ESTIPULANTE Cláusulas Exemplificativas

ESTIPULANTE. Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.
ESTIPULANTE. É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o seguro com a Seguradora, responsável pelo pagamento dos prêmios, investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário ou de mandatário do(s) Segurado(s).
ESTIPULANTE. Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados:
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo de seguro, ficando investida de poderes de representação do Segurado, perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulação em vigor.
ESTIPULANTE. É a pessoa física ou jurídica, legalmente constituída, que contrata a apólice de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a Sociedade Seguradora.
ESTIPULANTE. O estipulante é a pessoa natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido de poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras.