CONTRATO N. 045/2015/MP
Processo n. 2014/027837 – Pregão Eletrônico n. 031/2015/MP – Contrato n. 045/2015/MP
PROCESSO N. 2014/027837 PREGÃO ELETRÔNICO N. 031/2015/MP
CONTRATO N. 045/2015/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.300.634/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 e CNPJ 61.074.175/0001-38, neste ato representada pelos Senhores Jabis de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade n. 9.990.351 e Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade n. 7.606.961-8, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de seguro de imóvel (Galpões 1 e 2 do Almoxarifado Central) sob responsabilidade do Ministério Público de Santa Catarina (locado), conforme constante no Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global R$ 4.120,00 (quatro mil e cento e vinte reais) para o Lote 1 do Anexo III deste contrato e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Segunda.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do MP, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 03.122.0910.00958.010117 – Manutenção, Conservação e Reforma das Instalações, Fonte 100, e Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente do Banco do Brasil indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 3344-8, Conta Corrente n. 929441-4, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras
instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de recebimento do objeto ficam assim estabelecidas:
§1º A entrega das Propostas de Seguro e Apólices deverá ser realizada junto à Gerência de Compras, situada na Xxx Xxxxx Xxx, 000 – Centro – Florianópolis CEP: 88010-070 – Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, nono andar, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, em dias de expediente do MPSC, das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas, nos prazos estabelecidos abaixo, que serão contados a partir do início da vigência deste contrato:
I - Até 02 (dois) dias úteis para as Propostas de Seguro; II - Até 30 (trinta) dias consecutivos para as Apólices.
§2º O CONTRATADO deverá comunicar à Gerência de Xxxxxxx – GECOMP - pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, com 02 (dois) dias úteis de antecedência, a data da entrega da(s) Apólices.
§3º O aceite na(s) Proposta(s) de Seguro e posterior envio para pagamento será efetuado pela Gerência de Compras, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, caso esteja(m) em conformidade com o solicitado no edital, e com a proposta apresentada.
§4º Caso a Gerência de Xxxxxxx recuse a(s) Propostas de Seguro e a(s) Apólice(s), o CONTRATADO ficará obrigado a substituí-las por outras, que atendam integralmente o especificado no edital, e a proposta da empresa.
§5º Constatada qualquer irregularidade na(s) Propostas(s) de Seguro entregue(s), o CONTRATADO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituí-la(s), sendo verificada irregularidade na(s) Apólice(s) o prazo será de 10 (dez) dias úteis para substituí-la(s) a partir da NOTIFICAÇÃO pela Gerência de Compras, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
§6º O CONTRATADO não receberá o aceite na Proposta de Xxxxxx enquanto não regularizar a sua entrega
definitiva.
§7º Após a homologação, qualquer questão técnica ou relativa à entrega das Propostas de Seguro ou Apólices, suscitada pelo CONTRATADO, será esclarecida pela Gerência de Xxxxxxx.
§8º Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega da(s) Proposta(s) de Seguro ou da(s) Apólice(s), ou de realização de algum do(s) serviço(s) contratado, desde que não acarrete a prorrogação do início da vigência do(s) contrato(s), conforme definido no item 2.1 do Anexo I - Objeto Detalhado, deste Edital, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Compras, situada na Xxx Xxxxx Xxx, 000 – Centro - Florianópolis CEP: 88010-070- Ed. Campos Salles, sala 901, nono andar, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a) Identificação do objeto, número do pregão e número do contrato;
b) Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) Documentação comprobatória; e
d) Indicação do novo prazo a ser cumprido.
II - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
III - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
IV - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
V - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§9º O não-cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA NONA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Os Direitos e Obrigações do CONTRATANTE e do CONTRATADO ficam assim estabelecidos:
§1º O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
§2º O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Identificar, na Proposta de Seguro, todos os dados dos imóveis e equipamento segurados, bem como as informações descritas nos itens 2, 3 e 4 do Anexo III, deste contrato;
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VII - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VIII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
IX - Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Xxxxxxx, no endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, 9º andar, sala 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo constar, no mínimo:
a.1) Identificação do objeto, número do pregão, número do Contrato;
a.2) Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3) Documentação comprobatória; e
a.4) Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b) Os pedidos de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, serão apreciados com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c) Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d) Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e) Xxxxx considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do
estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 31/2015/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
§1º O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de sua assinatura até o dia 30/07/2016, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
§2º A Vigência da Apólice Coletiva de Seguro dos Imóveis e da Apólice do Seguro do Equipamento, iniciará a partir da zero hora da data de assinatura do contrato e vigorará por 12 (doze) meses, conforme item 2.1 do Anexo III deste contrato.
§3º No caso de prorrogação, o CONTRATADO deverá oferecer desconto sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
XXXXXX XXXX XXXX |
Procurador de Justiça |
Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE |
JABIS DE MENDONÇA XXXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXXX XXXX |
DIRETOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A | DIRETOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A |
CONTRATADO | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Paloma Valéria da Costa | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas, e.e. | Gerente de Contratos |
RG 4.051.781 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Gerente de Compras como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 045/2015/MP.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
XXXXXX XXXX XXXX |
Procurador de Justiça |
Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A constitui o senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx como seu representante no contrato n. 045/2015/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
JABIS DE MENDONÇA XXXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXXX XXXX |
DIRETOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A | DIRETOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A |
CONTRATADO | CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de seguro de imóvel, sob a responsabilidade do Ministério Público de Santa Catarina (locado), conforme abaixo:
LOTE 1
Item 1 - Contratação de seguro de imóvel (Galpões 1 e 2 do Almoxarifado Central) sob responsabilidade do Ministério Público de Santa Catarina (locado), conforme descrição, coberturas e franquias estabelecidas no Quadro I, Anexo deste Objeto Detalhado.
CONDIÇÕES GERAIS
1. DA COBERTURA
A cobertura do seguro será a Primeiro Risco Relativo, compreendendo os seguintes riscos:
1.1 Incêndio, Raio, Explosão
Perdas e/ou danos materiais causados aos bens descritos na apólice por:
1.1.1 Incêndio;
1.1.2 queda de raio ocorrido dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados;
1.1.3 explosão de gás empregado em aparelhos de uso doméstico, desde que ocorrido dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados, contanto que o gás não tenha sido gerado no(s) local(is) segurado(s) ou que este(s) não faça(m) parte de qualquer fábrica de gás.
Serão também indenizáveis por esta cobertura, as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
1.1.4 desmoronamento diretamente resultante de riscos cobertos;
1.1.5 impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
1.1.6 providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos;
1.1.7 deterioração dos bens segurados guardados em ambientes refrigerados, resultante exclusivamente de paralisação do aparelhamento de refrigeração, em decorrência dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
1.2 Danos Elétricos
1.2.1 perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
1.3 Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres
Perdas e/ou danos materiais causados aos bens descritos na apólice e diretamente causados por:
1.3.1 vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo;
1.3.2 queda de aeronave e/ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos;
1.3.3 impacto de veículos terrestres.
1.4 Roubo e Furto de Bens
1.4.1 Roubo ou furto qualificado de bens de propriedade do MPSC, conforme definido no inciso I do artigo 155 do Código Civil, quando ocorridos no interior do estabelecimento segurado;
1.4.2 Destruição ou perecimento dos bens em consequência ou decorrente da simples tentativa de roubo ou furto qualificado.
1.5 Tumultos, Greves e Lockouts
Perdas e/ou danos materiais causados, direta e exclusivamente, aos bens segurados, inclusive saques desses bens, em decorrência de tumultos, greve e lock-out.
Para efeito deste seguro, entende-se por:
1.5.1 Tumulto: ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;
1.5.2 Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever;
1.5.3 Lock-out: cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
1.6 Equipamentos Eletrônicos
Perdas e/ou danos materiais causados a máquinas e equipamentos eletrônicos e/ou de baixa voltagem, inclusive microcomputadores, guardados ou operados pelo Segurado nos locais de risco indicados na apólice em decorrência de acidentes de origem externa.
1.6.1 Entende-se por acidentes de origem externa, aqueles involuntários cujo fator gerador do sinistro seja externo ao bem atingido.
1.7 Perda/Pagamento de Xxxxxxx
O imóvel segurado se tornado impróprio para ocupação em decorrência de eventos cobertos pela Apólice, o CONTRATADO indenizará, até o Limite Máximo de Indenização ajustado para esta cobertura, os valores referentes aos aluguéis que o MPSC tiver que desembolsar, conforme abaixo:
Xxxxxxx contratados para os imóveis locados pelo MPSC
1.7.1. Garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade do pagamento pelo MPSC;
1.7.2. Garantirá ao MPSC o reembolso do aluguel que tiver de pagar a terceiros.
1.7.3 O período máximo de indenização será de 6 (seis) meses a contar da data do sinistro, limitado ao tempo necessário para a reforma/reconstrução, e o valor será pago mensalmente.
1.7.4 O valor do aluguel, caso indenizável, será de no máximo 1/6 (um sexto) do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada para o imóvel.
Riscos não cobertos
Os prejuízos decorrentes de:
1.7.5 elevação dos gastos por troca de bairro ou região;
1.7.6 elevação dos gastos por troca do padrão de acabamento do imóvel.
2. DA PROPOSTA DE SEGURO E APÓLICE
2.1 Vigência: as Propostas de Seguro e Apólices terão suas vigências com início a partir da zero hora da data de assinatura do contrato, e duração de 12 (doze) meses.
2.2 Condições Gerais: as Propostas e Apólices de seguro deverão conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir, observados os valores constantes no Quadro I – Coberturas, anexo deste Objeto Detalhado:
2.2.1 Prêmios discriminados por cobertura, de cada imóvel;
2.2.2 Franquia Aplicável, observados os limites definidos no Quadro I – Coberturas.
2.2.3 Juntamente com a apólice deve ser encaminhada uma via impressa das “Condições Gerais do Seguro”
3. DO PRÊMIO
3.1 Os valores que compõem o prêmio dos seguros deverão ser cotados em REAL, inclusos os impostos, custos de apólices, taxas e demais despesas, devendo considerar ainda as coberturas e limites informados no Quadro I, anexo deste Objeto Detalhado.
3.2 Na proposta não deve ser computado o IOF, para o qual o Ministério Público de Santa Catarina possui isenção, conforme disposição constitucional;
4. DA FRANQUIA
4.1 Os licitantes deverão cotar na proposta, o valor da franquia para cada imóvel:
4.1.1 Na fixação do valor da franquia, o CONTRATADO deverá observar os limites informados no Quadro I, anexo deste Objeto Detalhado.
4.2 A participação obrigatória do segurado (P.O.S.) será calculada aplicando-se o percentual indicado na tabela (Quadro I) sobre os prejuízos apurados em cada sinistro, observando o limite mínimo indicado como franquia. A franquia da cobertura básica (incêndio/raio/explosão), somente será aplicada no caso de queda de raio.
5. DO AVISO DE SINISTRO
5.1 O CONTRATADO deverá colocar à disposição do MPSC, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço on line, com acessibilidade em todo o território nacional;
5.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no imóvel e proceder à liberação do serviço a ser executado;
6. DA REGULAÇÃO DO SINISTRO
6.1. Ocorrendo sinistro, o CONTRATADO deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
6.2 Decorrido o prazo estabelecido no item 5.3 e, caso não haja liberação por parte do CONTRATADO, o MPSC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo o CONTRATADO arcar, integralmente, com as despesas da execução;
6.3 O MPSC comunicará imediatamente à Seguradora, qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato;
6.4 O prazo máximo para o CONTRATADO efetuar o pagamento das indenizações decorrentes de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos, conforme previsto no § 1º Art. 33 da Circular SUSEP n. 256.
7 DA PERDA TOTAL
Ficará caracterizada a Perda Total quando:
7.1 O objeto segurado é destruído, ou tão extensamente danificado, que deixa de ter as características do bem segurado; ou
7.2 O custo de reconstrução, reparação e/ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar a 75% do seu valor atual.
8. DO PREÇO DO CONTRATO
8.1 O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável, salvo em caso de prorrogação do contrato a critério da Administração, e após 12 (doze) meses de vigência do contrato;
8.2 No caso de prorrogação do contrato:
8.2.1 O CONTRATADO deverá oferecer desconto e aplicar sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos, um sistema de bônus, de acordo com as normas da SUSEP;
8.2.2 O preço poderá ser reajustado, anualmente, com base na sinistralidade ocorrida durante o ano, não podendo ser superior à variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação contida no art. 2º, §2º, da Lei n. 10.192/01, contado, no primeiro reajuste da data da proposta.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1 Não houve sinistros registrados nos imóveis acima nos últimos 05 (cinco) anos;
9.2 Fica facultado aos licitantes o direito de realizar vistoria no local a ser segurado para a formulação de suas propostas;
9.3 O imóvel não é tombado pelo patrimônio histórico.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS/GERÊNCIA DE CONTRATOS
Processo n. 2014/027837 – Pregão Eletrônico n. 031/2015/MP – Contrato n. 045/2015/MP
ANEXO DO OBJETO DETALHADO
QUADRO I – Descrição do Imóvel e Xxxxxxxxxx/Limites Máximos de Indenização/Franquias