Common use of SORTEIO Clause in Contracts

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, sorteio conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CONSOR- CIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, sorteio conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS CONSOR- CIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente sucessiva- mente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal Fe- deral ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado determina- do mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização realiza- ção da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Consórcio, Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior registrar na área de acesso ao da realização da assembleia de contemplaçãoconsorciado, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção específica para bloqueio de contemplação, ou enviar o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO para a ADMINISTRADORA, até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação.

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Sources: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. ConcorrerãoConcor- rerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequivalen- tes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério crité- rio de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Lote- ria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior registrar na área de acesso ao da realização da assembleia de contemplaçãoconsorciado, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção específica para bloqueio de contem- plação, ou enviar o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO para a ADMINISTRA- DORA, até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação.

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Sources: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999 10.1. Durante a vigência do título de capitalização, o Titular participará de 24 (vinte e quatro) sorteios, do 1º mês de vigência ao 12º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, que ocorrerão sempre no 2º e no último sábado do mês, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título, de capitalização participando com uma possibilidade em cada sorteio, sem exceção, . O número de sorte para cada Titular é o mesmo para todos os CONSORCIADOS sorteios previstos. 10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ existindo dois sorteados na mesma série. 10.3. A DATA DO VENCIMENTOcada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar compreendidos entre 00.000 e 99.999. 10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: 10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria FederalFederal do Brasil: 10.5. Caso não seja sorteada ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma COTA válidadas datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a ADMINISTRADORA repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com 10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 1 (uma) vez o valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de imposto de renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização. 10.10. O pagamento do prêmio de sorteio ao contemplado deverá evoluir o número ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da centena sorteada alternada e sucessivamente entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de forma crescente e decrescenterede bancária ou outras formas admitidas em lei, visando identificar COTAS equivalentes, observadas as normas em vigor. O valor do prêmio de sorteio será atualizado a partir da data do sorteio até a identificação data do efetivo pagamento, pelo mesmo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos à Sociedade de Capitalização, descritos nestas Condições Gerais. 10.11.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de uma COTA dias em condições atraso, caso a Sociedade de contemplação. 25.2 O número sorteado Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos e desde que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSatendidas as disposições do item 10.10. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Capitalization Agreement

SORTEIO. Concorrerão à contemplação Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999 10.1. Durante a vigência do título de capitalização, o Titular participará de 24 (vinte e quatro) sorteios, do 1º mês de vigência ao 12º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, que ocorrerão sempre no 2º e no último sábado do mês, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título, de capitalização participando com uma possibilidade em cada sorteio, sem exceção, . O número de sorte para cada Titular é o mesmo para todos os CONSORCIADOS sorteios previstos. 10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ existindo dois sorteados na mesma série. 10.3. A DATA DO VENCIMENTOcada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar compreendidos entre 00.000 e 99.999. 10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: 10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria FederalFederal do Brasil: 10.5. Caso não seja sorteada ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma COTA válidadas datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a ADMINISTRADORA repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano. 10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 1 (uma) vez o valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de imposto de renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização. 10.10. O pagamento do prêmio de sorteio ao contemplado deverá evoluir o número ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da centena sorteada alternada e sucessivamente entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de forma crescente e decrescenterede bancária ou outras formas admitidas em lei, visando identificar COTAS equivalentes, observadas as normas em vigor. O valor do prêmio de sorteio será atualizado a partir da data do sorteio até a identificação data do efetivo pagamento, pelo mesmo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos à Sociedade de Capitalização, descritos nestas Condições Gerais. 10.11.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de uma COTA dias em condições atraso, caso a Sociedade de contemplação. 25.2 O número sorteado Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos e desde que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSatendidas as disposições do item 10.10. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Capitalization Agreement

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem op- tarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequiva- lentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal Fe- deral ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteioO sorteio das premiações da Campanha “Capital Premiado” será realizado no auditório da Cooperativa, sem exceçãolocalizado na sede do Sicoob Credipontal, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – Ituiutaba/MG, no dia 20/12/2024 às 15: horas, através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e transmitido de forma on-line a todos os cooperados através do app Sicoob Moob. Na mesma data e antecipadamente ao sorteio, será formada uma comissão para fazer a auditoria do processo de sorteio, composta por: 01 integrante do Conselho de Administração, 01 integrante do Conselho Fiscal e 03 associados da Cooperativa, totalizando, 05 fiscais. O sorteio será registrado em Ata e assinado pela comissão de auditores. O Associado poderá ser premiado mais de uma vez, desde que, tenha adquirido mais que um cupom. Os membros escolhidos para participar da comissão de sorteio deverão conferir, antecipadamente ao sorteio, a quantidade e os números dos cupons distribuídos e que participarão do sorteio. O cupom/número sorteado não poderá concorrer nos sorteios seguintes, sendo possível apenas uma premiação por cupom. O cooperado, porém, poderá ser contemplado com mais de uma premiação considerando os cupons adquiridos. O Sorteio será realizado seguindo a ordem decrescente das premiações – iniciando pelo prêmio de R$ 50.000,00, seguido dos demais prêmios em ordem crescente e finalizando com as premiações extras que serão realizadas exclusivamente entre os participantes de cada PA, que concorrerão entre si a um prêmio único de R$ 2.000,00 para cada grupo de cooperados dos PAs – PA 00 Ituiutaba/Matriz, PA-01 Ituiutaba/Centro, PA-02 Capinópolis, PA-03 Santa Vitória, PA-04 Gurinhatã, PA-05 Ipiaçu, PA-06 Monte Alegre de Minas, PA-07 Ituiutaba/Gardênia, PA-08 Canápolis, PA-09 Ituiutaba/Setor Sul e PA-10 Uberlândia. A premiação extra, exclusiva para cooperados de cada PA que adquirirem os cupons da campanha, tem como objetivo garantir que em todos os Postos de Atendimento físico da cooperativa tenham cooperados premiados. Para a realização dos sorteios extras, a plataforma (site sorteador) será alimentada com as informações (planilha) contendo a relação dos cooperados participantes de cada PA e o respectivo número de cliente. Contará como Posto de Atendimento do participante aquele cadastrado no momento da geração do cupom.

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Sources: Regulamento Da Campanha

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem opta- rem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequiva- lentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSCON- SORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contrato De Adesão