Common use of PREPOSTO Clause in Contracts

PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.5. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;

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Sources: Contract for Services, Contratação De Serviços De Conservação E Limpeza

PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente CONTRATADA deverá nomear um preposto, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato. O preposto deverá se apresentar na unidade da CONTRATANTE sempre que convocado durante todo o preposto da empresaperíodo de prestação do serviço, antes do início da prestação com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e eacordo com as normas pré-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessárioestabelecidas pela contratante. 5.6.2. A Contratante poderá recusarCONTRATADA deverá manter o preposto aceito pela Fiscalização e pelo Pró-Reitor de Administração da UFF, desde em Niterói - RJ, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que justificadamentefor necessário, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese o qual deverá ser indicado mediante declaração em que a Contratada designará outro para deverá constar o exercício da atividadenome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 5.6.3. O preposto preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da UFF, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em Niterói- RJ, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado deverá comparecer para ser o FISCAL, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à sede da Subseçãoimplantação de postos e à execução do contrato, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, relativos à critério da CONTRATANTEsua competência. 5.6.4. A Contratante O preposto deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando estar apto a esclarecer as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução questões relacionadas às faturas dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhoserviços prestados. 5.6.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.6.6. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução fiscal do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviçoscontrato, com o quantitativo contratado objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento e peculiaridades específicas das atribuiçõesmaterial, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos quanto da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequênciamanutenção dos equipamentos, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;objeto desta contratação.

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Sources: Contratação De Serviço Técnico Terceirizado, Contratação De Serviço

PREPOSTO. 5.6.121.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresaO contratado deverá manter preposto, antes do início da prestação dos serviçosaceito pela Administração, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à para representá-lo na execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessáriocontrato. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.521.1.1. O preposto deverá manter contato com ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o representante da Administração durante a execução nome completo, número do ContratoCPF ou documento de identidade, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADAalém dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 5.6.621.1.2. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato. 21.2. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada o contratado, representado por seu prepos to, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual fim. 21.3. A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada deverá dirigir suas mensagens empresa designar outro para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇exercício da atividade. 5.6.721.4. Em virtude O contratante poderá convocar representante da inadmissibilidade da subordinação direta, típica empresa para adoção de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação providências que devam ser cumpridas de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuiçõesimediato. 21.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o preposto deverádo Contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 21.6. Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá- lo na execução do contrato. 21.7. São atribuições do Preposto, dentre outras: a) Representar o elo entre 21.7.1. Comandar, coordenar e controlar a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização execução do contrato; 21.7.2. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante; 21.7.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante; 21.7.4. Acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade; 21.7.5. Apresentar informações e) Não permitir /ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil; 21.7.6. Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do fornecimento dos bens e das demais obrigações contratuais; 21.7.7. Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos bens entregues e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante. 21.7.8. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada. 21.7.9. Adotar todas as providências pertinentes para que trabalhador terceirizado faça cobertura sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas no fornecimento dos bens contratados. 21.7.10. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fis calização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de posto ocorrência de trabalho problemas relacionados à execução contratual. 21.7.11. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação do objeto contratado. 21.7.12. Apor assinatura em documento/relatório de categoria profissional diversa daquela para avaliação da execução do objeto contratado, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. 21.7.13. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos bens entregues, bem como toda a qual foi contratado;documentação complementar exigida.

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Sources: Pregão Eletrônico

PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.25.6.1.1. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente5.6.2. A periodicidade da visita do Contratada deve manter preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério nas dependências da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução partir da início da prestação dos serviços, inclusive no durante horário comercial, em local a ser indicado pela CONTRATANTE, que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhotenha capacidade gerencial para tratar dos assuntos contratuais, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 5.6.55.6.2.1. A Contratada deverá disponibilizar para o preposto todos os equipamentos, materiais e insumos necessários ao desempenho das atribuições dos prestadores nas dependências do Tribunal e deverá arcar com tal custo em suas despesas operacionais. 5.6.3. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-auxílio- alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.65.6.4. A Contratada deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Fiscais Técnicos/Setoriais e Gestores do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada e seu preposto devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.75.6.5. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado; f) Apresentar mensalmente, além das folhas de ponto, relatório de frequência contendo informações totalizadas de quaisquer intercorrências, bem como os afastamentos e relatório de prestadores em teletrabalho correspondentes ao mês; g) Acompanhar a entrega e manutenção de equipamentos colocados à disposição da CONTRATANTE; h) Distribuir o uniforme às categorias, mediante recibo de entrega datado e assinado pelo colaborador; i) Distribuir mensalmente o contracheque aos funcionários; j) Proceder às necessárias advertências e devoluções à Contratada dos profissionais que não atendam às recomendações, cometam atos de insubordinação ou indisciplina, ajam com desrespeito aos superiores, não acatem as ordens recebidas ou não cumpram com suas obrigações; k) Manter atualizada e acompanhar a lista de lotação dos funcionários; l) Elaborar escala de férias para aprovação da Administração, conforme determinado em Termo de Referência, para autorização da Administração; m) Distribuir e colher assinatura do funcionário no Aviso de Férias e/ou Aviso Prévio e Recibo de Férias; n) Entregar cartões da empresa de vale alimentação e transporte, bem como providenciar a emissão de novos crachás ao funcionário recém-contratado ou na distribuição/substituição de um novo cartão ou daqueles extraviados, tempestivamente; o) Acompanhar adaptação e rendimento de funcionários novatos; p) Observar a não contratação de parentes de funcionários da CONTRATADA, bem como as vedações contidas no item 4.5 deste instrumento; q) Controlar e acompanhar as categorias no cumprimento integral dos horários de trabalho fixados pela CONTRATANTE e seus respectivos intervalos intrajornada, sendo que eventual alteração nos horários de trabalho deverá ser previamente autorizada pela gestão do contrato; q.1) Cabe ao Preposto, orientar, durante toda a jornada de trabalho, o registro de presença dos profissionais ocupantes dos postos de trabalho e providenciar a substituição dos faltantes. r) Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho a cumprir as normas internas e de segurança do Órgão, a não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto, a não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação, etc.) dentro das dependências do Tribunal, inclusive no intervalo de almoço, assim como orientá-los quanto aos cuidados com a utilização do telefone; s) Orientar os profissionais sobre a impossibilidade de dilação da jornada diária de trabalho que não esteja previamente autorizada por escrito pela Gestão e Fiscalização do órgão; t) Não permitir a realização de horas extras ou a alteração do horário de trabalho sem autorização prévia da gestão e fiscalização do contrato; u) Dar conhecimento formal aos empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011; v) Efetuar promoções internas, sempre que possível, como forma de prestigiar àqueles que já prestam serviços à CONTRATANTE. w) Providenciar as substituições de profissionais que se ausentarem das atividades por licença-maternidade, licença-médica, ou outro afastamento, inclusive folgas relativas a trabalho em processo eleitoral (TRE), quando solicitado pela SEGET; x) Substituir, mediante a formalização pela Gestão e Fiscalização do contrato, qualquer empregado em serviço cuja apresentação, saúde, conduta moral ou profissional sejam consideradas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias, ou aqueles que, de alguma forma, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços, sendo vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais; y) Zelar pela preservação do patrimônio da Justiça Federal sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; z) Participar do Treinamento anual realizado com os prestadores terceirizados, repassando orientações sobre as disposições do contrato, bem como sobre a conduta e normas do Tribunal; z.1) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança e de prevenção de incêndios; z.2) Informar ao gestor e fiscal do contrato, bem como ao encarregado geral, quaisquer alterações do quadro de pessoal (demissões, admissões, férias dos empregados, afastamentos legais, ausências previsíveis etc.), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e providenciar a correspondente execução do serviço por substituto provisório; z.3) Inspecionar os postos de trabalho, com a periodicidade exigida pelo Contratante, de modo a se certificar de que os serviços estejam sendo executados nos termos ajustados, e informar à Contratante toda e qualquer irregularidade constatada nesse sentido; z.4) Assegurar que os profissionais terceirizados não façam uso das linhas telefônicas do Contratante para tratar de assuntos alheios à prestação dos serviços, sob pena de dedução do valor da chamada na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência. z.5) Tomar ciência de eventual mal funcionamento do ponto eletrônico, por constatação própria ou avisado do fato pelos demais funcionários da contratada, devendo comunicar imediatamente a ocorrência por e-mail ao fiscal do contrato bem como cientificar a empresa para providências no prazo disposto no contrato; z.6) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados, bem como outras solicitações pertinentes solicitadas pela Contratante.

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Sources: Contract for Services

PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim afim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.3. A obrigatoriedade da nomeação do preposto e sua instalação nas dependências do TRF6 tem como fundamento, além das peculiaridades do objeto da prestação do serviço, a salvaguarda do princípio da competitividade, haja vista que, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.176/21-Plenário-TCU, a CONTRATANTE entende ser dispensável a instalação de escritório local para a execução do objeto contratual. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização efiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.5. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização efiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;

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Sources: Contract for Services

PREPOSTO. 5.6.17.1. A Contratada designará formalmente CONTRATADA deverá apresentar preposto, aceito pelo Município de Renascença, durante o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número período de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização vigência do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contratopara representá-la administrativamente, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.5. O preposto deverá bem como para manter contato com o representante da Administração durante a execução Gestor do Contrato, devendo apresentar documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone móvel, que deverá ficar disponível durante todo o período da jornada de trabalho, além dos dados relacionados à qualificação profissional do preposto. 7.2. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios empregados responsáveis pela prestação dos serviços junto ao Município de Renascença, para o desempenho de tal função. 7.3. Em caso de necessidade de substituição de preposto, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE previamente. 7.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender às prontamente a quaisquer solicitações do Município de Renascença, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados; 7.5. São atribuições do preposto, entre outras: I - Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; II - Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATANTE, efetuar Contratada; III - Promover o controle do relatório de faltas da assiduidade e ausênciaspontualidade dos empregados da Contratada, de informações relativas acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Renascença; IV - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Prefeitura Municipal de Renascença e do Gestor do Contrato; V - Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados; VI - Reportar-se formalmente ao faturamento mensal Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da CONTRATADAexecução dos serviços; VII - Relatar formalmente ao Gestor do Contrato, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformespronta e imediatamente, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto toda e planilhas totalizadasqualquer irregularidade observada; VIII - Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e esclarecer quaisquer dúvidas sobre a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTEquestão; b) Orientar IX - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo a Prefeitura Municipal de Renascença por todos os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA atos e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;fatos gerados ou provocados por eles.

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Sources: Registro De Preços

PREPOSTO. 5.6.121.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresaO contratado deverá manter preposto, antes do início da prestação dos serviçosaceito pela Administração, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à para representá-lo na execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessáriocontrato. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.521.1.1. O preposto deverá manter contato com ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o representante da Administração durante a execução nome completo, número do ContratoCPF ou documento de identidade, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADAalém dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 5.6.621.1.2. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato. 21.2. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada o contratado, representado por seu preposto, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual fim. 21.3. A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada deverá dirigir suas mensagens empresa designar outro para o seguinte endereço: exercício da atividade. 21.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 21.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o preposto do contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 21.6. Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá-lo na execução do contrato. 21.7. São atribuições do Preposto, dentre outras: 21.7.1. ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, coordenar e controlar a execução do contrato. 5.6.721.7.2. Em virtude Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da inadmissibilidade segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante. 21.7.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da subordinação diretaFiscalização e das autoridades do contratante. 21.7.4. Acatar as orientações do contratante, típica inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de vínculo empregatícioSegurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade. 21.5.5. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil. 21.7.6. Reportar-se à Fiscalização do contratante para o cumprimento dirimir quaisquer dúvidas a respeito do fornecimento dos bens e das demais obrigações contratuais. 21.7.7. Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos bens entregues e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante. 21.7.8. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada. 21.7.9. Adotar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas no fornecimento dos bens contratados. 21.7.10. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual. 21.7.11. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação do objeto contratado. 21.7.12. Apor assinatura em documento/relatório de avaliação da prestação execução do objeto contratado , quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de serviçosrecebimento. 21.9.13. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos bens entregues, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre bem como toda a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;documentação complementar exigida.

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PREPOSTO. 5.6.15.4.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresaCONTRATADA deverá designar, no prazo de 1 (um) dia útil antes do início da prestação execução contratual, um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos serviçostrabalhos, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução devendo se reportar ao Gestor/Fiscal do objeto contratadoContrato, fornecendo inclusive como representante da CONTRATADA, de acordo com o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2art. 68 da Lei nº 8.666/93. A Contratante poderá recusarCONTRATADA deverá indicar também um substituto, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção para atuar na ausência do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro titular; 5.4.2. Cuidar para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial mantenha permanente contato com o setor de gestão e a unidade responsável pela fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, requeridas relativas à execução dos serviçosserviços pelo(s) empregado(s), inclusive no que se refere ao cumprimento além de normas de saúde comandar, coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e segurança do trabalho.a apresentação pessoal dos empregados; 5.6.55.4.3. O Preposto deverá ser acessível por intermédio de telefones (fixo e celular) e endereço eletrônico (e-mail), o qual deve ter disponibilidade para atendimento telefônico ao gestor do contrato diariamente, devendo comparecer ao edifício-Sede do TRE-DF, toda vez que for solicitado, para atendimento das demandas do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. Na indicação do preposto deverá manter constar nome completo, CPF, RG, telefones de contato e email. Ressalte-se que a presença de preposto, segundo o TCU (▇▇▇▇▇▇▇ 486/2007 – Plenário) é uma das condições para se evitar a pessoalidade na contratação de mão de obra terceirizada; 5.4.4. O comparecimento do preposto na data e horário solicitado deverá ser atestado por e- mail ou registrado em Ata para fins de documentação da presença e atendimento ou não das demandas do gestor do contrato; 5.4.5. A CONTRATADA não poderá indicar empregado já alocado no contrato com o TRE/DF para a função de preposto, tendo em vista a necessidade de segregação de funções entre os cargos; 5.4.6. Requerida a substituição do preposto pelo Contratante (justificadamente, diante do descumprimento de obrigações e/ou não atendimento satisfatório das demandas), a Contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da notificação; 5.4.7. A função do preposto objetiva: 5.4.7.1. promover o contato com o representante da Administração do CONTRATANTE durante a execução do Contratocontrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar exercendo o acompanhamento e o controle do relatório de faltas e ausências, de das informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADAe demais assuntos referentes ao contrato, atender devendo o preposto demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, inclusive a avaliação de produtividade de seus empregados, comparecendo ao local designado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de um dia útil, para quaisquer esclarecimentos necessários, podendo o gestor do contrato, justificadamente, solicitar sua substituição, caso o preposto demonstre incapacidade no exercício de suas funções; 5.4.7.2. promover o atendimento aos profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas em serviço como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle aviso de folha férias, emissão de ponto relatórios e planilhas totalizadas, bem como desempenhar de outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade , dentre outras atividades atinentes à gestão da empresa para que não haja deslocamento da mão de obra no âmbito das dependências do TREDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para garanta o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuiçõesimediato dos direitos dos trabalhadores 5.4.7.3. promover, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTEcontrole diário da frequência dos empregados; b) Orientar 5.4.7.4. coordenar a disciplina e o respeito da equipe de trabalho, orientando e instruindo os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno empregados quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas normas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização regulamentos internos do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;TRE/DF

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PREPOSTO. 5.6.15.4.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresaCONTRATADA deverá designar, no prazo de 1 (um) dia útil antes do início da prestação execução contratual, um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos serviçostrabalhos, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução devendo se reportar ao Gestor/Fiscal do objeto contratadoContrato, fornecendo inclusive como representante da CONTRATADA, de acordo com o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2art. 68 da Lei nº 8.666/93. A Contratante poderá recusarCONTRATADA deverá indicar também um substituto, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção para atuar na ausência do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro titular; 5.4.2. Cuidar para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial mantenha permanente contato com o setor de gestão e a unidade responsável pela fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, requeridas relativas à execução dos serviçosserviços pelo(s) empregado(s), inclusive no que se refere ao cumprimento além de normas de saúde comandar, coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e segurança do trabalho.a apresentação pessoal dos empregados; 5.6.55.4.3. O Preposto deverá ser acessível por intermédio de telefones (fixo e celular) e endereço eletrônico (e-mail), o qual deve ter disponibilidade para atendimento telefônico ao gestor do contrato diariamente, devendo comparecer ao edifício-Sede do TRE-DF, toda vez que for solicitado, para atendimento das demandas do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. Na indicação do preposto deverá manter constar nome completo, CPF, RG, telefones de contato e email. Ressalte-se que a presença de preposto, segundo o TCU (▇▇▇▇▇▇▇ 486/2007 – Plenário) é uma das condições para se evitar a pessoalidade na contratação de mão de obra terceirizada; 5.4.4. O comparecimento do preposto na data e horário solicitado deverá ser atestado por e-mail ou registrado em Ata para fins de documentação da presença e atendimento ou não das demandas do gestor do contrato; 5.4.5. A CONTRATADA não poderá indicar empregado já alocado no contrato com o TRE/DF para a função de preposto, tendo em vista a necessidade de segregação de funções entre os cargos; 5.4.6. Requerida a substituição do preposto pelo Contratante (justificadamente, diante do descumprimento de obrigações e/ou não atendimento satisfatório das demandas), a Contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da notificação; 5.4.7. A função do preposto objetiva: 5.4.7.1. promover o contato com o representante da Administração do CONTRATANTE durante a execução do Contratocontrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar exercendo o acompanhamento e o controle do relatório de faltas e ausências, de das informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADAe demais assuntos referentes ao contrato, atender devendo o preposto demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, inclusive a avaliação de produtividade de seus empregados, comparecendo ao local designado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de um dia útil, para quaisquer esclarecimentos necessários, podendo o gestor do contrato, justificadamente, solicitar sua substituição, caso o preposto demonstre incapacidade no exercício de suas funções; 5.4.7.2. promover o atendimento aos profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas em serviço como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle aviso de folha férias, emissão de ponto relatórios e planilhas totalizadas, bem como desempenhar de outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade , dentre outras atividades atinentes à gestão da empresa para que não haja deslocamento da mão de obra no âmbito das dependências do TREDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para garanta o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuiçõesimediato dos direitos dos trabalhadores 5.4.7.3. promover, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTEcontrole diário da frequência dos empregados; b) Orientar 5.4.7.4. coordenar a disciplina e o respeito da equipe de trabalho, orientando e instruindo os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno empregados quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas normas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização regulamentos internos do contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;TRE/DF

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PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE durante o preposto da empresaperíodo de execução do objeto, antes para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração FORMAL/ESCRITA em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do início documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional; Considerando as particularidades da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres o seu conhecimento técnico, o domínio em relação à execução do objeto contratadoprogramação das atividades e a distribuição das atividades entre os integrantes de sua equipe, fornecendo inclusive o seu número recomenda-se para a função de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, preposto a indicação do profissional especificado no item 5.1.1 - PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou a manutenção do preposto da empresade CONTROLE e AUTOMAÇÃO, hipótese em visto que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão corresponde ao engenheiro responsável pela supervisão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas suporte à execução dos serviços, facilitando a comunicação com a equipe da fiscalização, tanto da parte técnica quanto administrativa. Havendo necessidade por parte da CONTRATADA de indicação de outro colaborador para a função de preposto, diferente do recomendado, deve ser encaminhado o pedido com as devidas justificativas para análise pela fiscalização. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à FISCALIZAÇÃO tão logo seja firmado o contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência; O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados; A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive no que se refere quanto ao cumprimento das Normas Internas de normas Segurança e de saúde e segurança do trabalho. 5.6.5. Sustentabilidade; O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução fiscal e o gestor do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviçoscontrato, com o quantitativo contratado objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da prestação dos serviços e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA manutenção dos equipamentos e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) Acompanhar a frequência, faltas e coberturas e respectivas glosas no fechamento junto ao setor de gestão e fiscalização do artefatos objetos desse contrato; e) Não permitir que trabalhador terceirizado faça cobertura de posto de trabalho de categoria profissional diversa daquela para a qual foi contratado;.

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