RECURSOS HUMANOS. 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
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Sources: Credenciamento Para Contratação De Serviço Móvel De Hemodiálise, Contratação De Serviço Móvel De Hemodiálise
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade2, e a multidisciplinariedade da atenção de acordo com padrões e diretrizes de SMS contidos nos documentos exemplificados: Manual de Assistência Farmacêutica da SMS-SP, contemplando a descrição de atribuições e atividade de Farmacêuticos e Técnicos/Auxiliares de farmácia (2013), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Política de Atenção à Saúde do Idoso: Portaria 2434/2010- SMS.G; Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos, contemplando as diretrizes, princípios e objetivos do Programa, os perfis e atribuições de cada profissional e os formulários utilizados (2012), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Portaria MS nº793/2010 e correlatas; Caderno de Orientação Técnica NIR/NISA, Documento Norteador do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (disponíveis no site); Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Portaria MS nº 971/2006; Documento norteador para a Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência do Município de São Paulo, disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇_▇▇_▇▇▇/, Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS); e demais protocolos assistenciais, Portarias, Normas e Resoluções da ANVISA (RDC) pertinentes ao objeto contratual, Portaria SMS.G nº 071 de 10 de fevereiro de 2.004 e Portaria SMS.G nº 338 de 06 de fevereiro de 2014 A Organização Social no dimensionamento de recursos humanos deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos e salários. Médico NefrologistaO dimensionamento de pessoas proposto, portador para atuarem nas unidades e serviços de Título saúde Objeto deste Contrato, devem contemplar os perfis e a quantidade adequados à atuação desejada, bem como estar em conformidade com as exigências de Especialista em Nefrologia emitido pelo credenciamento e cadastro do Ministério da Educação Saúde, e Cultura – MEC observando a legislação dos órgãos de classe. Em caso de interesse a OS poderá aproveitar os profissionais contratados pelas atuais parceiras, por sub-rogação. Deverá ser previsto equipes de Assistência Farmacêutica em unidades de saúde com serviço de dispensação de medicamentos. A Organização Social deverá propor cargos de “gerência” para unidades de saúde e de coordenador de serviço, para serviços de saúde, onde considerar necessário. A Organização Social deverá prever em seu PROGRAMA DE TRABALHO todos os recursos humanos necessários à operação e funcionamento das unidades e serviços 2Integralidade é um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) que na prática exige garantia de acesso universal e igualitário na atenção, integra ações de promoção proteção e recuperação da saúde, realizadas em redes de serviços organizadas segundo padrões e diretrizes expressos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. contratualizados, considerando para tal os recursos humanos de servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, os empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal que ficará responsável já prestam serviços nas unidades que serão por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultarela gerenciadas, incluindo se necessário for a indicaçãoos profissionais médicos do programa “Mais Médicos” e do “PROVAB”, segue abaixo os quantitativos de profissionais de SMS que permaneceram nas unidades AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC eAGPP 05/40 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicaçãoAGPP 6/40 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.AGPP NOTURNO 5/40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NOTURNO 10/30 AUXILIAR TECNICO DE SAUDE GASOTERAPIA 1/40 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1/30 CIRURGIA DENTISTA 3/12 CIRURGIA DENTISTA NOTURNO 3/24 ENFERMEIRO 6/30 ENFERMEIRO NOTURNO 6/30 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 9/12 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL NOTURNO 9/12 MÉDICO CLÍNICO 7/12 MÉDICO CLÍNICO NOTURNO 7/12 MÉDICO ORTOPEDISTA 4/12 MÉDICO ORTOPEDISTA NOTURNO 4/12 MÉDICO PEDIATRA 9/12 MÉDICO PEDIATRA NOTURNO 9/12 MÉDICO SAÚDE PÚBLICA 1/20
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Sources: Termo De Referência
RECURSOS HUMANOS. 4.1.18.1. Médico NefrologistaEstima-se que para atender à demanda prevista no início de operação da Central Informatizada de Atendimento Telefônico serão necessárias 05 (cinco) tele operadores, portador com jornada semanal de Título 36 horas de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério trabalho cada um, de 2ª a 6ª feira, visando dar cumprimento ao horário de funcionamento da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNCentral que será das 08h00min às 18h00min.
8.2. A distribuição dos técnicos poderá variar durante o horário de atendimento da Central de forma que, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientesnos horários de pico, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando possam funcionar simultaneamente todas as atividades médicas posições de atendimento, de acordo com a necessidade, de forma que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter tempo de hemodiálise, além de ficar disponível espera para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;atendimento seja o menor possível.
4.1.1.18.3. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário forPara tanto, a empresa deverá estruturar uma equipe, tanto de operadores como de apoio, capaz de responder a todas as situações que possam surgir durante a operação desses serviços.
8.4. Esta estrutura deverá necessariamente prever, além dos 04 (quatro) tele operadores, 1(um) técnico de Informática que garanta o funcionamento correto e ininterrupto do atendimento, apoio à operação e manutenção dos equipamentos; no mínimo 01 supervisor de operação (telemarketing) apto a, além da supervisão do serviço, fazer a interlocução cotidiana com a prefeitura; no mínimo 01 Analista de Sistemas (e Negócios), 01 gerente administrativo (ou equivalente) responsável pelo funcionamento de toda a estrutura CONTRATADA.
8.5. Os quantitativos mínimos deverão ser observados, independentemente de ausências justificadas ou não, férias, licenças ou quaisquer outros eventos que impeçam o comparecimento dos profissionais.
8.6. Toda a equipe de tele operadores e supervisor deverão receber treinamento específico, devidamente supervisionado pela Prefeitura Municipal CONTRATANTE, de modo a garantir o padrão de qualidade desejado para a prestação deste serviço. Nesse treinamento deverão ser abordados temas, como telemarketing receptivo e ativo, técnica de abordagem e diálogos voltados ao serviço público municipal, tecnologias de Call-Center, rotinas e procedimentos dos órgãos municipais, utilização do software aplicativo da Central de Atendimento e dinâmicas de grupo em situações reais.
8.7. A seleção dos tele operadores deverá ser feita através de entrevistas por telefone, dinâmicas de grupo, entrevistas pessoais e análise de perfil psicológico e emocional.
8.8. No caso de desempenho insatisfatório, a Prefeitura, por meio dos Gestores Municipais da área afim deste Projeto, poderá determinar a imediata substituição dos profissionais designados pela CONTRATADA, receberá pelos a seu exclusivo critério, se julgar qualquer um deles inadequado para a realização dos trabalhos. O substituto deverá atender as exigências estabelecidas neste edital. A substituição deverá ocorrer em no máximo 05 (cinco) dias, após a notificação da Prefeitura.
8.9. Perfil dos profissionais:
8.9.1. Os funcionários que realizarão os serviços deverão possuir no mínimo os seguintes perfis, competências e atribuições:
8.9.1.1. Gerente Administrativo (ou equivalente)
8.9.1.2. Supervisor de parecer médico independente da realização Telemarketing
8.9.1.3. Operadores de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;telemarketing (tele operadores)
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.48.9.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.de Teleinformática
8.9.1.5. Analista de Negócios / Analista de Sistema
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Sources: Contract for Services
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1Para que o atendimento em serviços de acolhimento institucional possibilita às crianças e aos adolescentes constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados. Médico NefrologistaEm se tratando de serviços de acolhimento desenvolvidos por organizações não governamentais, portador a equipe técnica deverá pertencer ao quadro de Título pessoal da entidade ou, excepcionalmente, estar vinculada ao órgão gestor da Assistência Social ou a outro órgão público ou privado, sendo exclusivamente destinada para esse fim. Em ambos os casos, deverá ser respeitado o número mínimo de Especialista profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas neste documento. Coordenador, equipe técnica, educador/cuidador, auxiliar de educador/cuidador, pedagogo, serviços gerais conforme detalhado logo abaixo. Importante ressaltar que para preservar seu caráter de proteção, tendo em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação vista o fato de acolherem no mesmo ambiente crianças e Cultura – MEC adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação; A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador. O desligamento e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto afastamento de profissionais durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente, ao CRM-RN, que ficará responsável Gestor do Termo de Colaboração por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não meio de ofício. A substituição do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialíticoprofissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso excedido o prazo mencionado, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido proporcionalmente à administração pública. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC Coordenador Perfil - Formação Mínima: Nível superior e/ou pela Sociedade Brasileira cursando e experiência em função congênere; - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de Nefrologia (SBN) proteção à infância e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNjuventude, que ficará responsável de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região; - Dedicação exclusiva para o desempenho de atividade no serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Quantidade - 1 profissional por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientesequipamento Principais Atividades Desenvolvidas - Gestão da entidade; - Elaboração, estejam estes necessitando ou não em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do procedimento hemodialíticoprojeto político pedagógico do serviço; - Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. - Formação Mínima: Nível superior; - Experiência no atendimento a crianças, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além adolescentes e famílias em situação de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.risco; Perfil
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Sources: Termo De Colaboração
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1A Gestão de ▇▇▇▇▇▇▇ deverá obedecer às Normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho e Resoluções dos Conselhos Profissionais; implantação da política de Gestão de Pessoas, em atendimento às normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT/MTE; política de segurança do trabalho e prevenção de acidentes, em conformidade com a NR 32/05 do MTE. Médico NefrologistaA CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, portador mediante cessão especial, nos termos da Lei Estadual nº 12.973/05 e do Decreto Municipal nº 27.277/13, regulamentada pela Lei nº 17.875/13, a ser formalizada através de Título instrumento de Especialista Contrato de Gestão, os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Município, como também servidores porventura cedidos correspondentes a área técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, especificados no anexo III. O pagamento desses servidores alocados nos serviços será de responsabilidade do município.
a) Os profissionais devem comprovar experiência na área, cumprindo carga horária e atribuições específicas, de acordo com as Orientações Técnicas.
11.1 EQUIPE PROFISSIONAL DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS ARRECIFES[1] DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) DOS ARRECIFES Perfil Nível superior e experiência em Nefrologia emitido pelo Ministério função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 1 profissional Carga Horária 44 horas semanais, em regime de exclusividade Principais Atribuições Direcionar e supervisionar criação de planos e metas para o alcance dos objetivos do Programa; Gerir administrativamente e financeiramente os equipamentos; Desenvolver e implementar estratégias para execução efetiva do Programa; Atuar como ponto central de comunicação entre o operacional e a equipe gestora da Educação Prefeitura do Recife; Monitorar e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB avaliar ações, metas e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNindicadores estabelecidas no Programa; Planejar ações corretivas para problemas identificados e conduzir gerenciamento de crises; Garantir a adesão das atividades diárias da organização, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientesos planos de longo prazo das políticas e diretrizes do Programa; Encaminhar, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialíticomensalmente, desempenhando à Contratadas relatórios de execução qualitativos e quantitativos, dando ciência de todas as atividades médicas que desta ocorrências. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências do cargo. DIRETOR(A) TÉCNICO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 1 Carga Horária 44 horas semanais Principais Atribuições Apoiar tecnicamente a Diretoria Executiva na coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição na implantação e implementação dos serviços do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas programa; Realizar articulações institucionais; Gerenciar as atividades médicas que desta de planejamento, monitoramento e avaliação resultardos resultados do Programa, incluindo se necessário for propondo alternativas para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade; Propor e participar de pesquisas, estudos e planos de interesse para o desenvolvimento do Programa; Coordenar a indicação/prescrição execução das rotinas administrativas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentocargo.
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Sources: Contrato De Gestão
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1SUBITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
3.1 Assessor de imprensa - Jornalista Profissional capacitado para realizar cobertura jornalística, com a produção e divulgação de notas, notícias, entrevistas, boletins. Médico NefrologistaFazer assessoria de imprensa, portador dialogando com jornalistas de Título veículos de Especialista comunicação com o objetivo de divulgar projetos, programas e outras iniciativas da Instituição, utilizando ferramentas como press release, follow-up, estratégias de comunicação e clipping. Produzir e divulgar informações sobre eventos internos e externos Diária de 6 horas 10 Profissional deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das
3.2 Brigadista de incêndio situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. O brigadista deve se apresentar devidamente uniformizado e com o kit de primeiros socorros. A cotação para esse item deverá contemplar o serviço de dois profissionais, respeitando o piso salarial previsto pela categoria Diária de 12 horas 50 3.3 Camareira de alojamento Profissional responsável pela arrumação e organização de camas e quartos do alojamento da Escola. Vistoriar e abastecer os alojamentos, quartos e banheiros localizados nas dependências da Enap, de acordo com as necessidades da Administração. Trocar sempre que necessário os enxovais das camas e banheiros. Controlar os produtos usados nos apartamentos e proceder a reposição dos mesmos Diária de 8 horas 80 3.4 Coordenador Geral de Eventos Profissional responsável pela coordenação geral do evento, incluindo a supervisão de todos os serviços contratados. Deverá acompanhar a montagem e desmontagem do evento, monitorando todos os serviços, tais como: a preparação e distribuição dos materiais gráficos e de sinalização; o atendimento aos participantes, inclusive nos casos que for demandado o serviço de hospedagem e transporte; o cumprimento do cronograma e da programação prevista e demais atividades necessárias ao andamento do evento. O serviço poderá ser contratado antes do início do evento considerando o período de montagem, podendo se entender a alguns dias após o termino do mesmo, para acompanhamento de desmontagem, conforme a necessidade Diária de 8 horas 20 3.5 Coordenador de Transporte Profissional responsável pela coordenação das operações de transporte durante o evento devendo: elaborar e atualizar planilhas de transfers, confirmar os horários de chegada dos participantes e acompanhar o transfer, coordenar os recursos humanos envolvidos no transporte (motoristas dos veículos e recepcionistas). O serviço poderá ser contratado antes do início do evento, uma vez que os participantes poderão chegar antes da data de início do evento, podendo se estender a alguns dias após o término do mesmo. O profissional deve ser apto a resolver imprevistos e situações emergenciais Diária de 8 horas 20 3.6 Designer gráfico Profissional deverá criar layouts de informativos em Nefrologia emitido pelo Ministério meio eletrônico; criar logos e identidades visuais de programas/ações/projetos; diagramar publicações, como livros, cadernos, apostilas, slides etc.; elaborar peças publicitárias e infográficos para a publicação nos canais da Educação Escola (portal, intranet, redes e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB mídias sociais); criar a arte de folheteria (folders, flyers e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNoutros impressos), que ficará materiais de ambientação (cartazes, banners, testeiras e fundos de palco) e demais peças institucionais de interesse da Enap Diária de 8 horas 20 3.7 DJ Profissional responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado música ambiente. Equipamentos adequados (players, caixas de som, laptop, microfones sem fio, dentre outros que se fizerem necessários. Apresentação com duração prevista de 04 (quatro ) horas e estilo musical definido pela Enap Diária de 4 horas 20 3.8 VJ Profissional responsável pela criação e manipulação de imagens em tempo real, através de meios tecnológicos em diálogo com música ou som. Equipamentos adequados para quaisquer pacientesdesempenhar a atividade de VJ, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas dentre outros que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for fizerem necessários. Apresentação com duração prevista de 04 (quatro ) horas Diária de 4 horas 20 3.9 Fotógrafo Profissional capacitado a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter prestar serviço de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeirofotógrafo, com experiência comprovada em nefrologiafotografia de interiores e exteriores e cobertura fotográfica com qualidade jornalística. Entrega do material editado e tratado em dvd, deve ter Título contendo, pelo menos, 200 fotos para cada hora de Especialista trabalho. Entrega do produto em Nefrologiaresolução de 600 dpi Diária de 8 horas 50 3.10 Garçom Exclusivo Profissional devidamente uniformizado e capacitado a prestar serviços de garçom inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala VIP, emitido pelo Ministério com experiência em evento e no trato com autoridades. Deverá possuir bandeja própria para o exercício da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira sua função, para utilização quando solicitado Diária de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.8 horas 100
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Sources: Contract
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1Possibilitar a inclusão de responsáveis titulares e temporários em um cadastro de organogramas. Médico NefrologistaPermitir ao superior imediato responder os questionários de avaliação de desempenho de seus servidores subordinados. Possibilitar a geração de movimentações de pessoal proveniente do registro de pensionistas. Possuir cadastro que permita registrar dados de acidentes de trabalho e testemunhas. Possibilitar o lançamento de atestados, portador dispondo de Título campos que permitam cadastrar a matrícula, data inicial, data final, data retorno, duração, CID e o local de Especialista atendimento. Sugerir lançamento de atestado para todas as matrículas ativas do servidor. Permitir cadastrar empresas fornecedoras de vale-transporte, instituições médicas e de ensino, operadoras de planos de saúde, sindicatos e empresa geral. As informações mínimas para o cadastro devem ser: CNPJ, tipo da empresa e porte, razão social, nome fantasia, registro nº (NIRE), inscrição municipal, inscrição estadual, endereço, telefone, e-mail e dados do responsável. Permitir visualizar as notificações subdivididas por não lidas, lidas e em Nefrologia emitido andamento. Possibilitar registrar processo de aposentadorias e pensões, permitindo documentar os trâmites legais, desde o início da análise até o deferimento. Possibilitar a geração de aprovação e classificação de candidatos de concurso público ou processo seletivo. Permitir o registro e gerenciamento dos Equipamento de Proteção Individual - EPI, dispondo de controle de entrega. Permitir a disponibilização de vagas para cargo que a administração necessita, possibilitando subdividir a quantidade de vagas entre as áreas de atuação e organogramas. Permitir a visualização de empréstimos consignados. Consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário. Possibilitar a criação de campos personalizados para os principais cadastros do sistema, conforme a necessidade da entidade. Permitir o controle de funcionários substituídos e substitutos, facilitando o acompanhamento no período de substituição, permitindo a realização de alterações individuais. Permitir cadastrar a monitoração biológica através do cadastro de Atestado de Saúde Ocupacional, com identificação das consultas e exames periódicos, admissionais, demissionais e outros. Possibilitar o controle de contratos temporários, permitindo visualizar todos os contratos temporários, realizar seleção e aplicar alterações em lote, como prorrogar o contrato, agendar o cálculo ou alterar o contrato. Possuir registro para cadastramento das deficiências dos servidores. Possibilitar cadastrar diárias de diferentes naturezas e valores. Permitir o cadastro de concurso público ou processo seletivo. Possibilitar a importação de pessoas candidatas de concurso público. Permitir alterar os dados de candidato existente em qualquer etapa do concurso. Possuir as informações necessárias do concurso para a prestação de contas. Permitir a demonstração de histórico de movimentações de cada etapa do período convocatório. Permitir informar no cadastro do funcionário, o local onde trabalhará. Permitir cadastrar experiências anteriores, e suas respectivas contribuições previdenciárias. Permitir o registro e controle dos benefícios de vale-alimentação. Possibilitar a importação de valores de vale-alimentação. Permitir o lançamento de vale-alimentação para uma seleção de matrículas, permitindo atribuir o valor de vale-alimentação e de desconto individualmente, bem como a atribuição de um valor geral a todos da seleção. Possibilitar o registro da concessão de diárias de viagem para os servidores. Possibilitar o cadastro de cursos, seminários, congressos, simpósios e outros treinamentos, definindo área de atuação, a instituição de ensino, duração, carga horária e outras informações. Permitir que os servidores efetuem solicitações de cursos de aperfeiçoamento. As solicitações podem ser registradas e, posteriormente, canceladas ou recusadas. Permitir a criação de ficha para incluir todas as passagens dos servidores na área médica e área da segurança. Permitir o registro referente a formação acadêmica dos servidores no cadastro de pessoas físicas. Permitir cadastrar a configurar a licença prêmio, possibilitando criar faixas de períodos para a geração de aquisição de licença prêmio; informar os tipos de afastamentos que poderão ser prorrogadas as licenças através das suspensões; informar um ou mais formas de cancelamentos da licença prêmio; informar se ao ocupar um cargo comissionado deve-se cancelar a licença prêmio; informar as movimentações que serão geradas na aquisição ou concessão da licença prêmio; informar o tipo de afastamento que será gerado o afastamento de licença prêmio de forma automática. Permitir a organização de datas dos períodos, acionados pela remodelagem de período aquisitivo de licença prêmio, alterados em decorrência de afastamentos, ocupação de cargo comissionado, ocasionando suspensões ou cancelamentos. Permitir manter a nomenclatura do cargo efetivo no cadastro funcional de servidor efetivo que exerça cargo em comissão ou função comissionada, incluindo o registro do cargo ou função. Possuir tela integrada ao processo seletivo, que permita realizar o controle de inscrições e os aprovados (com nomeação automática para os aprovados), sem necessidade de digitar novamente informações pessoais. Permitir o cadastro dos processos seletivos, incluindo os candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu, se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final. Possuir cadastro de atestados médicos com a informação do CID (Código Internacional de Doenças). Permitir o registro de cargos, com controle histórico das alterações, possibilitando registrar informações gerais vinculadas ao ato, tipo do cargo, quadro de vagas, grau de instrução mínimo exigido, configuração de férias, CBO, acúmulo de cargos, dedicação exclusiva e contagem especial de tempo de serviço. Permitir o planejamento de cursos, com programa, carga horária, data de realização, local de realização, ministrante e número de vagas disponíveis. Possuir cadastro de capacitações e formações, informando o nível: aperfeiçoamento, médio, técnico, superior, especialização, mestrado e doutorado, e permitindo relacionar com o órgão de classe da categoria e relacionar as áreas de atuação da profissão. Possibilitar a configuração da prorrogação e do cancelamento do período aquisitivo de adicionais, em decorrência de afastamentos. Permitir a inclusão de novas classificações de tipos de afastamentos. Permitir o lançamento de licenças por motivo de doença, acidente de trabalho e atestado de horas, sem prejuízo na frequência diária do servidor. Possibilitar o registro das rotas de transporte utilizadas pelos servidores, e seus respectivos valores unitários, a fim de definir os valores do benefício de vale-transporte. Ao definir as rotas, deve-se permitir informar a empresa de transporte, meio de transporte, perímetro, linha e valor. Permitir o cadastramento de planos de saúde, informando a tabela de valores dos planos por faixa etária, tabelas de subsídios dos servidores e dependentes, além dos valores de adesão ao plano. Permitir a inclusão do benefício de plano de saúde para as matrículas de funcionário, estagiário, aposentado e pensionista. Permitir a geração de adesão de plano de saúde para beneficiários no mês de ingresso do mesmo ao plano de saúde, independentemente do dia do mês. Permitir configuração de faixas de planos de saúde por aniversário ou no mês posterior. Possibilitar o uso de mais de um adicional por matrícula. Permitir a gestão de ocorrências disciplinares, possibilitando a consulta e o cadastro de elogios, advertência e suspensão de funcionário. Ao registrar uma ocorrência deverá permitir informar a data, funcionário, tipo, responsável, ato, motivo e testemunhas. Permitir o registro dos horários de trabalho realizado pelo trabalhador Permitir cadastrar verbas para realizar os descontos de empréstimos na folha de pagamento de forma automática. Permitir o cadastro da tabela salarial conforme legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, viabilizando a vinculação da faixa salarial dos cargos. Permitir a gestão de afastamentos dos funcionários de forma centralizada, possibilitando o acompanhamento de todo o histórico de afastamento de uma matrícula. Permitir o cadastro de atos legais da entidade, como leis, portarias, decretos, requisições estabelecidos pelo órgão. Permitir o registro dos vencimentos dos processos de aposentadorias e pensões. Permitir visualizar a movimentação de pessoal ocorrida durante o período de permanência do servidor na entidade. Possibilitar o registro de afastamentos para funcionários e estagiários, ativos no sistema. Permitir o registro de vínculos empregatícios, permitindo criar um agrupador entre os funcionários e a entidade. No registro do vínculo deve possibilitar informar a descrição, regime trabalhista, regime previdenciário, categoria do trabalhador, categoria do SEFIP, vínculo temporário, motivo da rescisão, data final obrigatória, o envio ao CAGED, envio para RAIS e código RAIS e se gera licença-prêmio. Possibilitar que no ambiente de controle de período aquisitivo de licença prêmio seja possível acionar a rotina de remodelagem, onde aplica-se os ajustes de cancelamento e suspensão, conforme as definições da configuração de licença prêmio. Permitir registrar a divisão hierárquica dos setores, informando onde os servidores desempenham suas atividades laborais considerando os fatores de riscos Permitir registrar a informação do motivo da alteração salarial, além de possibilitar a criação de novos motivos. Possibilitar que o processamento de remodelagem do período de licença prêmio seja executado em segundo plano e que o usuário seja notificado quando do término do processamento. Permitir o lançamento automático de afastamento do servidor nos períodos de férias e licença prêmio. Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério da Educação do Trabalho e Cultura – MEC Emprego, e que possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41 de 28/03/2007, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações adicionais. Impedir a admissão de pessoas que têm a escolaridade inferior àquela exigida na configuração do cargo informado. Permitir o registro de averbação das experiências anteriores e dos contratos de trabalho, para adicional, licença prêmio, tempo de serviço e carreira. Permitir inserir o benefício de empréstimos para as matrículas de funcionário, estagiário, aposentado e pensionista. Permitir o registro de níveis salariais com controle de histórico, possibilitando compor suas variações de classe e referência dentro do nível. Permitir registar todas as configurações das estruturas de níveis das lotações físicas utilizadas para determinar o local de trabalho do servidor na entidade. Permitir escolher a melhor forma de aplicação de subsídios de plano de saúde para os servidores e dependentes, podendo ser pelo salário contratual, tempo de serviço, idade e data de admissão Permitir o lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio. Possibilitar que no ambiente de gestão do período aquisitivo de licença prêmio, permita o registro período de gozo e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter abono da licença prêmio. Permitir configurar os valores de hemodiálise, além adicional de ficar disponível para consulta e resolução tempo de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3podendo configurar a progressão e o limite máximo do percentual recebido. EnfermeiroPermitir o registro da quantidade de vale-transportes diário ou mensal utilizado pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho. Possibilitar a vinculação de atestados médicos nos afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças. Disponibilizar ambiente que possibilite realizar o cálculo das despesas de vales-transporte para os funcionários de forma individual ou coletiva. Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo. Permitir o registro de matrícula do tipo estagiário, com experiência comprovada onde deverá possibilitar o registro de informações relacionadas ao contrato do estágio. Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando o registro da licença prêmio dos servidores, desde a admissão até a exoneração. Possibilitar a consulta dos descontos dos planos de saúde do servidor. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando processar novamente o dia. Permitir a definição de plano de carreira do cargo, viabilizando a configuração do nível classe e referência salarial. Permitir o registro de matrícula do tipo aposentado, possibilitando o preenchimento de dados de identificação e informações gerais. Permitir a criação de empréstimo informando o valor da parcela e quantidade de parcelas. Possibilitar a quitação antecipada de parcelas de empréstimo. Possibilitar a realização da gestão de baixas das parcelas do benefício de empréstimos. Dispor de mecanismo que impeçam o registro do cadastro do funcionário, quando existir campos não preenchidos que forem definidos como obrigatório. Permitir o cadastro da configuração das regras que definem a aquisição do adicional de tempo de serviço. Possibilitar o registro de processos administrativos para os servidores. Permitir a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor, no layout da previdência social, de forma individual ou por grupo de funcionários. Permitir editar os dados dos empréstimos que estiverem em nefrologiaandamento. Permitir a criação do cadastro de Comissões Interna de Prevenção de Acidentes Permitir a configuração de agendas e agendamentos relacionados à de Saúde e Segurança do Trabalho, deve ter Título permitindo navegar entre as competências do calendário, filtrar por dia, semana ou mês do ano, e por agenda, estabelecimento ou responsável. Permitir que no cadastro de Especialista em Nefrologiamatrículas dos servidores, emitido pelo Ministério sejam relacionados os dados do concurso que o funcionário participou. Permitir registrar extintores existentes nas instalações do município. Permitir que o usuário crie o registro de visitas técnicas. Permitir que o administrador da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira entidade conceda a permissão de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo acesso a geração de artefatos no sistema. Permitir a configuração do envio de dados para o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentosistema eSocial.
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Sources: Termo De Referência Especificações Técnicas E Condições De Fornecimento
RECURSOS HUMANOS. 4.1.11. Todos os profissionais da Conveniada envolvidos nas atividades previstas neste Termo de Referência: médicos psiquiatras, clínicos e do trabalho, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, bacharel de Direito, técnicos de enfermagem, de farmácia e de segurança do trabalho e auxiliares administrativos deverão ser devidamente habilitados e capacitados para a execução dos serviços com qualidade. É imperativo que todos os médicos psiquiatras tenham título de especialista em Psiquiatria e os médicos clínicos e do trabalho tenham título de especialista ou certificado de residência médica na especialidade clínica afim.
2. A Conveniada deverá manter equipe multiprofissional e de apoio administrativo em quantitativo suficiente para a prestação de serviços de boa qualidade com o cumprimento das metas pactuadas, devendo garantir a continuidade dos serviços mesmo em situações de férias, licenças e outros eventos, respeitando as normas de dimensionamento de pessoal que forem fixadas pelos Conselhos Profissionais, quando aplicável. A composição dos recursos humanos deve garantir a continuidade do quantitativo necessário em situações de férias, licenças e outros eventos. A Unidade deverá funcionar com equipe mínima para atendimento, de 2ª à 6ª feira, das 08h00min às 17h00min, nos dias úteis. Todos os profissionais deverão estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B e outros imunobiológicos, de acordo com a NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria TEM/GM nº 485, de 11 de novembro de 2005;
3. A CONVENIADA deverá elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico Nefrologistade Saúde Ocupacional - PCMSO, portador conforme determina a legislação trabalhista pelas NR-7 e NR-9;
4. Será formalmente designado pela Conveniada: • Coordenador médico responsável técnico com titulação em Psiquiatria comprovada por Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Título Residência Médica ou título de Especialista especialista conferido pela Associação Médica Brasileira. O Coordenador deverá ser cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico pelo CAPS Itapeva; • Coordenador de Enfermagem – Enfermeiro com especialização ou mestrado/doutorado em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC Saúde Mental e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB Saúde Pública e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNcadastrado no respectivo Conselho, como responsável técnico pelo serviço; • Coordenador de equipe multidisciplinar que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista deverá ter especialização em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC Saúde Mental e/ou pela Sociedade Brasileira Saúde Pública comprovada por especialização ou mestrado/residência, específica para a modalidade de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1atuação em Saúde Mental. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, • Coordenador Administrativo com experiência comprovada em nefrologiagestão de pessoas e assuntos administrativos em geral.
5. É de responsabilidade da Conveniada a capacitação dos seus funcionários, deve ter Título de Especialista em Nefrologiacujo conteúdo deverá contemplar, emitido pelo Ministério da Educação no mínimo:
a) Normas e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimentorotinas técnicas desenvolvidas na Unidade;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
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Sources: Convênio
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH). Médico NefrologistaValidar dígito verificador do número do CPF. Validar dígito verificador do número do PIS. Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais. Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, portador definindo os locais de Título trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores. Possibilitar o cadastro de Especialista bancos e agências para pagamento dos servidores. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei. Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários. Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos. Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário. Permitir o cadastramento de servidores em Nefrologia emitido pelo Ministério diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários. Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no minimo os seguintes dados: Matricula, Regime Juridico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da Educação RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), periodo de estagio probatorio. Registrar a movimentação historica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e Cultura – MEC e/funções que o servidor tenha desempenhado; Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou pela Associação Médica Brasileira – AMB venha a ter. Permitir contratos de duplo vínculo dentro e devidamente registrado nessa especialidade junto fora da empresa, quanto ao CRM-RNacúmulo da bases para INSS. Viabilizar, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialíticonos casos de admissão de pessoal, o implante aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores. Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG. Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cateter cadastro do servidor. Permitir o registro de hemodiálisetempo averbado anterior. Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, além seja Certidões, RG, Atestados, Certificados, etc. Controlar os dependentes de ficar disponível servidores para consulta fins de salário família e resolução imposto de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto condições previstas para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentodependente.
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Sources: Public Bidding
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1SUBITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO INPC 20,975010% (08/2020 a 07/2022) VALOR TOTAL REAJUSTADO INPC 20,975010% (08/2020 a 07/2022)
3.1 Assessor de imprensa - Jornalista Profissional capacitado para realizar cobertura jornalística, com a produção e divulgação de notas, notícias, entrevistas, boletins. Médico NefrologistaFazer assessoria de imprensa, portador dialogando com jornalistas de Título veículos de Especialista em Nefrologia emitido comunicação com o objetivo de divulgar projetos, programas e outras iniciativas da Instituição, utilizando ferramentas como press- release, follow-up, estratégias de comunicação e clipping. Produzir e divulgar informações sobre eventos internos e externos Diária de 6 horas 10 R$ 600,00 R$ 6.000,00 R$ 725,85 R$ 7.258,50
3.2 Brigadista de incêndio Profissional deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Ministério Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. O brigadista deve se apresentar devidamente uniformizado e com o kit de primeiros socorros. A cotação para esse item deverá contemplar o serviço de dois profissionais, respeitando o piso salarial previsto pela categoria Diária de 12 horas 50 R$ 160,00 R$ 8.000,00 R$ 193,56 R$ 9.678,00 Profissional responsável pela arrumação e organização de
3.3 Camareira de alojamento camas e quartos do alojamento da Educação Escola. Vistoriar e Cultura – MEC e/ou abastecer os alojamentos, quartos e banheiros localizados nas dependências da Enap, de acordo com as necessidades da Administração. Trocar sempre que necessário os enxovais das camas e banheiros. Controlar os produtos usados nos apartamentos e proceder a reposição dos mesmos Diária de 8 horas 80 R$ 90,00 R$ 7.200,00 R$ 108,88 R$ 8.710,40
3.4 Coordenador Geral de Eventos Profissional responsável pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não coordenação geral do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultarevento, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter supervisão de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1todos os serviços contratados. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for Deverá acompanhar a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem do evento, monitorando todos os serviços, tais como: a preparação e distribuição dos materiais gráficos e de sinalização; o atendimento aos participantes, inclusive nos casos que for demandado o serviço de hospedagem e transporte; o cumprimento do cronograma e da programação prevista e demais atividades necessárias ao andamento do evento. O serviço poderá ser contratado antes do início do evento considerando o período de montagem, podendo se entender a alguns dias após o termino do mesmo, para acompanhamento de desmontagem, conforme a necessidade Diária de 8 horas 20 R$ 150,00 R$ 3.000,00 R$ 181,46 R$ 3.629,20 3.5 Coordenador de Transporte Profissional responsável pela coordenação das máquinas operações de transporte durante o evento devendo: elaborar e equipamentos atualizar planilhas de transfers, confirmar os horários de chegada dos participantes e acompanhar o transfer, coordenar os recursos humanos envolvidos no transporte (motoristas dos veículos e recepcionistas). O serviço poderá ser contratado antes do início do evento, uma vez que os participantes poderão chegar antes da data de início do evento, podendo se estender a alguns dias após o término do mesmo. O profissional deve ser apto a resolver imprevistos e situações emergenciais Diária de 8 horas 20 R$ 120,00 R$ 2.400,00 R$ 145,17 R$ 2.903,40 3.6 Designer gráfico Profissional deverá criar layouts de informativos em meio eletrônico; criar logos e identidades visuais de programas/ações/projetos; diagramar publicações, como livros, cadernos, apostilas, slides etc.; elaborar peças publicitárias e infográficos para realização do procedimento.a publicação nos canais da Escola (portal, intranet, redes e mídias sociais); criar a arte de folheteria (folders, flyers e outros impressos), materiais de ambientação (cartazes, banners, testeiras e fundos de palco) e demais peças institucionais de interesse da Enap Diária de 8 horas 20 R$ 450,00 R$ 9.000,00 R$ 544,39 R$ 10.887,80
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Sources: Contract Amendment
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.15.11.1. A empresa CONTRATADA deverá designar representante (preposto) responsável pelo atendimento às demandas do Contratante. No caso do representante nomeado pelo Contratado se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável ausentar por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário forqualquer motivo, a empresa CONTRATADAdeverá nomear substituto para o período de ausência desse. O representante deverá ter, receberá pelos serviços no mínimo, nível superior completo, ou curso de parecer médico independente especialização em organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”, devendo possuir experiência na área de organização de eventos;
5.11.2. O representante deverá atender com agilidade as demandas apresentadas, organizar e coordenar as atividades de responsabilidade da realização CONTRATADA e ter capacidade gerencial para tratar de Hemodiálise todos os assuntos previstos no contrato, de acordo o quantitativo previsto para cada serviçocom art. 68, conforme Anexo Ida lei Nº 8.666/93;
4.1.35.11.3. EnfermeiroO representante deverá participar de reuniões sobre os eventos, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/quando convocado - sendo presencial ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimentovirtual;
4.1.45.11.4. Técnico responsável pelo transporteSempre que formalmente solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar lista contendo nomes e CPF dos profissionais relacionados nos itens do Lote 01: Recursos Humanos;
5.11.5. Serviços distintos deverão ser executados por profissionais distintos, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional. Nesse caso será feito o pagamento pela atribuição de menor custo, não isentando o contratado de ser penalizada pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto;
5.11.6. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, cabelos presos e maquiagem leve (no caso de sexo feminino) ou adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino);
5.11.7. A Contratada deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível, imediatamente após a notificação;
5.11.8. Caberá à Contratada o cumprimento de toda legislação trabalhista no que se refere aos profissionais contratados para a prestação do objeto, em especial às relativas à jornada diária máxima de trabalho e o tempo de descanso sem comprometer a prestação dos serviços;
5.11.8.1. Não haverá nenhum vínculo de trabalho com o Coren-GO, junto aos empregados da CONTRATADA;
5.11.9. Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas, serão, dentre outros: prestação de informações, montagem e desmontagem das máquinas distribuição de materiais e orientação quanto a utilização dos equipamentos de informática instalados na Secretaria;
5.11.10. A diária (jornada) dos intérpretes simultâneo e consecutivo, é de 6 (seis) horas. O contratado deverá apresentar os nomes e currículo dos profissionais previamente à execução do serviço para realização do procedimento.análise e aprovação da Contratante;
5.11.11. Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o inglês, o espanhol e o francês. Os demais idiomas são considerados raros;
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS HUMANOS. 4.1.13.1 Fornecer organograma da instituição indicando o nome dos responsáveis por área. Médico NefrologistaAnexar ao final do documento currículo devidamente assinado contendo dados profissionais que evidenciem a experiência dos profissionais indicados. Documento anexo.
3.2 Indicar o número total de profissionais da instituição que atuam diretamente na prestação de serviço contratada. No total, portador 232 colaboradores e prestadores de Título serviços atuam na Planner Corretora de Especialista Valores S.A.
3.3 Descrever resumidamente o processo de “conheça seus profissionais” adotado pela instituição. Anexar ao final do questionário documento completo. Documento anexo.
3.4 Informar se a instituição tem processo de qualificação e treinamento para seus profissionais, detalhando, especificamente, os assuntos elencados abaixo. Em caso positivo, descrever resumidamente os procedimentos adotados e a periodicidade em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação que são aplicados. Anexar ao final do questionário documento completo. I. Anticorrupção; II. Conteúdo do código de ética; III. Controles internos e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB compliance; e devidamente registrado nessa especialidade junto IV. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1terrorismo. A empresa CONTRATADA PLANNER acredita que é de vital importância a conscientização de todos os colaboradores
3.5 Em relação à pergunta acima, caso a instituição possua treinamento para controles internos e compliance para seus profissionais, informar se responsabiliza pelos pareceres o conteúdo inclui, minimamente: I. Identificação e implante reporte de cateter transações suspeitas sujeitas às autoridades governamentais; II. Exemplos de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2diferentes meios de lavagem de dinheiro envolvendo produtos e serviços da Instituição; III. Médico Nefrologista PediátricoRegras internas de PLDFT e anticorrupção; e IV. Registro de seus treinamentos, portador frequência e materiais utilizados. A PLANNER acredita que é de Título vital importância a conscientização de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder todos os colaboradores quanto aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta riscos legais e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1imagem que estamos expostos no caso de envolvimento, diretos ou indiretos, em atividades relacionadas aos crimes de “lavagem de dinheiro”. Quando necessário forEm vista disso, a empresa CONTRATADAárea de Gestão de Pessoas em conjunto com a área de PLD/CFT, receberá pelos serviços coordenam treinamentos específicos, inclusive E-learning, no sentido de parecer médico independente da realização capacitar, em todos os níveis, a detecção de Hemodiálise operações que caracterizem indícios de acordo atividades ilícitas e disseminar a importância de que tais operações causam sérios danos para a instituição e para o quantitativo previsto para cada serviçopróprio colaborador. Desta forma, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiroressalta-se que o curso E-learning disponível em plataforma própria e, sendo obrigatório no processo de ambientação de novos colaboradores, com experiência comprovada prazo para conclusão de 90 (noventa) dias a contar da data da contratação do novo colaborador e reciclagem com periodicidade bienal para todos os colaboradores. A Planner definiu que o prazo para reciclagem do curso é de 02 (dois) anos, tendo como objetivo prevenir a PLANNER e seus colaboradores contra os crimes de lavagem de dinheiro/ financiamento ao terrorismo, capacitando os profissionais a identificar as etapas do processo, bem como informar sobre a determinação legal. Ainda, as políticas e procedimentos destinados ao tema estão disponíveis em nefrologianossa rede interna (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentoacesso a todos os colaboradores.
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Sources: Due Diligence Questionnaire
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade2, e a multidisciplinariedade da atenção de acordo com padrões e diretrizes de SMS contidos nos documentos exemplificados: Manual de Assistência Farmacêutica da SMS-SP, contemplando a descrição de atribuições e atividade de Farmacêuticos e Técnicos/Auxiliares de farmácia (2013), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Política de Atenção à Saúde do Idoso: Portaria 2434/2010- SMS.G; Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos, contemplando as diretrizes, princípios e objetivos do Programa, os perfis e atribuições de cada profissional e os formulários utilizados (2012), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Portaria MS nº793/2010 e correlatas; Caderno de Orientação Técnica NIR/NISA, Documento Norteador do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (disponíveis no site); Política 2Integralidade é um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) que na prática exige garantia de acesso universal e igualitário na atenção, integra ações de promoção proteção e recuperação da saúde, realizadas em redes de serviços organizadas segundo padrões e diretrizes expressos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. Médico NefrologistaNacional de Práticas Integrativas e Complementares, portador Portaria MS nº 971/2006; Documento norteador para a Atenção Integral à Pessoa em Situação de Título Violência do Município de Especialista São Paulo, disponível em Nefrologia emitido pelo ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇_▇▇_▇▇▇/, Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS); e demais protocolos assistenciais, Portarias, Normas e Resoluções da ANVISA (RDC) pertinentes ao objeto contratual, Portaria SMS.G nº 071 de 10 de fevereiro de 2.004 e Portaria SMS.G nº 338 de 06 de fevereiro de 2014 A Organização Social no dimensionamento de recursos humanos deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos e salários. O dimensionamento de pessoas proposto, para atuarem nas unidades e serviços de saúde Objeto deste Contrato, devem contemplar os perfis e a quantidade adequados à atuação desejada, bem como estar em conformidade com as exigências de credenciamento e cadastro do Ministério da Educação Saúde, e Cultura – MEC observando a legislação dos órgãos de classe. Em caso de interesse a OS poderá aproveitar os profissionais contratados pelas atuais parceiras, por sub-rogação. Deverá ser previsto equipes de Assistência Farmacêutica em unidades de saúde com serviço de dispensação de medicamentos. A Organização Social deverá propor cargos de “gerência” para unidades de saúde e de coordenador de serviço, para serviços de saúde, onde considerar necessário. A Organização Social deverá prever em seu PLANO DE TRABALHO todos os recursos humanos necessários à operação e funcionamento das unidades e serviços contratualizados, considerando para tal os recursos humanos de servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, os empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal que ficará responsável já prestam serviços nas unidades que serão por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultarela gerenciadas, incluindo se necessário for a indicaçãoos profissionais médicos do programa “Mais Médicos” e do “PROVAB”, segue abaixo os quantitativos de profissionais de SMS que permaneceram nas unidades ASB 1 /30 hs Cirurgião Dentista 3 / 20 hs Médico Clínico Geral 1 / 20 hs Médico Ginecologista 1 / 20 hs Médico Pediatra 1 / 20 hs Enfermeira 1 / 30 hs Auxiliar / Técnico de Enfermagem 3 / 30 hs Auxiliar/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter Técnico de hemodiálise, além Farmácia 1 / 40 hs Auxiliar Administrativo /AGPP - 1 / 40 hs Psicólogo 1 / 40 hs Fonoaudióloga 1 / 40 hs Nutricionista 1 / 40 hs Educadora em Saúde 1 / 20 hs Cirurgião Dentista 1 / 20 HS Médico Clínico Geral 1 / 20 HS Médico Ginecologista 1 / 20 HS Médico Pediatra 3 / 20 HS Enfermeira 1 / 40 HS e 1/30 HS Auxiliar / Técnico de ficar disponível para consulta e resolução Enfermagem 2 / 40 HS Auxiliar Administrativo / AGPP 1 / 40 HS Médico Psiquiatra 1 / 20 HS Fonaudiologo 1 / 40 HS Cirurgião Dentista 3 / 20 HS Médico Clínico Geral 3 / 20 HS Médico Ginecologista 2 / 20 HS Médico Pediatra 3 / 20 HS Assistente Social 1 / 30 HS Enfermeira 1 / 30 HS Auxiliar / Técnico de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Enfermagem 7 / 30 HS Auxiliar Administrativo /AGPP - 2 / 40 HS Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira Psiquiatra 2 / 20 HS Médico Sanitarista 1 / 20 HS Auxiliar Administrativo /AGPP 1 / 40 HS Assistente social 1 / 30 HS Enfermeiro 2 / 30 HS Auxiliar / Técnico de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.44 / 30 HS Médico Geriatra 2 / 20 HS Médico Neurologista 1 / 20 HS Nutricionista 1 / 40 HS Psicólogo 1 / 40 HS Terapeuta Ocupacional 1 / 30 HS Agente de Apoio 2 / 40 HS ATA/ Auxiliar Administrativo/AGPP 7 / 40 HS Auxiliar de Camara Escura 1 / 24 HS Auxiliar de Consultório Dentário 1 / 30 HS Auxiliar / Técnico de Enfermagem 29 / 30 HS Cirurgião Dentista 2 / 24 HS Eletrocardiografia 1 / 40 HS Enfermeiro 8 / 30 HS Farmacêutico 1 / 40 HS Médico Cirurgião 3 / 24 HS Médico Clínico 8 / 24 HS Médico Ortopedista 1 / 24 HS Médico Pediatra 12 / 24 HS Tecnico . Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.Serv. Radiologia 1 / 24 HS
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Sources: Termo De Referência
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.18.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante Contratada deverá compor equipes de cateter estrutura compatível, tanto em número quanto em qualificação, ajustadas à demanda dos serviços, constantes deste memorial ou que venham a ser acordadas no futuro, respeitando os quantitativos mínimos de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto profissionais para cada serviçofunção estabelecida na organização do time.
8.2. Todos os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços descritos neste memorial deverão ser empregados da própria Contratada, mantendo vínculo empregatício mediante a Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratando de sócio ou proprietário (empresário) ou, ainda, mediante contrato regido pela legislação civil comum.
8.3. Na assinatura do contrato a Contratada tomará ciência da Política de Segurança de Informação das Contratantes firmando o documento Termo de Confidencialidade, conforme Anexo I;, cujo conteúdo deverá ser divulgado a todos os seus profissionais que integrarão a equipe de prestação de serviços, de maneira que os termos ali consignados sejam efetivamente conhecidos e adotados.
4.1.38.4. EnfermeiroPara o início serviços contratados todos os técnicos mencionados deverão estar devidamente treinados e capacitados. Esta capacitação dos técnicos da Contratada abrange também o domínio acerca da Política de Segurança da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, que será apresentada quando da assinatura do futuro contrato, ocasião em que também será exigida da Contratada a comprovação do Acordo de Confidencialidade firmado entre a empresa e seus profissionais designados para a prestação dos serviços, bem como os documentos de relacionamento profissional entre os funcionários e a Contratada.
8.5. A Contratada apresentará, para análise e aprovação das Contratantes, os currículos dos técnicos que irão compor as equipes de atendimento e a documentação comprobatória das certificações e conhecimentos adquiridos, bem como do vínculo empregatício (CLT) ou contrato regido pela legislação civil comum, na fase de implantação dos serviços contratados e sempre que requerido pelas Contratantes, a partir da introdução de novos técnicos nas equipes da Contratada.
8.6. Os profissionais da Contratada serão periodicamente avaliados pelo SESI-SP e SENAI- SP quanto a sua competência técnica para prestação dos atendimentos, segundo as características dos serviços, bem como será considerada sua interrelação pessoal com experiência comprovada em nefrologiaos demais funcionários da Contratada e das Contratantes. Se ficar constatada a inabilitação destes profissionais no desempenho das atribuições, deve ter Título de Especialista em Nefrologiaa qualquer momento, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos a Contratada será acionada pelas Contratantes para realização do procedimentopromover a sua substituição.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS HUMANOS. 4.1.18.1. Médico NefrologistaÉ de responsabilidade da CONTRATADA a admissão e gerência do pessoal, portador atendendo às especificações existentes neste Anexo, devendo arcar com toda a responsabilidade pela capacidade técnica e desempenho dos seus empregados.
8.2. A seleção do pessoal, para atendimento aos serviços do presente contrato, será feita pela CONTRATADA dentre os candidatos que apresentarem as qualificações mínimas exigidas. A BR não aceitará alegações, no decorrer do contrato, de Título inexequibilidade de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério realização dos serviços por ausência de mão-de-obra no mercado que se enquadre nos perfis traçados nos subitens anteriores.
8.2.1. Os profissionais que executarão as atividades previstas neste contrato deverão ser liberados pela Fiscalização para prestação de serviços após comprovar experiência e proficiência de acordo com os requisitos do Anexo I-A e item 7.2.
8.3. A CONTRATADA deverá ter um representante legal ou um dos prestadores de serviços atuando como Preposto com formação de nível superior que será o responsável pela coordenação geral da Educação prestação dos serviços.
8.3.1. O preposto será responsável pela gestão do contrato, gestão dos prestadores de serviços, controle dos serviços, fornecimento de dados para a FISCALIZAÇÃO, recolhimento de documentos para fechamento de Boletins de Medição, gestão da frota da CONTRATADA, gestão de eventuais ausências e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB compensações e devidamente registrado nessa especialidade junto demais assuntos inerentes ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando contrato e a satisfatória realização dos serviços.
8.3.2. Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a BR deverá ser feita mediante Preposto e FISCALIZAÇÃO.
8.4. A CONTRATADA deve apresentar de forma padronizada um relatório gerencial com frequência mensal contendo todas as atividades médicas que desta informações relativas ao andamento do contrato. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações: Avanço Financeiro, avaliação resultarde desempenho da prestação de serviços comparado a benchmarking, incluindo se necessário for relatório de atividades, tabela de despesas, tabela de ausências devido a indicação/prescrição faltas ou atestados, comparação das quantidades previstas x realizadas dos itens da PPU e eventuais informações importantes para o andamento do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentocontrato.
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Sources: Cessão Parcial De Contrato
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1. Médico Nefrologista, portador O item de Título recursos humanos trata do maior grupo de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RNdespesa do Contrato de Gestão, que ficará representa aproximadamente 80% dos gastos da Organização Social responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter pelo complexo Theatro Municipal de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1São Paulo. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres FTMSP recebe os relatórios analíticos e implante sintéticos de cateter recursos humanos nas prestações de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2contas, estes relatórios contemplam informações como: quantidade de funcionários, atualização de cargos, salários, custo da folha salarial, custo com encargos trabalhistas, detalhamento dos proventos, férias e 13º salário. Médico Nefrologista PediátricoAlém dos custos com benefícios: plano de saúde, portador odontológico, vale refeição, alimentação, seguro de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação vida e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1vale transporte. Quando necessário forOs relatórios são analisados, a empresa CONTRATADAfim de confrontar as informações gerenciais referente ao montante da despesa com a programação orçamentaria de recursos humanos. Relatório Sintético e Analítico Regular 8510.2021/0000232 Rateio de diretoria Regular 048648856 Guias de recolhimento de obrigações trabalhistas: INSS, receberá pelos serviços Regular FGTS, PIS, IR.
A. Relatório Sintético e Analítico de parecer médico independente Recursos Humanos Através do oficio 148/FTSMP/2021 (SEI 049211178) foram solicitados esclarecimentos sobre divergência de valor apresentada entre as planilhas de férias e as planilhas de fluxo de caixa e extratos. A resposta enviada pela Organização Social de Cultura no oficio 118/2021 (SEI 049857923) esclarece que os pagamentos ocorrem antecipadamente ao período em que o funcionário irá desfrutar das férias. Portanto, consideramos esclarecido. O dado sobre a análise das informações relacionadas a recursos humanos apresenta o montante da realização despesa com valor aproximado de Hemodiálise R$ 6,5 milhões, relativos à folha mensal de acordo o quantitativo previsto para cada serviçojunho/21, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiroreferente a pagamento de férias, com experiência comprovada em nefrologiarescisões, deve ter Título de Especialista em Nefrologiavale alimentação, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo vale refeição, vale transporte, montagem plano de saúde, plano odontológico e desmontagem seguro de vida. Os custos com os corpos artísticos e equipe de apoio aos corpos artísticos ocupam a maior fatia do orçamento destinado a recursos humanos. Desta forma apresentamos os quantitativos por departamento que atuam direta e indiretamente na execução da programação. BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO 42 CORAL LIRICO 93 CORAL PAULISTANO 48 CTP- CENOTECNICA 78 FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 11 MUSICOTECA 8 ORQUESTRA SINFONICA MUNICIPAL 105 QUARTETO DE CORDAS 3 A equipe administrativa é representada no quadro abaixo, por departamento. ALMOXARIFADO 2 ATENDIMENTO AO PUBLICO 8 BILHETERIA 4 COMPRAS E LOGISTICA 5 COMUNICAÇÃO 7 CONTRATOS 1 DIRETORIA ARTISTICA 2 DIRETORIA EXECUTIVA 2 FINANÇAS E CONTROLADORIA 7 GESTÃO CORPORATIVA 1 INFRAESTRUTURA E PATRIMONIO 17 PARCERIA E NEGÓCIOS 7 PLANEJAMENTO E PROJETOS 6 PRODUÇÃO 13 RECURSOS HUMANOS 5 JURIDICO 1 Os termos de rescisão dos funcionários foram entregues na prestação de contas mensal e os pagamentos foram verificados nos extratos das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.contas relacionadas ao contrato. ANALISTA DE CONTROLADORIA - I Pedido de Demissão 1 APRENDIZ Término de Contrato 1 ASSISTENTE FINANCEIRO - I Pedido de Demissão 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - I Demissão sem justa causa 1 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS - I Demissão sem justa causa 1 AUXILIAR FINANCEIRO - I Demissão sem justa causa 1 COMPRADOR - I Pedido de Demissão 1 COORDENADOR DE SEGURANCA DO TRABALHO - I Demissão sem justa causa 1 ESTAGIARIO Pedido de Demissão 1 MAQUINISTA (A) - III Demissão sem justa causa 1 MONTADOR (A) - V Pedido de Demissão - Acordo Consensual entre as partes 1 MOTORISTA - I Demissão sem justa causa 1 MUSICO TROMPETISTA - I Pedido de Demissão 1
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Sources: Contrato De Gestão
RECURSOS HUMANOS. 4.1.18.1. Médico NefrologistaÉ de responsabilidade da CONTRATADA a admissão e gerência do pessoal, portador atendendo às especificações existentes neste Anexo, devendo arcar com toda a responsabilidade pela capacidade técnica e desempenho dos seus empregados.
8.2. A seleção do pessoal, para atendimento aos serviços do presente contrato, será feita pela CONTRATADA dentre os candidatos que apresentarem as qualificações mínimas exigidas. A ES GÁS não aceitará alegações, no decorrer do contrato, de Título inexequibilidade de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério realização dos serviços por ausência de mão-de-obra no mercado que se enquadre nos perfis traçados nos subitens anteriores.
8.2.1. Os profissionais que executarão as atividades previstas neste contrato deverão ser liberados pela Fiscalização para prestação de serviços após comprovar experiência e proficiência de acordo com os requisitos do Anexo I-A e item 7.2.
8.3. A CONTRATADA deverá ter um representante legal ou um dos prestadores de serviços atuando como Preposto com formação de nível superior que será o responsável pela coordenação geral da Educação prestação dos serviços.
8.3.1. O preposto será responsável pela gestão do contrato, gestão dos prestadores de serviços, controle dos serviços, fornecimento de dados para a FISCALIZAÇÃO, recolhimento de documentos para fechamento de Boletins de Medição, gestão da frota da CONTRATADA, gestão de eventuais ausências e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB compensações e devidamente registrado nessa especialidade junto demais assuntos inerentes ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando contrato e a satisfatória realização dos serviços.
8.3.2. Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a ES GÁS deverá ser feita mediante Preposto e FISCALIZAÇÃO.
8.4. A CONTRATADA deve apresentar de forma padronizada um relatório gerencial com frequência mensal contendo todas as atividades médicas que desta informações relativas ao andamento do contrato. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações: Avanço Financeiro, avaliação resultarde desempenho da prestação de serviços comparado a benchmarking, incluindo se necessário for relatório de atividades, tabela de despesas, tabela de ausências devido a indicação/prescrição faltas ou atestados, comparação das quantidades previstas x realizadas dos itens da PPU e eventuais informações importantes para o andamento do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentocontrato.
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Sources: Service Agreement
RECURSOS HUMANOS. 4.1.1Parágrafo 1° É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal habilitado e em número suficiente para execução do objeto deste contrato, incluído fornecimento dos produtos e equipamentos necessários a proteção radiológica, EPI não descartável e dosímetros, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, físicos e comerciais, resultante de vínculos empregatícios, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. Médico NefrologistaOs EPIs são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2° A CONTRATADA deverá fornecer identificação a todos os seus funcionários: uniformes, portador equipamentos de Título proteção individual exigidos pela legislação pertinente, crachás de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério identificação com foto, os quais deverão ser utilizados durante todo o período de trabalho, alem de exigir que os mesmos obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho nas unidades, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
Parágrafo 3° A responsabilidade pela execução dos serviços é da Educação e Cultura – MEC e/CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica do seu profissional médico radiologista ou pela Associação Médica Brasileira – AMB especializa ou indicado e devidamente registrado nessa especialidade no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, conforme normatização da Vigilância Sanitária.
Parágrafo 4° É de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar e atualizar junto ao CRM-RNa CONTRATANTE o cadastro do(s) Médico(s) Radiologista(s) que exercem a função de Responsável Técnico dos Serviços de Saúde pertencentes a este contrato.
Parágrafo 5° Os profissionais de nível superior (Médicos Radiologistas, Ultrassonografistas e demais profissionais), nível médio (técnicos de radiologia e demais profissionais) necessários execução do presente CONTRATO deverão possuir treinamento ou especialização comprovada através de Certificado de Residência médica, estagio ou especialização, para as funções a serem executadas e apresentar anualmente documentação que ficará responsável por responder comprove regularidade junto aos pareceres nesta especialidade quando solicitado respectivos Conselhos ou órgãos fiscalizadores (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e demais profissionais).
Parágrafo 6° Disponibilizar médicos radiologistas, ultrassonografistas e demais profissionais técnicos em quantidade suficiente, e com especialização comprovada através de certificado de residência médica ou estágio de no mínimo 02(dois) anos em instituição de ensino reconhecida, para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultarinerentes à execução do presente contrato.
Parágrafo 7° A CONTRATADA deverá manter atualizados o cadastro completo de seus profissionais, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter documentos e arquivos nos Serviços de hemodiáliseSaúde, além dos relatórios atualizados de ficar disponível para consulta e resolução leitura dos dosímetros de eventuais intercorrências durante todos os profissionais (CONTRATADA E CONTRATANTE) dos Serviços de Radiologia.
Parágrafo 8° A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados pelos seus profissionais no interior das unidades do Hospital de Clínicas Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
Parágrafo 9° A CONTRATADA deverá manter em suas dependências, em lugar visível, quadro com a escala de trabalho de todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimentoseu corpo técnico.
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Sources: Memorial De Coleta De Preço