PROCESSO TC-CP/0102/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 15/2022
PROCESSO TC-CP/0102/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 15/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 14/2022
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro XXXX XXXXXX XXX XXXXX, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, na qualidade de representante do órgão gerenciador do sistema Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 15.454/2020, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem firmar, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de certificação digital para usuários, equipamentos e institucional dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB e smart card para e-CPF, e-CNPJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Pregão Presencial 15/2022, de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS n. 3188, do dia 25 de julho de 2022, autorizado no PROCESSO TC-CP/0102/2022, regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto 3555/2000, Decreto 15.454/2020, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pelos Decretos nº 8.538/2015, com as alterações dadas pelo Decreto 10.273/2020, e Decreto Estadual nº 12.683/2008, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de
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19 de janeiro de 2010, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa CONTRATADA RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 41.707.950/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Campo Grande - MS, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG 994734 SSP/MS e CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Trata-se de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de certificação digital para usuários, equipamentos e institucional dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB e smart card para e-CPF, e-CNPJ, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Pregão Presencial 15/2022, em conformidade com a proposta vencedora atualizada da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos itens registrados nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, proposta de preço e ata que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições. (artigo 15, § 4º, da lei 8.666/93).
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. Os quantitativos e valores unitários de cada item objeto do presente Registro é o constante da proposta vencedora do Pregão Presencial n. 15/2022 Processo TC-CP/0102/2022, conforme planilha abaixo:
ITEM | PRODUTO | QT D | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (QTD * VLR UNIT.) |
I | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física (E-CPF), tipo A3 | 197 | 200,00 | 39.400,00 |
II | Prestação de serviço de visita ao TCE/MS para emissão in loco de certificados | 50 | 64,00 | 3.200,00 |
III | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 | 4 | 302,00 | 1.208,00 |
IV | Certificado Digital E- CPF, tipo A1 (instalado no computador) | 8 | 195,00 | 1.560,00 |
V | Certificado Digital E- CNPJ, tipo A1 (instalado no computador) | 4 | 145,00 | 580,00 |
VI | Dispositivo do tipo token de armazenamento de certificado digital | 201 | 56,00 | 11.256,00 |
VII | Dispositivo do tipo smart card de armazenamento de certificado digital | 50 | 217,00 | 10.850,00 |
VIII | Leitora de smart card | 50 | 56,00 | 2.800,00 |
TOTAL | 70.854,00 |
2.1.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, salvo as situações previstas em lei que tratam da revisão e do reequilíbrio de preços.
2.2 A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Estadual n. 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
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2.2.1 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Tribunal de Contas notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Tribunal de Contas formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das sanções cabíveis.
2.3 Cancelamento do Registro de preços. A juízo do Tribunal poderá ser cancelado o registro de preços para o item e abrir nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.4 Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme dispõe o § 3º, do artigo 15, da lei 8666/93, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, não cabendo a sua prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Esta Ata de Registro de Preços não está aberta a futuras adesões.
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4.2. Caberá ao Tribunal de Contas através do Departamento de Tecnologia da Informação, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à entrega dos objetos, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
4.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, não poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização, conforme preceitua o § 4º, do artigo 15, da lei 8666/93.
5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.1.3. É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação, o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração, comunicando-se eventual variação à Diretoria de Administração Interna para a regular adequação dos preços existentes em ata, seja para mais ou menos.
5.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis.
5.1.5. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Sexta deste documento.
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5.2. Compete ao detentor da Xxx e compromitente contratado (a):
5.2.1 Entregar os itens nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços e dos contratos dele decorrentes, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade.
5.2.2 Manter, durante a vigência do registro de preços e dos contratos decorrentes desta Ata, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preceitua o artigo 55, inciso XIII, da lei das licitações.
5.2.3 Recolher os itens recusados pelo órgão por não atendimento à especificação técnica, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.4 Atender a demanda do órgão contratante durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantida a compensação dos valores dos itens já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.2.5 Vincular-se ao preço máximo (preço final do certame) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.2.6 O direito de preferência ou igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos itens objeto do presente registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.2.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de
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registro de preços.
5.2.8 Receber os pagamentos respectivos nas condições conforme cláusula oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pelo Tribunal, quando a detentora da ata:
a) Não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
f) Xxxxxxx impedida para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarada inidôneo, nos termos da lei geral das licitações;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
6.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo de aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias
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úteis, contados da notificação ou publicação, em obediência as disposições contidas no artigo 44, §7º, do Decreto Estadual/MS n. 15.454/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE
ENTREGA.
7.1. As obrigações decorrentes da contratação de itens constantes do presente Registro de Preços serão firmadas diretamente com o Tribunal de Contas através de contrato, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93.
7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que poderá ser através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou mediante envio de e- mail.
7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
7.4 O local da entrega dos itens será estabelecido em cada Ordem de Serviço, devendo ser na sede do Tribunal de Contas/MS.
7.5 Os objetos descritos neste termo, deverão ser entregues em até 30 dias contados da assinatura do contrato, na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito à Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº , Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000, devidamente instaladas e configuradas.
7.6 Caso a fornecedora detentora da melhor proposta não puder entregar os itens solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Tribunal, por escrito, no prazo máximo de 12 (doze) horas,
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a contar do recebimento da ordem de serviços.
7.7 Caso a fornecedora detentora da Ata, após assinatura do contrato dela decorrente, se recusar ao recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que poderá ser feita através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou através de e-mail, o Tribunal convocará a segunda melhor classificada para efetuar a entrega dos objetos e assim sucessivamente quanto às demais classificadas.
7.7.1 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer os materiais, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista para cada item do Termo de Referência ou quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.8 A entrega dos objetos desta Ata deverá ser acompanhada de notas fiscais distintas de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o número do contrato, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
7.9 As despesas relativas à entrega dos itens registrados correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
7.10 A detentora da ata obriga-se a entregar os itens a que se refere esta Ata em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I, do Edital do pregão Presencial 15/2022 e de acordo com a Proposta de Preços vencedora da licitação, sendo de sua inteira responsabilidade refazer os mesmos caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.10.1 O recebimento dos objetos será feito pelo fiscal do responsável pelo
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acompanhamento, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos produtos e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
7.10.2 Serão recusados os produtos que não atenderem as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.11 Todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento dos produtos, será efetuado após o recebimento do objeto, da nota fiscal pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do bem e da documentação citada no item anterior, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
8.3 Ocorrendo atraso ou irregularidade na apresentação da nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da
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data da reapresentação da mesma.
8.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dos objetos da presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta do Tribunal de Contas, a qual somente será exigida para a formalização do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa
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da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente justificados e aceitos pelo Tribunal, ficará a fornecedora, sujeita às seguintes penalidades a juízo do Tribunal:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato; o mesmo percentual será aplicado em casos de rescisão por culpa da contratada;
II.Cancelamento do preço registrado;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
III. Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços, que passa a fazer parte integrante do contrato, o contratado responderá pelas seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
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III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades aplicadas deverão ser obrigatoriamente comunicadas à Secretaria de Estado de Administração para anotações no Certificado de Registro Cadastral – CERCA.
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11.10. As penalidades estabelecidas nos incisos do subitem 11.4, serão de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados.
11.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Fundo Especial para o Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas/MS-FUNTC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande – MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de agosto de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Filho RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS
Testemunha 1
XXXXX XXXX XXXXXXX
Testemunha 2
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: 1K3H-ZCBQ-HDZN-VC34
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/08/2022 é(são) : XXXXX XXXX XXXXXXX - 10/08/2022 10:25:56 (Certificado Digital)
XXXX XXXXXX XXX XXXXX - 10/08/2022 08:17:24 (Certificado Digital)
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX DE MATOS - 10/08/2022 09:38:12 (Certificado Digital)
RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA - 12/08/2022 08:39:26 (Certificado Digital)