Permutabilidade Cláusulas Exemplificativas

Permutabilidade. Os Projetos Básico e Executivo do Aeroporto de Angra dos Reis/RJ, a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, deverão manter as premissas estabelecidas pela CONTRATANTE no Anteprojeto. Somente serão aceitas alterações que sejam comprovadamente de mesma qualidade ou superior, em conformidade com todas as normas pertinentes e dentro do valor global apresentado na Proposta de Preços da CONTRATADA. Vale salientar que as soluções propostas deverão ser compatíveis com os diversos itens de seu fornecimento, a fim de facilitar e garantir a reposição durante a manutenção, bem como possibilitar a expansão de determinado sistema ou de mudança no modo de operação, quando houver necessidade. As orientações sobre quais soluções/concepções serão passíveis de alterações e quais deverão ser preservadas serão apresentadas mais adiante, por especialidade.
Permutabilidade. A Contratada deverá procurar, dentro do possível, permitir a intercambialidade entre os diversos itens de seu fornecimento, a fim de facilitar a reposição e facilitar as atividades de manutenção, assim como possibilitar a expansão do sistema ou reformar o modo de operação, quando houver necessidade.
Permutabilidade. Cada Debênture, desde que devidamente integralizada, poderá ser permutada em ações preferenciais (“Ações GGBR4”) de emissão da Gerdau S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF 33.611.500/0001-19 (“Gerdau”) e de titularidade da Companhia (“Permuta de Ações”), a qualquer tempo, a exclusivo critério dos Debenturistas, desde a Data de Emissão até o prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis antes da Data de Vencimento das Debêntures, salvo nas datas de realização das assembleias gerais de acionistas da Gerdau (“Prazo para Exercício da Permuta” e “Direito de Permuta”, respectivamente), nos seguintes termos: 6.7.1 As ações de emissão da Gerdau resultantes da Permuta de Ações (i) terão as mesmas características e condições e gozarão integralmente dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuídos atualmente e no futuro às ações de emissão da Gerdau, e (ii) participarão integralmente dos resultados distribuídos, inclusive dividendos e juros sobre capital próprio declarados a partir da data de Notificação de Solicitação de Permuta. 6.7.2 A quantidade de Ações GGBR4 a ser entregue aos Debenturistas no âmbito da Permuta de Ações conforme disposto na Cláusula 6.7 acima resultará da divisão entre (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures; e (b) o preço fixo de R$7,80 (sete reais e oitenta centavos) por Ação GGBR4, sujeito a ajuste por conta de dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos pela Gerdau, conforme abaixo descrito. (“Preço de Permuta”). 6.7.2.1 O Preço de Permuta será deduzido pelo Valor dos Dividendos e/ou Juros sobre Capital Próprio (conforme abaixo definido) caso, durante o Prazo para Exercício da Permuta, a Gerdau divulgue a distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio para os detentores das ações preferenciais de emissão da Gerdau e as ações comecem a operar ex-dividendo na BM&FBOVESPA. Essa dedução será realizada em linha com os procedimentos operacionais usuais da BM&FBOVESPA. “Valor dos Dividendos e/ou Juros sobre Capital Próprio” para os fins deste parágrafo significa o montante igual ao valor líquido total em dinheiro dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio anunciados pela Gerdau durante o Prazo para Exercício da Conversão. O valor líquido total deve representar a soma depois dos tributos retidos na fonte pela ou em nome da autoridade competente, excluindo qualquer imputação ou outros créditos, devoluções ou deduções realizadas por qualquer autoridade competente. 6.7.3 Caso, a qualquer tempo durante o Prazo pa...