PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 (hum mil quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos) por mês, ou R$ 6,88 (seis reais vírgula oitenta e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) por mês, ou R$ 8,37, (oito reais vírgula trinta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 (dois mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), ou R$ 10.03 (dez reais e zero três centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 2012 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 979,00 (hum mil quinhentos novecentos e treze reais setenta e noventa e dois centavos) por mêsnove reais), ou R$ 6,88 4,45 (seis quatro reais vírgula oitenta e oito quarenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 1.168,20 (hum um mil oitocentos e quarenta e um reais cento e sessenta e sete oito reais e vinte centavos) por mês), ou R$ 8,37, 5,31 (oito cinco reais vírgula e trinta e sete um centavos) por hora, para 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 1.427,80 (dois um mil duzentos quatrocentos e seis vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), ou R$ 10.03 6,49 (dez seis reais e zero três quarenta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 1º/5/2020 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 ✓ R$1.551,16 (hum mil quinhentos e treze cinquenta e um reais e noventa e dois dezesseis centavos) por mês, ou R$ 6,88 R$7,05 (seis sete reais vírgula oitenta e oito cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 ✓ R$1.886,97 (hum mil oitocentos e quarenta oitenta e um seis reais e sessenta noventa e sete centavos) por mês, ou R$ 8,37, R$8,57 (oito reais vírgula trinta e cinquenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 ✓ R$2.261,17 (dois mil duzentos e seis sessenta e um reais e oitenta e oito dezessete centavos)) por mês, ou R$ 10.03 R$10,27 (dez reais e zero três vinte e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 (hum mil quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos) por mês, ou R$ 6,88 (seis reais reias vírgula oitenta e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) por mês, ou R$ 8,378,37 , (oito reais vírgula trinta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 (dois mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), ou R$ 10.03 (dez reais e zero três centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 (hum mil quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos) por mês, ou R$ 6,88 (seis reais vírgula oitenta e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) por mês, ou R$ 8,378,37 , (oito reais vírgula trinta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 (dois mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), ou R$ 10.03 (dez reais e zero três centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2019 1º/5/2020 os pisos serão: :
1. Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: :
a. R$ 1.513,92 1.551,16 (hum mil quinhentos e treze cinquenta e um reais e noventa e dois dezesseis centavos) por mês, ou R$ 6,88 7,05 (seis sete reais vírgula oitenta e oito cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
2. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: :
a. R$ 1.841,67 1.886,97 (hum mil oitocentos e quarenta oitenta e um seis reais e sessenta noventa e sete centavos) por mês, ou R$ 8,37, 8,57 (oito reais vírgula trinta e cinquenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
3. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: :
a. R$ 2.206,88 2.261,17 (dois mil duzentos e seis sessenta e um reais e oitenta e oito dezessete centavos)) por mês, ou R$ 10.03 10,27 (dez reais e zero três vinte e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2019 2018 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.513,92 R$1.440,87 (hum um mil quinhentos quatrocentos e treze quarenta reais e noventa oitenta e dois sete centavos) por mês), ou R$ 6,88 6,55 (seis reais vírgula oitenta e oito cinquenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.841,67 R$1.752,80 (hum um mil oitocentos setecentos e quarenta cinquenta e um dois reais e sessenta e sete oitenta centavos) por mês), ou R$ 8,37, 7,97 (oito sete reais vírgula trinta e noventa e sete centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 2.206,88 2100,39 (dois mil duzentos e seis cem reais e oitenta trinta e oito nove centavos), ou R$ 10.03 9,55 (dez nove reais e zero três cinquenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho