PREPOSTO Cláusulas Exemplificativas

PREPOSTO. 9.7.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 9.7.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante toda a execução contratual. 9.7.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
PREPOSTO. 5.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, fornecendo inclusive o seu número de telefone e e-mail, a fim de que possa ser localizado a qualquer tempo, quando necessário. 5.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 5.6.3. O preposto designado deverá comparecer à sede da Subseção, mensalmente. A periodicidade da visita do preposto pode ser posteriormente alterada para adequação das necessidades, à critério da CONTRATANTE. 5.6.4. A Contratante deverá assegurar que o preposto ou representante indicado seja apresentado na reunião inicial com o setor de gestão e fiscalização do contrato, e mantenha permanente contato com os Gestores e Fiscais do Contrato, adotando as providências solicitadas a serem cumpridas de imediato e acatando as orientações fornecidas, relativas à execução dos serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. 5.6.5. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações da CONTRATANTE, efetuar controle do relatório de faltas e ausências, de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de uniformes, contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, controle de folha de ponto e planilhas totalizadas, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim no qual a Contratada deverá dirigir suas mensagens para o seguinte endereço: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.6.7. Em virtude da inadmissibilidade da subordinação direta, típica de vínculo empregatício, para o cumprimento da prestação de serviços, com o quantitativo contratado e peculiaridades específicas das atribuições, o preposto deverá: a) Representar o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) Orientar os funcionários sobre os procedimentos internos da Justiça Federal; c) Direcionar as demandas aos setores da CONTRATADA e retorno quanto às providências tomadas; d) ...
PREPOSTO. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da entrega, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
PREPOSTO. 11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
PREPOSTO. É quem foi posto, pela empresa ou sociedade, em seu próprio lugar. Ou seja, o agir do preposto é, para algum, ou para todos os efeitos, agir do preponente. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la, não precisando ser empregado para ser preposto.
PREPOSTO. 2.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 2.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência. 2.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 2.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
PREPOSTO. Empregado ao qual se atribuem poderes de representação para praticar atos ou efetivar negócios simultaneamente à realização dos serviços ou dos trabalhos que lhe são próprios, como funções e encargos permanentes, portanto o preposto continua subordinado ao Empregador e este responde pelos atos daquele. Difere do Mandatário, o qual não necessariamente é empregado do Segurado, sendo que este realiza atividade específica em nome da empresa.
PREPOSTO. 8.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do SESC-DF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração contendo nome completo, nº do CPF e do documento de identidade; 8.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Sesc-DF, deverá apresentar-se ao Gestor do contrato, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, empregado designado pelo Sesc-DF; 8.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes a este contrato;
PREPOSTO. 12.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do CJF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 12.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato, relativos à sua competência, bem como firmar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato. 12.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 12.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 12.5 Em caso de saída do preposto, por decisão da CONTRATADA ou a pedido do CONTRATANTE, a empresa deverá providenciar a sua substituição no prazo de 02 (dois) dias.
PREPOSTO. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto estará à disposição do contratante, quando for convocado pela fiscalização.