PISOS. Os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: i) R$1.793,89 (mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$8,15 (oito reais e quinze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e ii) R$1.835,45 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por mês ou R$8,34 (oito reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022; iii) R$1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais) por mês ou R$8,53 (oito reais e cinquenta e três) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$1.793,89 R$ 1.613,21 (mil setecentos seiscentos e noventa e três treze reais e oitenta vinte e nove um centavos) por mês ou R$8,15 R$ 7,34 (oito sete reais e quinze trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 20222021; e,
ii) R$1.835,45 R$ 1.668,89 (mil oitocentos seiscentos e trinta sessenta e cinco oito reais e quarenta oitenta e cinco nove centavos) por mês ou R$8,34 R$ 7,59 (oito sete reais e trinta cinquenta e quatro nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e 1º/6/2021 até 30/6/2022;
iii) R$1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais) por mês ou R$8,53 (oito reais e cinquenta e três) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/202330/4/2022.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$1.793,89 R$1.963,34 (mil setecentos novecentos e noventa sessenta e três reais e oitenta trinta e nove quatro centavos) por mês ou R$8,15 R$8,92 (oito reais e quinze centavos) por hora, para 220 (duzentas noventa e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e
ii) R$1.835,45 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por mês ou R$8,34 (oito reais e trinta e quatro dois centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 1º/5/2023 e até 30/6/2022;30/6/2023; e
iiiii) R$1.877,00 R$1.977,04 (mil oitocentos novecentos e setenta e sete reaisreais e quatro centavos) por mês ou R$8,53 R$8,99 (oito reais e cinquenta noventa e trêsnova centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/20231º/7/2023.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$1.793,89 R$1.613,21 (mil setecentos seiscentos e noventa e três treze reais e oitenta vinte e nove um centavos) por mês ou R$8,15 R$7,34 (oito sete reais e quinze trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 20222021; e
ii) R$1.835,45 R$1.668,89 (mil oitocentos seiscentos e trinta sessenta e cinco oito reais e quarenta oitenta e cinco nove centavos) por mês ou R$8,34 R$7,59 (oito sete reais e trinta cinquenta e quatro nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e 1º/6/2021 até 30/6/2022;
iii) R$1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais) por mês ou R$8,53 (oito reais e cinquenta e três) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/202330/4/2022.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$1.793,89 R$1.963,34 (mil setecentos novecentos e noventa sessenta e três reais e oitenta trinta e nove quatro centavos) por mês ou R$8,15 R$8,92 (oito reais e quinze centavos) por hora, para 220 (duzentas noventa e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e
ii) R$1.835,45 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por mês ou R$8,34 (oito reais e trinta e quatro dois centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 1º/5/2023 e até 30/6/2022;30/6/2023; e
iiiii) R$1.877,00 (mil oitocentos R$1.977,04(mil novecentos e setenta e sete reais) por reais e quatro centavos)por mês ou R$8,53 R$8,99 (oito reais e cinquenta noventa e trêsnove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/20231º/7/2023.
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