Obras Cláusulas Exemplificativas

Obras. 13.1. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da PPP ADMINISTRATIVA, serão iniciadas a partir da aprovação do respectivo projeto executivo pelo MUNICÍPIO, conforme previsto na Cláusula 12, comprometendo-se a SPE a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas neste CONTRATO. 13.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA, à PROPOSTA TÉCNICA e aos projetos executivos aprovados, respeitando-se as datas-marco previstas no CRONOGRAMA. 13.3. A SPE deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez e segurança das obras. 13.4. O MUNICÍPIO terá livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução, com vistas, especialmente, a verificar o atendimento dos termos do respectivo projeto executivo. 13.5. Ao final de cada obra, a SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO toda a documentação que lhes for concernente, incluindo, mas sem limitação, os projetos de engenharia, croquis, manuais e demais documentos correlatos. 13.6. Na hipótese de eventual descumprimento do CRONOGRAMA por fatos não imputáveis à SPE, as PARTES efetuarão a REVISÃO do CONTRATO, se assim for necessário para a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, celebrando-se o respectivo termo aditivo. 13.7. O acompanhamento das obras será realizado pelo MUNICÍPIO, o qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-lo. 13.8. Uma vez concluída parcela ou totalidade de cada fase das obras previstas, a SPE notificará o fato ao MUNICÍPIO, por escrito, para que este último, dentro de 10 (dez) dias, a partir da data da notificação, proceda às vistorias necessárias. 13.9. Caso, na vistoria, o MUNICÍPIO ateste que a parcela ou totalidade das obras finalizadas pela SPE está de acordo com as estipulações deste CONTRATO, expedirá, na mesma data, o respectivo Termo de Recebimento das Obras. Caso contrário, a SPE será notificada para que corrija as imperfeições apontadas, obrigando-se a realizar, imediatamente, os reparos ou complementações exigidos. 13.10. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO em realizar a vistoria ou a emitir a notificação de correção ou a emitir o Termo de Recebimento das Obras, a parcela ou totalidade das obras em questão poderá ser considerada aceita no dia seguinte ao término do prazo referido na subcláusula 13.8. 13.11. O rec...
Obras. 1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações. 2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. 3. Emitir certidão de alvará de licença. 4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações. 5. Emitir certidão de demarcação. 6. Emitir certidão de demolição. 7. Emitir certidão de aforamento. 8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. 9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. Deverá ser apresentada uma lista com as seguintes informações referentes às obras: descrição, endereço, fornecedor, número do contrato.
Obras. 15.451.1339 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Obras. Permitir a importação de tabelas de serviços insumos (exemplo: PINI), para o controle de andamento de Obras.
Obras. 08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Obras. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. Emitir certidão de alvará de licença. Emitir certidão de alvará de características e confrontações. Emitir certidão de demarcação. Emitir certidão de demolição. Emitir certidão de aforamento. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. 8.1. É obrigação da Concessionária a perfeita execução das obras na forma prevista no Anexo 11 e de acordo com o Cronograma de Implantação. 8.2. A Concessionária deverá apresentar à SESAB, em até 30 (trinta) dias da Data de Assinatura do Contrato, o plano de obras para o conjunto das Instalações compreendido na Concessão, na forma do Apêndice 1.3 do Anexo 1 e do Anexo 11. 8.2.1. O plano de obras referido na subcláusula anterior deverá indicar o cronograma de entrega dos projetos executivos relativos a cada uma das Instalações compreendidas na Concessão e informações básicas sobre as obras a serem realizadas, incluindo a respectiva adequação aos serviços especificados para cada uma das Instalações. 8.3. As obras deverão seguir o regramento para estabelecimentos de saúde determinado pela ANVISA, DIVISA, VISAS locais, eventuais regras locais de edificação, uso e zoneamento, de segurança do trabalho e deverão utilizar materiais de primeira linha e em conformidade aos padrões técnicos pertinentes. 8.3.1. As obras não poderão ser iniciadas sem a obtenção do documento pertinente de aprovação da DIVISA, bem como a sua apresentação ao Poder Concedente pela Concessionária. 8.4. O Poder Concedente acompanhará a execução das obras e expedirá determinações à Concessionária sempre que entender que os prazos previstos no Cronograma de Implantação possam vir a ser comprometidos ou ainda que a qualidade das obras se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções previstas neste Contrato. 8.4.1. O Poder Concedente exigirá da Concessionária a elaboração de planos para a recuperação de atrasos na execução das obras visando ao atendimento do Cronograma de Implantação. 8.5. Uma vez concluídas as obras previstas para cada fase constante no Cronograma de Implantação, a Concessionária procederá a sua entrega provisória ao Poder Concedente mediante o envio de comunicado à Comissão de Recebimento da respectiva Instalação. 8.6. O recebimento provisório das obras da respectiva Instalação será feito de acordo com o Cronograma de Implantação, como condição para emissão do Termo de Recebimento da Instalação, e será encargo da mesma Comissão de Recebimento citada na cláusula 7.2. 8.6.1. Anteriormente ao recebimento provisório de cada uma das obras, o Poder Concedente poderá igualmente realizar vistoria completa das instalações, dos equipamentos empregados nas obras, da relação de funcionários designados pela Concessionária, bem como exigir a comprovação da prévia rea...
Obras. 14.1. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, serão iniciadas a partir da aprovação do respectivo projeto executivo pelo MUNICÍPIO, conforme previsto na cláusula 13, comprometendo-se a SPE a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas neste CONTRATO. 14.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA, à PROPOSTA TÉCNICA e aos projetos executivos aprovados, respeitando-se as datas- marco previstas no CRONOGRAMA. 14.3. A SPE deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez e segurança das obras. 14.4. O MUNICÍPIO terá livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução, com vistas, especialmente, a verificar o atendimento dos termos do respectivo projeto executivo. 14.5. Ao final de cada obra, a SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO toda a documentação que lhes for concernente, incluindo, mas sem limitação, os projetos de engenharia, croquis, manuais e demais documentos correlatos. 14.6. Na hipótese de eventual descumprimento do CRONOGRAMA por fatos não imputáveis à SPE, as PARTES efetuarão a REVISÃO do CONTRATO, se assim for necessário para a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, celebrando-se o respectivo termo aditivo. 14.7. O acompanhamento das obras será realizado pelo MUNICÍPIO, o qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-lo. 14.8. Uma vez concluída parcela ou totalidade de cada fase das obras previstas, a SPE notificará o fato ao MUNICÍPIO, por escrito, para que este último, dentro de 10 (dez) dias, a partir da data da notificação, proceda às vistorias necessárias. 14.9. Caso, na vistoria, o MUNICÍPIO ateste que a parcela ou totalidade das obras finalizadas pela SPE está de acordo com as estipulações deste CONTRATO, expedirá, na mesma data, o respectivo Termo de Recebimento das Obras. Caso contrário, a SPE será notificada para que corrija as imperfeições apontadas, obrigando-se a realizar, imediatamente, os reparos e/ou complementações exigidos. 14.10. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO em realizar a vistoria ou a emitir a notificação de correção ou a emitir o Termo de Recebimento das Obras, a parcela ou totalidade das obras em questão poderá ser considerada aceita no dia seguinte ao término do prazo referido na cláusula 14.8. 14.11....
Obras. 9.5.2.1. Os resultados das obras contratadas serão da propriedade da ENEL a partir da data em que o Recibo Provisório for assinado. 9.5.2.2. Sem prejuízo dos direitos pertencentes ao estado ou a terceiros, a ENEL reserva- se a posse e a propriedade de todas as descobertas feitas durante os trabalhos de escavação e demolição realizados no seu próprio terreno, bem como de todas as substâncias minerais utilizáveis. Nessa eventualidade, o Contratante deverá tomar os cuidados necessários ou os cuidados preconizados pela ENEL. A ENEL deverá pagar ao Contratante quaisquer atividades adicionais e/ou custos adicionais que possam surgir e, se for necessário, conceder um alargamento do período de execução. 9.5.2.3. Sem prejuízo das disposições nas subcláusulas anteriores, a ENEL reserva-se o direito, em qualquer altura, de exigir que o Contratante, que deve obedecer, salvo exista um motivo justificado para não o fazer, ceda a propriedade das obras, instalações, materiais e equipamento incluídos ou existentes no estaleiro.. Neste caso, o Contratante poderá prosseguir com a realização das obras, continuando a ser responsável pelos riscos de instalação até à conclusão do Recibo Final.