Common use of PRODABEL Clause in Contracts

PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla), Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga o CONTRATADO 8.19.Garantir que os profissionais porventura substituídos sejam sempre por outro de nível e experiência igual ou superior, e somente ocorra mediante prévia e expressa anuência da obrigação de prestar contas CONTRATANTE; 8.20.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relacionados à CONTRATANTE e suas atividades, das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional quais tiver conhecimento durante a prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste termo de referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, mesmo após o término ou a rescisão do contrato; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações8.21.Manter disciplina nos locais dos serviços, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão crachá, com fotografia recente. 8.22.Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, sendo-lhe vedado divulgarem perfeitas condições de uso, revelardevendo substituir aqueles eventualmente danificados por seus empregados em até 24 (vinte e quatro) horas; 8.23.Participar, reproduzira convite da CONTRATANTE, utilizar por meio de seu representante, de reuniões do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e com a Diretoria Executiva da mesma para esclarecimento de questões pertinentes aos trabalhos realizados. 8.24.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 8.25.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da leiexecução por parte da CONTRATANTE; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários 8.26.Providenciar para que os profissionais alocados nos postos serviços sejam executados na data e horário acordados com a CONTRATANTE, e se por qualquer motivo ocorrer a indisponibilidade que impeça a prestação do mesmo naquele momento, buscar meios necessários de trabalhosaná-lo, mantenhamsem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 8.27.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas how ou trade-secrets, durante a execução do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de tecnologiaadvogado, sem perda custas e despesas decorrentes de informaçõesqualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.por acusação da espécie;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si

PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 18.46.Zelar pela integridade física 12.1.2.Comunicar a imposição de seus profissionais,penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por esteseventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir 12.1.3.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir corrigir, remover, reconstruir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizarsubstituir, às suas expensas, os treinamentos necessários para no total ou em parte, o objeto deste termo em que os profissionais alocados nos postos de trabalhose verificarem vícios, mantenham-se atualizados defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas qualidade do fornecimento do objeto desta contratação. 18.56.Promover nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a transferência incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de tecnologiareferência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, sem perda apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de informaçõesInclusão Digital - SID, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-cujas reclamações, se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

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Samples: Contrato De Aquisição De Kits De Robótica Educacional

PRODABEL. 18.45.116.9.Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico. O item acima não desobriga 16.10.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o CONTRATADO seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos. 00.0.Xx propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo: 17.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da obrigação licitante; 17.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; 17.1.3.Dados do Representante legal: Nome, carteira de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do Contratoinstrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso; 18.46.Zelar pela integridade física 17.1.4.Dados do processo: modalidade e número; 17.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo; 17.1.6.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de seus profissionais,cada item, bem como assumir a inteira responsabilidade e total do objeto ofertado, em algarismo e por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTEextenso, com absoluta prioridade 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 17.1.7.Condições e diligênciaprazos de pagamento, às conforme disposto neste termo e seus Anexos; 17.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel. 17.1.9.É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações: 00.0.00.xx inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 15; 00.0.00.xx que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso; 00.0.00.xx que não há, em suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras instalações, a realização de conduta profissional durante trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operaçõesrealização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, dadossalvo na condição de aprendiz, informaçõesa partir de 14 (quatorze) anos, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas na forma da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB

PRODABEL. 18.45.118.2.4.A prova de Conceito permitirá averiguação prática da perícia técnica da LICITANTE EM AVALIAÇÃO para prover serviço de suporte e manutenção sobre as tecnologias nas quais o SISCTM se baseia e será realizado por uma Equipe Técnica de Avaliação da CONTRATANTE. O item acima 18.2.5.Poderão participar da prova de conceito até 05 (cinco) representantes credenciados da LICITANTE EM AVALIAÇÃO e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, além dos membros da Equipe Técnica de Avaliação da CONTRATANTE e da equipe de licitação. 18.3.Da Equipe Técnica de Avaliação: 18.3.1.A Equipe Técnica de Avaliação será composta por técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela CONTRATANTE. 18.3.2.Cabe à Equipe Técnica de Avaliação: 18.3.2.1.coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito; 18.3.2.2.realizar questionamentos quanto ao resultados apresentados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO durante Prova de Conceito, podendo realizar diligências nas entregas produzidas pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO durante a Prova de Conceito, entregas essas que podem incluir mas não desobriga o CONTRATADO se limitam a: códigos fonte, documentação, logs de sistema, etc; 18.3.2.3.declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica; 18.3.2.4.emitir ao pregoeiro Relatório de Julgamento da obrigação Prova de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal Conceito, devidamente justificado, para continuidade do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física procedimento licitatório. 00.0.Xx Local da realização: 18.4.1.A Prova de seus profissionais,Conceito será realizada nas dependências físicas da PRODABEL. 00.0.Xx Procedimento: 18.5.1.A data, horário e local da Prova de Conceito, bem como assumir as informações relativas ao certame serão comunicadas pelo Pregoeiro, via Sistema Eletrônico. 18.5.2.A LICITANTE melhor classificada, convocada para a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir prova de conceito, conforme disposto no item acima, terá um prazo 05 dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para encaminhar a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade lista de participantes e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por documentação contendo todas as despesas informações (nome, CPF, comprovante de cunho trabalhista previstas na legislação pertinentevínculo profissional, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado dentre outros) necessárias definidas pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução 18.5.3.Os documentos acima deverão ser encaminhados, em formato pdf, para o email xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 18.5.4.A CONTRATANTE disponibilizará um ambiente operacional exclusivo para a prova de conceito similar ao ambiente operacional do serviço.SISCTM e também ambiente de rede e microcomputadores com as configurações necessárias para acesso dos representantes

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga 18.5.16.Durante a prova de conceito, somente a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, a Equipe Técnica de Avaliação e o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTEPregoeiro poderão se manifestar, com absoluta prioridade questionamentos pertinentes à execução das tarefas da Prova de Conceito sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos. 18.5.17.A Prova de Conceito compreenderá 12 (doze) questões que simulam desde problemas de infraestrutura, demandas de melhorias, configuração e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras conhecimentos específicos das tecnologias envolvidas no funcionamento do SISCTM e seu ambiente operacional. As tecnologias passíveis de conduta profissional avaliação estão dispostas no ANEXO I deste TR. 00.0.00.Xx questões deverão ser resolvidas respeitando a ordem de execução definida e apresentada pela equipe técnica da CONTRATANTE durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre fase de instrução e ao longo da Prova de Conceito. 18.5.19.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO pode optar por desistir de resolver uma questão, nesse caso, a Equipe Técnica da CONTRATANTE irá prosseguir preparando o ambiente para as operaçõesquestões seguintes, dadose a questão abandonada não poderá ser retomada, informaçõesuma vez que a preparação das questões subsequentes pode inviabilizar retomar o ambiente para o estado necessário à resolução da questão abandonada. 00.0.00.Xx Prova de Conceito os representantes da LICITANTE EM AVALIAÇÃO executarão tarefas de suporte técnico do SISCTM para solucionar problemas no sistema devendo, documentos, especificações técnicas ou comerciais necessariamente: 18.5.20.1.Apresentar evidências da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicávelidentificação do problema, incluindo saláriosa causa raiz; 18.5.20.2.Aplicar a solução no ambiente operacional do SISCTM; 18.5.20.3.Documentar a solução para registro da evidência da resolução; e 18.5.20.4.Exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação. 18.5.21.Concluída a Prova de Conceito, benefíciosa Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, encargos trabalhistas emitindo e todos entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da Prova de Conceito em até 03 (três) dias úteis após a data do encerramento da Prova de Conceito. 18.6.Desclassificação: 18.6.1.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se: 18.6.1.1.Errar ou deixar de resolver 3 das 12 questões elaboradas pela Equipe Técnica da CONTRATANTE durante a Prova de Conceito; 18.6.1.2.Deixar de apresentar os direitos previstos em Leirepresentantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito; 18.6.1.3.Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto a Prova de Conceito; 18.7.Aprovação 18.7.1.Aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, com consequente emissão do Relatório de julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções 18.8.Disposições Gerais da Prova de Conceito 18.8.1.Todas as licenças e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano infraestruturas necessárias durante a Prova de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado Conceito serão disponibilizadas pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-18.8.2.O prazo estabelecido para a realização da Prova de Conceito, consiste em até 3 (três) dias úteis. 18.8.3.A Prova de Conceito ocorrerá de 09hs às 17hs, com intervalo de 1 hora para almoço. 18.8.4.Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Xxxxxxxx, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 18.8.5.Não será permitido o credenciamento de representantes indicados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO após o início da Prova de Conceito (declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro). 18.8.6.Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data. 18.8.7.Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação. 18.8.8.conforme item 18.5.5., será lavrada ata de execução da prova de conceito, podendo a mesma ser gravada. 18.8.9.Será oportunizado aos licitantes a possibilidade de recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, depois de declarado o vencedor pelo pregoeiro. 18.8.10.A Prova de Conceito deverá ser realizada no prazo estipulado, com uma tolerância de 15 min por período, não passando a resolução das perguntas de um período para o outro. Totalizando o prazo de 3 dias úteis para a completude da Prova de Conceito. 18.9.Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da Prova de Conceito a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do prazo estabelecido mesmo que a Prova de Conceito não tenha sido completamente efetivada. 18.10.Caso o LICITANTE EM AVALIAÇÃO seja desclassificado, será considerado prazo de 15 dias, para a convocação do próximo licitante e para que o mesmo possa se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à programar para a execução do serviço.da prova de conceito

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 18.45.115.8.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei. O item acima 00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). 15.10.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 15.11.Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município. 15.12.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não desobriga de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o CONTRATADO ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019. 15.13.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 15.14.A CONTRATADA deverá observar, quando da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,emissão da nota fiscal, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução natureza dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente as tributações inerentes a cada um deles. 16.1.O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM. 00.0.Xx alterações no presente registro de preços seguirão o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas disposto na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etcque disciplina o tema, em favor especial o que prevê o Regulamento de seus profissionais desde o primeiro dia Licitações e Contratos da alocação dos postos PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço17.335/2020.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 19.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 18.45.118.1.23.Toda a documentação deverá ser anexada ao respectivo chamado no sistema de gestão- SDM; 00.0.00.Xx xxxxxxx só serão liberadas após o recebimento e conferência da documentação; 18.1.25.Enviar previamente para a PRODABEL, o orçamento conforme os valores indicados na Planilha de Materiais e planilha de Atividades e os respectivos Preços para cada solicitação da CONTRATANTE de Serviço em Rede para adequação, expansão, mudança de endereço e movimentação de cabeamento; 18.1.26.Manter os veículos (próprios ou alugados) em perfeito estado de conservação, manutenção e segurança, devidamente identificados com o nome da empresa; 18.1.27.Disponibilizar no mínimo um veículo tipo utilitário ou furgão por equipe técnica de manutenção disponibilizada para atendimento exclusivo ao contrato; 18.1.28.Disponibilizar todos os veículos necessários para atender às solicitações do contrato. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato18.1.29.Disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para cada equipe técnica; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela 18.1.30.Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança; 18.1.30.1.Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por seus profissionais, corrigindo-os empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano. 18.1.31.Apresentar sempre que notificada solicitada uma listagem dos equipamentos e ferramentas próprias e os Certificados de Aferição de todos os equipamentos de testes utilizados nas atividades de manutenção; 18.1.32.Prover e manter estoque de segurança de todos os materiais convencionais, com possibilidade de fornecimento pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade tais como cabos ópticos, cordões ópticos, DIO´s, caixas de emendas, conversores, tampas de caixas, dutos e diligência, às suas expensasacessórios para fixação; 18.48.Substituir imediatamente 18.1.33.Não serão admitidos atrasos e descumprimentos por falta ou indisponibilidades de materiais. 18.1.34.Fazer a abordagem junto ao responsável do local para a liberação dos acessos sempre que for necessário o profissional que descumprir regras acesso ou a realização de conduta profissional durante a prestação dos serviçosserviços em propriedades de terceiros; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão 18.1.35.Providenciar energia elétrica necessária à execução dos serviços, sendo-lhe vedado divulgarem qualquer ponto da rede, revelar, reproduzir, utilizar seja em locais públicos ou deles dar conhecimento a áreas privadas de terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas 18.1.36.Fornecer uniforme e crachá de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor identificação de seus profissionais desde funcionários; 18.1.36.1.Para execução dos serviços é indispensável o primeiro dia uso de identificação pelos funcionários da alocação dos postos CONTRATADA. 18.1.37.A CONTRATADA deverá possuir profissional de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas nível superior com registro no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014CREA e capacidade técnica para construir e manter redes ópticas, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.sendo esta pessoa

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB