização de ordem do dia, votação eletrônica, estejam compatíveis com dispositivos portáteis como Smartphones e Tablets ao menos para o sistema Operacional Android 6.0 e superiores, excetuando-se nesse caso processos que necessitem de hardware específico, como tokens com certificado digital.
2.2.13 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas – acessível pela parte interna do sistema, a partir da interface de gerenciamento.
2.2.14 Toda tela do sistema, que possua a apresentação de listagem, quando pertinente, permitirá a reordenação das informações por determinado dado (coluna) e filtro mediante busca.
2.2.15 Toda informação do Sistema Gerenciador da Câmara pertinente ao Portal será neste publicado/sincronizado de forma automática. São exemplos de exceções a isso as Notícias, as fotos e vídeos, pois constituem material exclusivo do Portal, não existindo nos outros módulos do Sistema Gerenciador das Câmaras.
2.2.16 Sistema de email com personalização de domínios para as câmaras e possibilidade de acesso e utilização via web (webmail), com quota mínima de 1G por usuário.
2.3 Quanto à autenticação, login e senhas
2.3.1 O login de acesso tanto à área administrativa do Portal quanto ao Sistema Gerenciador das Câmaras será o CPF do respectivo usuário, com possível exceção do usuário institucional do CIGA.
2.3.2 O acesso (login) será vinculado a um cadastro de pessoa física (CPF) no sistema, sendo desejável a permissão de login via certificado digital (e-CPF) com as cadeias do ICP Brasil.
2.3.3 O sistema também deve permitir o cadastro e login de usuários através de OAuth 2.0* quando a Câmara Municipal dispuser deste tipo de autenticação.
* conforme disposição do IETF (Internet Engineering Task Force) – RFCs 6749 e 6750 disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxx/xxx0000 e xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxx/xxx0000
2.3.4 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, pela combinação de pelo menos 3 tipos de caracteres das opções entre letras maiúsculas, letras minúsculas, números e símbolos.
2.3.5 Para situações em que o usuário não lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha diretamente no próprio sistema, não sendo permitido o envio, em hipótese alguma, do usuário ou senha em texto plano (visível).
2.3.6 Como parte do processo administrativo e legislativo, o sistema deverá permitir a assinatura eletrônica de documentos, como atas e ofícios entre outros, com certificado digital ICP Brasil do tipo e-cpf, com a utilização de tokens, nuvem ou cofre.
2.4 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões
2.4.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor.
2.4.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia da Câmara Municipal concedidas pelo administrador do sistema.
2.4.3 O sistema deverá permitir a integração com sistemas de OpenID Connect** de órgãos governamentais como o do Login Único*** do Ministério do Planejamento em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
**disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/brasilcidadao-software-development-kit-v1%202.pdf
*** xxxx://xxx-xxxxx-xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx
2.4.4 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada Câmara Municipal existirá um ou mais usuários com nível “administrador local”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários da Câmara.
2.4.5 O sistema deverá permitir criar papéis, grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador.
2.4.6 O sistema disporá de histórico de alterações para cada cadastro, possuindo pelo menos a ação realizada, o momento (data e horário) e o responsável pela alteração.
2.5 Requisitos técnicos mínimos do sistema: estrutura de hospedagem, formas de acesso e banco de dados
2.5.1 A instalação ocorrerá em servidor Linux Datacenter fornecido pelo CIGA, ou opcionalmente pela CONTRATADA quando esta possuir datacenter com índice de disponibilidade superior a 99,9% em território nacional, e compartimentado em um contêiner específico para aplicação utilizando Linux Container (LXC/LXD), Docker Containers ou Kernel- based Virtual Machine (KVM).
2.5.2 Utilizar no contêiner ou máquina virtual ao menos o sistema operacional Linux Ubuntu Server 18.04 LTS, sendo que a mesma deverá estar rodando na versão Ubuntu Server 20.04 LTS a partir de janeiro de 2021.
2.5.3 Utilizar LXC (Linux Contêiner) versão 2.0 ou superior, Docker Container, ou virtualização com Kernel-based Virtual Machine (KVM) em suas últimas versões estáveis.
2.5.4 Utilizar servidor web Apache ou Nginx, em sua última versão estável.
2.5.5 O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem(ns)/framework(s) voltado(s) para acesso web, em tecnologia open source, em suas versões estáveis mais recentes, ou pelo menos na versão maior/major mais recente (vide versionamento semântico xxxxxx.xxx), bem como todas as suas bibliotecas/dependências.
2.5.6 O sistema deverá ter sua estrutura desenvolvida preferencialmente com backend e frontend bem definidos, ou com renderização dinâmica de páginas no servidor (por exemplo, para os casos em que o backend utilize PHP), podendo inclusive estarem em contêineres distintos.
2.5.7 O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https/SSL).
2.5.8 A forma de acesso às interfaces de configuração, gerenciamento e exibição deverá ser feita por meio de um servidor web que utilizará, obrigatoriamente, uma conexão web segura criptografada com protocolo SSL/TLS.
2.5.9 O sistema deverá rodar com qualidade em infraestrutura de hospedagem cedida pelo CIGA e deve atender aos requisitos mínimos a seguir relacionados:
2.5.9.1 O backend deverá ser servido por framework open source (ou se proprietário, não poderá ser oneroso para o CIGA o licenciamento e/ou uso do mesmo) baseado em PHP, NodeJS, Python ou Ruby on Rails;
2.5.9.2 Bibliotecas e/ou frameworks para a construção de páginas web deverão ser baseados em JavaScript com HTML5 e CSS3;
2.5.9.3 Todos os dados e imagens armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo. Cabe à CONTRATADA a responsabilidade de enviar documentação com os dados a serem realizados backups e exemplo de script para realização de backup via comando rsync/rsnapshot para que o CIGA determine o melhor local, horário e método a ser realizado;
2.5.9.4 O sistema deverá permitir a exportação dos dados referentes a cada câmara especificamente, de forma ordenada e documentada, prevendo a importação em outro sistema, caso a qualquer momento a Câmara Municipal consorciada deseje não utilizar mais o CIGA Câmara.
2.6 Dos requisitos funcionais e não funcionais específicos do Portal das Câmaras
2.6.1 O Portal também deverá ser construído em JavaScript, HTML5 e CSS3 e apresentar visual condizente com os mais modernos portais da atualidade
2.6.1.1 Como exemplo para disposição dos itens e do visual pretendido para o Portal das câmaras, poderá ser verificado o do novo Portal Modelo do sistema Interlegis do Senado Federal disponível em xxxx://xx0xxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou de algumas câmaras hoje atendidas pelo Xxxx Xxxxxx, como por exemplo:
• xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2.6.2 Deverá dispor de área administrativa específica para as devidas configurações de identidade visual da Câmara Municipal.
2.6.3 Deverá dispor de estrutura de mapa do site para auxiliar o cidadão.
2.6.4 O Portal disporá de página específica para exibição dos dados de Transparência, acessada a partir da página principal, de tal forma que as publicações de dados de prestação de contas exigidas pela Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) sejam exibidas de forma clara, estruturada e organizada.
2.6.4.1 Deverá estar previsto no sistema integração com os sistemas administrativo/financeiro legado das câmaras (via API/web service ou outro meio comum de integração) para que possa ser incorporado, quando existente, o próprio portal de transparência da empresa mantenedora.
2.6.5 O Portal disporá de página específica para as Licitações e Contratos da entidade, organizada em anos e/ou modalidades.
2.6.6 O Portal disporá de ferramenta para cadastro e gerenciamento de Concursos, visíveis em página específica.
2.6.7 O Portal disporá de ferramenta, em página específica, para o ambiente de Ouvidoria, de tal forma que o contato do cidadão seja feito mediante geração de protocolo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação.
2.6.7.1 Caso o sistema de ouvidoria utilizado pela Câmara Municipal seja fornecido por terceiro, o sistema deverá então permitir incorporação da ferramenta (do mesmo modo como explicitado no item 2.6.4.1), ou, ao menos link para a ferramenta utilizada, como o e- Ouv/Xxxx.XX da CGU, como o da Câmara Municipal de Treze Tílias, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.6.8 O Portal disporá de link, na página inicial, para informações de Acessibilidade da ferramenta, devendo, portanto, permitir alterações no leiaute (tamanho da fonte e contraste) seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
2.6.9 O sistema deverá estar integrado com ferramenta que permita a leitura através da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), a exemplo a Suíte VLIBRAS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/) do Governo Federal.
2.6.10 O Portal disporá, além de sua estrutura padrão, mecanismo para customização de subestruturas, inclusive com adição de entradas (links) nos menus do Portal.
2.6.11 O Portal disporá de seção multimídia (galeria), para que que fotos, vídeos e áudios possam ser publicados, podendo essas mídias serem agregadas às notícias citadas nos itens 2.6.15 e 2.6.16.
2.6.12 O Portal deverá permitir transmissão ao vivo (streaming) e gravadas das sessões, por meio próprio (por exemplo, com utilização de WebM com HTML5), sem necessidade de integração com plataforma de vídeos (como por exemplo, o Facebook) ou instalação de plugins ou add-ons. Entretanto, por opção da câmara usuária, poderá também ser possível realizar a incorporação de um canal em plataforma de vídeo externa (como YouTube, Facebook e Vimeo, respeitados os termos de uso da plataforma escolhida).
2.6.13 Deverá haver seção específica para Notícias, sendo visíveis suas chamadas por banner ou equivalente na tela principal do Portal.
2.6.14 Xxxxxx possuir página painel com resultado das votações para acompanhamento e posterior consulta histórica exibindo votos, abstenções, presenças, tema e nome do que está sendo/foi votado. Esta página deverá ser passível de ser aberta isoladamente, funcionando como um dashboard durante a sessão, assim como ser possível incorporar à página principal com acesso pelo público.
2.6.15 A edição e inserção de novas notícias e arquivos multimídia no Portal ocorrerá diretamente em ferramenta própria do Portal.
2.6.16 O Portal disporá de meios para que notícias possam conter mídias como fotos e vídeos e texto formatado.
2.6.17 Na edição de notícias deverá ser possível a seleção e inserção de referências a demais objetos, como parlamentares, sessões e multimídia.
2.6.18 No cadastro de mídias no Portal será possível marcar pessoas, como parlamentares, de tal forma que em sua página específica o conteúdo a ele relacionado seja acessível.
2.6.19 O Portal disporá de integração e seção de links para acesso às principais redes sociais, devendo permitir o compartilhamento das notícias do Portal nestas redes.
2.6.20 Deverá dispor de agenda de eventos e sessões. Na agenda do Portal deverá ser possível acessar informações como o título do evento, a data e hora de início e fim, local e descrição.
2.6.21 O Portal disporá de visualização de legislaturas, sendo possível ter acesso às informações de cada uma delas.
2.6.22 O Portal disporá de visualização e histórico da composição de Mesa Diretora de cada Sessão Legislativa.
2.6.23 O Portal disporá de listagem com histórico de parlamentares por legislatura com informação de seus respectivos partidos, suas fotos e se estão ativos.
2.6.24 Deverá dispor de página com Galeria de ex-parlamentares e ex-presidentes.
2.6.25 O Portal disporá de página específica para cada parlamentar, com sua foto, texto descritivo/biografia, e informações a respeito de mandatos, partidos, comissões e demais informações de sua atividade na casa legislativa.
2.6.26 O Portal disporá de página específica para as Comissões, com informações como nome, sigla, tipo (se Temporária ou Permanente) e situação (ativa ou não).
2.6.27 O Portal disporá de banner/botão na tela principal para acesso às publicações do Município e ou Câmara no CIGA Diário quando aplicável.
2.6.28 O Portal disporá de seção específica (menu/link) para Transparência e visualização das atividades do processo legislativo da Câmara.
2.6.29 O Portal disporá de página específica para listagem das Sessões Plenárias e ordem do dia proporcionando acesso às suas pautas e atas.
2.6.30 O Portal disporá de página específica para o monitoramento da Presença nas Sessões Plenárias.
2.6.31 O Portal disporá de página específica para a visualização, acompanhamento e acesso aos Projetos em Tramitação.
2.6.32 O Portal disporá de página específica para a busca e acesso aos Projetos já tramitados.
2.6.33 O Portal disporá de seção específica para as leis e demais normas publicadas, com ferramentas de busca e visualização por espécie normativa.
2.6.34 Deverá possuir integração com ferramentas de análise de audiência ao Portal, monitorando a navegação dos visitantes, como Piwik/Matomo e Google Analytics.
2.6.35 O Portal permitirá acrescentar links e textos explicativos exigidos e/ou aconselhados pelos órgãos de controle.
2.6.36 O Portal disporá de meio para destacar as fotos e notícias desejadas, preferencialmente por um determinado tempo predeterminado.
2.6.37 De forma desejável, disporá de integração com serviço de Mapas para permitir marcar o endereço da Câmara Municipal e qualquer outro lugar de interesse.
2.6.38 De forma desejável, o Portal deverá dispor de mais de um tema visual para que a câmara possa escolher o perfil que lhe agradar.
2.6.39 De forma desejável, o Portal deverá dispor de integração via web service com as ferramentas disponibilizadas por associações/federações e/ou órgãos de controle municipais que possuam indicadores econômicos e sociais, como os disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a Federação Catarinense de Municípios (portal dos municípios, guia dos municípios, etc.) para que estes alimentem e exibam esses dados no portal da câmara.
2.6.40 De forma desejável, as customizações de subestruturas no portal de uma câmara em um portal, que forem pertinentes a outros portais, deverão ser passíveis de serem aproveitadas/copiadas ao portal de outra câmara.
2.6.41 O Portal permitirá configuração da reorganização (troca de lugar) das seções.
2.7 Dos requisitos funcionais e não funcionais específicos do Sistema Gerenciador das Câmaras
2.7.1 O sistema disporá de cadastro de parlamentar, contendo nome, foto, descrição, partido ao qual pertence (bancada) e sua situação atual (ativo/inativo).
2.7.2 O sistema disporá de visualização de todo o histórico do parlamentar na Câmara em todas as suas legislaturas, incluindo, por exemplo, seus projetos, suas votações, as diretorias e comissões que compôs e seus funcionários comissionados, de forma estruturada e organizada.
2.7.3 O sistema disporá de gerenciamento de cargos/funções atrelados à Câmara Municipal, inclusive cargos comissionados.
2.7.4 O sistema disporá de gerenciamento com cadastro de Legislaturas, de tal modo que os parlamentares sejam relacionados a elas.
2.7.5 O sistema disporá de gerenciamento com cadastro de Sessões Legislativas, vinculadas à respectiva legislatura, em que a mesa diretora será configurada selecionando os devidos parlamentares e suas funções.
2.7.6 O sistema disporá de gerenciamento com cadastro de Comissões que conterão pelo menos um nome, sigla, seu tipo (permanente ou temporária), datas de criação e instalação quando cabível, o vínculo com os parlamentares participantes e suas funções, e as matérias tramitadas.
2.7.7 O sistema disporá de cadastro/geração de modelos de documentos, possibilitando aos usuários criar documentos a partir desses modelos, permitindo a padronização da estrutura e escrita.
2.7.8 O sistema disporá de gerenciamento com cadastro de Sessões Plenárias, em que serão agendadas e compostas por Matérias da Ordem do Dia. A cada sessão plenária os devidos materiais como documentos deverão ficar a ela relacionada e de fácil acesso.
2.7.9 O sistema disporá de gerenciamento e controle da Pauta da Sessão Plenária, sendo possível organizar a ordem do dia, os pareceres e relacionar os documentos pertinentes a ela.
2.7.10 O sistema alimentará a Pauta de forma automática com o resultado das votações dos parlamentares.
2.7.11 O sistema disporá, aos usuários parlamentares, visualização da pauta em seus dispositivos para o devido acompanhamento da sessão, possibilitando abrir os documentos a ela vinculados, assim como acompanhar as votações.
2.7.12 O sistema disporá de geração automática da Ata das Sessões Plenárias, contendo todas as suas informações pertinentes, permitindo também a complementação manual de informações.
2.7.13 O sistema disporá de controle de presença dos parlamentares.
2.7.14 O sistema disporá de controle de votação digital eletrônica, com interface responsiva para os parlamentares poderem realizar o voto, permitindo ao presidente da sessão controlar a colocação em votação (início e encerramento e/ou aprovação unânime), permitindo integração em painel de votações (dashboard), conforme explicado no item 2.6.14.
2.7.15 O sistema disporá de todo o processo legislativo de forma digital desde a criação de uma proposição (projeto), com sua autoria devidamente identificada, a passagem desse projeto pelas comissões, submissão ao plenário para discussão, se for o caso, todo o processo de reajustes (emendas), votações e promulgação ou envio à sanção.
2.7.16 O sistema disporá de histórico a cada etapa de determinada matéria no processo legislativo, relacionando devidamente os atores relacionados.
2.7.17 O sistema disporá de assinatura digital para a devida formalização aos processos cabíveis.
2.7.18 O sistema disporá de integração via web service com o CIGA Diário*, para que os atos normativos, de competência da casa, sejam enviados para publicação de forma automática, enviando além do documento final em formato apropriado (exemplo em Normas de Publicação do DOM/SC**, a data de publicação, os metadados de leis (epígrafe, ementa, número da lei...) se for o caso, de acordo com o Manual de Integração do CIGA Diário.
* disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxx/xxxx&xxxxxxxxxxxxxxx
** disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxx/xxxx&xxxxxxxxxxx_xxxxx
2.7.19 Todo cadastro de parlamentar ou qualquer outro usuário terá cadastro único no sistema, vinculado ao seu CPF, sendo esse cadastro único sempre reaproveitado em reconfigurações de legislaturas, sessões legislativas e qualquer outra configuração que vincule tal pessoa.
2.7.20 O sistema disporá de configuração de perfis de usuários que constituirão as permissões de acesso e edição a determinadas funcionalidades. Cada usuário do sistema estará relacionado a um ou mais perfis se o sistema trabalhar de tal forma.
2.7.21 O sistema disporá de buscas e filtros para acesso e análise de matérias/projetos em tramitação ou já tramitados, sendo possível acessar as informações inerentes a cada etapa do processo.
2.7.22 De forma desejável, cadastro de partidos será atualizado de forma automática a cada legislatura, integrando-se a sistemas oficiais como o do TRE-SC.
2.7.23 De forma desejável, o cadastro de parlamentares será atualizado de forma automática a cada legislatura, integrando-se a sistemas oficiais como o do TRE-SC.
2.8 Da implantação, instalação e treinamento de usuários
2.8.1 A implantação e instalação do sistema deverão ser executadas mediante requisição do CIGA, sem limite máximo anual de Consorciados contratantes.
2.8.2 Os valores a serem pagos pelo CIGA, em parcela única, pela implantação e treinamento em cada Câmara Municipal serão os previstos no contrato firmado com a CONTRATADA.
2.8.3 A CONTRATADA deverá prover capacitação presencial, durante o período de implantação, por profissionais qualificados, para demonstração e treinamento do uso da ferramenta, de forma a garantir que os servidores indicados pela Câmara Municipal consorciado ao CIGA e usuários do sistema licitado tenham condições de operar o sistema independentemente.
2.8.4 As capacitações e os treinamentos serão realizados em dias e horários consecutivos compatíveis aos da Câmara, sendo dimensionados para o número adequado de participantes e levada em consideração a separação por área de aplicação, para a garantia da eficácia do aproveitamento e assimilação de conhecimento por parte dos participantes.
2.8.5 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico, manutenção e atualização (evoluções e desenvolvimentos necessários) do Sistema.
2.8.6 A CONTRATADA realizará acompanhamento presencial, por pessoal especializado, por no mínimo 01 (uma) sessão plenária ordinária após a implantação e treinamento do sistema, sendo esta parte do processo de treinamento, e sem cobrança adicional de horas.
2.8.7 Poderá haver, a pedido da Câmara, o acompanhamento extra de sessões além da sessão ordinária prevista no item 2.8.6, sendo estas cobradas separadamente conforme valor da hora técnica.
2.8.8 Com a implantação do Sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção que compreendem:
a) manutenção preventiva e corretiva do sistema;
b) suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
c) fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; e
d) assessoria técnica, em relação ao sistema, aos servidores técnicos das Câmaras de Vereadores nas operações de rotina do sistema.
e) Acompanhamento presencial conforme itens 2.8.6 e 2.8.7.
2.8.9 A Câmara Municipal deverá disponibilizar todos os dados necessários para a configuração e a implantação do sistema, como brasão municipal, relação de usuários do sistema com perfil a ser empregado, domínio desejado entre outros.
2.8.10 Nos serviços de implantação estão incluídos o levantamento e a consolidação dos dados da Câmara e eventual importação caso haja backup estruturado, proveniente de outro sistema, desde que permita a identificação dos dados e a viabilidade de importação.
2.8.11 Caberá à CONTRATADA desenvolver e apresentar manuais específicos para o treinamento do sistema de gestão das Câmaras.
2.8.12 Ao fim da implantação e treinamento, a Câmara deverá emitir um termo de aceite atestando que o sistema está operando adequadamente e que atende às necessidades iniciais dos usuários.
2.8.13 As despesas com alimentação e hospedagem correrão por conta da CONTRATADA.
2.8.14 O deslocamento da CONTRATADA às Câmaras Municipais, quando necessário e aprovado pelo CIGA, será reembolsado pelo CONTRATANTE nos seguintes termos:
a) o valor reembolsado será com base na distância do deslocamento, cujo valor será o estabelecido no regramento do CIGA, o qual é, atualmente, de R$ 0,80 por quilômetro rodado;
b) o deslocamento, quando único, será calculado tendo como endereço de origem e retorno a sede do CIGA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
c) quando houver o deslocamento entre cidades, sem ter o CIGA como origem do deslocamento, a distância entre as câmaras municipais desses municípios é que será base para o cálculo; e
d) para fins de reembolso a CONTRATADA deverá apresentar o relatório da visita efetuada, juntamente com os respectivos comprovantes de despesas e o formulário de deslocamento, fornecido pelo CIGA, devidamente preenchido.
2.9 Da equipe técnica e de apoio e suporte pós-instalação
2.9.1 Por ser um serviço considerado técnico especializado, será necessária, na execução do projeto proposto e durante a sua vigência, a indicação de uma equipe técnica e suas funções, que irá responder pela execução dos serviços deste termo durante o período de implantação, treinamento e manutenção dos respectivos sistemas a serem contratados, até a finalização do contrato.
2.9.2 No caso de alteração de membros da equipe, o CIGA deve ser comunicado com o nome e função a ser exercida pelos integrantes.
2.10 Comprovação de capacidade técnica para garantia de execução de qualidade
2.10.1 A licitante vencedora, no momento da habilitação técnica, deverá apresentar comprovante de capacidade técnica consistindo em, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame.
2.10.2 Os atestados apresentados deverão ser derivados de serviços de natureza contínua.
2.10.3 Os atestados apresentados deverão conter os seguintes elementos:
a) nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato;
b) manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da CONTRATADA; e
c) identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
2.11 Avaliação do Sistema pela Comissão Técnica do CIGA – Prova de Conceito
2.11.1 A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar equipamento, do tipo laptop, com todos os requisitos instalados e necessários para a realização da prova de conceito para a devida comprovação dos requisitos tecnológicos e funcionalidades mínimas estipulados neste Edital, conforme o presente Termo de Referência. A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão e será realizada por comissão técnica do CIGA, nomeada especificamente para este fim. Durante a avaliação do sistema, a
empresa vencedora deverá disponibilizar um funcionário, o qual ficará à disposição da equipe técnica do CIGA durante a avaliação do sistema.
2.11.2 Quanto à Prova de Conceito, o sistema a ser disponibilizado pela empresa vencedora será avaliado com base nos critérios mandatórios da tabela abaixo:
Item | Características do Servidor | Apto/Inapto |
1 | Deverá estar rodando a partir de contêiner ou máquina virtual dentro do computador disponibilizado para esta Prova de Conceito conforme item 2.5.2 do termo de referência. | |
2 | A aplicação dentro do contêiner deverá estar rodando com sistema operacional Linux Ubuntu Server 18.04 LTS ou LTS superior. | |
3 | A aplicação dentro do contêiner deverá estar rodando utilizando servidor Apache ou Nginx em sua última versão estável. | |
4 | Deverá ser desenvolvido em linguagem(ns)/framework(s) voltado(s) para acesso web, open source, em suas versões mais atualizadas, ou pelo menos na versão maior/major mais recente, bem como de suas bibliotecas/dependências. | |
5 | O backend deverá ser servido por framework baseado em PHP, NodeJS, Python ou Ruby on Rails. | |
6 | A biblioteca para a construção de páginas web deverá ser obrigatoriamente baseada em JavaScript com HTML5 e CSS3. | |
7 | Dispor da capacidade de backup diário incremental e backup semanal completo e apresentar documentação com os dados a serem realizados backups e exemplo de script para realização de backup via comando rsync/rsnapshot. | |
8 | Deverá permitir a exportação dos dados referentes a cada câmara especificamente, de forma ordenada e documentada, prevendo a importação em outro sistema. | |
Item | Características Gerais da Interface do Portal das Câmaras | Apto/Inapto |
9 | O portal deverá ser construído em JavaScript, HTML5 e CSS3 e apresentar visual condizente e responsivo como os mais modernos portais da atualidade. | |
10 | Deverá ser exibida uma Câmara Municipal como o exemplo para a prova de conceito, no tocante aos dados e portais (dados não precisam ser reais). |
11 | O acesso à área administrativa do site será feito mediante autenticação com usuário e senha. | |
12 | Deverá dispor de área administrativa específica para as devidas configurações de identidade visual da Câmara Municipal. | |
13 | O portal disponibilizará meio seguro de recuperação/recriação de senha, não sendo aceito que senhas sejam enviadas em texto puro no corpo de e-mails e nem repassadas por qualquer outro meio de comunicação. | |
14 | Deverá funcionar em sistema web seguro (HTTPS/SSL) sem adição de plugins ou componentes adicionais, com exceção dos plugins e extensões necessárias ao funcionamento da assinatura digital. | |
15 | Deverá dispor de estrutura de mapa do site para auxiliar o cidadão. | |
16 | O Portal disporá de página específica para exibição dos dados de Transparência, acessada a partir da página principal. | |
17 | O Portal disporá de link, na página inicial, para informações de Acessibilidade da ferramenta, devendo, portanto, permitir alterações no leiaute (tamanho da fonte e contraste). | |
18 | O Portal disporá de seção multimídia (galeria), para que que fotos, vídeos e áudios possam ser publicados, podendo essas mídias serem agregadas às notícias citadas nos itens 2.6.15 e 2.6.16. | |
19 | O Portal permitirá transmissão ao vivo (streaming) e gravadas das sessões, por meio próprio, ou integrado com plataforma de vídeos (como por exemplo, o YouTube e Facebook), em HTML5. | |
20 | Deverá haver seção específica para Notícias, sendo visíveis suas chamadas por banner ou equivalente na tela principal do portal. | |
21 | Deverá possuir página painel com resultado das votações para acompanhamento e posterior consulta histórica exibindo votos, abstenções, presenças, tema e nome do que está sendo/foi votado. Esta página deverá ser passível de ser aberta isoladamente, funcionando como um dashboard durante a sessão, assim como ser possível incorporar à página principal com acesso pelo público. | |
22 | A edição e inserção de novas notícias e arquivos multimídia no portal ocorrerá diretamente em ferramenta própria do portal, possibilitando a referência de demais objetos, como parlamentares e sessões, quando cabível. |
23 | Deverá dispor de agenda de eventos e sessões. Na agenda do portal, deverá ser possível acessar informações como o título do evento, a data e hora de início e fim, local e descrição. | |
24 | O Portal disporá de página específica para cada parlamentar, com sua foto, possível texto descritivo/biografia, e informações a respeito de mandatos, partidos, comissões e demais informações de sua atividade na casa legislativa. | |
25 | O Portal disporá de página específica para a visualização, acompanhamento e acesso aos Projetos em Tramitação | |
26 | O Portal disporá de seção específica para as leis e demais normas publicadas, com ferramentas de busca e visualização por espécie normativa | |
27 | O sistema deverá dispor de cadastro de notícias e matérias, com interface amigável e versátil, responsiva (compatível com dispositivos móveis) com, pelo menos, os seguintes campos: Título, Resumo, Anexos, Texto da matéria ou notícia e data de tramitação (matéria) | |
Item | Características Gerais do Sistema Gerenciador das Câmaras | Apto/Inapto |
28 | O sistema disporá de cadastro de parlamentar, contendo nome, foto, descrição, partido ao qual pertence (bancada) e sua situação atual (ativo/inativo). | |
29 | O sistema disporá de visualização de todo o histórico do parlamentar na Câmara em todas as suas legislaturas, incluindo, por exemplo, seus projetos, suas votações, as diretorias e comissões que compôs e seus funcionários comissionados, de forma estruturada e organizada. | |
30 | O sistema disporá de cadastro de modelos de documentos, possibilitando aos usuários criar documentos a partir desses modelos, permitindo a padronização da estrutura e escrita. | |
31 | O sistema disporá de gerenciamento com cadastro de Sessões Plenárias, em que serão agendadas e compostas por Matérias da Ordem do Dia. A cada sessão plenária, os devidos materiais como documentos deverão ficar a ela relacionada e de fácil acesso. | |
32 | O sistema disporá de gerenciamento e controle da Pauta da Sessão Plenária, sendo possível organizar a ordem do dia, os pareceres e relacionar os documentos pertinentes a ela. | |
33 | O sistema disporá de geração automática da Ata das Sessões Plenárias, contendo todas as suas informações pertinentes, permitindo também a complementação manual de informações. |
34 | O sistema disporá de todo o processo legislativo de forma digital desde a criação de uma proposição (projeto), com sua autoria devidamente identificada, a passagem desse projeto pelas comissões, submissão ao plenário para discussão, se for o caso, todo o processo de reajustes (emendas), votações e promulgação ou envio à sanção. | |
35 | O sistema disporá de histórico a cada etapa de determinada matéria no processo legislativo, relacionando devidamente os atores relacionados. | |
36 | O sistema deverá dispor de cadastro de Projetos de lei, com interface amigável e versátil, responsiva (compatível com dispositivos móveis) com, pelo menos, os seguintes campos: Título, Resumo, Anexos, Texto da Projeto e data de tramitação | |
37 | Comprovar disponibilidade (exibição de código, manual da API, etc) de web service com o CIGA Diário, para que os atos normativos sejam enviados para publicação de forma automática, enviando além do documento final em formato apropriado, a data de publicação, os metadados de leis (epígrafe, ementa, número da lei...), de acordo com o Manual de Integração do CIGA Diário. | |
38 | Todo cadastro de parlamentar ou qualquer outro usuário terá cadastro único no sistema, vinculado ao seu CPF, sendo esse cadastro único sempre reaproveitado em reconfigurações de legislaturas, sessões legislativas e qualquer outra configuração que vincule tal pessoa. | |
39 | O sistema deverá permitir a assinatura eletrônica de documentos, como atas e ofícios entre outros, com certificado digital ICP Brasil do tipo e-cpf, com a utilização de tokens, nuvem ou cofre. | |
Item | Segurança e Gestão | Apto/Inapto |
40 | O login primário deve ser realizado utilizando-se o CPF do usuário. | |
41 | A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, pela combinação de pelo menos 3 das opções de letras maiúsculas, minúsculas, números ou símbolos. | |
42 | Deverá permitir login de usuário através de atribuição de perfil para o controle seletivo de acesso de informações cadastrais, pesquisas e manutenção (pelo menos 3 papéis distintos pré-definidos e a possibilidade de criação de novos papéis com customização das permissões para cada). | |
43 | O sistema deve permitir o login de usuários através de OAuth. |
44 | Gerenciador web amigável em HTML5 e CSS3 e responsivo para a gestão de usuários (criação/edição/exclusão), e perfis (definição de papéis e de permissões). | |
45 | Deverá permitir a criação de usuário administrador da câmara, hierárquico e inferior ao administrador do CIGA. | |
46 | Deverá permitir a geração de consultas e relatórios que possam ser exportados em formatos PDF, CSV e XML. | |
Item | Funcionamento em Dispositivos Móveis | Apto/Inapto |
47 | Deverá funcionar em navegador web, de forma responsiva, com criptografia (HTTPS/SSL) sem adição de plugins ou componentes adicionais, com exceção dos plugins e extensões necessárias ao funcionamento da assinatura digital, se aplicável. | |
48 | Deverá operar normalmente no navegador web padrão no Android a partir da versão 6.0 Marshmallow e Apple iOS 7 em diante. | |
49 | Gerenciador web responsivo para a gestão de usuários (criação/edição/exclusão), e perfis (definição de papéis e de permissões). |
2.11.3 O sistema a ser homologado, pela Comissão Técnica do CIGA na Prova de Conceito, deverá atender pelo menos 45 dos itens considerados mandatórios desta prova de conceito, tendo até a assinatura do contrato para apresentar à comissão técnica o funcionamento dos itens faltantes, se houverem.
2.11.4 Todos os demais requisitos constantes do item 2.2 (e seus subitens) ao 2.7 (e seus subitens) e que não constarem parcialmente ou em sua totalidade da prova de conceito, deverão estar disponíveis no sistema em até 120 dias após a primeira implantação.
3. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.1 A CONTRATADA, na prestação do serviço de manutenção, terá como responsabilidade observar os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como agilidade e segurança na execução das tarefas.
3.2 As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza:
a) Legais (destinadas a dar cumprimento às normas legais ou regulamentares);
b) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
c) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional, otimizações de performance, etc.);
d) Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes);
e) Preventivas (destinadas a salvarem os dados e sistema para serem possíveis de restabelecer o sistema em caso de recuperação de desastres); e
f) Preditivas (destinadas a antecipar e mitigar possíveis problemas que possam prejudicar o fornecimento dos serviços).
3.3 As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Câmara Municipal.
3.4 As licenças de uso dos produtos envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.1 Entende-se como total, inclusive as licenças de sistema operacional, banco de dados e demais necessárias ao perfeito funcionamento do sistema.
3.5 A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva do sistema por intermédio de novas versões, visando às atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do Contrato.
3.6 As versões de software distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos do software e nos dados armazenados pelas versões anteriores do sistema.
3.7 O CIGA deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de atualização, solicitação de manutenção e suporte técnico realizados pela CONTRATADA.
4. ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DO SISTEMA
4.1 O sistema deverá ter toda sua interface em língua portuguesa do Brasil.
4.2 O sistema deverá ser fornecido (instalação, implantação, manutenção, suporte e evolução) às Câmaras Municipais dos Municípios consorciados e contratantes desses serviços pelo CIGA, com acesso ilimitado de usuários.
4.3 Não haverá reajuste ou acréscimos nos valores da mensalidade do serviço em razão de melhorias efetuadas na versão atual do sistema.
4.4 Para chamados abertos que sejam identificados como problema inerentes ao sistema (bugs) e alheios à questão de infraestrutura fornecida, não deverá haver a cobrança de horas técnicas de suporte. Em caso de dúvida sobre a classificação do chamado, um email poderá ser enviado à área técnica do Ciga (na figura do responsável interno pelo sistema) para validação do tipo de chamado
4.5 Para a prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações, a CONTRATADA, após abertura do chamado, deverá encaminhar solicitação ao
CIGA com a especificação do desenvolvimento e quantidade de horas necessárias (plano de trabalho), considerando o valor contratado da hora técnica, e com o prazo de entrega à Câmara Municipal, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE. Os resultados das prestações desses tipos de serviços, caso seja de interesse da maioria das Câmaras Municipais contratantes do sistema, serão custeados pelo CIGA e poderão ser compartilhados com todas as Câmaras Municipais, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal requerente ou da CONTRATADA.
4.6 O limite máximo anual de horas técnicas a serem contratadas que se façam necessárias para as Câmaras Municipais contratantes será de 8.000 (oito mil) horas.
4.7 Deverá ser considerada, caso haja solicitação da CONTRATANTE, ao menos uma visita anual da CONTRATADA à Câmara Municipal contratante, tendo seu deslocamento ressarcido pela CONTRATANTE após apresentação de documentação conforme item 2.8.14.
4.8 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de abertura e gerenciamento de chamados on- line, suporte técnico telefônico das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, via telefone convencional, tendo a CONTRATANTE um acesso ao sistema para validação da classificação dos incidentes e chamados, podendo inclusive pedir sua reclassificação.
4.9 Quanto ao tipo dos chamados, segundo a taxonomia ITIL, os mesmos terão os valores de:
4.9.1 Falha – defeito ou condição anormal em um componente, equipamento, subsistema ou sistema, que pode impedir o seu funcionamento como planejado;
4.9.2 Requisição de Serviços – solicitações feita por um usuário aos serviços do sistema. Tais como: alteração de senha, solicitação de acesso a um sistema.;
4.9.3 Requisição de informação – solicitação do usuário de esclarecimentos sobre os sistemas e seu funcionamento, ou dúvidas sobre ferramentas e serviços disponibilizados;
4.9.4 Notificação de monitoramento – notificações das ferramentas de monitoramento sobre uma situação crítica de um componente, ou módulo dos sistemas.
4.10 Os casos de incidentes de falha considerados como erros de processamento, em vista de problemas do sistema ou mesmo ocasionados por fatores externos e classificados como urgente, deverão ser atendidos imediatamente de forma prioritária.
4.11 Incidentes de falha considerados como Impactantes serão classificados com os graus de priorização Baixo, Normal, Alto e Crítico.
4.12 O sistema contratado será instalado, juntamente com seu banco de dados, em um servidor datacenter, em nuvem fornecido pelo CIGA, e será personalizado (interface) com logomarcas do CIGA e da respectiva Câmara Municipal.
4.13 O CIGA não poderá utilizar as tecnologias desenvolvidas pela CONTRATADA, incluídos seus programas em forma de engenharia reversa, scripts de bancos de dados, ou qualquer
componente ou documentação de desenvolvimento, sem que estejam conforme os fins estabelecidos nesta especificação.
4.14 É expressamente vedado à CONTRATADA requerer o registro da marca ou da logomarca, com o nome para o sistema definido pelo CIGA, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, autarquia federal brasileira responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, transferência de tecnologia, programa de computador, entre outros.
4.15 O CIGA deverá ter acesso em modo leitura ao Banco de Dados do Servidor onde o sistema estiver hospedado.
4.16 A CONTRATADA será responsável pela configuração do servidor que vai hospedar o sistema e o banco de dados.
4.17 O CIGA poderá autorizar os testes de novos módulos do sistema contratado em Câmaras de Vereadores que tiverem interesse por esses módulos, em ambiente de homologação.
4.18 A CONTRATADA deverá integrar a base de pessoas da Câmara Municipal (usuários dos sistemas) com a base de pessoas do Município contratante nos cadastros dos sistemas CIGA Diário, e-CIGA e CIGA CADU (Cadastro unificado de usuários do CIGA), no prazo de até noventa dias após a contratação do sistema.
4.19 Em caso de rescisão contratual pela Câmara Municipal, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 60 (sessenta dias), em meio digital, todo o conteúdo pertinente ao serviço contratado e alocado no banco de dados desses sistemas.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
5.1 O acordo de nível de serviço tem por objetivo definir os indicadores de acompanhamento e comprovação da qualidade dos serviços prestados, sendo que os relatórios e indicadores deverão ser fornecidos para consulta através de Sistema de Abertura e Gerenciamento de Chamados, devendo obedecer os seguintes níveis de atendimento:
5.1.1 O atendimento inicial de chamados com grau de priorização classificado como Urgente não deve ultrapassar 30 minutos. Classificam-se aqui problemas que acarretem a indisponibilidade total dos sistemas.
5.1.2 Os chamados serão classificados com os graus de priorização Baixo, Normal, Alto e
Crítico
5.1.3 Chamados classificados como Críticos devem ter seu atendimento inicial em até 45 minutos e resolução em até 2 horas. Classificam-se aqui problemas que acarretem a indisponibilidade total de algum dos módulos ou que impeçam a execução de todas as atividades da câmara.
5.1.4 Chamados classificados como Alto devem ter seu atendimento inicial em até 1 hora e resolução em até 4 horas. Classificam-se aqui problemas que acarretem a indisponibilidade parcial do sistema, ou que indisponibilizem o Portal das Câmaras.
5.1.5 Chamados classificados como Normal devem ter seu atendimento inicial em até 2 horas e resolução em até 12 horas úteis. Classificam-se aqui problemas que não envolvam indisponibilidade do sistemas, mas impeçam a execução de atividades regulares em todos os módulos.
5.1.6 Chamados classificados como baixo devem ter seu atendimento iniciada em até 4 horas e resolução em até 3 dias úteis. Classificam-se aqui problemas que não envolvam indisponibilidade dos módulos do sistema, mas tratem de resolução de dúvidas de utilização ou de dúvidas técnicas.
5.2 O prazo máximo para realização de manutenções programadas não deverá ultrapassar 12 (doze) horas consecutivas, e devem ser comunicadas com antecedência de ao menos 72 horas ao CIGA.
5.3 O prazo máximo para solução final de problemas não poderá ultrapassar 3 (três) dias úteis.
5.4 O prazo máximo para atendimento de chamadas telefônicas não poderá ultrapassar o tempo de espera de 5 (cinco) minutos.
6. DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
6.1 O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários nas Câmaras Municipais contratantes do Sistema licitado será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação formalizada pelo CIGA.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Custos informa o preço máximo para o objeto desta licitação, com cotações de empresas/fornecedores distintos especializados na prestação dos serviços em tela, bem como estimativa do ressarcimento referente ao deslocamento da Contratada, levando em consideração a duração do contrato e as possíveis prorrogações contratuais (art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/93).
ESTIMATIVA DO VALOR MÁXIMO GLOBAL UTILIZADO PARA DISPUTA DE PREÇOS | ||||
VALOR ESTIMADO TOTAL WEBLINE SISTEMA | VALOR ESTIMADO TOTAL DIGITALLE | VALOR ESTIMADO TOTAL KINGPAGE | VALOR ESTIMADO TOTAL SOFTCAM | MÉDIA DO VALOR MÁXIMO GLOBAL UTILIZADO PARA DISPUTA DE PREÇOS |
R$ 75.519.67,40 | R$ 13.070.338,40 | R$ 9.993.478,40 | R$ 22.481.198,40 | R$ 30.266.173,40 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome: Endereço: Cidade: UF: CEP: CNPJ N.º
Telefone/Fax: Dados Bancários:
Banco N.º: Agência N.º: Conta CorrenteN.º:
* DADOS ADICIONAIS:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: Cargo/Função Telefone/Fax
Estado civil RG n.º:
CPF n.º
Email:
*Responsável NOMEADO pelo licitante, para representá-lo na execução do Contrato: Nome: Cargo/Função: Telefone/Fax: Estado civil: RG n.º: CPF n.º: E-mail:
* Preenchimento facultativo
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
LOTE ÚNICO:
Portal das Câmaras e Processo Legislativo | Protocolo e Processo Administrativo | Votação Eletrônica (Offline) | |||||||||||
Faixa | Qtd de Vereadores | Número de Câmaras Estimado (a) | Preço por Câmara Estimado (valor mensal em R$) (b) | Total por faixa Máximo Estimado em 48 meses (valor mensal em R$) (c) = 48*((a)*(b)) | Preço por Câmara Estimado (valor mensal em R$) (d) | Total por faixa Máximo Estimado em 48 meses (valor mensal em R$) (e) = 48*((a)*(d)) | Preço por Câmara Estimado (valor mensal em R$) (f) | Total por faixa Máximo Estimado em 48 meses (valor mensal em R$) (g) = 48*((a)*(f)) | Implantação e Treinamento Máximo Estimado (parcela única por câmara em reais R$) (h) | Implantação e Treinamento Máximo Estimado Todas Câmaras (em R$) (i) = ((a)*(h)) | Migração dos Dados Máximo Estimado (parcela única por câmara em R$) (j) | Migração dos Dados, Máximo Estimado Todas Câmaras (em R$) (k) = ((a)*(j)) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (l)=(c)+(e)+(g)+(i)+(k) |
1 | 9 | 234 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
2 | 10 a 15 | 62 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
3 | 16 a 25 | 17 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
4 | 26 a 35 | 2 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
5 | > 35 | 4 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
TOTAL | 319 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
*Os custos de hospedagem e alimentação durante a implantação/treinamento ficarão por conta da contratada. | |||||||||||||
Horas Anuais Máxima Estimadas (m) | Valor da Hora Técnica (em R$) (n) | Valor Total Anual Máximo Estimado (em R$) (o)=((m)*(n)) | Valor Total Máximo Estimado em 48 meses (em R$) (p) = 4*(o) | ||||||||||
Horas Técnicas | 8000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||||||||
Quilometragem Anual Máxima Estimada (q) | Valor de Ressarcimento por Quilômetro Rodado (em R$) (r)** | Valor Total Anual Máximo Estimado (em R$) (s) = ((q)*(r)) | Valor Total Máximo Estimado em 48 meses (em R$) (t) = 4*(s) | ||||||||||
Ressarcimento de Quilometragem | 326712 | R$ 0,80 | R$ 261.369,60 | R$ 1.045.478,40 | |||||||||
**Valor referente à ‘Indenização de Despesas de Deslocamento com Veículo Particular’, vigente no âmbito do CIGA nos termos da Resolução n.º 100, de 22 de fevereiro de 2016. | |||||||||||||
VALOR MÁXIMO ESTIMADO GLOBAL UTILIZADO PARA DISPUTA DE PREÇOS Total de (l)+(p)+(t) | R$ 1.045.478,40 |
*Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos, inclusive transferência de tecnologia para a continuidade deste Sistema (programa de computador licitado), pelo CIGA, em seus Municípios do estado de Santa Catarina Consorciados, caso o CIGA tenha interesse na continuidade do projeto e realize o pagamento referente à transferência tecnológica, ao término da vigência ou com a rescisão contratual.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
, de de 20 .
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO IV CARTA DE PREPOSIÇÃO
O Licitante , inscrito no CNPJ sob o n.º
, com sede à Av./Rua , nomeia o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e CPF n.º , como seu preposto na licitação instaurada pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019/CIGA, para tanto autoriza este a apresentar proposta e formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Nome e assinatura do representante legal do licitante* (com firma reconhecida)
* Este documento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no ato constitutivo da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro após a abertura da sessão, antes da etapa de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º............................ e do CPF n.º ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20 .
Diretor ou representante legal CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Presencial n.º 08/2019/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, possuindo toda a documentação estabelecida no item 11 do Edital e constante do Envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da etapa de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) E A PESSOA JURÍDICA , VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , com sede à Rua , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo(a)Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo ou função), inscrito(a) no CPF sob o n.º , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n.º 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Primeira. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n.º 54/2019/CIGA, ao Pregão Presencial n.º 08/2019/CIGA e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n.º 10.520/02;
b) Lei n.º 8.666/93;
c) Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) demais normas aplicáveis.
§ 1.º No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§ 2.º Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n.º 8.666/93. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime misto, compreendendo a prestação de todos os serviços de suporte, manutenção e evolução mensais do Sistema por preço global, assim como os serviços de capacitação, suporte técnico avançado, implantação, instalação, personalização, melhorias e novos desenvolvimentos relativos ao sistema por preço unitário, mediante requisições de misteres efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo CIGA, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art.6º, inciso VIII, alíneas “a” e “b”, e o art.10, inciso II, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei n.º 8.666/93.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Terceira.
Parágrafo Único. Os serviços previstos no caput deste artigo serão prestados, pela CONTRATADA, conforme demanda e necessidade das câmaras municipais dos municípios consorciados e contratantes desses serviços pelo CIGA.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Cláusula Quarta. DO VALOR
Cláusula Quinta. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor
total estimado de R$--- ( ) para o período de vigência determinado na Cláusula Sétima,
sendo:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sexta. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com a Atividade nº 2002 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI nos elementos de despesas n. elemento de despesa 3.3.90.40.02 (desenvolvimento e manutenção de software) referente à manutenção e horas técnicas; n. elemento de despesa 3.3.90.40.13 (treinamento e capacitação em TIC) referente à implantação e treinamento; n. elemento de despesa 3.3.90.40.14 (tratamento de dados) referente à migração de dados e n. elemento de despesa 3.3.90.93.04 (indenização de transporte) referente ao ressarcimento por quilômetro rodado. para o exercício de 2019, e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Sétima. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Oitava. Não será exigida garantia da execução do Contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DOS ENCARGOS DAS PARTES
Cláusula Nona. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 08 /2019/CIGA, deve:
a) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
b) apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
d) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
g) permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, operação e manutenção do sistema pela equipe de informática do CONTRATANTE, além de esclarecer dúvidas e prestar outras informações técnicas durante a vigência contratual;
h) manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
i) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
j) assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
k) a CONTRATADA, após ser notificada da solicitação de serviços de capacitação, suporte
técnico avançado, implantação, personalização, melhorias e novos desenvolvimentos, deverá apresentar a proposta ou plano de trabalho ao CONTRATANTE;
l) a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma formalizado na proposta ou plano de trabalho elaborado em comum acordo com o CONTRATANTE;
m) manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade da Solução com o ambiente computacional existente no CONTRATANTE e nas câmaras municipais dos municípios consorciados ao CONTRATANTE que utiliza o Sistema;
n) adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
o) disponibilizar as novas versões do sistema contratado sem custo adicional;
p) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
q) disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
r) a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, inclusive a transferência de tecnologia para a continuidade (após a extinção ou a rescisão contratual) deste Sistema e serviços correlatos pelo CONTRATANTE nas câmaras municipais dos municípios consorciados Usuários, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
s) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
t) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE e nas câmaras municipais dos municípios consorciados;
u) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
v) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
w) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
x) participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços, nas instalações da CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem
quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE.
y) cabe à CONTRATADA o melhor esforço para manter o sistema objeto deste Contrato disponível para acesso e uso, de forma segura e estável;
z) a CONTRATADA declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento da finalidade pública do CIGA e das Câmaras Legislativas Contratantes, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco;
a.a) a CONTRATADA declara que o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais.
a.b) o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Gerência de Tecnologia da Informação, ou, ainda, pelo e-mail:xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
1.1) identificação do objeto, número do Pregão Presencial, número Contrato;
1.2) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
1.3) documentação comprobatória; e
1.4) indicação do novo prazo a ser cumprido.
2) o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
3) caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
4) caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
5) serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que
desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
c) não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Primeira. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 08/2019/CIGA, deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Cláusula Décima Segunda. Independentemente da efetivação ou não, pela CONTRATADA, do registro do sistema perante os órgãos competentes, o CONTRATANTE compromete-se a não registrar a solução que lhe tenha sido cedida em razão (durante) deste Contrato, ou qualquer aspecto desta, nem buscar de qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim permitir a transferência da solução a terceiros.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Terceira. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA
de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
§3.º. Os serviços serão considerados prestados e recebidos pelo CONTRATANTE após a entrega, pela CONTRATADA, do Relatório de Atividades Executadas, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e aprovado pelo Responsável Técnico da Câmara municipal do município consorciado ao CIGA e Contratante dos serviços, podendo ser rejeitados caso desatendam às especificações exigidas.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula Décima Quarta. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DO REAJUSTE
Cláusula Décima Quinta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Quinta, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n.º 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n.º 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n.º 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Décima Sexta. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, situada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Décima Sétima. O atraso injustificado na execução do Contrato, por culpa da CONTRATADA, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-
se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000,
Xxxxxxxxxxxxx/XX; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10º. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93).
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Oitava. A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
§0.x.Xx caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§0.x.Xx procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Décima Nona. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 08/2019/CIGA, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
DO PAGAMENTO
Cláusula Vigésima. O pagamento será realizado por meio do Banco do Brasil SA, Agência 3174-7, Florianópolis, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao seu CNPJ.
§3.º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal equivalente a multiplicação do valor definido na tabela constante na Cláusula Quinta pelo número de Câmaras da respectiva faixa que tenham contratado com o CONTRATANTE os serviços de suporte, manutenção e evolução do sistema.
§4.º. Para cumprimento do disposto no §3.º não serão considerados as Câmaras da respectiva faixa que tenham sido penalizados administrativamente, em virtude de obrigação contratual mantida com o CIGA, com a suspensão dos serviços de suporte, manutenção e evolução ao Sistema (serviços não serão prestados), porque inadimplentes e até a regularização da dívida. A CONTRATADA deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sobre a suspensão dos serviços.
§5.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a nota fiscal, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência ao encerramento do mês de competência, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§6.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, módulos do programa alterados, quantidade de horas, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
§7.º. O pagamento das horas de uma proposta somente se dará após a nova funcionalidade ser validada no ambiente de produção e com a assinatura do termo de aceite final.
§8.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) comprovante de regularidade para com o FGTS; e
f) comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§9.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§10. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§11.A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§12.Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§13. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §7.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula Vigésima Primeira. Os serviços iniciais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital de Pregão Presencial n.º 08/2019/CIGA e seus anexos.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Vigésima Segunda. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, c, da Lei n.º 8.666/1993.
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n.º 8.666/93).
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Vigésima Quarta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Quinta. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Vigésima Sexta. As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo Único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
I - sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE e das Câmaras Municipais dos Municípios Consorciados Usuários;
II - recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
DA MARCA DO SISTEMA/ SOFTWARE/ PROGRAMA DE COMPUTADOR OBJETO DESTE CONTRATO
Cláusula Vigésima Sétima. A marca (denominação dada pelo CONTRATANTE atualmente Ciga-Câmara) do sistema e/ou software e/ou programa de computador objeto deste Contrato pertence o CIGA, aqui denominado apenas como CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A contratada reconhece que todo o conteúdo das câmaras municipais dos municípios consorciados contratantes do sistema e os direitos correlatos, em toda a sua extensão, inclusive no que concerne às marcas, expressões de propaganda, nomes de domínio, nomes comerciais, são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e estão protegidos pela legislação aplicável à Propriedade Industrial, Direito Autoral e Direitos Conexos. Quaisquer
infrações a tais disposições legais resultarão na aplicação das sanções legais cabíveis à infração cometida.
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Vigésima Oitava. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo Único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Nona. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas aos chamados do CONTRATANTE e das câmaras municipais dos municípios consorciados usuários do sistema contratado, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. A CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes na infraestrutura pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
§4.º. O armazenamento dos dados do CONTRATANTE e das Câmaras Municipais dos municípios consorciados usuários do sistema contratado não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Trigésima. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Cláusula Trigésima Primeira. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo Único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, de de 201 .
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CONTRATANTE | NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Representante do Contratante | NOME COMPLETO Representante da Contratada |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n.º /2019/CIGA.
Florianópolis/SC, (dia) de (mês) de 2019.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Empresa) constitui o(a) Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo ou função), inscrito no CPF sob o n.º , como seu representante no Contrato n.º
/2019/CIGA celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis/SC, (dia) de (mês) de 2019.
(NOME)
(Cargo ou função) (EMPRESA)