Common use of PRODABEL Clause in Contracts

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal 27.2.Independentemente da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em leimodalidade escolhida, o número recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano Regulamento de Licitações e modalidade da contratação, mês Contratos e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xmllegislação aplicável à espécie. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato 28.1.O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) mesesmeses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM. 00.0.Xx alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, sem prejuízo em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. ● xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-x overno/prodabel/2022/Regulamento_Licitacoes_Contratos_Pro dabel.pdf 28.3.O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico. 28.4.Como critério de julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste TR e seus anexos, bem como os limites do artvalores referenciais de mercado. 71 Lei Federal 00.0.Xx caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016 e 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, desde disponível em: 31.1.Não poderá haver subcontratação de outras pessoas jurídicas para atendimento do objeto. 31.2.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 31.3.Caso a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de que observado o interregno mínimo tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 12 (doze) meses14 de dezembro de 2006, contados será vedada a partir utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo a mesma solicitar sua exclusão desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do presente instrumentocontrato, tendo como indexador o IPCA nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar. 31.4.Em até 30 (Índice Nacional trinta) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Preços ao Consumidor Amploentrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do IBGE ou outro índice que vier substituí-loBrasil, acumulado nos últimos 12 (doze) mesesno prazo previsto no art. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa 30, § 1º, inc. II, da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória Lei Complementar nº 123, de cálculo.2006. 32.1.XXXXX X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS;

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 18.11.A 21.5.Durante o período de garantia, a CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formalserá obrigada a reparar, assinada pelo representante legal da empresacorrigir, informando a existência remover, reconstruir ou não de filialsubstituir, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conteràs suas expensas, no mínimo, as informações previstas total ou em leiparte, o número objeto do EmpenhoEdital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o número objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do Contratorecebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, número do Processo Administrativosem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, númeroDecreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, ano e modalidade inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xmlCONTRATADA. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O 22.1.O Contrato terá vigência de 12 36 (dozetrinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados, desde que reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, meses contados a partir da assinatura vigência do presente instrumentoinstrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O 23.3.O reajuste somente será concedido avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da respectiva memória de cálculovigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal22.SANÇÕES APLICÁVEIS 00.0.Xx caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, assinada pelo representante legal da empresanº 10.520/2002, informando a existência ou não de filialDecretos Municipais nº 18.096/2022, agêncianº 16.954/2018, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal 13.303/2016 e 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão 23.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL 00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e. 00.XX XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 24.1.Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020. 24.2.Deverá constar do contrato, termo de confidencialidade a ser reajustadosassinado pela CONTRATADA. 25.INFORMAÇÕES ADICIONAIS 25.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, desde que observado mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013. 25.2.Não poderá haver subcontratação para o interregno mínimo objeto. 25.3.O regime de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura execução do presente instrumentocontrato será por preço global. 25.4.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 25.5.Não poderá haver cessão do contrato. 25.6.A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional que serão publicados em portal de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lotransparência com acesso livre, acumulado nos últimos 12 (doze) mesespara fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.26.ANEXOS

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada 13.2.8.O agente de licitação pode exigir, em outro município deverá apresentar declaração formaldiligência, assinada pelo representante legal da empresaque o atestado de capacidade técnica seja acompanhado de documentos que corroborem o seu teor, informando a existência como cópia de contrato, medições, notas fiscais, registro em órgãos oficiais ou não de filialoutros documentos idôneos. 14.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 14.1.Além das condições constantes neste termo, agênciano edital e seus anexos, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conterconstar na propostas comerciais, no mínimo, as informações previstas seguintes informações: 14.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da licitante; 14.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 14.1.3.Dados do processo: modalidade e número da licitação; 14.1.4.Informar a forma da garantia contratual; 14.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos; 14.1.6.Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em leimoeda nacional, discriminando o número valor unitário de cada item, e total do Empenhoobjeto ofertado, o número do Contratoem algarismo e por extenso para cada lote, número do Processo Administrativocom 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 14.1.7.Condições e prazos de pagamento, número, ano conforme disposto neste edital e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas seus Anexos; 14.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) mesesProposta, contados a partir da assinatura data de sua apresentação formal à Prodabel. 14.2.É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações: 14.2.1.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 12 deste Termo de Referência; 14.2.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do presente instrumentotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, tendo como indexador se for o IPCA caso; 14.2.3.Declaração de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (Índice Nacional dezoito) anos ou a realização de Preços qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei; 14.2.4.Declaração de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-loobjeto, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa inclusive quanto ao Marco Civil da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não do vencedor. 00.0.Xx amostras poderão ser dispensadas no caso de filial, agência, posto haver documentação do fabricante que comprove atendimento às especificações deste Termo de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MGReferência. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O 20.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABELCONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados 21.REAJUSTE 21.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 21.2.Somente poderão ser reajustados, desde que reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, meses contados a partir da assinatura vigência do presente instrumentoinstrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O 21.3.O reajuste somente será concedido avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada CONTRATADA. 21.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da respectiva memória vigência do contrato ou do último termo aditivo. 22.DAS ALTERAÇÕES NO OBJETO E NO PREÇO REGISTRADO 00.0.Xx alterações no presente registro de cálculo.preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx l/2022/RegulamentoLicitacoes2022.pdf

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Samples: Contrato De Aqusição E Instalação De XXXXXXXXXXXXXXXXXX

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não 28.1.O Registro de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato Preços terá vigência de 12 (doze) mesesmeses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM. 00.0.Xx alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, sem prejuízo em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. ● xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-x overno/prodabel/2022/Regulamento_Licitacoes_Contratos_Pro dabel.pdf 28.3.O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico. 28.4.Como critério de julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste TR e seus anexos, bem como os limites do artvalores referenciais de mercado. 71 Lei Federal 00.0.Xx caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016 e 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, desde disponível em: 31.1.Não poderá haver subcontratação de outras pessoas jurídicas para atendimento do objeto. 31.2.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 31.3.Caso a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de que observado o interregno mínimo tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 12 (doze) meses14 de dezembro de 2006, contados será vedada a partir utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo a mesma solicitar sua exclusão desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do presente instrumentocontrato, tendo como indexador o IPCA nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar. 31.4.Em até 30 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplotrinta) dias após a assinatura do IBGE ou outro índice que vier substituí-locontrato, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.a CONTRATADA

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada 13.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 00.0.Xx propostas comerciais deverão estar em outro município conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo: 13.1.1.Dados do fornecedor: razão social, as informações previstas n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da proponente; 13.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; 13.1.3.Nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 13.1.4.Dados do processo: modalidade e número; 13.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo; 13.1.6.Dados do preço: valor global, em leimoeda nacional, discriminando o número valor unitário de cada item, e total do Empenhoobjeto ofertado, o número do Contratoem algarismo e por extenso, número do Processo Administrativocom 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 13.1.7.Condições e prazos de pagamento, número, ano conforme disposto neste termo e modalidade seus Anexos; 13.1.8.Informar a forma da contratação, mês e ano garantia contratual; 13.1.9.Comprovação de registro da prestação do serviço e ser encaminhadas empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 13.1.10.Validade de 60 (sessenta) dias para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) mesesProposta, contados a partir da assinatura do presente instrumentodata de sua apresentação formal à Prodabel. 13.1.11.Como condição para aceitabilidade da proposta, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploa licitante melhor classificada deverá apresentar declaração, firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do IBGE proponente, comprometendo-se a constituir equipe técnica formada por, no mínimo, 1 (um) responsável técnico e 1 (um) profissional de nível sênior, conforme requisitos definidos no item 8.36. 13.1.12.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 11 deste Termo de Referência. 13.1.13.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou outro índice empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso; 13.1.14.Declaração de que vier substituí-lonão há, acumulado nos últimos 12 em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.dezoito)

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si

PRODABEL. 18.11.A 00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). 11.8.A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx acompanhadas do arquivo no formato .xml. 11.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, no pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 11.10.Não sendo observado as condições dos itens acima, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 11.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão contercaso de contestação dos documentos fiscais, no mínimose for considerada improcedente a contestação, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados vencimento será contada a partir da assinatura resposta da Contratada. Se for considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via das Notas Fiscais. 00.00.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do presente instrumento, tendo como indexador prazo para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pagamento previsto no item 11.1 reiniciará a partir da data da reapresentação do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculodocumento corrigido e certificado pelo Fiscal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB