Common use of OCORRÊNCIA DO SINISTRO Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. h) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome de cada beneficiário;

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Sources: Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual, Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro 20.1. Ocorrendo um sinistro coberto por este seguro, o mesmo deve ser comunicado imediatamente à Porto SeguroSeguradora pelo Segurado, seu representante legal ou pelos beneficiários do seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, AVISO DE SINISTRO ou por carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Seguradotelegrama, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadasesclarecendo todas as circunstâncias a ele relacionadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar 20.2. Da comunicação deverão constar: data, hora, local e causa do Sinistroacidente. 20.3. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, situação esta que não exonera o Seguradoà sua custa, seu Representante aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 20.4. O Segurado ou beneficiário, para recebimento da indenização, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias com ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro. 20.5. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 18.2 Considera20.6. Quando for o caso, eventuais encargos de tradução necessários à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 20.7. Quando for o caso, o ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se como data do eventoo limite de cobertura estabelecido, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando atualizado monetariamente nos termos da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Seguradolegislação específica. b20.8. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) Morte Acidental dias para pagamento do capital segurado, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos na Cláusula 21ª - a data Documentos Mínimos Necessários à Liquidação do AcidenteSinistro. c20.9. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de que trata o subitem anterior será suspenso e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 20.10. O não pagamento do capital segurado no prazo previsto nos subitens 21.8 e 21.9 serão corrigidos de acordo com o que dispõe a Cláusula 12ª - Atualização Monetária das Obrigações. 20.11. Qualquer direito do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. 20.12. A Indenização será paga em forma de parcela única para as coberturas de Morte Qualquer Causa, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) , Invalidez Funcional Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial Total por Doença - data da declaração médica do diagnósticoAuxílio Funeral e para as coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total Temporária a indenização será paga em forma de renda. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. h) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome de cada beneficiário;

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Sources: Insurance Agreement

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 22.1. O Segurado ou seus Beneficiários deverão seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão) comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama ” e enviar através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ com título “Abertura de Sinistro” para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Coberturas contratadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 22.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada CoberturaSegurado, quando da liquidação dos Sinistrosdo pagamento de benefício ou reembolso se aplicável: a) Morte - a. Para a Cobertura de Morte, a data do falecimento do Segurado; b. Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente ou Doença quando causado por acidente, a data do Acidente ou quando causado por doença, a data do primeiro relatório médico que determine a incapacidade total e permanente, associada a documentos comprobatórios das lesões orgânicas/mentais permanentes utilizados para seu embasamento, como resultados de exames e resumos de altas hospitalares/institucionais. b) c. Para a Cobertura de Morte Acidental - com vigência temporária e capital decrescente a cada ano, a data do falecimento do Segurado; d. Para a Cobertura de Morte Acidental, a data do Acidente.; c) e. Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - Acidente, a data do Acidente.; d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - f. Para a Cobertura de Doenças Graves, a data do diagnóstico de realização do procedimento coberto; g. Para a Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, a data do Acidente.; e) Antecipação Especial h. Para a Cobertura de Diária por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - Internação Hospitalar por Acidente, a data do Acidente.; g) i. Para a Cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- Acidente, com ou sem Franquia Reduzida para Acidente, a data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade.; h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - j. Para a Cobertura de Risco Cirúrgico, a data da realização do Acidente.procedimento cirúrgico coberto; i) k. Para a Cobertura de Assistência Funeral - Funeral, a data do falecimento do Segurado.; quando contratado o plano de Assistência Funeral Casal ou Familiar, a data do falecimento do Segurado e/ou do Segurado Dependente; j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 22.3. O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionadosrelacionados nas Condições Especiais de cada Cobertura , podendo ser requeridos documentos complementares, oportunidade em que o prazo de liquidação será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 18.4.1 Em Caso 22.4. Após a entrega de Morte toda documentação básica exigida pela Porto Seguro, o prazo máximo para a liquidação do Segurado Principal: aSinistro será de 30 (trinta) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamentodias. h) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome de cada beneficiário;

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Sources: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Individual

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 17.1. O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 17.1.1. Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 17.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 17.3. Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 17.4. O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 17.4.1. Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.4.2. Em caso de Morte Acidental do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro, preenchido pelo Beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente; b) Certidão de Óbito (cópia autenticada); c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito), RG, CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples). d) Declaração de herdeiros; e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF; f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); g) Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada); h) Original Carteira Nacional de Habilitação do formulário falecido se tratar de Registro acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). i) Autorização para crédito em conta corrente no caso de Informações Cadastrais pessoa física eventual pagamento. 17.4.3. Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Segurado; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente da falecida, com firma reconhecida; c) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples). d) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia simples). e) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as ▇▇▇▇▇▇▇▇ deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); f) Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado em que sejam demonstradas as lesões da origem traumática; g) Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia simples). h) Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada); i) Autorização para atender crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.5. Para todas as Coberturas contratadas, os documentos pessoais deverão ser apresentados em cópias simples, exceto Aviso de Sinistro e comprovantes de despesas, os quais deverão ser apresentados em via original, e os documentos médicos (relatórios e exames), que poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada. 17.5.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo a circular 445/2012 companheira(o) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste. 17.6. Após a entrega da documentação básica exigida pela Porto Seguro, o prazo máximo para a liquidação do Sinistro será de 30 (trinta) dias. 17.7. As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Porto Seguro, em nome caso de cada beneficiário;dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares para análise e elucidação do Sinistro. Quando isso correr, o prazo para liquidação de que trata o subitem anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares solicitados e sua contagem voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.8. A constatação da Cobertura de Invalidez Permanente, conforme definida nesta condição geral, se fará por laudo subscrito por profissional habilitado na especialização da lesão e, se necessário, por perícia a ser realizada na esfera administrativa ou judicial. 17.9. Nos casos em que houver divergência para a constatação da Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a Porto Seguro proporá ao Segurado a constituição de junta médica, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 17.9.1. A junta médica será constituída por 3 (três) profissionais habilitados na especialização da lesão, sendo um nomeado pela Porto Seguro, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Havendo a utilização deste recurso, as partes convencionarão a forma de instituição da arbitragem. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Porto Seguro. 17.9.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do profissional nomeado pelo Segurado. 17.10. Nos casos de Cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Porto Seguro.

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Sources: Condições Gerais Do Seguro De Vida

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso 12.1. Para o pagamento da indenização da cobertura de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que , os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principalnecessários são: a) a. Aviso de Sinistro preenchido pelo BeneficiárioSegurado ou Representante/Curador; b) b. Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecidaAssistente; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), c. RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) do Segurado (cópia simples). Em . d. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se tratando for o caso (cópia simples). e. Atestado de Beneficiário(s) com idade a partir Alta Médica definitiva, informando as Sequelas de 16 anoscaráter permanente e definitivo deixadas pelo acidente, faz-se necessário cópia simples do CPFdiscriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); g) f. Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado até a data de alta definitiva declarada em que sejam demonstradas as lesões de origem traumática; g. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia simples). h. Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada); i. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. h) j. Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais. k. Cópia do atendimento inicial emergencial pela lesão traumática. 12.2. Para o pagamento da indenização da cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença, os documentos básicos necessários são: a. “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Segurado; b. Relatório médico devidamente elaborado, assinado e carimbado pelo médico assistente, contendo a data do início da doença, qualificado pela data em que iniciaram os sintomas, que levaram ao diagnóstico e, detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de que levaram ao diagnóstico e, detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente; c. Cópia simples dos documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial, incluindo laudos e exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível; d. RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples); e. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento; f. Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome de cada beneficiário;física.

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Sources: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Individual

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 17.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 17.1.1. Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 17.2 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 17.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 17.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 17.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.4.2 Em caso de Morte Acidental do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro, preenchido pelo Beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente; b) Certidão de Óbito (cópia autenticada); c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito), RG, CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples). d) Declaração de herdeiros; e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF; f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); g) Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada); h) Original Carteira Nacional de Habilitação do formulário falecido se tratar de Registro acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). i) Autorização para crédito em conta corrente no caso de Informações Cadastrais pessoa física eventual pagamento. 17.4.3 Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Segurado; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente da falecida, com firma reconhecida; c) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples). d) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia simples). e) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as ▇▇▇▇▇▇▇▇ deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); f) Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado em que sejam demonstradas as lesões da origem traumática; g) Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia simples). h) Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada); i) Autorização para atender crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.4.4 Para todas as Coberturas contratadas, os documentos pessoais deverão ser apresentados em cópias simples, exceto Aviso de Sinistro e comprovantes de despesas, os quais deverão ser apresentados em via original, e os documentos médicos (relatórios e exames), que poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada. 17.4.5 Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo a circular 445/2012 companheira(o) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste. 17.5 Após a entrega de toda documentação básica exigida pela Porto Seguro, o prazo máximo para a liquidação do Sinistro será de 30 (trinta) dias. 17.6 As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Porto Seguro, em nome caso de cada beneficiário;dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares para análise e elucidação do Sinistro. Quando isso correr, o prazo para liquidação de que trata o subitem anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares solicitados e sua contagem voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.7 A constatação da Cobertura de Invalidez Permanente, conforme definida nesta condição geral, se fará por laudo subscrito por profissional habilitado na especialização da lesão e, se necessário, por perícia a ser realizada na esfera administrativa ou judicial.

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Sources: Condições Gerais Do Seguro De Vida Mais Simples (Anual)

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 15.1. O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente sinistro imediata- mente à Porto SeguroSeguradora, pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por meio do formulário “Aviso de Sinistro”escrito. A comunicação também poderá ser realizada por via digital, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento paga- mento do Capital Seguradocapital segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ coberturas contratadas. 18.1.1 15.1.1. Quando o Sinistro sinistro for comunicado por carta ou telegramaremotamente, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”.local 18.2 15.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Coberturacapital segurado, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente.acidente; SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS cb) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente.acidente; dc) Invalidez Permanente por Acidente Majorada Despesas Médico - Hospitalares - a data do Acidenteacidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 15.3. Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 15.4. O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos docu- mentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 15.4.1. Em Caso caso de Morte do Segurado PrincipalAcidental: a) Aviso Comunicado de Sinistro sinistro com informações médicas, preenchido pelo BeneficiárioBeneficiá- rio; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); dc) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e ), RG, CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); ed) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; fe) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia necessária có- pia simples do CPF; f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); g) Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada); h) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento; i) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para 15.4.2. Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) Comunicado de sinistro com informações médicas, preenchido pelo Segurado; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente, com firma reconhecida; c) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples); d) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo aci- dente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (ori- ginal); e) Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado em que sejam de- monstradas as lesões de origem traumática; f) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia simples); g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.; h) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome do Segurado. 15.4.3. Em Caso de cada beneficiárioDespesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas: a) Comunicado de sinistro com informações médicas, preenchido pelo Segurado; b) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples); c) Relatório médico de alta definitiva se for necessário; SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS d) Relatório ou Boletim de atendimento médico do hospital ou clínica que atendeu a vítima; e) Recibos de honorários médicos originais; f) Recibos de internação originais; g) Recibos de medicamentos com as respectivas receitas médicas; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia simples); i) Exames, relatórios e laudos médicos que confirmem o sinistro. 15.5. As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Segura- dora, em caso de dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares para análise e elucidação do Sinistro. Quando isso correr, o prazo para liquidação de que trata o su- bitem anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares soli- citados e sua contagem voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 15.6. A constatação da cobertura de Invalidez Permanente, conforme definida nesta condição geral, se fará por laudo subscrito por profissional habilitado na especialização da lesão e, se necessário, por perícia a ser realizada na esfera administrativa ou judicial. 15.7. Nos casos em que houver divergência sobre a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a Seguradora proporá ao Segurado a constituição de junta médica, por meio de cor- respondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de contestação. 15.8. A junta médica será constituída por 3 (três) profissionais habilitados na sua especializa- ção, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Havendo a utilização deste recurso, as partes convencionarão a forma de instituição da arbitragem. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Se- guradora. 15.8.1. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias 15.9. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Seguradora. O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica. 15.10. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á

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Sources: Seguro De Acidentes Pessoais Individual Bicicletas

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 O 6.1. Em caso de sinistro, o Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, carta registrada ou telegrama providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso Liquidação de Sinistro”. 18.2 Considera-se ) das Condições Gerais, bem como data do eventoos abaixo indicados, para efeito sendo que em caso de determinação do Capital Segurado para cada Coberturacópias, quando da liquidação dos Sinistrosdeverão ser autenticadas: a) Morte - Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a data inviabilidade de forma irreversível do falecimento Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecidoExames complementares realizados para o diagnóstico, com firma reconhecidaacompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Certidão Cópia da Carteira de Óbito Trabalho e Previdência Social (cópia autenticada)quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) Certidão A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de casamento memória, exames de sangue e imagens do cérebro (com data atualizadatomografia, ou sejaPET, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeirosSPECT, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simplesressonância magnética). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos6.1.1.É facultado à Seguradora, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamentodúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 6.1.2.O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. h) Original do formulário 6.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 evidências documentais apuradas em nome de cada beneficiário;registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

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