VEDAÇÃO À MÃO DE OBRA INFANTIL E EM CONDIÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE Cláusulas Exemplificativas

VEDAÇÃO À MÃO DE OBRA INFANTIL E EM CONDIÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE. 14.5.1. A LOGUM e o CARREGADOR se comprometem a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
VEDAÇÃO À MÃO DE OBRA INFANTIL E EM CONDIÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE. 15.5.1 A TRANSPETRO se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.

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