PRELIMINARMENTE. III.a. Ausência de Pressuposto Recursal Intrínseco: Decadência do Direito de Recorrer – Irregularidade no Registro da Intenção 10. Inicialmente, mister consignar que, na licitação de modalidade pregão toda e qualquer intenção de recurso deve ser motivada e indicada na sessão de licitação, sob pena de decadência do direito de recorrer. 11. A precitada previsão consta da clara dicção do inciso XVII do artigo 11, do Anexo I, do Decreto nº 3.555/00, do artigo 4º da Lei nº 10.520/02 e do parágrafo 3º do artigo 44 do Decreto nº 10.024/2019, in litteris:
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Sources: Pregão Eletrônico
PRELIMINARMENTE. III.a. Ausência de Pressuposto Recursal Intrínseco: Decadência do Direito de Recorrer – Irregularidade no Registro da Intenção
1012. Inicialmente, mister é importante consignar que, na licitação de modalidade pregão que toda e qualquer intenção de recurso deve ser motivada e indicada na sessão de licitação, sob pena de decadência do direito de recorrer.
1113. A precitada previsão consta da Neste sentido é clara dicção a regra do inciso XVII do artigo 11, do Anexo I, do Decreto nº 3.555/00, do artigo 4º da Lei nº 10.520/02 e do parágrafo 3º do artigo 44 do Decreto nº 10.024/2019, in litteris. Veja-se:
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