ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2021
Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2021 autorizado pelo ato das folhas (122) do processo de Pregão Eletrônico nº 003/2021, Processo de Registro de Preços nº 005/2021 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica nº 24/2021, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 26.313.494/0001-58, representado pelo Sr(a).Xxxxxxxxx Xxxxxxx, à saber:
1.1.
ITEM | QUANT/ | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5 | 2.000 | LAT | EXTRATO SOLÚVEL DE SOJA RICO EM VITAMINAS, MINERAIS E CÁLCIO. ISENTO DE LACTOSE. CONFORME ANEXO 02 DO EDITAL | PROBENE | R$ 16,00 | R$ 32.000,00 |
8 | 375 | UN | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ * TERAPIA NUTRICIONAL ORAL, EM PÓ. CONFORME ANEXO 02 DO XXXXXX | XXXXXX | R$ 60,00 | R$ 22.500,00 |
VALOR TOTAL DOS ÍTENS = R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos reais).
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa.
3. O prazo para fornecimento dos produtos/serviços será de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de compras e deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL – RUA XXXXXX XXXXX, Nº 742 – BAIRRO BOA VISTA – ITAJUBÁ - MG.
3.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de publicação da mesma.
4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
02.08.01.10.303.0012.2190.3.3.90.32.00
02.08.01.10.303.0012.2190.3.3.90.91.00
7. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
8.2. advertência por escrito;
8.3. multa
8.4. suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração
8.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
8.6. O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total
8.6.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
8.7. O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Itajubá pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Itajubá.
9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
10. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 003/2021
11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 003/2021, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
12. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajubá - MG, esgotadas as vias administrativas.
14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, representando a detentora.
Itajubá, 22 de abril de 2021.
COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Detentora da Ata