REUNIÕES QUADRIMESTRAIS Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março/2023, junho/2023, setembro/2023, março/2024 e junho/2024 mediante agenda previamente definida.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. Serão realizadas reuniões quadrimestrais de negociação entre os sindicatos de trabalhadores e o SINAENCO, com o objetivo de verificar o cumprimento da convenção e avaliar os reflexos de eventuais alterações conjunturais.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. Fica assegurada durante a vigência do presente acordo coletivo a realização de reuniões quadrimestrais entre a empresa e a respectiva entidade patronal, com o objetivo de equacionar possíveis pendências decorrentes do cumprimento do presente acordo, bem como analisar as possíveis antecipações salariais da categoria profissional, a serem efetuadas de acordo com as possibilidades da empresa, sem prejuízo do que vier dispor a política salarial do governo.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. Fica assegurada durante a vigência da presente convenção coletiva a realização de reuniões quadrimestrais entre o Sindicato Profissional e a respectiva entidade patronal, com o objetivo de equacionar possíveis pendências decorrentes do cumprimento da presente convenção, bem como analisar as possíveis antecipações salariais da categoria profissional, a serem efetuadas de acordo com as possibilidades das empresas, sem prejuízo do que vier dispor a política salarial do governo.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2017, mediante agenda previamente definida.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. A empresa se compromete a realizar reuniões quadrimestrais com as entidades sindicais signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho na vigência do mesmo.
REUNIÕES QUADRIMESTRAIS. As partes reunir-se-ão quadrimestralmente visando o acompanhamento da presente Convenção, bem como discussão de eventuais problemas envolvendo o setor. Ocorrendo situações excepcionais e extraordinárias, este período poderá ser abreviado, sendo convocada reunião entre as partes para tratamento de tema específico.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CURSOS E REUNIÕES Fica estabelecido que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extraordinárias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.