Common use of PROPOSTA Clause in Contracts

PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Leilão De Imóveis, Leilão De Imóveis

PROPOSTA. 9.1 6.1 - A forma proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de pagamento dos imóveis está descrita uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, que pode ser dispensada quando já apresentada no Sumário deste Edital e no site credenciamento (pode ser feito como o modelo do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriaanexo VIII). 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento 6.3 - A proposta de um sinal correspondente preço deverá conter os seguintes elementos: 6.3.1 - Nome do proponente, endereço completo e atualizado, e-mail, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal. 6.3.2 - Número do Pregão. 6.3.3 - Descrição completa do objeto ofertado, contendo o valor unitário por tonelada, (admitindo-se duas casas decimais), em moeda nacional. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação. 6.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 20% 90 (noventa) dias (pode ser feito como o modelo do valor anexo IX). 6.3.5 - Declaração de venda que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (pode ser feito como o modelo do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo anexo X). 6.3.6 - Juntamente com a variação do IGPM-FGV proposta de preços deverá ser anexada a Planilha de quantitativos e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar preços unitários correspondente aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arremataçãovalores propostos, nos termos do item 11.3 deste Editalda Planilha disponibilizada juntamente com o edital no site da Prefeitura Municipal. 9.8 As minutas da Escritura Pública 6.4 - O valor estimado para a presente contratação consta no termo de Venda referência, anexo I. 6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.6 - Os documentos referentes à proposta, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais. 6.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e Compra e do Compromisso Particular sem reajuste durante o prazo de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessadosvalidade de 12 meses.

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Sources: Public Procurement Notice

PROPOSTA. 9.1 A forma DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA 10.1. Conforme consta da norma instituidora do Auxílio Extraordinário, trata-se de benefício cujo pagamento ocorrerá em parcela única no valor de R$ 2.640,00. Os beneficiários do pagamento são os pescadores que exercem a atividade de pesca profissional de maneira artesanal residentes dos imóveis está descrita municípios reconhecidos pelo Governo Federal em situação de emergência nos estados do Acre, Amapá, Amazonas e Pará e que estão relacionados no Sumário deste Edital anexo da Medida Provisória 1.192, de 2023. 10.2. Nos termos da Medida Provisória nº 1.192, de 2023, coube ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a identificação dos beneficiários de que trata o art. 1º, num total de 102.975 pescadores nos municípios relacionados na norma, sendo, 6.892 do Estado do Acre; 1.472 do Amapá; 61.351 do Amazonas; e no site 33.260 do leiloeiroPará. 10.3. O ARREMATANTE está ciente e Portanto, na produção da proposta de atendimento aos requisitos exigidos por este Projeto Básico, deve-se considerar as quantidades acima previstas, bem como as peculiaridades das regiões a serem atendidas. 10.4. De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que, quando nos temos do art. 2º da Lei nº 10.779/2003, é a forma entidade responsável pela recepção dos requerimentos dos pescadores artesanais com direito ao Seguro Defeso, existem 102.975 possíveis beneficiários nos municípios expressos na Medida Provisória nº 1.192/2023. No entanto, em antecipação a eventuais demandas judiciais, considera- se prudente adicionar a essa quantidade valores para fazer frente a situações extraordinárias que podem ocorrer durante a execução do contrato. Assim, propõe-se acréscimo de pagamento for parcelada15% ao montante indicado pelo INSS. Aumentando a quantidade de serviços a serem contratados para 118.421. 10.5. Como a execução do contrato ocorrerá por empreitada por preço unitário, ou seja, será obrigatório pago somente o valor da tarifa pactuada sobre o serviço efetivamente realizado, o acréscimo sugerido de 15% na quantidade de serviços não significará pagamento automático para a constituição da alienação fiduciáriaempresa contratada, sendo devido somente em caso de ocorrência das situações extraordinárias que podem impactar na execução do benefício. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas10.6. Ademais, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição distribuição das quantidades a serem contratadas entre os serviços oferecidos, utilizou-se como base a execução dos imóveis por meio pagamentos do presente leilãoSeguro Defeso. Como os beneficiários do Auxílio Extraordinário são pescadores artesanais, ficará caracterizada a aceitação presume-se que o comportamento dos pagamentos será o mesmo do benefício custeado pelo interessado das referidas minutas e Fundo de todas as condições estipuladas neste EditalAmparo ao Trabalhador - FAT. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Service Contract

PROPOSTA. 9.1 A forma Declaramos o repasse mensal pela outorga de pagamento dos imóveis está descrita concessão das áreas de estacionamento em vias e logradouros públicos do Município de Tangará da Serra - MT, para controle da rotatividade de veículos no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado R$ _ (valor em até 36 reais por extenso) por vaga em operação. Prazo de validade da proposta: 60 (trinta e seissessenta) parcelasdias, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis contados a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para abertura deste envelope Proposta. Declaramos que a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar incluídos no valor todos os procedimentos determinados pela legislação vigentecustos e despesas, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN inclusive impostos, encargos, fretes, embalagens e outras taxas, já considerados os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias, será interpretada como inexistente ou já inclusa. Apresentar a validade da proposta, prazo de implantação e declaração de estarem incluídos no preço todos os custos e despesas conforme o edital da licitação. Local e data NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA TELEFONE DA PESSOA DE CONTATO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXX, COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA N° 001/CPL/2016, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO, SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DENOMINADO “ZONA AZUL”, de 3.689 (Banco Central do BrasilTRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE) e pelo COAF VAGAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES CONFORME PROJETO EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA IMPLANTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, COM O USO DE PARQUÍMETROS ELETRÔNICOS MULTIVAGAS E DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS VIA WEB, EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA FISCALIZAÇÃO E SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE E GESTÃO NO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 05 (Conselho CINCO) ANOS, para atender a Secretaria Municipal de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresINFRAESTRUTURA, conforme estabelecido na Edital, Termo de Referência e Anexos, consoante as disposições da Lei nº 9.613Federal n.º 8.666/93, de 03 21 de março junho de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral1993 com suas alterações posteriores, e demais normas que regem a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidosmatéria. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Contratação De Empresa Para Implantação, Exploração, Gestão

PROPOSTA. 9.1 6.1 - A forma proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de pagamento dos imóveis está descrita uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, que pode ser dispensada quando já apresentada no Sumário deste Edital e no site credenciamento (pode ser feito como o modelo do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriaanexo VIII). 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento 6.3 - A proposta de um sinal correspondente preço deverá conter os seguintes elementos: 6.3.1 - Nome do proponente, endereço completo e atualizado, e-mail, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal. 6.3.2 - Número do Pregão. 6.3.3 - Descrição completa do objeto ofertado, contendo o valor unitário por tonelada, (admitindo-se duas casas decimais), em moeda nacional. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação. 6.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 20% 90 (noventa) dias (pode ser feito como o modelo do valor anexo IX). 6.3.5 - Declaração de venda que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (pode ser feito como o modelo do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo anexo X). 6.3.6 - Juntamente com a variação do IGPM-FGV proposta de preços deverá ser anexada a Planilha de quantitativos e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar preços unitários correspondente aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arremataçãovalores propostos, nos termos do item 11.3 deste Editalda Planilha disponibilizada juntamente com o edital no site da Prefeitura Municipal. 9.8 As minutas da Escritura Pública 6.4 - O valor estimado para a presente contratação é de Venda até R$ 606,00 (seiscentos e Compra seis reais) por tonelada. 6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.6 - Os documentos referentes à proposta, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais. 6.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e do Compromisso Particular sem reajuste durante o prazo de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessadosvalidade de 12 meses.

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Sources: Contratação De Serviços De Coleta De Lixo

PROPOSTA. 9.1 A forma Qtde. Preços 2.Condições Pagamento e Validade Proposta: 4.Declarações: a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; a) Apresentará no prazo máximo de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e até 02 (dois) dias úteis, após a data da Sessão Pública, para a Equipe de acordo quePregão, quando a forma de pagamento for parceladanova Proposta Comercial, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelascom os valores readequados, devidamente atualizado de acordo com o(s) preço(s) negociado(s) no pregão; b) Por ser de seu conhecimento, se submete a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as cláusulas e condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados do Pregão relativas a observar todos os procedimentos determinados pela licitação supra, bem como, às condições da legislação vigente, especialmente e demais normas complementares e das condições constantes do Pregão supra. c) Conhece o Edital e concorda plenamente com as regulamentações emanadas pelo BACEN condições do mesmo. Local e data Representante Legal RG. nº. CPF nº. À FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Ref.: Pregão Presencial Nº.008/2016 Prezados Senhores, A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº. , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades FinanceirasCARGO), portador(a) do R.G. nº. , para representá-la perante a FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA em licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 008/2016 (Registro de preços para prestação de serviços de gerenciamento sistematizado de viagens corporativas com o objetivo emissão de prevenir passagens aéreas nacionais e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresinternacionais para FUMEC/CEPROCAMP, conforme estabelecido na Lei nº 9.613especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Campinas, de 03 de março 2016. Assinatura Nome Cargo OBJETO: Registro de 1998preços para prestação de serviços de gerenciamento sistematizado de viagens corporativas com emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais para FUMEC/CEPROCAMP, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidosconforme especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA. 9.1 8.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da PROPONENTE e conter a razão social, número da inscrição no CNPJ, número da Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e e-mail, estar impressa por processo eletrônico, em uma via, escrita em português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou uso de corretivos, sem emendas e entrelinhas, numerada, datada e assinada na respectiva página final e rubricada nas demais, pelo seu representante legal ou por pessoa cujos poderes tenham sido outorgados na forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário procuração, e atender aos requisitos adiante apresentados, sob pena de desclassificação. 8.2. A proposta que se apresentar em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada, não podendo ser modificada em hipótese alguma. 8.3. Mesmo que não conste no Edital e em seus Anexos, entendem-se como incluídos na proposta, todos os materiais e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços projetados, em rigorosa obediência às prescrições das normas técnicas, bom acabamento e principalmente para que os serviços projetados sejam entregues à AGEPAR em pleno e perfeito funcionamento. 8.4. Todos os materiais e equipamentos ofertados deverão ser originais, obrigatoriamente novos e de última geração, estando em linha de comercialização pelo fabricante na data de abertura desta licitação. Quando aplicável, os itens devem ser atendidos na(s) versão(ões) de software(s), revisão(ões) de “hardware” e “firmware” ofertado na última atualização, não sendo aceitas funcionalidades que estejam em desenvolvimento ou em versões de teste. 8.5. A relação de materiais, equipamentos e componentes constantes neste Edital e em seus Anexos são o mínimo, ficando a PROPONENTE vencedora da licitação responsável pela elaboração do projeto executivo e correto dimensionamento. Não será admitida reivindicação de aditivo de materiais por parte da PROPONENTE CONTRATADA durante a execução dos serviços, cabendo à empresa contratada o correto dimensionamento das necessidades durante a elaboração da proposta antes da licitação, através de levantamento físico no local (visita técnica) e durante a elaboração do projeto executivo após a licitação (se proponente vencedora). 8.6. A proponente deverá cotar produtos com as características mínimas especificadas neste Edital e seus Anexos, as quais são de atendimento obrigatório, podendo oferecer produtos com características técnicas superiores às solicitadas, sujeitos à avaliação técnica pela comissão de licitação ou por quem ela designar, desde que seja respeitado o limite estabelecido para o valor máximo. 8.7. A PROPONENTE deverá informar, detalhadamente, todas as características técnicas dos produtos ofertados, incluindo fabricante, modelo e outros elementos (por exemplo: código, referência, "part number", etc.) que, de forma inequívoca, possibilite a aferição no ato da abertura da proposta, do atendimento às especificações mínimas constantes neste Edital e seus Anexos, na avaliação técnica da proposta. Quando houver conjuntos cotados, por exemplo; armários de telecomunicações (“rack”), quadros elétricos, etc., entende-se que os mesmos serão fornecidos com todos os itens e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. 8.8. A verificação pela AGEPAR, ou por quem ela designar, das especificações técnicas da proposta, dar-se-á com base em literatura técnica produzida pelos fabricantes, tais como catálogos, prospectos, informativos técnicos, manuais técnicos e outros materiais que julgar necessário, fornecidos pela 8.9. Em relação ao sistema de cabeamento estruturado a ser fornecido e instalado, todos os componentes de conectividade e cabos integrantes do "canal" (cabos de manobra, “patch panel”, cabeamento horizontal e tomada de telecomunicações) ofertados pela PROPONENTE deverão ter a comprovação de que são integrantes da família de produtos homologados do Sistema de Garantia Estendida do fabricante e/ou distribuidor através de catálogos/documentação; 8.10. Todos os componentes integrantes da infraestrutura elétrica (quando aplicável) devem possuir Marca de Conformidade do INMETRO. Deve-se verificar no site (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) os materiais de certificação obrigatória; 8.11. Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet que possibilitem a averiguação completa da solicitação do leiloeiroobjeto e conste a origem do site oficial do fabricante, com informação do endereço completo (ex. “▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇”) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto. 8.12. No caso de catálogo com diversos modelos, a PROPONENTE deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando na licitação. 8.13. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita "Declaração Complementar do Fabricante ou Distribuidor", descrevendo a especificação faltante no prospecto. Deverá conter, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta escrita, ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o da realidade do objeto, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Edital, salvo se este corresponder, em sua integridade, às especificações requisitadas. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição descumprimento dos requisitos conduzirá preliminarmente na desclassificação da alienação fiduciáriaproposta. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento 8.14. A PROPONENTE deverá estar habilitada pelos fabricantes a comercializar os materiais, equipamentos e componentes por ela propostos. 8.15. Caso o PREGOEIRO julgue necessário, poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e/ou promover diligências, visando dirimir eventuais dúvidas sobre o julgamento das propostas. 8.16. Conter o prazo de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e validade da proposta, o qual não poderá ser realizado em até 36 inferior a 90 (trinta e seisnoventa) parcelasdias consecutivos, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis contados a partir da data do leilão, sob pena da sessão de ser considerado desistente conforme item 16 do Editalabertura desta Licitação. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário 5.1. Deverão ser entregue 2 (dois) envelopes, o primeiro com a proposta conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇, o segundo envelope deverá conter a documentação solicitada conforme item 4.0 deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriamemorial. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado 5.1.1. A proposta de preços apresentada deverá detalhar os custos incorridos para a prestação do serviço, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, instalação e desinstalação, lucro e outros necessários ao pagamento cumprimento integral do objeto contratado, bem como benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato. 5.1.2. A proposta de um sinal correspondente preços deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no termo de referência. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços excessivos ou inexequíveis. 5.3. A proposta não poderá ter validade inferior a 20% do valor 60 dias. 5.4. A proposta comercial deverá ser obrigatoriamente apresentada impressa, sem emendas ou rasuras, conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇, assinada pelo representante legal da empresa. 5.5. Forma de venda do Imóvel apresentação dos envelopes A e poderá B, contendo respectivamente a Proposta de Preço e Documentação, deverão ser realizado em até 36 (trinta entregues na data, horário e seis) parcelaslocal indicados no preâmbulo deste memorial, devidamente atualizado fechados, constando na face de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigenteseguintes dizeres. ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇO • Processo n° xxxx/xx • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (Banco Central do BrasilOPME) e pelo COAF DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Conselho de Controle de Atividades FinanceirasSUS)” GRUPO 02, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇ E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ. NOME DA EMPRESA CNPJ EMAIL TELEFONE ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO • Processo n° xxxx/xx • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA lavagemTABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)ou ocultação de bensGRUPO 02, direitos e valores▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, conforme estabelecido na Lei nº 9.613▇▇, de 03 de março de 1998▇▇, regulamentada pelo Decreto nº 2.799▇▇, de 08 de outubro de 1.998▇▇ E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ. NOME DA EMPRESA CNPJ EMAIL TELEFONE

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Sources: Memorial De Coleta De Preço

PROPOSTA. 9.1 A forma 10.1 - Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o Preço global, com no máximo duas casas decimais, com a inclusão de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital todos os custos operacionais de sua atividade/serviço e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e de acordo queindiretas, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciárianão cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento 10.1.1 - As Licitatantes deverão apresentar em suas propostas à composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas-BDI e dos Encargos Sociais- ES, discriminando todas as parcelas que compõem, exceto no caso de um sinal correspondente a 20% do valor contrataçõa integrada prevista no Art. 9º da Lei nº 12.462 de venda do Imóvel 2011 e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado redaçõa dada pelo Decreto nº 8.080 de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a2013. 9.1.2 Para pagamento parcelado10.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar a proposta final e apresentar inicialmente ao Município por meio eletrônico, encaminhando a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessáriaproposta física. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento 10.2.1 - As planilhas com indicação dos quantitativos e aceitação dos termos custos unitários, bem como do presente Edital detalhamento das Bonificações e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h Despesas Indiretas (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do BrasilBDI) e pelo COAF dos Encargos Sociais (Conselho de Controle de Atividades FinanceirasES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor. 10.2.1.1 - Na planilha de custo constante de sua proposta, a licitante deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução da obra, visando sua conservação e operacionalização, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o objetivo limite do orçamento estimado para a contratação. 10.2.1.2 - A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, devendo conter os valores unitários e totais, bem como todas as etapas de prevenir execução, que deverão ser rubricadas e combater assinadas pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra. 10.2.2 - Cronograma Físico-Financeiro, rubricado e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista no Anexo IV – Termo de Referência. 10.2.2.1 - O Cronograma Físico-Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos. 10.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os crimes custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de “lavagem” ou ocultação trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de bensobras, direitos placas de obra, regulamentos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613posturas municipais, de 03 modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 10.4 - Os quantitativos apresentados no lote de março serviços foram calculados com base no convênio firmado, devendo, portanto, serem utilizados de 1998forma exatamente iguais pela licitante vencedora, regulamentada para o cálculo dos preços globais de sua proposta. 10.5 - No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo Decreto nº 2.799preço unitário apresentado, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, prevalecerá o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastralpreço unitário, e a informar aos VENDEDORESo cálculo será refeito pelo órgão técnico, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transaçãojulgamento. 9.7 Os VENDEDORES se reservam 10.5.1- O preço global apresentado pela licitante, como também o direito preço total de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a cada uma das etapas previstas no seu cronograma físico-financeiro, deverão ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Editaliguais ou inferiores ao valor global e ao valor total das etapas estabelecidas pela Administração Pública Municipal em sua Planilha Orçamentária. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: RDC Eletrônico

PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriafiduciária sobre o imóvel. 9.1.1 O valor apresentado é o valor à vista, não sendo possível a aplicação de desconto. 9.1.2 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e o saldo restante poderá ser realizado em até 36 48 (trinta quarenta e seisoito) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva acumulada do IGPM-FGV índice IPCA e juros de 12% a.a. 9.1.2 9.1.3 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada pelos VENDEDORES, após a entrega da documentação necessária, nos prazos aqui indicados. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 17 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos do ARREMATANTE, além dos aqui mencionados, poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação.pelos 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados, estando as mesmas sujeitas a alteração de acordo com as especificidades de cada imóvel vendido.

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Sources: Leilão De Imóveis

PROPOSTA. 9.1 11.1Será́ considerada vencedora a LICITANTE que apresentar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, con- forme ANEXO A – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA. 11.2Por se tratar de um modelo de contratação por franquia de uso mensal, o VALOR UNITÁRIO correspon- derá ao valor mínimo de faturamento. 11.3A proposta deverá atender aos requisitos mínimos descritos neste Termo de Referência. A não obser- vância das especificações implicará na desclassificação da proposta. 11.4Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, garantias, ferramentas, equipamentos, softwares, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a prestação do serviço licitado, na forma descrita nesse termo de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiroreferência. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária11.5A LICITANTE deverá apresentar sua PROPOSTA conforme o ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA FINAN- CEIRA. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do 11.5.1 Informar o valor em reais, na coluna “A – Valor Unitário”, na coluna “B – Valor Mensal” e Coluna C “Valor Total 48 Meses” para: 1) Impressão monocromática (PRETO), e Impressão policromática (COLO- RIDA). 11.5.2 Informar o valor em reais, na coluna “A – Valor Unitário”, na coluna “B – Valor Mensal” e na Coluna C “Valor Total 48 Meses” para: 2) Excedente Anual Esperado - Monocromático, e 3) Excedente Anual Esperado - Policromático. 11.6Os preços informados NÃO poderão exceder os preços auferidos como médios nas cotações efetuadas pelo CREF22, conforme item 17.1 deste Termo. 11.7Os cálculos deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais. 11.8Não há valor de venda do Imóvel e poderá impressão diferenciado por Tipo de Equipamento. 11.9Não devem ser realizado apresentados valores referentes à impressão de páginas em até 36 (trinta e seis) parcelasformato A3 porque, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transaçãofaturamento, o pagamento das páginas impressas no formato A3 será computado como 2 (duas) páginas no formato A4. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Outsourcing Agreement

PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O valor apresentado é o valor à vista, não sendo possível a aplicação de desconto. 9.1.2 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 9.1.3 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Leilão De Imóveis

PROPOSTA. 9.1 9.1. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer(preço unitário x quantidade), e no campo adicional a marca dos produtos e a informação de que atende a especificação contida no Anexo I deste Edital, bem como declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei,. com a inclusão de todos os custos operacionais de suas atividades/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional. 9.2. A forma apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega; b) o prazo de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento definitivo do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo queobjeto, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriamediante o atesto do fiscal do contrato. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento c) que os materiais hospitalares solicitados deverão ser entregues no prazo de um sinal correspondente 10(dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, no Dispensário de Medicamentos, situado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 58 ²Jardim Cândida e Almoxarifado da UPA ²Unidade de Pronto Atendimento situado a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado Rua Irineu Carroci, 400 ²José Ometto II, em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.ahorário comercial. 9.1.2 Para pagamento parceladod) conhece e cumprirá os termos do edital, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessáriaintegralmente. 9.2 9.3. A apresentação de lance implica da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital atendimento às exigências de habilitação e atendimento às exigências de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas habilitação previstas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) assumindo como firmes e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir verdadeiras suas propostas e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos lances. 9.5. Ao apresentar sua proposta e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta formaao formular lances, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do item 11.3 Anexo I deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 9.1 A forma 7.1. Os licitantes PODERÃO encaminhar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a Proposta de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital Preços até a data e no site hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de Propostas de Preços e documentos de Habilitação conforme (art. 26 do leiloeiroDecreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019). 7.2. O ARREMATANTE está ciente e licitante PODERÁ, inserir as informações diretamente no sistema, de acordo queforma detalhada, quando descrevendo o bem ofertado (poderá utilizar a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciáriaexpressão Conforme Edital). 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado 7.3. É facultado ao pagamento de licitante cotar todos, alguns, ou somente um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito lotes/item definidos no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 7.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 7.5. As minutas propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da Escritura Pública data de Venda e Compra e abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Compromisso Particular Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessadosnegócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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Sources: Licitação

PROPOSTA. 9.1 A forma 8.1.Em sua proposta a licitante deverá informar o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado sobre o preço de referência, com no máximo duas casas decimais. 8.2.O MENOR PREÇO GLOBAL ofertado deverá ser apresentado considerando a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital estabelecida pela Lei Federal nº 12.546/11 e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo quesuas alterações, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição constituir direito e opção da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Editalempresa, os documentos tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos eposturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto desta licitação, sem que constam do Anexo 01lhe caiba, em até 48h qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. ▇.▇.▇▇ caso de divergência entre o Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e os Projetos (quarenta Plantas), prevalecerão o Memorial Descritivo e oito horas) úteis as Especificações Técnicas. ▇.▇.▇▇ caso de divergência entre a partir Planilha Orçamentária e o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas prevalecerá a Planilha Orçamentária. 8.5.A licitante deverá ainda, observar os requisitos decorrentes da data aplicação do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado que prescreve o Decreto Municipal nº 18.468/142. 8.6.Detalhamento das referidas minutas Bonificações e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN Despesas Indiretas (Banco Central do BrasilBDI) e pelo COAF dos Encargos Sociais (Conselho de Controle de Atividades FinanceirasES), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital4 do Anexo I – Informações Complementares. 9.8 As minutas 8.6.1. Os Detalhamentos de BDI e Leis Sociais deverão ser rubricados e assinados por profissional com atribuição 2 Decreto Municipal nº 18.468/14 - Dispõe sobre a regulamentação do regime diferenciado de contratações públicas - RDC, no âmbito da Escritura Pública administração direta e indireta do município de Venda campinas. conferida pelas normas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Compra Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). 8.6.2. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento CNPJ apresentado para cumprimento do Compromisso Particular subitem 9.11.1 do edital, representa a atividade de Venda maior receita da empresa. 8.6.3. No valor orçado pela Administração foram consideradas taxas de Bonificação e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A Despesas Indiretas (BDI), de 20,35% (Construção) e 03B Encargos Sociais de 72,28% (mensalistas) e 04A 115,79% (horistas). 8.7 Na hipótese de utilização de percentuais de BDI em discordância com a faixa estabelecida no item 4 do Anexo I – Informações Complementares, poderá ser realizada diligência à licitante, solicitando a apresentação da composição detalhada das parcelas intermediárias que resultaram no percentual usado, apontando as causas que, a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora das faixas estipuladas. 8.8 A licitante vencedora deverá observar, ainda, os requisitos decorrentes da aplicação do que prescrevem o Decreto Municipal nº 18.468/143 e 04Bo Decreto Municipal nº 19.129/164. 8.9 Os preços das obras/serviços oferecidos pela licitante deverão ser resultantes da composição do custo unitário acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), evidenciando em sua composição, no mínimo: - taxa de rateio da administração central; - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do presente Edital serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; - taxa de risco, seguro e garantia do Leilão empreendimento; e - taxa de lucro. 8.9.1 Entende-se por composições de custos unitários aquelas que apresentem descrição semelhante a do serviço a ser executado, com discriminação dos insumos empregados, quantitativos e coeficientes aplicados. 8.10 Após a sessão pública do RDC Presencial, a FUMEC, através do Setor de Engenharia da FUMEC, elaborará a Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro, readequados ao lance vencedor, observando-se o seguinte: 8.10.1 A Planilha Orçamentária deverá estar em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na planilha orçamentária da FUMEC, contendo os valores unitários e totais, e todas as etapas de execução. 8.10.2 Cronograma Financeiro, compatível com o cronograma físico e financeiro e com a condição de pagamento prevista no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos. 8.10.3 A Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro elaborados pela FUMEC com a incidência do percentual do lance vencedor serão encaminhados via e-mail a Licitante classificada em primeiro lugar para prévia consulta ratificação. 8.10.4 A Licitante Classificada em Primeiro Lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para ratificar os documentos, através de declaração assinada pelo responsável da empresa. A declaração deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitações ou encaminhada para o e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 8.11 A FUMEC reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 8.12 A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 8.12.1 Do prazo de validade da proposta/lance, de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esses prazos, sem a convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos interessadoscompromissos assumidos.

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Sources: Public Procurement Agreement

PROPOSTA. 9.1 A 6.1. O Envelope lacrado Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração: I – identificação (razão social), endereço e Nº do CNPJ da proponente; II – especificação, quantidade, e marca do produto cotado, conforme o caso, observada as regras contidas no (Anexo), o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e o valor total por extenso; III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes, não havendo indicação expressa será considerado como tal; IV – forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital pagamento: até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da NF; V – prazo e no site local de entrega: O objeto da licitação deverá ser entregue, nos locais definidos pela Secretaria de Turismo em até 05(CINCO) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento expedido pela Contratante. VI – Nome, CPF e função desempenhada da empresa do leiloeiroresponsável legal futuro signatário do contrato. 6.2. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete, entrega, encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto. 6.3. O ARREMATANTE está ciente e de acordo quepreço ofertado será sempre o preço final, quando nele devendo estar 6.4. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciárialegalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% 6.5. Preferencialmente, e exclusivamente, para facilitar o julgamento por parte do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelaspregoeiro, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPMsolicita-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito se aos licitantes que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis apresentem suas propostas por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas “betha auto cotação” impresso e de todas as condições estipuladas neste Editalno CD ou pen drive. 9.5 6.6. Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigentelances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho inferiores à proposta de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.menor preço;

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Sources: Licitação

PROPOSTA. 9.1 a) Considerando as informações contidas do Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 14/2022, interessada na contratação do objeto da aludida licitação, vem a empresa acima qualificada a PROPOR ao Município de Laranjal (PR) o fornecimento de produtos licitados pelo valor global de R$ ... (...), conforme modelo de Planilha de Formação de Preços abaixo: b) A forma validade da proposta é de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que60 (sessenta) dias, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis contados a partir da data do leilãode sua apresentação. c) No valor total proposto estão englobados todos os tributos, sob pena taxas e/ou encargos de ser considerado desistente conforme item 16 do quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos Trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade demão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços. d) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 9.4 Ao concorrer e) Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, o Município de Laranjal (PR) fica desobrigado de qualquer responsabilidade para com a aquisição dos imóveis por nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. Local, data. Nome:(Razão Social) Endereço: Complemento Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial: Fax: Celular: E-mail: Representante legal: Cargo: Telefone: Ramo de Atividade: 1. Por meio do presente leilãoTermo de Adesão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e de todas Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as condições estipuladas neste Editaldisposições que seguem. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar 2. São responsabilidades do Licitante: 2.1. Tomar conhecimento de e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigentedispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; 2.2. Observar e cumprir a regularidade fiscal, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e apresentando a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração documentação exigida nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES editais para fins de análise cadastral habilitação nas licitações em que for vencedor; 2.3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e concretização da transaçãonas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; 2.4. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e 2.5. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.

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Sources: Pregão Eletrônico