PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2016 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$1.362,5510 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e quinhentos e cinquenta e um milésimos de centavos), ou R$ 6,1934 (seis reais e um mil novecentos e trinta e quatro décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$1.657,5324 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinco mil trezentos e vinte quatro décimos de milésimos de centavos), ou R$ 7,5342 (sete reais e cinco mil trezentos e quarenta e dois décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.986,2316 (um mil novecentos oitenta e seis reais e dois mil trezentos e dezesseis décimos de milésimos de centavos), ou R$ 9,0283 (nove reais e duzentos oitenta e três décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2016 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$1.362,5510 R$ 1.240,60 (um mil trezentos duzentos e quarenta reais e sessenta e dois reais e quinhentos e cinquenta e um milésimos de centavos), ou R$ 6,1934 5,6391 (seis cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um mil novecentos e trinta e quatro décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$1.657,5324 R$ 1.509,18 (um mil seiscentos quinhentos e cinquenta e sete nove reais e cinco mil trezentos e vinte quatro décimos de milésimos de dezoito centavos), ou R$ 7,5342 6,8599 (sete seis reais oitenta e cinco mil trezentos centavos e quarenta noventa e dois nove décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.986,2316 1.808,46 (um mil novecentos oitenta oitocentos e oito reais e quarenta e seis reais e dois mil trezentos e dezesseis décimos de milésimos de centavos), ou R$ 9,0283 8,2203 (nove oito reais vinte e duzentos oitenta dois centavos e três décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2016 2014 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$1.362,5510 R$ 1.145,10 (um mil trezentos cento e sessenta quarenta e dois cinco reais e quinhentos e cinquenta e um milésimos de dez centavos), ou R$ 6,1934 5,2050 (seis reais cinco reais, vinte centavos e um mil novecentos e trinta e quatro cinquenta décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$1.657,5324 R$ 1.393,01 (um mil seiscentos trezentos e cinquenta noventa e sete três reais e cinco mil trezentos e vinte quatro décimos de milésimos de centavosum centavo), ou R$ 7,5342 6,3319 (sete reais seis reais, trinta e cinco mil trezentos três centavos e quarenta e dois dezenove décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.986,2316 1.669,25 (um mil novecentos oitenta seiscentos e seis sessenta e nove reais e dois mil trezentos vinte e dezesseis décimos de milésimos de cinco centavos), ou R$ 9,0283 7,5875 (nove reais sete reais, cinquenta e duzentos oitenta oito centavos e três setenta e cinco décimos de milésimos de centavosmilésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho