Contract
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-J/2019
PROCESSO Nº 013/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2019
O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.816/0001-33, com sede
administrativa no Paço Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx
Xxxxxxx-XX, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora MARIA FELICIDADE
XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casada, portadora da Cédula de Identidade (RG)nº
10.124.04, inscrita no CPF/RF sob nº 000.000.000-00,considerando o resultado do Pregão
Presencial nº 007/2019, tendo por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de insumos,
destinados ao atendimento de enfermagem realizados através da rede básica de Saúde, pelo
período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições constantes no Anexo I, RESOLVE, com
fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto Municipal nº 053/2017, de 17 de abril
de 2017, registrar os preços da empresa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-EPP, com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 15.130-000, telefone
nº (00) 0000-0000, representada pela Empresária, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente
e domiciliada na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, nº 270, Residencial Cidade Jardim, na cidade de São
José do Rio Preto, CEP: 15.081-030, SP, portadora do RG nº 30.037.207-3 SSP/SP e do CPF nº
000.000.000-00, segundo a seguinte classificação por item alcançada no procedimento licitatório
em referência, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e
Item | 8827 Código | LIDIANE XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 21.543.755/0001-02 X XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (17) 3242-6303Fax: 00-00000-0000 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 082.001.132 | AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,20 (18 G1) DESCARTÁVEL - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 40X12 Marca: SOLIDOR | CX | 25 | 6,00 | 150,00 |
00 | 000.000.000 | ATADURA RAYON ROLO - CONFECCIONADA COM FIOS FINOS E PUROS DE RAYON Marca: POLAR | UN | 300 | 5,80 | 1.740,00 |
00 | 000.000.000 | CATETER INTRAVENOSO. TAMANHO 20 G - RADIOPACO, APIROGÊNICO Marca: POLYON | UN | 200 | 0,60 | 120,00 |
00 | 000.000.000 | CATETER INTRAVENOSO TAMANHO 22 G. - RADIOPACO, APIROGÊNICO Marca: POLYON | UN | 200 | 0,60 | 120,00 |
00 | 000.000.000 | KIT INALAÇÃO INFANTIL. MASCARA INFANTIL PARA NEBULIZAÇÃO EM SILICONE FLEXÍVEL. COPO RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 15 ML. EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO COM 1,5 METROS - REGISTRO NA ANVISA Marca: DARU | KIT | 30 | 4,50 | 135,00 |
00 | 000.000.000 | DETERGENTE ENZIMATICO. CONTENDO NO MÍNIMO 4 GRUPOS BÁSICOS DE ENZIMAS: AMILASE, CARBOHIDRASE, PROTEASE E LÍPASE. TENSOATIVO NÃO IÔNICO, PH ENTRE 6 E 8, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO ATÉ 10%, 100% BIODEGRADÁVEL, NÃO IRRITANTE À PELE E MUCOSA. GALÃO DE 5 LITROS. DEVERÁ ATENDER TANTO A LIMPEZA MANUAL QUANTO A AUTOMATIZADA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADES CONFORME LAUDOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS Marca: ZYME | GL | 8 | 65,50 | 524,00 |
00 | 000.000.000 | ESFIGMOMANOMETRO; ANEROIDE,COMPACTO,LEVE; PORTATIL; COM BRACADEIRA INFANTIL - TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300MMHG; COM RESOLUCAO DE 1MMHG; COM PERA EM TYGOR,COM VALVULA DE RETENCAO ESPECIAL; COM MANGUITO EM LÁTEX; BRACADEIRA EM NYLON,COM FECHO EM VELCRO Marca: PREMIUM | PÇ | 3 | 49,57 | 148,71 |
00 | 000.000.000 | ESFIGMOMANOMETRO; ANEROIDE; PORTÁTIL; COM BRAÇADEIRA PARA OBESO - TRABALHANDO NA | PÇ | 3 | 64,00 | 192,00 |
aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
FAIXA DE ESCALA DE FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300MMHG; COM RESOLUÇÃO DE 2MMHG; PERA EM BORRACHA,S/EMENDAS PARA CONTROLE DE FLUXO DE AR TIPO TORNEIRA, COM VÁLVULA ANTI REFLUXO.; MANGUITO EM BORRACHA,SEM EMENDAS,RESISTENTE; BRAÇADEIRAS EM POLIAMIDA(NYLON),COM FECHO EM VELCRO, RESISTENTE Marca: PREMIUM | ||||||
00 | 000.000.000 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL. - EXTRA FLEXÍVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM DE LARGURA E 4,5 METROS DE COMPRIMENTO, COM TECIDO 100% ALGODÃO, COM TRATAMENTO ACRÍLICO ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINAS, NA COR BRANCA; ADESIVIDADE DE NO MÍNIMO 24 HORAS, RESISTENTE A UMIDADE E CALOR, HIPOALÉRGICO, COM BOM CORTE; QUE NÃO PRECISE MATERIAL CORTANTE. Marca: MISSNER | RL | 200 | 2,94 | 588,00 |
00 | 000.000.000 | ESTETOSCÓPIO AÇO INOXIDÁVEL - RESISTENTE, DIAFRAGMA COM TRATAMENTO ANTI FRIO; AUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE, SEM MUDAR O LADO DO AUSCULTADOR; TAMANHO ADULTO; CONJUNTO BIAURICULAR ACOMPANHA DOIS PARES DE OLIVAS E UMA MEMBRANA PARA A CAMPANULA SOBRESSALENTE; COM OLIVAS DE AJUSTE ANATÔMICO AO CANAL AUDITIVO, ENCAIXE LIVRE DE ROSCA PARA MELHOR VEDAÇÃO ISENTO DE LÁTEX; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, GARANTIA DE 3 ANOS; Marca: ADVANTIVE | PÇ | 30 | 8,50 | 255,00 |
00 | 000.000.000 | FITA CREPE BRANCA - COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPADO SATURADO, COBERTO COM ADESIVO À BASE DE BORRACHA E RESINA SINTÉTICA - TAMANHO: 19MMX30M. Marca: CIEX | RL | 400 | 1,90 | 760,00 |
00 | 000.000.000 | FITA P/ AUTOCLAVE. - TAMANHO 19 MM X 30 M, ESPESSURA DE 0,18 MM, INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM BOA ADERÊNCIA A UMA VARIEDADE DE PACOTES, INCLUINDO TECIDOS DE ALGODÃO E PAPEL, ANTES DA UTILIZAÇÃO A FITA POSSUI COLORAÇÃO BEGE SEM LISTRAS E APÓS A AUTOCLAVAGEM A FITA DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO BEGE COM LISTRAS NEGRAS E BEM IDENTIFICÁVEIS. REGISTRO NO MS. Marca: CIEX | RL | 70 | 2,39 | 167,30 |
00 | 000.000.000 | FIXADOR CELULAR - PARA ESFREGAÇOS CELULARES EM LÂMINA 100 ML PESO LÍQUIDO 70 G - ÁLCOOL ETÍLICO EXTRA FINO (95%), CARBOWAX (2,5%), PROPELENTE - BUTANO 35%. Marca: ADLIN | FR | 15 | 5,30 | 79,50 |
00 | 000.000.000 | LAMINA BISTURI - EM AÇO CARBONO; NUMERO 15; ESTÉRIL; COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE, CAIXA C/ 100 UNIDADES. Marca: SOLIDOR | CX | 5 | 21,50 | 107,50 |
00 | 000.000.000 | LAMINA DE VIDRO TRANSPARENTE; P/ MICROSCOPIA. - BEIRADAS LAPIDADAS, MEDINDO 25,4 X 76,2 MM, LAPIDADA; COM UMA EXTREMIDADE FOSCA, LAVADAS, LIMPAS, DESENGORDURADAS, PRONTAS PARA USO; EM CAIXAS COM 50 UNIDADES. Marca: ADLIN | CX | 20 | 3,36 | 67,20 |
00 | 000.000.000 | LUVA ESTÉRIL 7,0 - LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA FABRICADA À BASE DE LÁTEX NATURAL E LUBRIFICADAS COM PÓ BI ABSORVÍVEL E INERTE TAMANHO 7.0. Marca: SUPERMAX | PAR | 200 | 0,87 | 174,00 |
00 | 000.000.000 | LUVA PARA PROCEDIMENTO G. - EM LÁTEX COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E FORMATO ANATÔMICO; TALCADA; NO TAMANHO GRANDE; COM PUNHO ACABADO DE 04 A 06 CM COM BAINHA DO MESMO | CX | 200 | 15,89 | 3.178,00 |
MATERIAL DA LUVA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA, E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A NBR 11193-1 CAIXA C/ 100 UNIDADES. Marca: MEDIX | ||||||
00 | 000.000.000 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES Marca: PHARMATEX | CX | 50 | 4,20 | 210,00 |
00 | 000.000.000 | PAPEL CREPADO VERDE. - RESISTENTE A AGUA E A ESTERILIZAÇÃO, COMPOSTO 100% DE CELULOSE DE POLPA DE MADEIRA; ATÓXICO, ALTA BARREIRA ANTI BACTÉRIAS; COM ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM REFORÇADA E APROPRIADA PARA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; BIODEGRADÁVEL, ESTERILIZÁVEL POR VAPOR E GÁS; MEDINDO 70CM X 70CM, GRAMATURA DE 60 G/M²; EMBALAGEM CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART 31 DA LEI 8078/90. EMBALAGEM COM 500 FOLHAS. Marca: HOSPFLEX | CX | 50 | 364,00 | 18.200,00 |
00 | 000.000.000 | SABONETE LÍQUIDO GLICERINADO - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, COCOAMIDOPROPIL BETAÍNA, DIETANOLAMINA DE ÁCIDO GRAXO DE COCO, GLICERINA, CLORETO DE SÓDIO, PROPILENOGLICOL, ESSÊNCIA, CORANTE, ÁCIDO CÍTRICO E CONSERVANTE. VISCOSIDADE CONCENTRADO 800 - 1300CPS (R2-30RPM A 25ºC). GALÃO DE 5 LITROS Marca: DERME | GL | 20 | 14,60 | 292,00 |
00 | 000.000.000 | SCALP - Nº 23 - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA - APIROGÊNICO - ESTÉRIL - EMBALAGEM UNITÁRIA. Marca: MEDIX | UN | 100 | 0,18 | 18,00 |
00 | 000.000.000 | TERMÔMETRO DIGITAL COM DISPLAY. - LCD E AVISO SONORO - BEEP SONORO PARA AVISAR QUANDO A MEDIÇÃO FOR COMPLETA. TEMPERATURA CORPORAL DEVE SER MOSTRADA NA TELA LCD; PARA USO VIA ORAL OU SOB A AXILA. COM PRECISÃO DE OU - 0,1 GRAU CELSIUS; FAIXA DE MEDIÇÃO DE 32 A 42 GRAUS CELSIUS; EMBALAGEM ACRÍLICA PARA GUARDA-LO; DIMENSÕES: 14,5 X 2,4 X 1. ITENS INCLUSOS: 01 TERMÔMETRO DIGITAL; UMA CASE ACRÍLICA E 01 BATERIA. Marca: ELAN | PÇ | 20 | 7,00 | 140,00 |
Total do Proponente | 27.366,21 |
1.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1.A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de insumos, destinados ao atendimento de enfermagem realizados através da rede básica de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições constantes no Anexo I.
1.2. Os materiais registrados serão fornecidos parceladamente, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as autorizações de fornecimento, ordem de compra ou requisições expedidas pela Prefeitura.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisiçãototal.
1.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.6. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços,
1.7. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 4
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
2. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1.por decurso de prazo de sua vigência; 2.1.1.2.quando não restarem fornecedores registrados; 2.1.1.3.quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelados na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2.O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo
licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3. DA REVISÃO DOS PREÇOS 5
3.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. Quando o preço de inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.3. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.4. Quando o preço de mercardo tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.5. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4. DA NOTA DE EMPENHO
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx.
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os materiais/produtos serão entregues parceladamente, durante o período de 12
do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Requisição e deverão estar acompanhados dos respectivos Documentos Fiscais e Garantias.
5.2. As entregas dos produtos/materiais deverão ser feitas dentro do horário de expediente da Unidade Básica de Saúde das 07h00 às 19h00 de segunda à sexta-feira.
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5.3. Os produtos/materiais deverão ser entregues, por conta e risco da empresa vencedora desta licitação na Farmácia Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx, dentro do horário indicado acima.
5.3.1. Havendo rejeição dos produtos/materiais, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
5.3.2. Os produtos/materiais serão entregues conforme marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada e neste Edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias.
5.3.3. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos produtos/materiais.
5.4. Demais condições:
contendo:
5.4.1. Todos os medicamentos devem ser apresentados em embalagens padronizadas,
- Nome do produto: comercial e genérico;
- Nome e endereço completo do fabricante/telefone do serviço de atendimento ao
consumidor;
- Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla no Conselho Regional de
Farmácia;
- Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado D.O.U;
- Data de fabricação e validade;
- Número de lote;
- Peso, volume líquido ou quantidade de unidade, conforme o caso;
- Bula.
5.4.8. Os medicamentos deverão ter data de fabricação recente, no máximo 02 (dois) meses e data de validade igual ou superior a 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de entrega.
5.5. A Compromissária deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. O Município contratante obriga-se:
a)designar o servidor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b)prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Compromissária;
c)efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes do instrumento convocatório e das notas de empenho;
d) zelar para que, durante a vigência da Ata, a Compromissária cumpra com as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório; 7
7. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
7.1. São obrigações da Compromissária, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente documento, no termo de referência e na legislação vigente:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações e quantidades constantes desta Ata e com as características descritas na sua proposta;
b) atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação do contratante nos prazos estabelecidos no edital;
c) não fornecer quantidade, especificação ou marca diversa da solicitada;
d) substituir os produtos danificados em razão do transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração;
e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do ajuste;
f) responder por quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados à Administração e/ou terceiros na execução do ajuste;
g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no
edital.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados sem qualquer acréscimo financeiro, por meio de crédito em conta, no banco indicado pelo licitante, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.
8.2. Condiciona-se o pagamento a:
I – apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto desta
licitação;
II – Ateste da fiscalização do contrato de que o fornecimento se deu conforme
pactuado.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquercompensação, salvo se já houver retenção cautelar ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa ou indenização devida.
8.4. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos, conforme itens objeto deste edital, devidamente atestada pela unidade, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Tabapuã, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Tabapuã poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de
empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Tabapuã, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Senhora Prefeita Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Ata de Registro de Preço
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do município de Tabapuã, relativo ao exercício financeiro vigente.
11. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Eletrônico do Município, que é condição indispensável para sua eficácia.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 9
12.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
12.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
12.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de Tabapuã/SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
12.5. E por estarem justas e Compromissárias, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Tabapuã/SP, 18 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-EPP COMPROMISSÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Empresária
Testemunhas:
1ª NOME: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
CONTRATADA/COMPROMISSÁRIA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): 04-J/2019
Objeto: o Registro de Preços para futura aquisição de insumos, destinados ao atendimento de 10 enfermagem realizados através da rede básica de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições constantes no Anexo I.
ADVOGADO(S)/NºOAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 18 de março de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 11
Nome: Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Empresária
CPF: 000.000.000-00 e do RG: 30.037.207-3 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/03/1983
Endereço residencial completo: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx nº 270, Residencial Cidade Jardim, São José do Rio Preto, CEP: 15.081-030-SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00-0000-0000
Assinatura: Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
EXTRATO DA ATA
Ata de Registro de Preços Nº 04-J/2019 – Origem: Processo nº 013/2019 – Pregão Presencial n° 007/2019 - Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP- CNPJ. Nº 45.128.816/0001-33. Objeto:
12
Registro de Preços para futura aquisição de insumos, destinados ao atendimento de enfermagem realizados através da rede básica de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições constantes no Anexo I. Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, ou seja, de 18 de março de 2019 a 17 de março de 2020. Compromissária/Detentora: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 21.543.755/0001-02, dos itens:
Item | 8827 Código | LIDIANE XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 21.543.755/0001-02 X XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (17) 3242-6303Fax: 00-00000-0000 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 082.001.132 | AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,20 (18 G1) DESCARTÁVEL - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 40X12 Marca: SOLIDOR | CX | 25 | 6,00 | 150,00 |
00 | 000.000.000 | ATADURA RAYON ROLO - CONFECCIONADA COM FIOS FINOS E PUROS DE RAYON Marca: POLAR | UN | 300 | 5,80 | 1.740,00 |
00 | 000.000.000 | CATETER INTRAVENOSO. TAMANHO 20 G - RADIOPACO, APIROGÊNICO Marca: POLYON | UN | 200 | 0,60 | 120,00 |
00 | 000.000.000 | CATETER INTRAVENOSO TAMANHO 22 G. - RADIOPACO, APIROGÊNICO Marca: POLYON | UN | 200 | 0,60 | 120,00 |
00 | 000.000.000 | KIT INALAÇÃO INFANTIL. MASCARA INFANTIL PARA NEBULIZAÇÃO EM SILICONE FLEXÍVEL. COPO RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 15 ML. EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO COM 1,5 METROS - REGISTRO NA ANVISA Marca: DARU | KIT | 30 | 4,50 | 135,00 |
00 | 000.000.000 | DETERGENTE ENZIMATICO. CONTENDO NO MÍNIMO 4 GRUPOS BÁSICOS DE ENZIMAS: AMILASE, CARBOHIDRASE, PROTEASE E LÍPASE. TENSOATIVO NÃO IÔNICO, PH ENTRE 6 E 8, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO ATÉ 10%, 100% BIODEGRADÁVEL, NÃO IRRITANTE À PELE E MUCOSA. GALÃO DE 5 LITROS. DEVERÁ ATENDER TANTO A LIMPEZA MANUAL QUANTO A AUTOMATIZADA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADES CONFORME LAUDOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS Marca: ZYME | GL | 8 | 65,50 | 524,00 |
00 | 000.000.000 | ESFIGMOMANOMETRO; ANEROIDE,COMPACTO,LEVE; PORTATIL; COM BRACADEIRA INFANTIL - TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300MMHG; COM RESOLUCAO DE 1MMHG; COM PERA EM TYGOR,COM VALVULA DE RETENCAO ESPECIAL; COM MANGUITO EM LÁTEX; BRACADEIRA EM NYLON,COM FECHO EM VELCRO Marca: PREMIUM | PÇ | 3 | 49,57 | 148,71 |
00 | 000.000.000 | ESFIGMOMANOMETRO; ANEROIDE; PORTÁTIL; COM BRAÇADEIRA PARA OBESO - TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300MMHG; COM RESOLUÇÃO DE 2MMHG; PERA EM BORRACHA,S/EMENDAS PARA CONTROLE DE FLUXO DE AR TIPO TORNEIRA, COM VÁLVULA ANTI REFLUXO.; MANGUITO EM BORRACHA,SEM EMENDAS,RESISTENTE; BRAÇADEIRAS EM POLIAMIDA(NYLON),COM FECHO EM VELCRO, RESISTENTE Marca: PREMIUM | PÇ | 3 | 64,00 | 192,00 |
00 | 000.000.000 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL. - EXTRA FLEXÍVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM DE LARGURA E 4,5 METROS DE COMPRIMENTO, COM TECIDO 100% ALGODÃO, COM TRATAMENTO ACRÍLICO ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINAS, NA COR BRANCA; ADESIVIDADE DE NO MÍNIMO 24 HORAS, RESISTENTE A UMIDADE E | RL | 200 | 2,94 | 588,00 |
13
CALOR, HIPOALÉRGICO, COM BOM CORTE; QUE NÃO PRECISE MATERIAL CORTANTE. Marca: MISSNER | ||||||
00 | 000.000.000 | ESTETOSCÓPIO AÇO INOXIDÁVEL - RESISTENTE, DIAFRAGMA COM TRATAMENTO ANTI FRIO; AUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE, SEM MUDAR O LADO DO AUSCULTADOR; TAMANHO ADULTO; CONJUNTO BIAURICULAR ACOMPANHA DOIS PARES DE OLIVAS E UMA MEMBRANA PARA A CAMPANULA SOBRESSALENTE; COM OLIVAS DE AJUSTE ANATÔMICO AO CANAL AUDITIVO, ENCAIXE LIVRE DE ROSCA PARA MELHOR VEDAÇÃO ISENTO DE LÁTEX; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, GARANTIA DE 3 ANOS; Marca: ADVANTIVE | PÇ | 30 | 8,50 | 255,00 |
00 | 000.000.000 | FITA CREPE BRANCA - COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPADO SATURADO, COBERTO COM ADESIVO À BASE DE BORRACHA E RESINA SINTÉTICA - TAMANHO: 19MMX30M. Marca: CIEX | RL | 400 | 1,90 | 760,00 |
00 | 000.000.000 | FITA P/ AUTOCLAVE. - TAMANHO 19 MM X 30 M, ESPESSURA DE 0,18 MM, INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM BOA ADERÊNCIA A UMA VARIEDADE DE PACOTES, INCLUINDO TECIDOS DE ALGODÃO E PAPEL, ANTES DA UTILIZAÇÃO A FITA POSSUI COLORAÇÃO BEGE SEM LISTRAS E APÓS A AUTOCLAVAGEM A FITA DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO BEGE COM LISTRAS NEGRAS E BEM IDENTIFICÁVEIS. REGISTRO NO MS. Marca: CIEX | RL | 70 | 2,39 | 167,30 |
00 | 000.000.000 | FIXADOR CELULAR - PARA ESFREGAÇOS CELULARES EM LÂMINA 100 ML PESO LÍQUIDO 70 G - ÁLCOOL ETÍLICO EXTRA FINO (95%), CARBOWAX (2,5%), PROPELENTE - BUTANO 35%. Marca: ADLIN | FR | 15 | 5,30 | 79,50 |
00 | 000.000.000 | LAMINA BISTURI - EM AÇO CARBONO; NUMERO 15; ESTÉRIL; COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE, CAIXA C/ 100 UNIDADES. Marca: SOLIDOR | CX | 5 | 21,50 | 107,50 |
00 | 000.000.000 | LAMINA DE VIDRO TRANSPARENTE; P/ MICROSCOPIA. - BEIRADAS LAPIDADAS, MEDINDO 25,4 X 76,2 MM, LAPIDADA; COM UMA EXTREMIDADE FOSCA, LAVADAS, LIMPAS, DESENGORDURADAS, PRONTAS PARA USO; EM CAIXAS COM 50 UNIDADES. Marca: ADLIN | CX | 20 | 3,36 | 67,20 |
00 | 000.000.000 | LUVA ESTÉRIL 7,0 - LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA FABRICADA À BASE DE LÁTEX NATURAL E LUBRIFICADAS COM PÓ BI ABSORVÍVEL E INERTE TAMANHO 7.0. Marca: SUPERMAX | PAR | 200 | 0,87 | 174,00 |
00 | 000.000.000 | LUVA PARA PROCEDIMENTO G. - EM LÁTEX COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E FORMATO ANATÔMICO; TALCADA; NO TAMANHO GRANDE; COM PUNHO ACABADO DE 04 A 06 CM COM BAINHA DO MESMO MATERIAL DA LUVA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA, E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A NBR 11193-1 CAIXA C/ 100 UNIDADES. Marca: MEDIX | CX | 200 | 15,89 | 3.178,00 |
00 | 000.000.000 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES Marca: PHARMATEX | CX | 50 | 4,20 | 210,00 |
00 | 000.000.000 | PAPEL CREPADO VERDE. - RESISTENTE A AGUA E A ESTERILIZAÇÃO, COMPOSTO 100% DE CELULOSE DE POLPA DE MADEIRA; ATÓXICO, ALTA BARREIRA ANTI BACTÉRIAS; COM ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM REFORÇADA E APROPRIADA PARA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; BIODEGRADÁVEL, ESTERILIZÁVEL POR VAPOR E GÁS; MEDINDO 70CM | CX | 50 | 364,00 | 18.200,00 |
X 70CM, GRAMATURA DE 60 G/M²; EMBALAGEM CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART 31 DA LEI 8078/90. EMBALAGEM COM 500 FOLHAS. Marca: HOSPFLEX | ||||||
00 | 000.000.000 | SABONETE LÍQUIDO GLICERINADO - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, COCOAMIDOPROPIL BETAÍNA, DIETANOLAMINA DE ÁCIDO GRAXO DE COCO, GLICERINA, CLORETO DE SÓDIO, PROPILENOGLICOL, ESSÊNCIA, CORANTE, ÁCIDO CÍTRICO E CONSERVANTE. VISCOSIDADE CONCENTRADO 800 - 1300CPS (R2-30RPM A 25ºC). GALÃO DE 5 LITROS Marca: DERME | GL | 20 | 14,60 | 292,00 |
00 | 000.000.000 | SCALP - Nº 23 - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA - APIROGÊNICO - ESTÉRIL - EMBALAGEM UNITÁRIA. Marca: MEDIX | UN | 100 | 0,18 | 18,00 |
00 | 000.000.000 | TERMÔMETRO DIGITAL COM DISPLAY. - LCD E AVISO SONORO - BEEP SONORO PARA AVISAR QUANDO A MEDIÇÃO FOR COMPLETA. TEMPERATURA CORPORAL DEVE SER MOSTRADA NA TELA LCD; PARA USO VIA ORAL OU SOB A AXILA. COM PRECISÃO DE OU - 0,1 GRAU CELSIUS; FAIXA DE MEDIÇÃO DE 32 A 42 GRAUS CELSIUS; EMBALAGEM ACRÍLICA PARA GUARDA-LO; DIMENSÕES: 14,5 X 2,4 X 1. ITENS INCLUSOS: 01 TERMÔMETRO DIGITAL; UMA CASE ACRÍLICA E 01 BATERIA. Marca: ELAN | PÇ | 20 | 7,00 | 140,00 |
Total do Proponente | 27.366,21 |
14
VALOR TOTAL DO LICITANTE (REGISTRO DE PREÇOS): R$ 27.366,21 (vinte e sete mil,
trezentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, 18 de março de 2019–XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal – PUBLIQUE-SE. -