Common use of PRODABEL Clause in Contracts

PRODABEL. 21.5.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.

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Sources: Contratação De Serviços De Manutenção E Expansão Da Rede Fibra Óptica

PRODABEL. 21.5.Durante o período 18.5.16.Durante a prova de garantiaconceito, somente a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, a CONTRATADA será obrigada a repararEquipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, com questionamentos pertinentes à execução das tarefas da Prova de Conceito sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubocumprimento dos requisitos. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo 18.5.17.A Prova de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de Conceito compreenderá 12 (doze) meses contados questões que simulam desde problemas de infraestrutura, demandas de melhorias, configuração e conhecimentos específicos das tecnologias envolvidas no funcionamento do SISCTM e seu ambiente operacional. As tecnologias passíveis de avaliação estão dispostas no ANEXO I deste TR. ▇▇.▇.▇▇.▇▇ questões deverão ser resolvidas respeitando a partir ordem de execução definida e apresentada pela equipe técnica da vigência CONTRATANTE durante a fase de instrução e ao longo da Prova de Conceito. 18.5.19.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO pode optar por desistir de resolver uma questão, nesse caso, a Equipe Técnica da CONTRATANTE irá prosseguir preparando o ambiente para as questões seguintes, e a questão abandonada não poderá ser retomada, uma vez que a preparação das questões subsequentes pode inviabilizar retomar o ambiente para o estado necessário à resolução da questão abandonada. ▇▇.▇.▇▇.▇▇ Prova de Conceito os representantes da LICITANTE EM AVALIAÇÃO executarão tarefas de suporte técnico do instrumento contratual firmadoSISCTM para solucionar problemas no sistema devendo, tendo necessariamente: 18.5.20.1.Apresentar evidências da identificação do problema, incluindo a causa raiz; 18.5.20.2.Aplicar a solução no ambiente operacional do SISCTM; 18.5.20.3.Documentar a solução para registro da evidência da resolução; e 18.5.20.4.Exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação. 18.5.21.Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da Prova de Conceito em até 03 (três) dias úteis após a data do encerramento da Prova de Conceito. 18.6.Desclassificação: 18.6.1.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se: 18.6.1.1.Errar ou deixar de resolver 3 das 12 questões elaboradas pela Equipe Técnica da CONTRATANTE durante a Prova de Conceito; 18.6.1.2.Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito; 18.6.1.3.Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto a Prova de Conceito; 18.7.Aprovação 18.7.1.Aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, com consequente emissão do Relatório de julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como indexador vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais. 18.8.Disposições Gerais da Prova de Conceito 18.8.1.Todas as licenças e infraestruturas necessárias durante a Prova de Conceito serão disponibilizadas pela CONTRATANTE. 18.8.2.O prazo estabelecido para a realização da Prova de Conceito, consiste em até 3 (três) dias úteis. 18.8.3.A Prova de Conceito ocorrerá de 09hs às 17hs, com intervalo de 1 hora para almoço. 18.8.4.Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de ▇▇▇▇▇▇▇▇, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 18.8.5.Não será permitido o IPCA credenciamento de representantes indicados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO após o início da Prova de Conceito (Índice Nacional declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro). 18.8.6.Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de Preços qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data. 18.8.7.Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao Consumidor Amplo) pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação. 18.8.8.conforme item 18.5.5., será lavrada ata de execução da prova de conceito, podendo a mesma ser gravada. 18.8.9.Será oportunizado aos licitantes a possibilidade de recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, depois de declarado o vencedor pelo pregoeiro. 18.8.10.A Prova de Conceito deverá ser realizada no prazo estipulado, com uma tolerância de 15 min por período, não passando a resolução das perguntas de um período para o outro. Totalizando o prazo de 3 dias úteis para a completude da Prova de Conceito. 18.9.Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da Prova de Conceito a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do IBGE (Instituto Brasileiro prazo estabelecido mesmo que a Prova de Geografia Conceito não tenha sido completamente efetivada. 18.10.Caso o LICITANTE EM AVALIAÇÃO seja desclassificado, será considerado prazo de 15 dias, para a convocação do próximo licitante e Estatística) ou outro índice para que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa o mesmo possa se programar para a execução da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.prova de conceito

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Sources: Contratação De Serviço De Suporte Técnico

PRODABEL. 21.5.Durante o período 28.1.O Registro de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato Preços terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência publicação da ARP no Diário Oficial do instrumento contratual firmadoMunicípio – DOM. ▇▇.▇.▇▇ alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, tendo como indexador em especial o IPCA (Índice Nacional que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. ● ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇ overno/prodabel/2022/Regulamento_Licitacoes_Contratos_Pro dabel.pdf 28.3.O Registro de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro será realizado via Pregão Eletrônico. 28.4.Como critério de Geografia julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto exigências deste projeto básico TR e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado. ▇▇.▇.▇▇ caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. ▇▇.▇.▇▇ partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: 31.1.Não poderá haver subcontratação de outras pessoas jurídicas para atendimento do objeto. 31.2.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 31.3.Caso a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo a mesma solicitar sua exclusão desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar. 31.4.Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA

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Sources: Contract for Services

PRODABEL. 21.5.Durante atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante; 20.2.5.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 20.2.6.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado. 20.2.7.Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico. 20.2.8.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o período seu teor, como cópias de garantiacontratos, a CONTRATADA será obrigada a repararmedições, corrigirnotas fiscais, removerregistros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos. ▇▇.▇.▇▇ propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, reconstruir ou substituir, às suas expensasdemais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no total ou em partemínimo: 21.1.1.Dados do fornecedor: razão social, o objeto do Edital em que se verificarem víciosCNPJ, defeitos ou incorreçõesendereço, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADAtelefone, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo e outros meios de comunicação da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16licitante; 21.1.2.Dados bancários: banco, Decreto Municipal 18.096/2022 agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e no Regulamento CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de Licitações instrumento de procuração, se for o caso; 21.1.3.Dados do processo: modalidade e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias número; 21.1.4.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo; 21.1.5.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 21.1.6.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos; 21.1.7.Validade de 60 (sessenta) dias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantiaProposta, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da apresentação formal à Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.21.2.A empresa deverá apresentar ainda as seguintes declarações:

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Sources: Pregão Eletrônico

PRODABEL. 21.5.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte27.2.Independentemente da modalidade escolhida, o objeto do Edital em que se verificarem víciosrecolhimento da garantia deverá ser prévio, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabele legislação aplicável à espécie. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo 28.1.O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da vigência publicação da ARP no Diário Oficial do instrumento contratual firmadoMunicípio – DOM. ▇▇.▇.▇▇ alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, tendo como indexador em especial o IPCA (Índice Nacional que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. ● ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇ overno/prodabel/2022/Regulamento_Licitacoes_Contratos_Pro dabel.pdf 28.3.O Registro de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro será realizado via Pregão Eletrônico. 28.4.Como critério de Geografia julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto exigências deste projeto básico TR e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado. ▇▇.▇.▇▇ caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. ▇▇.▇.▇▇ partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: 31.1.Não poderá haver subcontratação de outras pessoas jurídicas para atendimento do objeto. 31.2.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 31.3.Caso a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo a mesma solicitar sua exclusão desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar. 31.4.Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 32.1.▇▇▇▇▇ ▇ - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS;

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Sources: Contract for Services

PRODABEL. 21.5.Durante o período 22.SANÇÕES APLICÁVEIS ▇▇.▇.▇▇ caso de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas na Lei 13.303/16nas Leis Federais nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantianº 10.520/2002, inclusive custos com transporteDecretos Municipais nº 18.096/2022, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) mesesnº 16.954/2018, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal 13.303/2016 e 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado 23.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL ▇▇.▇.▇▇ partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e. ▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E CONFIDENCIALIDADE 24.1.Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da legislação vigenteLei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020. 23.2.Somente poderão 24.2.Deverá constar do contrato, termo de confidencialidade a ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado assinado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência 25.INFORMAÇÕES ADICIONAIS 25.1.O Fiscal e Gestor do contrato ou serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do último termo aditivoDecreto nº 15.185/2013. 24.1.É 25.2.Não poderá haver subcontratação para o objeto. 25.3.O regime de execução do presente contrato será por preço global. 25.4.É vedada a subcontratação participação de empresas reunidas em consórcio. 25.5.Não poderá haver cessão do contrato. 25.6.A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 26.ANEXOS

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Sources: Prestação De Serviços De Auditoria Externa Independente

PRODABEL. 21.5.Durante chamado o período segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor. ▇▇.▇.▇▇ amostras poderão ser dispensadas no caso de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, haver documentação do fabricante que comprove atendimento às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou rouboespecificações deste Termo de Referência. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O 20.1.O Contrato terá vigência de 36 12 (trinta e seisdoze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABELCONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O 21.REAJUSTE 21.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente 21.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O 21.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O 21.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico 22.DAS ALTERAÇÕES NO OBJETO E NO PREÇO REGISTRADO ▇▇.▇.▇▇ alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e seus anexosContratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020. ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ l/2022/RegulamentoLicitacoes2022.pdf

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Sources: Pregão Eletrônico

PRODABEL. 21.5.Durante o período 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de garantiafilial, a CONTRATADA será obrigada a repararagência, corrigirposto de atendimento, removersucursal, reconstruir ou substituir, às suas expensasescritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. ▇▇.▇▇.▇▇ Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no total ou mínimo, as informações previstas em partelei, o objeto número do Edital em que se verificarem víciosEmpenho, defeitos ou incorreçõeso número do Contrato, salvo se por culpa número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratante contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADAendereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do Contrato, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou rouboacompanhadas do arquivo no formato .xml. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 36 12 (trinta e seisdoze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados os preços quando reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses meses, contados a partir da vigência assinatura do instrumento contratual firmadopresente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O 20.2.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será CONTRATADA acompanhada da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexosrespectiva memória de cálculo.

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Sources: Prestação De Serviços De Auditoria Externa Independente