Obras. 14.1. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, serão iniciadas a partir da aprovação do respectivo projeto executivo pelo MUNICÍPIO, conforme previsto na cláusula 13, comprometendo-se a SPE a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas neste CONTRATO. 14.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA, à PROPOSTA TÉCNICA e aos projetos executivos aprovados, respeitando-se as datas- marco previstas no CRONOGRAMA. 14.3. A SPE deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez e segurança das obras. 14.4. O MUNICÍPIO terá livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução, com vistas, especialmente, a verificar o atendimento dos termos do respectivo projeto executivo. 14.5. Ao final de cada obra, a SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO toda a documentação que lhes for concernente, incluindo, mas sem limitação, os projetos de engenharia, croquis, manuais e demais documentos correlatos. 14.6. Na hipótese de eventual descumprimento do CRONOGRAMA por fatos não imputáveis à SPE, as PARTES efetuarão a REVISÃO do CONTRATO, se assim for necessário para a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, celebrando-se o respectivo termo aditivo. 14.7. O acompanhamento das obras será realizado pelo MUNICÍPIO, o qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-lo. 14.8. Uma vez concluída parcela ou totalidade de cada fase das obras previstas, a SPE notificará o fato ao MUNICÍPIO, por escrito, para que este último, dentro de 10 (dez) dias, a partir da data da notificação, proceda às vistorias necessárias. 14.9. Caso, na vistoria, o MUNICÍPIO ateste que a parcela ou totalidade das obras finalizadas pela SPE está de acordo com as estipulações deste CONTRATO, expedirá, na mesma data, o respectivo Termo de Recebimento das Obras. Caso contrário, a SPE será notificada para que corrija as imperfeições apontadas, obrigando-se a realizar, imediatamente, os reparos e/ou complementações exigidos. 14.10. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO em realizar a vistoria ou a emitir a notificação de correção ou a emitir o Termo de Recebimento das Obras, a parcela ou totalidade das obras em questão poderá ser considerada aceita no dia seguinte ao término do prazo referido na cláusula 14.8. 14.11. O recebimento das obras pelo MUNICÍPIO não exclui a responsabilidade civil da SPE pela solidez e segurança das obras, nos limites estipulados neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Sources: Concessão Administrativa
Obras. 14.1Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações, de informes técnicos, com o passo a passo sobre o correto preenchimento e monitoramento do sistema OBRAS 2.0, bem como cadastrar um processo licitatório, processo de contratação e execução da mesma. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOSComo monitorar a obra através da correta fiscalização, bem como a inserção de boletins de medição, cronograma, pedidos de desembolso, entre outros. Ainda como acompanhar, sanar restrições e inconformidades apontadas pelo FNDE na referida obra. Passo a passo de como prestar contas através das abas execução financeira, cumprimento do objeto e funcionamento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAobra. Também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, serão iniciadas sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, engenheiros, técnicos e demais responsáveis pelo referido módulo. MÓDULO V- PDDE INTERATIVO e demais PDDES- Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações pelos responsáveis das unidades escolares, informes técnicos do passo a partir passo necessário para o preenchimento do diagnóstico, elaboração do plano de ação e monitoramento do sistema PDDE INTERATIVO. Este módulo transmite orientações para que os gestores escolares possam identificar os principais problemas da aprovação escola e proporcionar a melhoria aos alunos de maneira efetiva e realmente eficaz. Orientação para que cada escola crie o seu login de acesso. Com objetivo de melhorar a qualidade do respectivo projeto executivo pelo MUNICÍPIOensino nas escolas públicas brasileiras, conforme previsto na cláusula 13, comprometendo-se a SPE a empregar todos os recursos necessários o PDDE interativo foi disponibilizado para atender às obrigações previstas neste CONTRATO.
14.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA, à PROPOSTA TÉCNICA e aos projetos executivos aprovados, respeitando-se as datas- marco previstas auxiliar no CRONOGRAMA.
14.3. A SPE deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir planejamento do conteúdo programático de todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez e segurança das obras.
14.4. O MUNICÍPIO terá livre acesso aos locais onde serão realizadas as obrasescolas sendo que, podendo acompanhar sua execução, com vistas, especialmente, a verificar o atendimento dos termos do respectivo projeto executivo.
14.5. Ao final de cada obra, a SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO toda a documentação metodologia utilizada no PDDE Interativo tem como base o planejamento e estrutura criado no programa PDE escola, que lhes for concernentevisa estimular toda a equipe de gestão da escola a buscar o desenvolvimento constante da instituição, incluindoprocurando solucionar os problemas e iniciar novos métodos para o bom desempenho dos alunos nas atividades escolares. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, mas sem limitaçãosempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Secretários municipais/estaduais, os projetos diretores de engenhariaescolas, croquissecretários de escolas, manuais técnicos e demais documentos correlatosresponsáveis pelo acompanhamento do referido programa.
14.6. Na hipótese de eventual descumprimento do CRONOGRAMA por fatos não imputáveis à SPE, as PARTES efetuarão a REVISÃO do CONTRATO, se assim for necessário para a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, celebrando-se o respectivo termo aditivo.
14.7. O acompanhamento das obras será realizado pelo MUNICÍPIO, o qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-lo.
14.8. Uma vez concluída parcela ou totalidade de cada fase das obras previstas, a SPE notificará o fato ao MUNICÍPIO, por escrito, para que este último, dentro de 10 (dez) dias, a partir da data da notificação, proceda às vistorias necessárias.
14.9. Caso, na vistoria, o MUNICÍPIO ateste que a parcela ou totalidade das obras finalizadas pela SPE está de acordo com as estipulações deste CONTRATO, expedirá, na mesma data, o respectivo Termo de Recebimento das Obras. Caso contrário, a SPE será notificada para que corrija as imperfeições apontadas, obrigando-se a realizar, imediatamente, os reparos e/ou complementações exigidos.
14.10. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO em realizar a vistoria ou a emitir a notificação de correção ou a emitir o Termo de Recebimento das Obras, a parcela ou totalidade das obras em questão poderá ser considerada aceita no dia seguinte ao término do prazo referido na cláusula 14.8.
14.11. O recebimento das obras pelo MUNICÍPIO não exclui a responsabilidade civil da SPE pela solidez e segurança das obras, nos limites estipulados neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Sources: Consulting Agreement
Obras. 14.1. As 16.1 A Concessionária deverá executar as obras necessárias à prestação execução dos SERVIÇOSServiços e execução dos Investimentos Obrigatórios em consonância com as normas técnicas aplicáveis, objeto de modo a assegurar a solidez e segurança da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAobra, serão iniciadas e em conformidade com os estudos e projetos a partir da aprovação do respectivo projeto executivo pelo MUNICÍPIO, conforme previsto na cláusula 13, comprometendo-se a SPE a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas neste CONTRATOserem elaborados sob sua exclusiva responsabilidade.
14.2. 16.2 A Concessionária será responsável pela obtenção tempestiva de todas as licenças e autorizações necessárias para a execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIAnecessárias à execução dos Serviços e realização dos Investimentos Obrigatórios, à PROPOSTA TÉCNICA incluindo as emitidas por órgãos e aos projetos executivos aprovados, respeitando-se as datas- marco previstas no CRONOGRAMAentidades ambientais.
14.3. 16.3 As Partes deverão envidar os melhores esforços para minimizar os impactos das obras sobre o Sistema, bem como intervenções que afetem a mobilidade urbana, visando a rápida recuperação das vias.
16.4 A SPE deverá utilizar materiais cuja qualidade Concessionária poderá adotar soluções individuais específicas para condições específicas, dentro da Área da Concessão, para um único Usuário ou para um grupo de Usuários localizados em áreas em que os sistemas tradicionais de esgotamento sanitário não são viáveis, desde que a medida seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados epreviamente justificada, podendo se responsabilizar, ainda, cumprir todas as especificações pela sua operação e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez e segurança das obrasmanutenção.
14.4. O MUNICÍPIO terá livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução16.5 A Concessionária encaminhará ao Poder Concedente, com vistascópia para a Agência Reguladora, especialmenteapós a conclusão de cada obra ou conjunto de obras relativas aos Investimentos Obrigatórios, a verificar o atendimento dos termos relatório indicando os serviços executados, acompanhado do respectivo projeto executivoas built.
14.5. Ao final de cada obra, a SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO toda a documentação que lhes for concernente, incluindo, mas sem limitação, os projetos de engenharia, croquis, manuais e demais documentos correlatos.
14.6. 16.5.1 Na hipótese de eventual descumprimento o Poder Concedente não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura do CRONOGRAMA por fatos não imputáveis à SPEtermo de aceite em [==] dias, as PARTES efetuarão reputar-se-á como recebida a REVISÃO do CONTRATOobra, se assim for necessário para a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, celebrando-se o respectivo termo aditivomediante comunicação da Concessionária ao Poder Concedente nesse sentido.
14.7. O acompanhamento das 16.6 Eventuais divergências entre as Partes sobre os projetos ou conclusão de obras será realizado pelo MUNICÍPIO, o qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-lopoderão ser submetidas aos mecanismos de solução de controvérsias previstos nas Cláusulas 45.1 e 45.2 deste Contrato.
14.8. Uma vez concluída parcela ou totalidade de cada fase das obras previstas, a SPE notificará o fato ao MUNICÍPIO, por escrito, para que este último, dentro de 10 (dez) dias, a partir da data da notificação, proceda às vistorias necessárias.
14.9. Caso, na vistoria, o MUNICÍPIO ateste que a parcela ou totalidade das obras finalizadas pela SPE está de acordo com as estipulações deste CONTRATO, expedirá, na mesma data, o respectivo Termo de Recebimento das Obras. Caso contrário, a SPE será notificada para que corrija as imperfeições apontadas, obrigando-se a realizar, imediatamente, os reparos e/ou complementações exigidos.
14.10. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO em realizar a vistoria ou a emitir a notificação de correção ou a emitir o Termo de Recebimento das Obras, a parcela ou totalidade das obras em questão poderá ser considerada aceita no dia seguinte ao término do prazo referido na cláusula 14.8.
14.11. O recebimento das obras pelo MUNICÍPIO não exclui a responsabilidade civil da SPE pela solidez e segurança das obras, nos limites estipulados neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Sources: Concession Agreement