PRODABEL. acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; ▇▇.▇.▇▇ o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.
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Sources: Pregão Eletrônico
PRODABEL. acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 13.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ▇▇.▇.▇▇ propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo: 13.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da proponente; 13.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; 13.1.3.Nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o documento caso; 13.1.4.Dados do processo: modalidade e número; 13.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo; 13.1.6.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cobrança apresentar incorreçõescada item, será devolvido à CONTRATADA e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a contagem do prazo vírgula; 13.1.7.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos; 13.1.8.Informar a forma da garantia contratual; 13.1.9.Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 13.1.10.Validade de 60 (sessenta) dias para o pagamento previsto no caput reiniciará Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 13.1.11.Como condição para aceitabilidade da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retençãoproposta, a CONTRATADA discriminará individualmente licitante melhor classificada deverá apresentar declaração, firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente, comprometendo-se a constituir equipe técnica formada por, no documento mínimo, 1 (um) responsável técnico e 1 (um) profissional de cobrança (Nota Fiscalnível sênior, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) conforme requisitos definidos no item 8.36. 13.1.12.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 11 deste Termo de Referência. 13.1.13.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentarestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso; 13.1.14.Declaração de que não há, em suas instalações, a cada pagamentorealização de trabalho noturno, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, perigoso ou insalubre por menores de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica 18 (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.dezoito)
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Sources: Prestação De Serviços De Auditoria Externa Independente
PRODABEL. acompanhada 16.1.5.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 16.1.6.Condições e prazos de comprovação da regularidade fiscalpagamento, por meio conforme disposto neste termo e seus Anexos; 16.1.7.Informar a forma de consulta ao cadastro no SUCAFgarantia contratual e o prazo de garantia do objeto; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior16.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; ▇▇.▇.▇▇ o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 16.2.É condição para aceitabilidade da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos proposta a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitosapresentação das seguintes declarações: 16.2.1.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, quando couber, à retenção inclusive as dispostas no item 14 deste Termo de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso Referência. 16.2.2.Declaração de haver retenção, que cumpre plenamente os requisitos legais para a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentarestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso; 16.2.3.Declaração de que não há, em suas instalações, a cada pagamentorealização de trabalho noturno, à CONTRATANTEperigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, declaraçãosalvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei; 16.2.4.Declaração de que, para execução do Anexo I contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Instrução Normativa RFB nº 459Internet, de 17 de outubro de 2004 - SRFLei Federal n. 12.965/2014, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.quando ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ; 16.2.5.Declaração de independência das propostas; 16.2.6.que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação; 16.2.7.declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o Fiscal do contratoobjeto descrito neste termo, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um delesse for o caso.
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Sources: Pregão Eletrônico
PRODABEL. acompanhada 12.2.Em relação à qualificação técnica: 2.2.1.O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de comprovação da regularidade fiscalcapacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens, de forma satisfatória, e de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência. 2.2.2.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 2.2.3.Será permitido o somatório de atestados. 2.2.4.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de consulta ao cadastro tradutor juramentado. 2.2.5.Poderá ser realizada diligência para complementar os atestados de capacidade técnica. 13.1.A proposta deverá ser apresentada constando no SUCAFmínimo o seguinte: 3.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante; 10.5.Não sendo observado 3.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 3.1.3.Dados do processo: modalidade e número da licitação; 3.1.4.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto 3.1.5.licitado, conforme especificação do edital e seus anexos; 3.1.6.Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para o lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 3.1.7.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos; 3.1.8.Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, nos termos previstos no edital e seus anexos; 3.1.9.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 13.2.Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade, deverão ser apresentadas as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; seguintes declarações: ▇.▇.▇.▇▇ o documento inexistência de cobrança apresentar incorreçõesfatos impeditivos para participação, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto inclusive as dispostas no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.item 8.2;
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Sources: Pregão Eletrônico
PRODABEL. acompanhada 13.2.8.O agente de comprovação licitação pode exigir, em diligência, que o atestado de capacidade técnica seja acompanhado de documentos que corroborem o seu teor, como cópia de contrato, medições, notas fiscais, registro em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos. 14.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 14.1.Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na propostas comerciais, no mínimo, as seguintes informações: 14.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da regularidade fiscallicitante; 14.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 14.1.3.Dados do processo: modalidade e número da licitação; 14.1.4.Informar a forma da garantia contratual; 14.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos; 14.1.6.Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por meio extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 14.1.7.Condições e prazos de consulta ao cadastro no SUCAFpagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior14.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; ▇▇.▇.▇▇ o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 14.2.É condição para aceitabilidade da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscalproposta a apresentação das seguintes declarações: 14.2.1.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 12 deste Termo de Referência; 10.7.Os pagamentos 14.2.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentarestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso; 14.2.3.Declaração de que não há, em suas instalações, a cada pagamentorealização de trabalho noturno, à CONTRATANTEperigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, declaraçãosalvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei; 14.2.4.Declaração de que, para execução do Anexo I contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Instrução Normativa RFB nº 459Internet, de 17 de outubro de 2004 - SRFLei Federal n. 12.965/2014, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.quando ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.;
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PRODABEL. acompanhada 9.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1.É responsabilidade da CONTRATADA, além de comprovação da regularidade fiscalcumprir as obrigações legais: 9.1.1.Manter, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 10.5.Não sendo observado durante a vigência do Contrato, todas as condições do item anteriorde habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 9.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADAimpedimento de contratar com a Prodabel, não decorrendo disso quaisquer ônus bem como a eventual perda dos pressupostos para a CONTRATANTE; ▇▇.▇.▇▇ o documento participação de cobrança apresentar incorreçõeslicitação, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da leiLei 13.303/2016; ▇▇.▇.▇▇ caso 9.1.3.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados; 9.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 9.1.5.Responder pela correção e qualidade da execução do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 9.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de haver retençãoreferência; 9.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste termo de referência, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas apresentando as informações exigidas pela legislação vigente solicitadas e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 9.1.8.Apresentar, durante a execução do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xmlsempre que solicitado, os documentos que comprovem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal9.1.9.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.relacionados ao objeto;
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PRODABEL. acompanhada 16.9.Poderão ser aceitos atestado(s) de comprovação capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico. 16.10.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos. ▇▇.▇.▇▇ propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo: 17.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da regularidade fiscallicitante; 17.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; 17.1.3.Dados do Representante legal: Nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 17.1.4.Dados do processo: modalidade e número; 17.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo; 17.1.6.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por meio extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 17.1.7.Condições e prazos de consulta ao cadastro pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos; 17.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 17.1.9.É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações: ▇▇.▇.▇▇.▇▇ inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no SUCAF; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE15; ▇▇.▇.▇▇.▇▇ que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da leicaso; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contratoque não há, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscalsuas instalações, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a cada um deles.realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
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Sources: Contratação De Serviços De Manutenção E Expansão Da Rede Fibra Óptica