Pedidos. 98. Ante todo o exposto, máxime em razão das hígidas conclusões verificadas no relatório técnico de auditoria emitido pela qualificada equipe do Instituto Voto Legal – IVL contratada pelo Partido Liberal, que aponta desconformidades irreparáveis de mau funcionamento das urnas eletrônicas, de forma a macular o resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022, requer-se: i. O recebimento da presente Representação, ante o preenchimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico de regência, inclusive com apresentação de fundamentos e provas idôneas, além de plano de trabalho (art. 51 da Resolução 23.673/2021), sua autuação e livre distribuição a um dos Ministros desse e. Tribunal Superior Eleitoral; ii. A intimação do Ministério Público Eleitoral para tomar ciência e atuar no feito na qualidade de custos legis; iii. A intimação das Partes indicadas no polo passivo para o efetivo contraditório; iv. Criação de Comissão Técnica Independente de Verificação Extraordinária, formada por profissionais especializados, com notório saber técnico em auditoria de sistemas de informação, através de arquivos de log de sistemas, que não sejam filiados a qualquer partido político e nem sejam servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral, a fim de que se garanta a total transparência dos trabalhos de verificação. v. Ao final, que sejam invalidados os votos decorrentes das urnas em que comprovadas as desconformidades irreparáveis de mau funcionamento (modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015), sendo determinadas as consequências práticas e jurídicas devidas com relação ao resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022. 99. Pede, ainda, que todas as publicações relativas ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, OAB/DF 12.330, sob pena de nulidade. 100. Cumpre frisar, por derradeiro, que a defesa dos Requerentes manifesta, neste ato, o interesse em realizar sustentação oral quando a ação for levada à sessão de julgamento e, para tanto, elabora prévio e expresso requerimento, no sentido de que seja notificado com antecedência legal da referida sessão.
Appears in 1 contract
Sources: Legal Petition
Pedidos. 984.1. Ante todo O iFood será responsável, exclusivamente, pela intermediação entre o expostoParceiro e os Clientes Finais, máxime por meio da Plataforma iFood – salvo na hipótese de contratação dos Planos Logistics prevista no Contrato, sendo certo que o iFood será responsável, exclusivamente, pelos termos e condições determinados nas cláusulas do Contrato que regem este Plano de Contratação.
4.1.1. O iFood, na máxima extensão permitida por lei e independentemente do Plano de Contratação escolhido no Formulário, não responderá, perante os Parceiros, por danos emergentes, lucros cessantes, danos indiretos, multas com Clientes Finais e perda de oportunidade. O iFood não será responsável por qualquer compensação, reembolso ou danos suportados pelos Parceiros decorrentes (i) da impossibilidade do Parceiro utilizar a Plataforma iFood em razão das hígidas conclusões verificadas no relatório técnico de auditoria emitido pela qualificada equipe da rescisão ou suspensão do Instituto Voto Legal – IVL contratada pelo Partido Liberal, que aponta desconformidades irreparáveis de mau funcionamento das urnas eletrônicasContrato, de forma a macular interrupções e indisponibilidades momentâneas não programadas e/ou erros de qualquer natureza; (ii) das obrigações assumidas pelo Parceiro perante terceiros que envolvam o resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022, requer-se:
i. O recebimento da presente Representação, ante o preenchimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico de regência, inclusive com apresentação de fundamentos Contrato e provas idôneas, além de plano de trabalho (art. 51 da Resolução 23.673/2021), sua autuação e livre distribuição a um dos Ministros desse e. Tribunal Superior Eleitoral;
ii. A intimação do Ministério Público Eleitoral para tomar ciência e atuar no feito na qualidade de custos legis;
iii. A intimação das Partes indicadas no polo passivo para o efetivo contraditório;
iv. Criação de Comissão Técnica Independente de Verificação Extraordinária, formada por profissionais especializados, com notório saber técnico em auditoria de sistemas de informação, através de arquivos de log de sistemas, que não sejam filiados a qualquer partido político tenham sido expressamente autorizadas e nem sejam servidores ou colaboradores anuídas pelo iFood; e (iii) da Justiça Eleitoral, a fim de que se garanta a total transparência dos trabalhos de verificaçãosuspensão motivada do acesso do Parceiro à Plataforma iFood.
v. Ao final4.2. O Parceiro será o único responsável (i) pela perfeita execução dos Pedidos e pelos Pedidos que tenham sido preparados de forma inadequada, incompleta ou em desconformidade com o que sejam invalidados foi solicitado pelos Clientes Finais, (ii) pelas informações contidas na Loja Virtual (tais como horário de funcionamento, fotos, descrição e valor dos produtos disponibilizados no Cardápio) e (iii) pela emissão e entrega de nota/cupom fiscal ou documento equivalente para os votos decorrentes das urnas em que comprovadas as desconformidades irreparáveis Clientes Finais com relação aos Pedidos. O Parceiro se compromete a deixar o iFood indene de mau funcionamento (modelos UE2009quaisquer problemas envolvendo o aqui disposto. Eventual prejuízo suportado pelo iFood poderá ser compensado no momento do Repasse.
4.3. Os Pedidos serão recebidos pelo Parceiro por meio dos Softwares, UE2010cabendo ao Parceiro aceitá-los, UE2011atualizar o status, UE2013 e UE2015)rejeitá-los ou cancelá-los também por meio dos Softwares, sendo determinadas vedado ao Parceiro rejeitar e/ou cancelar mais do que 5% (cinco por cento) dos Pedidos por ele recebidos dentro de cada mês. Nesta hipótese, o iFood reserva-se o direito de rescindir o Contrato, caso o Parceiro não apresente justificativas apropriadas para os cancelamentos.
4.3.1. Não será aceita como justificativa apropriada a falta de insumos para a confecção dos Pedidos pelo Parceiro, cabendo ao Parceiro, na falta de insumos, manter o seu Cardápio atualizado apenas com os gêneros alimentícios e itens disponíveis para venda aos Clientes Finais.
4.3.2. Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo – incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos; o Parceiro deverá imediatamente entrar em contato com o iFood para que as consequências práticas e jurídicas devidas partes possam, em comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas com relação ao resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022Pedido em questão. Caso o Parceiro não consiga entrar em contato com o iFood, o Pedido deverá ser rejeitado pelo Parceiro. Os Pedidos rejeitados nos termos desta cláusula não serão contabilizados para fins da cláusula 4.3, acima.
994.4. PedeO Parceiro deverá elaborar e embalar as refeições, aindabebidas e/ou demais produtos dos Pedidos dos Clientes Finais exatamente como consta em seu Cardápio. É vedado ao Parceiro utilizar embalagens de concorrentes do iFood para embalar as refeições, que todas as publicações relativas ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, OABbebidas e/DF 12.330, sob pena de nulidadeou demais produtos adquiridos pelos Clientes Finais.
1004.4.1. Cumpre frisarO Parceiro se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes Finais, conforme o caso, os Pedidos que tenham sido por derradeiroeles cancelados, que a defesa dos Requerentes manifestaindependentemente do motivo do cancelamento.
4.4.2. Caso o Pedido contenha bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos cujo consumo possua restrições, neste atonos termos da legislação aplicável, o interesse Parceiro deverá tomar as medidas necessárias para confirmar que o Cliente Final possui idade legal para o consumo de tais produtos.
4.5. Caso o iFood concorde com a integração entre os Softwares e os sistemas utilizados pelo Parceiro para o recebimento dos Pedidos, esta integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre o iFood e os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Parceiro, contendo o cronograma de homologação e implantação da integração e as responsabilidades de cada parte. Nesta hipótese, o iFood permanecerá indene de todas e quaisquer divergências, falhas e problemas técnicos decorrentes da integração de Software.
4.6. O Parceiro assume, em realizar sustentação oral quando caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a ação for levada à sessão obrigação de julgamento manter o iFood a todo tempo livre e indene de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o iFood eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução dos Pedidos e da entrega dos Pedidos efetuados diretamente pelo Parceiro, da violação do Contrato pelo Parceiro ou de qualquer legislação aplicável ao Contrato e, para tanto, elabora prévio e expresso requerimento, no sentido de que seja notificado com antecedência legal da referida sessão/ou ao Parceiro.
Appears in 1 contract