Vedações ao estipulante Cláusulas Exemplificativas
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
b) Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao subestipulante, nos seguros contributários:
I - Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especifi- cados pela Seguradora;
II - Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segura- dos que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
III - Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será con- tratado; e
IV - Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao Estipulante nos seguros contributários:
8.2.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
8.2.2. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
8.2.3. Vincular a contratação de seguros a quaisquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos;
8.2.4. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado; e
8.2.5. Efetuar modificações na apólice que impliquem em ônus ou dever para Segurados sem anuência prévia e expressa ou de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado.
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao subestipulante, nos seguros contribu- tários:
I. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especifi- cados pela Seguradora;
II. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segura- dos que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao Estipulante (e/ou ao Sub-Estipulante), nos seguros contributários :
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao Estipulante e aos subestipulantes, se houver, nos seguros contributários:
a) Cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
