Common use of MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:

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Sources: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão Documental, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço Contínuo De Gestão Documental

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos : 7.1.1. Para cada equipamento que necessitar de manutenção preventiva, corretiva e novos equipamentos que derivarem de novas aquisições, a Contratante emitirá Ordem de Serviços (Anexo III) à Contratada listando as anormalidades do equipamento e/ou equipamento a ser instalado, gerando em contrapartida obrigação da Contratada em emitir o orçamento para execução de serviços e materiais, o qual será considerado como orçamento prévio, não gerando qualquer obrigação até a aprovação definitiva, que deverá ser por esta preparada de implantação: A CONTRATADA prestará forma detalhada conforme descrições do subitem 7.2.6 deste Termo. 7.1.2. Recebida a Ordem de Serviços expedida pela Contratante ou seu preposto devidamente nomeado a Contratada procederá ao levantamento da irregularidade informada e se constatada a necessidade de execução de serviços complementares ou periféricos, emitirá Orçamento de coletaExecução de Serviços e Materiais (neste somente a descrição completa), armazenagemincluindo no mesmo, transporte e movimentação de documentosos que não foram explicitamente listados, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos mais necessários para o início dos trabalhoscompleto saneamento do(s) problema(s), sendo tais arquivos identificadosfazendo com que o equipamento fique em perfeitas condições de uso; 7.1.3. A CONTRATADA retirará De posse da Ordem de Serviço, a contratada tem o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇) horas para proceder à análise da(s) irregularidades(s) e emitir orçamento prévio a contratante de execução de serviços e materiais. 7.2. A execução dos serviços será iniciada após aprovação do orçamento e autorização pelo Distrito, ▇▇ por meio de seu representante, na forma que segue: 7.2.1. A contratante poderá autorizar ou recusar o orçamento, pedir revisão ou aceitá-lo parcialmente comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou parte; 7.2.2. Caso o orçamento não seja aceito a contratada deverá emitir novo orçamento com as revisões realizadas pela Contratante; 7.2.3. O orçamento de execução de serviço e materiais (descrição) deverá ser emitido em 2 (duas) vias e somente tem validade depois de formalmente autorizado pelo preposto e/ou fiscal responsável da Contratante, cuja requisição servirá como comprovante para habilitação ao pagamento da fatura correspondente; 7.2.4. De posse do orçamento, a Contratante somente aprovará o mesmo após proceder à verificação de cada item através de cotação de preços das peças que deverá ser efetuada pela Administração, priorizando- se a pesquisa no painel de preços, e em seguida a pesquisa de preços praticados junto a outros endereços órgãos, sendo complementada a pesquisa com fornecedores. 7.2.5. Os serviços somente serão realizados pela empresa vencedora após a autorização do orçamento expedida pelo setor competente, não sendo permitido a subcontratação de parte do objeto de ME e EPP, a qual se obriga a devolver os equipamentos em perfeitas condições de uso. 7.2.6. Deverá ser emitido um orçamento para cada BEM PATRIMONIAL, devendo constar neste: 7.2.6.1. Valor unitário e total dos serviços; 7.2.6.2. Quantidades e preços das peças com desconto ofertado no pregão; 7.2.6.3. Resumo dos serviços a serem informados pelo CAU/PRrealizados; 7.2.6.4. O transporte dos documentos Tempo de garantia das peças e serviços. 7.2.7. Caso seja aprovado o orçamento, a empresa contratada receberá o orçamento original devidamente autorizado. 7.2.8. A empresa deverá ser feito apresentar em veículos apropriados contra intempériesseus orçamentos os valores das peças e acessórios, com considerando o desconto sobre o preço de custo das peças oferecido no pregão. 7.2.9. A CONTRATADA terá o prazo de 72hs, após o recebimento da Ordem de Serviço, para solucionar o problema e colocar o sistema em funcionamento, assegurado as condições elétrica, mecânica e de vazão consideradas adequadas. Porém, após o prazo mencionado acima, EM QUALQUER SITUAÇÃO que envolva a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas parada do acervo inicialsistema, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para restabelecer o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivísticofuncionamento, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentosimediato, mediante instalação de equipamento provisório até solução definitiva. 7.2.10. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada Os serviços que demandarem um prazo maior terão que ser informado com prévia justificativa, ao DSEI Alto Rio Solimões pela CONTRATADA, por meio de Cronograma de Execução para aprovação pelo SESANI/DSEI Alto Rio Solimões ou emissão, por este, de novo Cronograma. 7.2.11. Os serviços deverão ser executados obedecendo, rigorosamente, às Ordens de Serviços, aos Cronogramas de Serviços Preventivos e aos Cronogramas de Execução, emitidos, previamente, pelo SESANI/DSEI Alto Rio Solimões. Nos casos especiais, quando for caracterizada a urgência, os serviços deverão ser iniciados, de imediato, logo após a determinação do SESANI/DSEI Alto Rio Solimões, que se dará dentro do expediente normal de trabalho. 7.2.12. A Contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao DSEI Alto Rio Solimões, o Relatório do serviço de manutenção realizado no local ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, com todas as falhas do equipamento, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do equipamento que apresentou defeito e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 7.2.13. Os serviços deverão ser executados por intermédio de profissionais qualificados e especializados da guardacontratada. 7.2.14. Qualquer caixa Não haverá possibilidade de empresas reunidas em consórcio concorrerem nesta licitação, por não ser caracterizado como compra de alta complexidade técnica e de grande vulto, sendo como complexidade técnica aquela que envolve alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser retirada nas dependências contratado ou que possa comprometer a continuidade da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocoloprestação de serviços públicos essenciais e, assim como sua posterior entrega após consultagrande vulto aqueles serviços cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993. 7.3. Cronograma de Manutenção Preventiva: 7.3.1. A CONTRATADA deverá atender manutenção preventiva terá por objetivo evitar a ocorrência de defeitos nos componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes; 7.3.2. O quantitativo de serviços a serem contratados em manutenção preventiva não cobrirá a quantidade total de equipamentos existentes, tendo em vista a adequação à Lei Orçamentária Anual - LOA, contudo, vale informar que o quantitativo de serviços a serem contratados suprirá a necessidade do Distrito de assistir as leis aldeias com os equipamentos em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PRpleno funcionamento, sem ônus adicionalhaver descontinuidade de fornecimento de água tratada durante a vigência do contrato. 7.3.3. O cronograma de execução obedecerá as seguintes periodicidades: 7.3.3.1. Grupo 1 - Conjunto Moto bomba submersa e quadro de comando: será realizada 1 (uma) manutenção preventiva anual em 27 conjunto moto bomba submersa, na data da emissão das faturastotalizando 27 serviços anual e 1 (uma) manutenção preventiva anual em 42 quadros comando, o histórico dos totalizando 42 serviços prestados que estão incididos na nota fiscalanual; 7.3.3.2. A movimentação ou transferência do acervoGrupo 2 - Conjunto Moto bomba centrifuga e quadro de comando: será realizada 1 (uma) manutenção preventiva anual em 30 moto bomba centrífuga, no todo ou totalizando 30 serviços anual e 1 (uma) manutenção preventiva anual em parte12 quadros de comando, por solicitação da CONTRATADAtotalizando 12 serviços anual; 7.3.3.3. Grupo 3 - Conjunto Moto Gerador: será realizada 1 (uma) manutenção preventiva anual em 12 equipamentos, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará totalizando 12 serviços anual; 7.3.3.4. Grupo 4 - Registros: será realizada 1 (uma) manutenção preventiva anual em ônus adicional à CONTRATANTE38 equipamentos, totalizando 38 serviços anual; 7.3.3.5. Grupo 5 - Reservatório Elevado: será realizada 1 (uma) manutenção preventiva anual em 23 equipamentos, totalizando 23 serviços anual; 7.3.4. As caixas fornecidas devem visitas de manutenções preventivas serão executadas conforme cronograma a ser confeccionadas nas especificações BOX I definido entre a CONTRATADA e Padrão a fiscalização até o décimo dia útil após a assinatura do contrato. Tais serviços deverão ser supervisionados por responsável do quadro de 20 KGpessoal da CONTRATADA ou por ela designado. 7.3.4.1. Após definição das visitas de manutenções, conforme descrito abaixo:as viagens obedecerão o disposto no Anexo IX - Cronograma de Viagens Para Manutenções Preventivas, deste Termo de Referência. 7.3.4.2. As viagens identificas em A, B, C, D, E, F, G, H, não necessariamente encontram-se em ordem cronológica, estão apenas organizadas em microrregiões.

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 3.1. Especificações do Serviço: (i) Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento. (ii) A licitante vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por ventura venham a ocorrer. (iii) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de alimentação, hospedagem, transporte/locomoção, encargos sociais e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em relação aos seus contratados, etc, inclusive despesas com lanches, água mineral e outros. (iv) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, de suas cidades de origem até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos. (v) Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades. (vi) A licitante vencedora deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: desta licitação, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento. (vii) A CONTRATADA prestará serviços de coletaDEVERÁ TER a disposição da administração, armazenagemdurante a realização dos eventos, transporte e movimentação de documentospelo menos 01 (um) técnico, processos e caixas e pastas. com autonomia para resolver todos os problemas técnicos que possam ocorrer. (viii) A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada deverá executar a montagem dos arquivos para equipamentos em tempo compatível com o início dos trabalhoscronograma do evento, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem devendo a desmontagem ser realizada em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/01(um) ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (trêsmáximo 03(três) dias após o seu término. (ix) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a retirada do acervoprestação de serviços, um relatório devidamente assinado pelos responsáveisnão cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, contendo a relação de todas as caixas desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e o número de seus respectivos lacresferramentas; 3.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação Condições mínimas para execução dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3equipe técnica com as seguintes qualificações): a) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos Treinamento de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo Capacitação em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis Trabalho em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Altura;

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A 5.1. O início para a execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços será após a emissão da Ordem de implantação: A CONTRATADA prestará Fornecimento, que será encaminhada pelo Departamento de Compras. Sendo que o prazo para efetuar os serviços de coletalavagem e higienização nos veículos será de até 02 (dois) dias, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir do encaminhamento da assinatura solicitação no endereço constante na Ordem de Fornecimento. 5.2. Caso não seja possível a realização do contratoserviço na data assinalada, na ▇▇a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 6 (seis) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇A empresa contratada deverá executar os serviços solicitados pela Câmara Municipal de Catalão, ▇▇▇▇respeitando previamente o horário de funcionamento do órgão, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços sendo que a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos entrega deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesde segunda à sexta-feira, com a documentação regularizada compreendendo o horário (08h00mim às 10h30mim e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas13h00mim às 15h30mim). 5.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos empresa contratada deverá prezar pelo zelo de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentosveículos que estiverem sob a responsabilidade da mesma quando na execução dos serviços. 5.5. Os serviços de lavagem dos veículos serão feitas semanalmente e compreenderão: 5.5.1. Lavagem externa: lavagem de todos os componentes: pneus, separados por processolataria, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 janelas, retrovisores, para-brisa, incluindo a aplicação de cera e com retorno silicone nos pneus. 5.5.2. Lavagem interna: Aspiração do pó em todo o interior, limpeza dos documentos físicos (caixas box vidros, volante, painel, parte interna das portas, lavagem dos tapetes e pastas) ao CAU/PR após o términolimpeza dos bancos. 5.6. Deverá ser apresentado ao CAU/PROs serviços de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado serão executados mensalmente e compreenderão: 5.6.1. Serviço de limpeza química no sistema de arrefecimento no ar condicionado. 5.6.2. Serviço de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado, no prazo de 03 (três) dias após consiste em usar produtos específicos para limpeza do filtro e efetuar a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacrestroca caso seja necessário. 5.7. A CONTRATADA deverá prestar Os serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervorejeitados, no todo ou em parte, por solicitação quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias, a contar da CONTRATADAnotificação da contratada, só poderá ocorrer às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.8. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com expressa autorização as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta 5.9. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do CAU/PR recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado emitido pelo fiscal de contrato. 5.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não implicará em ônus adicional à CONTRATANTEser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.10. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1 O MPEG encaminhará, por correspondência eletrônica ou por meio de plataforma digital à Contratada, o texto em formato editável (“.doc” ou “.docx”), descrevendo o serviço a ser executado (tradução, revisão ou versão), e requerendo serviço especializado e domínio de terminologia técnica da área específica de conhecimento relacionada ao texto. 8.2 O prazo para a entrega do serviço será de até 10 (dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil, após a data de entrega por meio eletrônico à Contratada, pela Contratante, do texto a ser traduzido, revisado ou versado. 8.2.1 Haverá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a verificação por parte do MPEG quanto ao serviço prestado pelo fornecedor. 8.2.2 Havendo correções a serem feitas, a Contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a entrega pela Contratante do documento completo com as indicações das correções a serem feitas, salvo nos casos em que se acrescentar novo texto em volume superior aos 10% (dez por cento) do documento inicialmente traduzido. Neste caso deve-se utilizar o valor inicial de tempo de tradução. Na correção também se inclui a formatação original que por ventura não fora mantida 8.3 Não serão solicitadas, na mesma ordem de serviço, o serviço de versão e tradução, juntamente com o de revisão/edição; os serviços de versão/tradução se destinam a textos encaminhados em português, enquanto os serviços de edição destinam-se a textos já enviados em inglês. 8.4 Nos serviços de versão/tradução, a Contratada deverá entregar o trabalho em formato editável (“.doc” ou “.docx”) uma versão já editada e "limpa"; nos serviços de edição deverão entregar uma versão "limpa" e outra e com marcas de revisão, para que as alterações feitas possam ser identificadas; ressalte-se que o serviço não envolve formatação, layout e/ou diagramação; 8.4.1 A execução do formatação original, bem como as figuras, imagens ou tabelas constantes nos documentos devem ser mantidos conforme o original enviado pelo MPEG, havendo apenas a tradução/versão dos termos que estiverem nos textos desses materiais de suporte, incluindo as legendas. Caso haja alterações sem a autorização da Contratante, a empresa Contratada deverá no prazo de até 2 (dois) dias úteis retornar com as formatações originais sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis 8.6 A Contratada deverá manter sigilo total sobre os trabalhos, objeto seguirá deste Projeto Básico, não poderá reproduzi-los, parcial ou integralmente, publicá-los, divulgá-los ou repassá-los a seguinte dinâmica: Prestação terceiros. 8.7 No caso das versões ou edições, a Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelas correções de texto que porventura venham a ser solicitadas pelas Revistas, sem ônus para o MPEG. 8.8 No caso das correções de caráter técnico no texto, solicitadas pelos revisores, de que resultem a tradução adicional de parágrafos e tópicos, o trabalho adicional poderá ser cobrado de acordo com o número de laudas acrescentado. 8.9 O valor dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇será calculado por ▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços considerando o critério de lauda com até 2.100 (dois mil e cem) caracteres incluindo a serem informados contagem de espaços, eletronicamente contado pelo CAU/PR. O transporte processador de textos, tomando-se por base o texto original. 8.10 Não serão contabilizados os cabeçalhos com identificação dos documentos autores; nem as referências bibliográficas; os textos de tabelas e figuras serão contabilizados pelo número de caracteres. 8.11 Serão contabilizados os títulos dos artigos, título das tabelas e títulos das figuras. 8.12 Para textos com extensão superior a 2.100 (dois mil e cem) caracteres, deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro o cálculo para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e arredondamento da seguinte forma: o número de seus respectivos lacrescaracteres do texto final será dividido por 2.100 (dois mil e cem); caso o resultado não seja um número inteiro, se as duas primeiras casas decimais forem menores que ou iguais a 50 (cinquenta), o número inteiro não deverá ser alterado; se as duas primeiras casas decimais forem maiores que 50 (cinquenta), o número inteiro deverá ser acrescido em uma unidade. A CONTRATADA Por exemplo, um total de 3,37 laudas deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa ser arredondado para 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos e um total de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão 7,51 laudas deverá ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:arredondado para 8.

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Sources: Contract for Translation Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). Na execução dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os prazos de execução definidos no orçamento, cujo termo inicial dar-se-á no dia útil seguinte ao do envio da ordem de compra. I) Timbre da empresa, se houver; II) Data do orçamento; III) Diagnóstico do serviço; IV) Descrição completa peças e seus respectivos valores e quantidades; V) Quantidade de horas necessárias para o serviço; VI) A marca, modelo/ano, nº da placa e km atual do veículo; VII) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço; VIII) Assinatura do responsável. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado, preferencialmente, via endereço eletrônico para o gestor da frota e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços da secretaria requisitante. Os orçamentos apresentados terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a contratante autorizar a execução dos serviços. O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Em caso de discordância pelo responsável do órgão requisitante em relação a quantidade de horas estabelecidas, a contratada deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços. No ato do recebimento do automóvel, a oficina deverá emitir, imediatamente, o termo de recebimento, o qual constará informações sobre as condições gerais do veículo, quanto à chaparia e pintura, estofamentos, quilometragem, acessórios, condições dos pneus, quantidade de combustível e os itens de segurança (extintor, triângulo, macaco hidráulico, chave de roda e estepe). Caberá a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, limpos, interna e externamente, e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados. A contratada deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. A contratada deverá refazer os serviços que forem recusados pela Secretaria requisitante, sem outras despesas que não as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente. A contratada deverá executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução expedida pela Secretaria requisitante. O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na oficina da Secretaria de Obras e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo Município. Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos. A contratada deverá permitir o acompanhamento de qualquer serviço pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços, sempre que este julgar necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços. A contratada deverá responsabilizar-se pela integridade dos veículos de propriedade do município a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, enquanto na sua guarda, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto seguirá deste contrato, independente do aceite do município. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o Município poderá abatê- los das faturas relativas aos serviços prestados pela contratada, ou, se inviável a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços compensação, promover a execução através de implantação: A CONTRATADA prestará serviços outra forma que seja cabível, sem exclusão de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasoutras sanções cabíveis. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos contratada deverá credenciar prepostos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesrepresentá-la junto ao município, com a documentação regularizada e seguro incumbência de cargaresolver todos os assuntos relativos à execução do objeto licitado. No remanejamento das caixas do acervo inicialO Município poderá, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotosqualquer tempo, referente a substituição das caixassolicitar comprovação de pagamento dos encargos previdenciários. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas contratada deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município. Respeitar e pastas do Setor Contábil Financeiro fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. Comunicar imediatamente a Administração qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para o início dos trabalhos recebimento de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:correspondência.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.1.1. Os serviços serão prestados sob demanda, de acordo com o planejamento da Secretaria; 7.1.2. O Setor Responsável enviará Requisição de Embarcação, conforme Anexo do Edital, com no mínimo 3(três) dias corridos de antecedência, formalizando a solicitação de embarcação indicando o tipo, data/hora prevista de partida, diárias de viagem, município de embarque, localidade de destino; 7.1.3. A contratada deverá formalizar a resposta de atendimento até 2(dois) dias úteis antes do início da viagem, indicando o local/ponto do embarque, dados da embarcação, nome, habilitação e telefones de contato do condutor. Caso a embarcação possua nome, mencionar também. 7.2. A Gestão de execução do Contrato será realizada por cada Secretaria Participante, a quem cabe estabelecer o plano de trabalho das pesquisas e organizar das equipes junto à empresa Contratada; 7.3. O pagamento mensal será proporcional às diárias contratadas e tipos de embarcações que foram requisitadas pela Secretaria e executadas pela Contratada no período, descontado multas/penalidades por infrações se cometidas durante a execução do serviço; 7.4. A avaliação dos serviços será realizada pelo(s) servidor(es) transportado(s) através da indicação do grau de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasatendimento às necessidades/cumprimento das regras estabelecidas na Requisição formalizada. 7.5. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada Secretaria será responsável por consolidar e enviar todas as requisições à Gestão do Contrato. 7.6. A execução dos arquivos para o serviços será iniciada após a assinatura do Contrato. 7.6.1. A Contratada poderá solicitar formalmente a postergação do início dos trabalhosserviços para a Autoridade Competente, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará desde que o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (trêsnão supere 5(cinco) dias corridos; 7.6.2. Caso a Autoridade Competente entenda que as justificativas apresentadas não são aplicáveis, opedido será recusado e a Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Assinatura.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 5.1.1 Retirada das lâmpadas fluorescentes inservíveis na subseção Judiciária de Lavras - MG e ato contínuo, descarte em conformidade com as legislação Ambiental. 6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 Independentemente de haver instrumento contratual, as exigências da e as necessidades da contratação deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, as cláusulas avençadas em contrato (se for o caso) e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos serviços mecanismos de implantação: A CONTRATADA prestará serviços fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de coletaexecução da contratada, armazenagemquando houver, transporte do método de aferição dos resultados e movimentação das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6 No caso de documentoshaver instrumento contratual, processos a sua execução deverá ser acompanhada e caixas e pastasfiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela autoridade competente, ou pelos respectivos substitutos. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para No caso de não haver designação de fiscal de contratou ou na ausência de instrumento contratual, o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará servidor responsável por acompanhar o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados recebimento do material ou de serviço deverá acompanhar a partir da assinatura plenitude de sua execução. 6.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços de modo a serem informados pelo CAU/PR. assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1 O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesfiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento descrição do que for necessário para a regularização das caixas faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do acervo inicial, contrato emitirá notificações para a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado correção da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo execução do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma determinando prazo para a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do correção. 6.7.3 O fiscal do Contratocontrato informará ao gestor do contato, documentos em tempo hábil, a situação que já cumpriram demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturasexecução do contrato nas datas aprazadas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência fiscal do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:contrato.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 Efetuar a entrega da ração parcelado em 12 (doze) meses, de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidades previstas e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento conforme demanda solicitada pelo do Gestor do Contrato, sendo os petiscos entregues na quantidade de 15 (quinze) pacotes por mês. 7.2 A primeira entrega ocorrerá em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da outorga do contrato, e as demais entregas dentro do período de vigência contratual deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias consecutivos, conforme solicitação do Gestor do Contrato. 7.3 Cada entrega deverá vir devidamente acompanhada da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.4 O prazo para a entrega do objeto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar a solicitação de prorrogação antes da data de vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência. 7.5 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto seguirá deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. 7.6 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de implantação: A CONTRATADA prestará serviços frete e seguro, ajudantes (chapa) no tocante aos trabalhos de coletacarga e descarga inerentes ao transporte, armazenagemgarantia e assistência técnica, transporte bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e movimentação de documentosdemais despesas, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosdevidamente previstos na legislação aplicável, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem serão às expensas da CONTRATADA. 7.7 O objeto deverá ser entregue em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contratohorário comercial, na sede do Batalhão de Policiamento com Cães/BPCÃES da Polícia Militar de Goiás, situada na Alameda ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, esquina com ▇▇▇ ▇▇▇, ▇/▇°, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. CEP: 74.180-060. 7.8 A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos entrar em contato com o setor responsável pelo recebimento através do telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ (Gestora Tenente Suely). para agendar a data e pastas, mantendo-os o horário em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:objeto.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Condições de Execução 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Início da execução do objeto: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato; 8.1.2. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. A CONTRATANTE poderá acompanhar, diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado, qualquer intervenção decorrente da execução do contrato de manutenção da aeronave. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade da aeronave durante a execução da manutenção sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer; 8.1.3. Os traslados das aeronaves até o local das oficinas de manutenção serão de responsabilidade da CONTRATANTE; 8.1.4. Após o acionamento por parte do executor ou comissão executora do contrato, e 8.1.5. As inspeções que resultarão na ▇▇confecção dessa lista discriminada serão realizadas pela CONTRATADA com a presença do Gestor, Fiscal ou Comissão Executora do Contrato; 8.1.6. Considerando que o projeto inclui serviços e peças relacionados à "manutenção programada" e também à "manutenção eventual", ressalta-se que as peças e serviços serão demandados conforme a necessidade das manutenções. Local e Horário da Prestação dos Serviços 8.2. Os serviços deverão ser executados, sob demanda, preferencialmente na sede de oficinas credenciadas, sem prejuízo da qualidade e de acordo com as exigências legais referentes à manutenção de aeronaves. 8.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 8.3.1. Todos os materiais, equipamentos, equipamentos de apoio de solo, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, utilizadas para os serivços de manutenção serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento; 8.3.2. Os componentes aeronáuticos, de origem nacional ou estrangeira, deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM, entre outros); 8.3.3. Os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues no Centro de Serviços da Oficina credenciada em que a aeronave estiver, compreendendo qualquer material, peças, acessórios e equipamentos, necessários à manutenção da Aeronave; 8.3.4. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento; 8.3.5. Para os fins deste Termo de Referência, os preços dos materiais a serem adquiridos da CONTRATADA, necessários a qualquer serviço de manutenção na Aeronave, deverão estar de acordo com o “price list” do Fabricante, devendo ser comprovado pela CONTRATADA; 8.3.6. A CONTRATANTE não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado; 8.3.7. As notas fiscais, referentes a materiais adquiridos da CONTRATADA pela CONTRATANTE, deverão vir acompanhadas de cópia do “price list” e de cópia do orçamento aprovado pela CONTRATANTE, e nelas (notas fiscais) deverão constar o número do orçamento aprovado, número do contrato, número da nota de empenho e o prefixo da aeronave; 8.3.8. A CONTRATADA é responsável pelo material que compõe as embalagens dos materiais aeronáuticos por ela fornecidos, devendo notificar a CONTRATANTE sempre que forem empregadas substâncias que requerem procedimentos especiais de manuseio ou descarte; 8.3.9. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União; 8.3.10. No caso do fornecimento dos Bancos de dados do GPS e Cartas Aeronáuticas, para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações mensais do GPS e os códigos de uso das Cartas Aeronáuticas, via e-mail ou por meio físico, via correios, observados as quantidades, qualidades e os prazos previstos neste Termo de Referência. 8.4. A demanda tem como base as seguintes características: 8.4.1. Os serviços de manutenção relacionados nesse Termo de Referência, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e a aplicação de qualquer boletim aplicável à Aeronave e seus motores serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC atendendo aos requisitos do RBAC nº 43, do RBAC nº 145 e do RBAC nº 90, bem como toda a legislação supervenienteque for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do(s) seu(s) motor(es); 8.4.2. Durante o período em que a Aeronave permanecer em manutenção sob a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá proporcionar hangaragem adequada durante todo o período de manutenção, responsabilizando-se por quaisquer danos ou perdas causadas a elas durante este período que tenham sido causados por sua responsabilidade; 8.4.3. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá após a apresentação da Solicitação de Serviço, seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. 8.4.4. O valor dos materiais aeronáuticos terá como referência as listas de preços (price list) do respectivo Fabricante disponíveis para consulta no endereço eletrônico do portal do fabricante. 8.4.5. Na hipótese de haver uma taxa menor que 0% (zero por cento), esta será interpretada como desconto sobre o valor da manutenção aeronáutica, não somente em relação ao critério de julgamento, mas também na execução contratual quando dos respectivos faturamentos 8.4.6. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇a PROPONENTE oferte Taxa de Administração negativa, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços estará sujeita aos controles legais durante a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixasexecução contratual. A CONTRATADA fiscalização será exercida verificando se responsabilizará o valor cobrado pela retirada PROPONENTE, por meio da fatura dos arquivos serviços de manutenção. A ação tem como objetivo coibir o superfaturamento ou sobrepreço desarrazoado aplicado na rede de oficinas credenciadas e, ao final, cobrada da Administração Pública. 8.4.7. A proposta deverá conter o valor de um ano da Taxa Administração em caixas reais (R$) e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentospercentual (%), separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de observadas todas as caixas e o número de seus respectivos lacrescondições definidas neste Termo 8.4.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos Taxa de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos Administração será fixa e pastas, mantendo-os em perfeitas condiçõesirreajustável durante a vigência contratual. 8.4.9. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção adjudicação da empresa vencedora do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), processo licitatório se dará pelo valor estimado da item ofertado no termo desta contratação. LogoEspecificação da garantia do serviço (art. 40, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato§1º, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivísticoinciso III, da Lei nº 14.133, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos2021) 8.5. Qualquer processo O prazo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico garantia contratual dos serviços prestados que estão incididos é aquele estabelecido na nota fiscalLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.6. A movimentação ou transferência Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização contrato devido às características do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:objeto.

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas: 9.1.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos O prazo para o início dos trabalhosfornecimentos será de até 15 (quinze) dias, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura data do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Município utilitário, com todos os dados necessários, sob pena de multa sobre o valor do fornecimento em atraso. Referida multa será isenta, somente posterior justificativa acatada pelo Município. 9.1.2. Para o item 1 (gerador), nos projetos elétricos a serem produzidos pela CONTRATANTE, devem constar marcas e modelos que irão compor cada Gerador, conforme exigências da concessionária de energia local. 9.1.2.1. Como a disponibilidade de equipamentos no mercado é bastante volátil, inclusive pelo fato da maioria dos equipamentos serem importados o que compromete a disponibilidade, além da rápida evolução que ocorre com itens de tecnologia, é recomendável que a CONTRATADA já tenha realizado o fornecimento dos equipamentos, no momento de elaboração dos projetos, pois caso deixe para fazer posteriormente, e os modelos constantes nos projetos não estejam mais disponíveis no mercado, a CONTRATADA, deverá refazer os projetos elétricos, conforme equipamentos que serão efetivamente fornecidos, sem ônus a CONTRATANTE. 9.1.3. Para os estudos de viabilidade e projetos elétricos que venham a ser produzidos pela CONTRATADA e possivelmente possam ser perdidos, devidos a inviabilidade de instalação no endereço em questão, não caberá nenhuma remuneração extra a CONTRATADA. 9.1.4. Quando do fornecimento da ordem de serviço, os materiais deverão ser entregues, diretamente no local a ser instalado ou em depósito central da administração indicado pela CONTRATANTE. Quando entregue em depósito central, a CONTRATANTE fornecerá os itens demandados, nos locais de instalação, mediante solicitação prévia mínima de 3 dias. 9.1.5. Para o item 1 da proposta: 9.1.5.1. O prazo de execução de cada ordem de fornecimento de fornecimento de Gerador, com potência de até 100kwp, será de até 170 (cento e setenta) dias, devendo a empresa elaborar e executar o cronograma. O prazo se iniciará após as autorizações por escrito de instalação em cada endereço possivelmente em questão, após estudos de viabilidade e outros pertinentes. 9.1.5.2. Etapas a serem executadas conforme cronograma a ser elaborado pela CONTRATADA, sendo que a ordem pode ser alterada desde que mantido o prazo total: Etapas Prazo 9.1.5.3. Os prazos do cronograma, serão interrompidos, durante tratativas que não dependam da CONTRATADA, como aguardo de pareceres ou tratativas por parte da concessionária de energia local e/ou da CONTRATANTE e/ou de outros correlacionados. 9.1.5.4. Para ordens de serviço de instalação com potência superior a 100kwp, os prazos constantes no cronograma de fornecimento serão majorados em 50% (cinquenta por cento) do prazo original. 9.1.5.5. Ocorrendo simultaneidade de diversas instalações em locais diversos, o prazo de cronograma será em dobro. 9.1.5.6. Caso a quantidade de instalações simultâneas seja acima de 4 (quatro) ou a potência em kWp a ser fornecida seja expressiva (a partir de 1.000 kWp), a CONTRATADA apresentará nova proposta de cronograma a fim de viabilizar as atividades pretendidas pela Administração, inclusive com prazos superiores, e ou proposta de instalação sequencial. 9.1.6. Para o item 2 da proposta, o prazo para fornecimentos e instalação do de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria, será de 90 dias. 9.1.7. Caso necessário, o requerimento de prorrogação de prazo para fornecimentos de materiais e ou execuções de serviços, deverá ser encaminhado, devidamente justificado ao fiscal do contrato, na ▇▇com antecedência mínima de 5 dias dos prazos finais. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. São obrigações da Contratante: 10.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, ▇▇▇▇de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.1.1.2. Comunicar à Contratada, ▇▇▇▇▇▇▇▇por escrito, ▇▇ esobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 10.1.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou outros endereços irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a serem informados pelo CAU/PRsua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.1.1.5. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PRserviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de 03 (três) dias após a retirada recursos, nos termos do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacresart. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado 141 da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Lei nº 14.133/2021;

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Sources: Sistema De Registro De Preços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução Condições de Entrega 6.1. Todos os produtos/serviços serão entregues conforme solicitado e a critério da Secretaria competente, de acordo com a Ordem de Fornecimento emitido pelo setor de Compras e devidamente indicados, podendo ser prorrogado conforme item 5.3 deste Termo de Referência; 6.1.1. Local da Entrega ou realização do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coletaserviço, armazenagemserá no endereço no Almoxarifado Central, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na localizado à Travessa ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇S/N. Parque da Cidade, ▇▇▇▇▇▇▇▇Senhor do Bonfim – BA, ▇▇ eCEP 48.970- 000, ou endereço indicado na Ordem de Compra/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. FORNECIMENTO. a) Prazo de Entrega: O transporte prazo de entrega dos documentos deverá ser feito materiais será no primeiro dia útil de cada mês, sendo confirmado em veículos apropriados contra intempériesaté 05 (cinco) dias úteis no mês anterior para envio de solicitação e ordem de compra. b) Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a documentação regularizada nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo fiscalização do contrato, não para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta financeira e Contrato de Fornecimento. c) Os produtos poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. d) O recebimento provisório ocorrerá na entrega inicial acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para fins de verificação da aceitabilidade dos produtos, contagem, comprovação de entrega das marcas devidamente indicadas na Proposta financeira e Contrato de Fornecimento e compatibilidade com os itens solicitados. e) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. f) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Caso haja algum produto que tenha sido entregue em divergência com todos os itens constantes neste termo, será recusado sem nenhum ônus para Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – BA, ou qualquer uma das secretarias, notificando a empresa para substituição imediata; 6.3. Substituir ou fornecer novo item/serviço, caso esteja em desacordo com a proposta e as especificações constantes no objeto deste Termo, que porventura sejam entregues com defeitos, em desacordo ou imperfeições, cabendo ao contratado providenciar o reparo de forma imediata, sem ônus para o Município; 6.4. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá informar imediatamente à Secretaria, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega; 6.5. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida; 6.6. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, a empresa deverá providenciar a entrega de forma provisória, respeitando o prazo inicial, e caso não, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega; 6.7. Somente serão aceitos produtos/serviços especificados neste termo de referência, sendo recusados qualquer produto com especificação diferente. Para tanto, será designado servidor para fiscalização de contrato, e caso o produto solicitado não atenda a especificação solicitada, será recusado sem nenhuma oneração para esta Secretaria bem como para a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – BA; 6.8. Em caso de ocorrências dos itens deste Termo de Referência, serão solicitadas reposição imediata do Produto também sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Ba, incluindo despesas de deslocamento para entrega do produto no local indicado por solicitação esta Secretaria em até 5 (cinco) dias úteis das quantidades constatadas; MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da CONTRATADALei nº 14.133, só poderá ocorrer com expressa autorização de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do CAU/PR contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. c) As comunicações entre o órgão ou entidade e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas a contratada devem ser confeccionadas nas especificações BOX I realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. d) O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. e) Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e Padrão de 20 KGdas sanções aplicáveis, conforme descrito abaixo:dentre outros.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATADA será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela CONTRATANTE, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Nesta reunião deverá ser apresentada e entregue a ART/RRT do Responsável Técnico pela execução dos serviços; 7.1.3 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.5 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato; 7.1.6 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.7 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços de implantação: a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.9 A CONTRATADA prestará serviços de coletadeve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ substituições e/ou outros endereços complementações ao objeto do Contrato, que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução e instalação dos serviços necessários ao objeto do Contrato; 7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a serem informados pelo CAU/PRque se destinam. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, Caso a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o início dos trabalhos tipo de digitalização na ordem em material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela Fiscalização; 7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização não estejam inicialmente no orçamento de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias referência; 7.1.13 Os serviços somente serão recebidos após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação limpeza geral dos locais das intervenções; 7.1.14 As chaves de todas as caixas portas, quando for o caso, deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Fiscalização; 7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o número aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de seus respectivos lacres. Uso e Operação, se for o caso, além do Termo de Aceite Definitivo da entrega da obra; 7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a Fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do Contrato. 7.3 A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação execução dos serviços objeto observará o Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico, adaptado pela CONTRATADA a sua Proposta Comercial, e entregue na reunião inicial. 7.4 A execução dos serviços deve seguir todas as orientações representadas no Anexo Descrição dos Serviços e Planilhas de Orçamento. 7.5 Não é permitida a subcontratação do total dos serviços. 8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 A seguir elencamos as denominações e respectivas responsabilidades gerais, as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste Termodocumento e do Contrato: 8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, referentes à Manutenção Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do acervo documental TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato. 8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do Contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3SAEP), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de sendo responsáveis pela aprovação dos serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada produtos gerados pela CONTRATADA, no local bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico execução dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação e/ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:obra.

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Sources: Engineering Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução 6.1. O prazo de início da realização do objeto seguirá serviço (com visita in loco) será de 5 (cinco) dias úteis após a seguinte dinâmica: Prestação emissão da Ordem de Serviço, e o PRAZO FINAL para entrega do laudo será de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço. 6.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo determinado acima por motivos alheios às vontades das partes, poderá ser solicitada a dilação do prazo, desde que seja comprovado pela empresa a ocorrência dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte fatos que ensejaram o atraso e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasmediante concordância da contratante. 6.3. A CONTRATADA Ordem de Serviço será encaminhada por e-mail pela contratante, pelo qual será solicitado a confirmação do recebimento e o prazo para entrega do laudo será iniciado, conforme descrito no item 5.1. 6.4. O imóvel a ser avaliado para elaboração de laudo situa-se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificadosno seguinte endereço: Av. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries1000 - Pólo Universitário, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas Foz do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/Iguaçu - PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres85870-650. 6.5. A CONTRATADA deverá prestar Os serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervorejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.6. Cronograma de realização dos serviços: única etapa. 6.7. A contratante analisará os relatórios e toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas pertinentes do Termo de Referência, solicitando à contratada, por solicitação da CONTRATADAescrito, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KGas respectivas correções, conforme descrito abaixo:item 5.5. 6.8. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo detalhado assinado por fiscal técnico nomeado pela contratante, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.9. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico irá apurar o resultado da execução do objeto e, se for o caso, a análise de qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os requisitos previstos, que resultará no recebimento definitivo do serviço. 6.9.1. Havendo necessidade de ajustes, identificada pela contratante, a contratada deve realizar a entrega do laudo corrigido no prazo de até 5 (cinco) dias. 6.10. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço pelo fiscal e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.11. O laudo deverá ser fornecido em formato digital.

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Sources: Contratação De Serviço Para Fornecimento De Laudo De Avaliação Imobiliária

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 A execução empresa contratada deverá disponibilizar meio de comunicação efetivo para atendimento das demandas, como número de telefone e e-mail. 5.2 O local de entrega dos itens será a sede da Câmara Municipal de Foz do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços Iguaçu, nos termos descritos neste documento, e recebido pelo fiscal de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastascontratos. 5.3 Somente serão pagos os itens efetivamente demandados pela contratante no decorrer da vigência do instrumento contratual. A CONTRATADA se responsabilizará contratada não deverá efetuar ou permitir o fornecimento de qualquer produto ou quantidade que não esteja estipulado na Ordem de Compra, sob pena de aplicação de penalidade cabível. 5.4 Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações. 5.5 Os produtos deverão ser entregues quando requisitados pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em até 5 15 (quinze) dias úteis contados a partir corridos após assinatura/recebimento da assinatura Autorização de Fornecimento enviada pela Fiscalização. 5.6 A contratada, por ocasião da entrega dos produtos, deverá apresentar nota fiscal na qual deverá constar o período do contratomês de referência, na ▇▇descrição do produto, quantidade, preço unitário, valor total. ▇▇▇▇▇ Não serão aceitos produtos sem nota fiscal, recibos ou outros comprovantes de entrega. 5.7 O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa por escrito e protocolado em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para entrega. O sistema de Protocolo Eletrônico poderá ser acessado por meio do link abaixo, mediante cadastro prévio junto à plataforma: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 5.8 A contratada deverá fornecer os equipamentos necessários para os descarregamentos das mercadorias e manter seus funcionários identificados para acesso às dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. 5.9 A contratante reserva-se o direito de não receber os produtos quando danificados, ▇▇ e/amassados, fora do prazo de validade ou outros endereços com perfurações que comprometam sua integridade, ficando a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériescontratada obrigada a trocar os produtos rejeitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, com contados da data de notificação, sem qualquer ônus para a documentação regularizada e seguro Câmara Municipal de carga. No remanejamento Foz do Iguaçu, sob pena de aplicação das caixas penalidades cabíveis; 5.10 Na impossibilidade de fornecimento do acervo inicialbem, a CONTRATADA licitante vencedora deverá emitir laudo técnico substituir o item por outro com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação especificações iguais ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:superiores.

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Sources: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a Contratada será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela Contratante, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Os serviços serão executados em etapa única. 7.1.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato; 7.1.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas na localidade; 7.1.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços de implantação: a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.8 A CONTRATADA prestará serviços de coletadeve justificar por escrito e participar previamente à fiscalização as alterações, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura substituições e/ou complementações ao objeto do contrato, na ▇▇que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e mão de obra necessária à execução e instalação dos serviços necessários ao objeto do contrato; 7.1.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇Caso a contratada utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), ▇▇▇▇caberá à mesma comprovar, ▇▇▇▇▇▇▇▇através de testes ou atestados técnicos, ▇▇ e/estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela fiscalização. 7.1.11 Não serão aceitas reclamações e ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 7.1.12 Os serviços somente serão recebidos após sua limpeza geral; 7.2 Os dias e horários de funcionamento deverão ser feito em veículos apropriados contra intempéries, alinhados com a documentação regularizada e seguro CONTRATANTE na reunião de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, Ordem de Início dos Serviços. 7.3 A execução dos serviços observará o cronograma anexo a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. este Projeto Básico 7.4 A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada execução dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de serviços deve seguir todas as caixas orientações representadas no Caderno de Especificações (Anexo VIII, IX e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3X) e incremento Memória do acervo documental Orçamento (Etapa 3, item 1.3Anexo III), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo . 7.5 Não é permitida a subcontratação do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade total dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:serviços.

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Sources: Engineering Services Contract

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá 6.1 Efetuar a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços entrega de implantação: A CONTRATADA prestará serviços acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de coletafuncionamento e uso, armazenagemlivre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, transporte e movimentação de documentosem no máximo 30 (trinta) dias corridos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contratocontrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência. 6.3 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da prestação de serviços, deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência. 6.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA. 6.5 O veículo deverá ser entregue em horário comercial no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, situado na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇ ▇▇.▇/▇ ▇▇.▇/▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - GO - CEP 74085-240, onde será conferida as especificações exigidas. Tratar com o Chefe da Divisão de Motomecanização - DMM/CALTI, Tenente Coronel PM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ou o 2º Tenente PM ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 6.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato com Tenente Coronel PM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, com telefone para contato número (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ e e-mail institucional ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o Major QOPM ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, com telefone para contato número (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ e/ou outros endereços para agendar a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada data e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem horário em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal objeto ou a execução do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:serviço.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 Execução do serviço: 5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação do presente processo deverá seguir o estipulado no Memorial Descritivo. 5.1.2 O início da execução dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem será em até 5 10 (dez) dias úteis contados após a partir emissão da assinatura do contratoordem de serviço, diretamente na ▇▇. Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, no Bairro Gravatá. 5.1.3 Horário a definir com a Contratada. 5.2 Materiais a serem disponibilizados: 5.2.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades mínima necessárias para a adequada prestação do serviço contratado, promovendo sua substituição quando necessário. 5.3 Procedimento de transição e finalização do contrato: 5.3.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 5.4 Modelo de gestão do contrato: 5.4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Esse documento foi assinado por ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Para validar o documento e suas assinaturas acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ 5.4.2 Em caso de impedimento, ▇▇ e/ordem de paralisação ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo suspensão do contrato, não poderão o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.4.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixasrealizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, se o uso de forma mensagem eletrônica para esse fim. 5.4.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.4.5 Após a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização assinatura do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturascontrato ou instrumento equivalente, o histórico órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do acervoobjeto, no todo ou em partedo plano complementar de execução da contratada, por solicitação da CONTRATADAquando houver, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR método de aferição dos resultados e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KGdas sanções aplicáveis, conforme descrito abaixo:dentre outros.

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Sources: Contratação De Serviços De Pavimentação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.2. Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda, e com emprego de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SEINFRA/CE e seguirão as seguintes normas: I - O Fiscal, após detectar a necessidade e preencher um relatório especificando a demanda, fará uma análise da necessidade para consulta ao Setor de Engenharia do campus ou da Reitoria (caso não haja no campus) para uma análise inicial da demanda, a II - Havendo parecer favorável, o FISCAL notifica a CONTRATADA sobre a demanda, para que esta apresente o Plano de Intervenção com base em itens constantes na Tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA; III - Na execução dos serviços, a definição do preço global será por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA mais recente disponível na data da solicitação do orçamento; IV - O levantamento dos preços dos serviços deverá ser de implantação: A CONTRATADA prestará acordo com a base de cálculo do sistema de preços e custos da construção civil da Caixa Econômica Federal – SEINFRA 27.1 DESONERADA do estado do Ceará, conforme a última versão disponível. V - Nos casos em que a tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada, excepcionalmente, outra ferramenta que comprove o valor de mercado dos serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesprestados, com a documentação regularizada e seguro mediante aprovação da CONTRATANTE, ou ainda pesquisa de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será mercado realizada pela CONTRATADA, devendo ser apurada o menor valor entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação. VI - Deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, previamente à emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos: 1 planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA atualizada (ou outra fonte devidamente justificada) e 2 cronograma de Execução de Serviços (baseado também nos dados e prazos contidos na SEINFRA 27.1 DESONERADA), bem como outros Relatórios, Pareceres ou Documentos solicitados pela CONTRATANTE, para fins de análise e aprovação, bem como, o planejamento das atividades a serem executadas 3 quando necessário, memorial descritivo do serviço e planta de referência, e 4 todos os documentos deverão ser entregues, devidamente assinados por profissional habilitado e em meio digital, em formato compatível com softwares livres e também no local formato original do programa em que for gerado o arquivo. VII - O Preço Total e o custo de cada serviço da guarda. Qualquer caixa Planilha Orçamentária são considerados como limites máximos aceitáveis e em nenhuma hipótese serão aceitas propostas com valores acima destes limites. VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência IX - Para as manutenções preventivas, a CONTRATANTE realizará o controle dos serviços efetivamente prestados a cada mês, devendo o seu pagamento ocorrer sempre no mês subsequente, com apresentação de nota fiscal dos serviços. X - Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias em relação às especificações, deverão ser corrigidas pela CONTRATADA. XI - Considerando que a empresa a ser retirada contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas nos orçamentos, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. XII - É desejável a vistoria por técnico especializado, representando a empresa licitante, nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocoloonde serão executados os serviços por demanda, assim como sua posterior entrega para conhecimento das características, dificuldades e condições especiais para a realização dos serviços, quando serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos adicionais à presente especificação. XIII - O serviço apenas será considerado entregue após consultao término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive com a limpeza final e a aprovação pelo Fiscal do Serviço e um representante do Setor Requisitante/Beneficiado. A CONTRATADA vistoria poderá ser realizada pela fiscalização que, aceitando a entrega, emitirá o termo de recebimento no próprio Relatório de Atendimento. XIV - Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá atender as leis em vigor quanto ser submetido à gestão e preservação documental e descartaraprovação da fiscalização. XV - Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, seletivamente e na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com prévia autorização do fiscal do Contratoclareza, documentos que já cumpriram a sua temporalidadeorigem de cada composição. 7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAUexecução dos serviços será iniciada com a emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue: 7.3.1. As ordens de serviço contratarão o mínimo de 1 (uma) hora de prestação de 7.3.2. O valor a ser contemplado em cada uma das contratações será o valor do material ou Serviço conforme tabela SEINFRA/PR, sem ônus adicionalCE da Secretaria de Infraestrutura do Ceará, na data de realização da emissão das faturassolicitação descontado o percentual de desconto ofertado na proposta + BDI pré-fixado (se for o caso). 7.3.3. O pagamento se dará da seguinte forma: Preço do Serviço/material (–) Percentual de Desconto (+) BDI pré-fixado (quando necessário), o histórico descontado os impostos previstos em lei. 7.3.4. Para execução do serviço solicitado, as propostas deverão ser apreciadas pelo Fiscal de Contrato para análise, verificação, pesquisa e aprovação, que então, autorizará a execução do serviço e/ou fornecimento dos bens (materiais, utensílios, equipamentos, etc). 7.3.5. Estão inclusos nos serviços todos os insumos, as ferramentas e equipamentos necessários para sua realização, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual e de proteção dos bens móveis e imóveis, com intuito de sua conservação. 7.3.6. A prestação dos serviços prestados não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que estão incididos na nota fiscalcaracterize pessoalidade e subordinação direta. 7.3.7. A movimentação contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou transferência do acervosubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da CONTRATADAexecução ou materiais empregados, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAUcabendo à fiscalização não atestar a última e/PR e não implicará ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 7.3.8. Os serviços realizados que impliquem em ônus adicional extra para a contratante, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário. 7.3.9. O Fiscal, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATANTEcontratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. 7.3.10. As caixas fornecidas devem O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções. 7.3.11. Se houver alguma pendência a ser confeccionadas nas realizada pela contratada, que não foi cumprida no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento provisório, é necessário a justificativa por parte da contratada, para a não execução da pendência, para que a contratante possa estabelecer novo prazo e após o cumprimento da pendência por parte da contratada, lavrar o Termo de Recebimento Definitivo. 7.3.12. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 7.3.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações BOX I constantes neste Termo de Referência e Padrão na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de 20 KGpenalidades. 7.3.14. Durante dois (02) anos após o recebimento definitivo dos serviços, a contratada responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições oriundos de uma má execução ou emprego de materiais de má qualidade ou que não tenham sido aplicados conforme descrito abaixo:recomendações do fabricante que se apresentem nesse período,independentemente de qualquer pagamento da contratante..

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições e periodicidade das tarefas básicas abaixo, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da PREVIC. 7.2. Todos os serviços deverão ser de primeira qualidade, inclusive no tocante ao asseio e conservação dos ambientes internos da(s) copa(s), os quais terão de ser mantidos, sempre, com boa aparência e dentro dos padrões de exigência da PREVIC. 7.3. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas: 7.3.1. A CONTRATADA O prazo para início da execução do objeto se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados dará a partir do segundo dia útil após a data da assinatura do contrato. 7.3.2. Frequência e periodicidade: a) Os serviços devem ser executados de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h00 às 19h00, exceto em eventualidades em que seja necessária a presença de empregado da futura contratada em finais de semana, feriado ou horário distinto. Nesse caso, as horas excedentes serão compensadas na ▇▇forma em que for permitida pela Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo. b) Dessa forma, a área competente realizará quando do início da execução dos serviços a indicação dos horários que deverão ser cobertos de acordo com as necessidades (entre 07h00 e 19h00); ou seja, a fiscalização indicará o período em que os serviços serão disponibilizados, apontando o início e finalização, sendo que o posto será ocupado pelas 44h semanais, respeitando os intervalos para repouso e alimentação indicados na Convenção Coletiva de trabalho da categoria. c) Repita-se, os profissionais alocados para cada posto não excederão a carga horária de 44 horas semanais. d) Afim de melhor apresentar a cobertura dos serviços, tem-se o seguinte exemplo de como poderá ocorrer: 01 (um) posto de copeira iniciando a partir das 07h00 - de segunda a sexta - devendo a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais; Outro exemplo: 01 (um) posto de garçom iniciando às 11h00 - de segunda a sexta - devendo a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais. e) Tal medida permitirá a cobertura dos postos de maneira que atenda as reais necessidades do órgão, haja vista que algumas áreas desempenham atividades até o horário de término do expediente do órgão - 19h00 - o que permite concluir que a contratação atenderá a demanda como um todo - de acordo com o andar de alocação dos postos nos edifícios. 7.3.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇É responsabilidade da futura contratada: 7.3.3.1. executar os serviços de copeiragem conforme especificações contidas nos itens 6.3.4., ▇▇▇▇6.3.5. e 6.3.6. deste Termo de Referência, ▇▇▇▇▇▇▇▇não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto e correlatas à função, ▇▇ a qualquer tempo e a critério da PREVIC; e 7.3.3.2. indicar formalmente preposto – preposto é o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 7.3.4. É de responsabilidade da (do) copeira (o): 7.3.4.1. Diariamente: I - Zelar pela organização da copa; II - Preparar no recinto da copa café e/ou outros endereços chá, no mínimo duas vezes ao dia, uma vez pela manhã e outra no período da tarde, nos horários determinados pelo CONTRATANTE; III - Durante o preparo, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal, como anéis, alianças, relógios, brincos e colares; IV - Abastecer, pelo menos 2 vezes em cada período, as garrafas colocadas à disposição dos servidores nos locais determinados pelo CONTRATANTE; V - Lavar os equipamentos utilizados na preparação e distribuição do café e/ou chá, bem como na distribuição de água; VI - Lavar e secar a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá louça; VII - Uso de esponja para lavar os utensílios: copos, xícaras etc.; VIII - Lavar os panos de pratos; IX - Lavar os panos de secagem de mãos, que deverão ser feito em veículos apropriados contra intempériesutilizados exclusivamente para esta finalidade; X - Limpar as dependências da copa na qual exerce atividade; XI - Higienizar, com pano e álcool, as dependências da copa na qual exerce atividade; XII - Acondicionar o lixo da copa nas lixeiras, para recolhimento por empregado da equipe de limpeza e conservação; XIII - Operar com aparelhos de aquecimento e/ou refrigeração; XIV - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material a documentação regularizada e seguro disposição do serviço; XV - Colaborar com os demais empregados envolvidos na prestação do serviço, no sentido da harmonia dos trabalhos; XVI - Manter estoque mínimo de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro material para o início uso diário; XVII - Manter perfeita integração com os garçons, para o bom andamento dos trabalhos trabalhos; XVIII - Auxiliar os garçons nos serviços diários, quando necessário; XIX - Auxiliar os garçons por ocasião da realização de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentoseventos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:quando necessário;

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas6.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosentrega da aquisição será feita de forma parcelada, sendo tais arquivos identificadosna sede da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, conforme necessidade da Contratante. 6.2. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na ▇▇proposta. 6.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇Caso não seja possível a entrega na data e horário estabelecido, ▇▇▇▇a empresa deverá comunicar as razões com antecedência, ▇▇▇▇▇▇▇▇para que qualquer pleito de prorrogação seja analisado, ▇▇ ressalvados as situações de casos fortuitos ou força maior. 6.4. A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais, na sede da Fundação em data formalmente especificada no momento da contratação, durante o horário de 8:00h às 14:00. 6.5. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização. 6.6. O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração. 6.7. Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRequipamentos, segundo as condições de entrega. 6.8. O transporte dos documentos Cada Ordem de fornecimento deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialdata da efetuação da entrega, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixasquantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante. 6.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não Os bens poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervorejeitados, no todo ou em parte, por solicitação quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da CONTRATADAnotificação da contratada, só poderá ocorrer com expressa autorização às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do CAU/PR recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não implicará em ônus adicional à CONTRATANTEser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo 6.12. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A 7.1 Efetuar a entrega ou prestar o serviço de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em até 07 (sete) dias consecutivos, em remessa única, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou, em se tratando de Contrato, após aposição da assinatura no instrumento pelo Secretário de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto ou serviços, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência. 7.3 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto seguirá deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a seguinte dinâmica: Prestação sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da prestação de serviços, deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos serviços bens constantes deste Termo de implantação: A CONTRATADA prestará serviços Referência. 7.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de coletafrete e seguro, armazenageminerentes ao transporte, transporte garantia e movimentação assistência técnica, bem como do pagamento de documentostaxas, processos impostos, encargos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosdemais despesas, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA. 7.5 O serviço iniciará a partir da assinatura data do contratoenvio da nota de empenho à empresa vencedora do certame, na com a disponibilização de acessos simultâneos aos usuários com login e senhas de acesso. 7.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos telefones (▇▇. ) ▇▇▇▇-▇▇▇/ ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte para tratar dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas assuntos pertinentes à execução do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:serviço.

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Sources: Contratação De Assinatura De Sistema De Banco De Preços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos contratada deverá executar os serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços acordo com as Solicitações de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasFornecimento que serão emitidas posteriormente. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosentrega deverá ser realizada até 15 (quinze) dias após emissão da Solicitação de Fornecimento, sendo tais arquivos identificadosemitida pelo setor requisitante, enviada de forma eletrônica. Os itens deverão ser entregues nos horários de 07:00h às 11:30h e 13:30h às 18:00h, na Secretaria de Infraestrutura e Transportes, situada na Linha Lajeado Acídio, a 2km da sede do município de Lindóia do Sul – SC. A CONTRATADA retirará o acervo data para armazenagem em até 5 fornecimento das peças será de 15 dias úteis contados a partir contar da assinatura do contrato. Em conformidade com o art. 117 da Lei Federal n. 14.133/2021, na ▇▇deverá ser designado fiscal de contrato e representante da administração pública para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados, conforme requisitos estabelecidos no art. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇7º do referido diploma legal. Nos termos do art. 140 da Lei Federal n. 14.133/2021, ▇▇▇▇o objeto do contrato será recebido , ▇▇▇▇▇▇▇▇provisoriamente, ▇▇ pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, verificando se a publicação cumpriu as exigências de caráter técnico descritas neste Termo de Referência; e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante verificação de atendimento das exigências contratuais. Durante o prazo de entrega das peças, fica reservado ao município autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRfugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Termo de Referência. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesmunicípio efetuará a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento do objeto, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialpodendo, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotosqualquer tempo, referente a substituição das caixasexigir que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao conserto. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas fiscalização efetuada não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros. A contratada deverá acatar a fiscalização do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com município quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os documentosesclarecimentos solicitados, separados bem como atendendo a todas às solicitações de informações. Qualquer comunicação ou notificação do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, escrito no prazo máximo de 03 3 (três) dias após úteis, contados do seu recebimento, submetendo-se, a retirada do acervocontratada, um relatório devidamente assinado pelos responsáveisàs sanções e penalidades cabíveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que caso tal determinação não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:seja cumprida.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços O Sistema Digital de Consignações fará a intermediação entre as Entidades Consignatárias, os Consignados e o SISPAG2 para a realização de implantação: A CONTRATADA prestará serviços , alteração e exclusão dos descontos consignados autorizados, de coleta, armazenagem, transporte e movimentação acordo com a MC disponível. Após a assinatura do contrato será criado um código de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos rubrica para o início desconto que será realizado em favor da CONSIGNATÁRIA; A CONSIGNATÁRIA se obriga a nomear um setor de sua estrutura orgânica, na cidade do Rio de Janeiro, para funcionar como contato com a CONSIGNANTE e como coletor das informações que esta tenha que transmitir à CONSIGNATÁRIA; A CONSIGNANTE se obriga a repassar para a CONSIGNATÁRIA, conforme dados bancários fornecidos por esta última, até o terceiro dia útil após a data do pagamento de pessoal da Marinha (excluindo feriados bancários), o valor total descontado dos trabalhosmilitares e pensionistas; Após a assinatura do contrato a CONSIGNATÁRIA deverá apresentar formalmente um elemento que servirá como contato com a CONSIGNANTE, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura tratar dos assuntos gerais advindos do objeto do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇bem como informar o seu nome completo, ▇▇▇▇telefone, ▇▇▇▇▇▇▇▇CPF, ▇▇ identidade, e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos -mail funcional para contato; A CONSIGNATÁRIA deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesIndicar formalmente um representante que será o senha MASTER, com nome completo, telefone, CPF, identidade, e-mail funcional para contato, responsável pela distribuição dos usuários e seus respectivos perfis; A CONSIGNATÁRIA deverá providenciar junto a documentação regularizada empresa que presta manutenção no E-CONSIG o treinamento dos usuários que utilizarão o E-CONSIG e seguro o cadastramento dos “IP” que poderão acessar o referido sistema; Os comandos lançados no E-CONSIG realizados até o dia 1º (primeiro) de cargacada mês serão acatados no processo de pagamento daquele mês. No remanejamento das caixas Os que forem lançados a partir do acervo inicialdia 2 (dois) serão acatados no processo de pagamento seguinte, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas acordo com a disponibilização disponibilidade de arquivo PDF com todos margem consignável; A CONSIGNATÁRIA deverá apresentar os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dados bancários para repasse das suas consignações; A execução dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias serviços será iniciada após a retirada publicação do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado contrato no Diário Oficial da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicionalUnião, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, forma estipulada nos termos deste TR e no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer Contrato assinado com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:a CONSIGNANTE.

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Sources: Contratação Não Onerosa Para Processamento De Descontos Autorizados

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços : 7.1.1 O fornecimento das refeições deverá ser realizado, exclusivamente no Aeroporto Internacional de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na Brasília – Presidente ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, de forma parcelada, conforme solicitação e gerência do CONTRATANTE, de acordo com as demandas das missões institucionais; 7.1.2 A prestação dos serviços poderá ser solicitada em qualquer dia e horário observando a antecedência prevista nos itens 5.1.8, 5.1.9 e 5.1.10; 7.1.3 O serviço deverá ser previamente solicitado à empresa por e-mail, no qual serão especificados todos os produtos necessários, a data, o horário, a aeronave e o tipo de missão. Em situações excepcionais, esta solicitação poderá ser realizada por contato telefônico, sendo ratificada posteriormente por e-mail; 7.1.4 Os serviços serão recebidos por militar indicado para tal fim, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.1.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em tempo hábil para que não haja atraso na decolagem da aeronave, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades; 7.1.6 Deverão ser emitidas duas notas fiscais distintas, em prazo máximo de 3 dias úteis, uma correspondente ao serviço prestado de handling e, outra, relativa ao fornecimento de materiais/refeições. Em tais notas deverão constar o número da requisição atendida, tipo de aeronave, missão e destino da mesma. As informações de quantidade e descrição dos produtos fornecidos deverão estar em total acordo com a DELIVERY atestada no momento do recebimento do material na aeronave; 7.1.7 Nos fornecimentos de lanches/refeições, devem ser incluídos os serviços de handling, os quais deverão ser efetuados por transportes adequados, conforme habilitação técnica solicitada neste Termo de Referência; 7.1.8 O CONTRATANTE definirá, em momento oportuno, a variedade do cardápio para se compor os itens das refeições e seus respectivos kits (kit refeição) em negrito na tabela de produtos. Tal variedade deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, podendo ser alterada, a qualquer momento, por determinação do gestor do contrato. Caso a CONTRATADA não possa atender à requisição, deverá apresentar opções que mais se aproximem do solicitado. 7.2 A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 7.2.1 Funcionamento 24 horas, inclusive finais de semana e feriados, com capacidade de pronta- resposta visando atender aos horários e prazos especificados no item 5 deste Termo de Referência; 7.2.2 Utilização de transporte adequado às aeronaves Presidenciais, com relação à carga e descarga do material, assim como compartimento de carga refrigerado, mantendo-se os itens perecíveis adequados para consumo, quando já embarcados no veículo. 7.3 Faz-se necessário que a empresa contratada esteja apta para prestar serviços de catering no Aeroporto Internacional de Brasília, conforme declaração da INFRAMERICA. Neste contexto, pontos relevantes devem ser observados: 7.3.1 É indispensável que a licitante preencha os requisitos de segurança exigidos pela INFRAMERICA para acessar e trafegar nas faixas de rolagem veiculares internas ao aeroporto como forma, inclusive, de mitigar outros riscos provenientes da atividade. A proximidade também facilita a pronta resposta aos acionamentos inopinados; 7.3.2 A natureza do serviço exige que o material de catering seja transportado até a aeronave por meio de veículos (quando da utilização de caminhão) com os seguintes requisitos mínimos: plataforma de elevação vertical, sistema pantográfico montado em chassi veicular, capacidade de carga de 3.000 kg e baú refrigerado, habilitados para atender aeronaves do tipo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e BOEING 767. Dentro do baú supracitado, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRdeve haver prateleiras com trava manual para fixação de caixas transportadoras e encaixes adequados para travamento dos trolleys utilizados nas aeronaves, conforme determinações contidas no Art. O transporte dos documentos deverá ser feito 12, Subseção I, Seção III, Capítulo III, da Resolução RDC Nº 2, de 8 de janeiro de 2003, da ANAC; 7.3.3 Com base em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada critérios de segurança operacional e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialsanitária, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente comissaria aérea presidencial será submetida a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas medidas de fiscalização realizadas por militares da FAB a serviço do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAUGSI/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR(comissários e seguranças de transporte aéreo), no prazo de 03 (três) dias após devidamente credenciados pela INFRAMERICA para acessar as dependências restritas do aeroporto, que vão desde a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas verificação das refeições na empresa e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação lacramento dos serviços objeto deste Termo, referentes trolleys até o acompanhamento do handling à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:aeronave.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A 6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: 6.1.1. Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto seguirá desta contratação; 6.1.2. Executar serviços de modo a seguinte dinâmica: Prestação atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato; 6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos; 6.1.4. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações; 6.1.5. Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período; 6.1.6. Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior; 6.1.7. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes; 6.1.8. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico; 6.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto; 6.1.10. Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Município de Campos Novos, fornecendo todas as informações e elementos necessários; 6.1.11. Comunicar ao Setor de Recursos Humanos, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços; 6.1.12. Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação; 6.1.13. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato; 6.1.14. Manter sigilo, sob pena de implantação: A CONTRATADA prestará serviços responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de coletainteresse do município de Campos Novos/SC, armazenagemou de terceiros de que tomar conhecimento, transporte e movimentação de documentosem razão da execução do objeto deste contrato, processos e caixas e pastasdevendo orientar seus empregados nesse sentido; 6.1.15. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados Manter durante toda a partir da assinatura execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ▇▇licitação; 6.1.16. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇Responder, ▇▇▇▇integralmente, ▇▇▇▇▇▇▇▇por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, ▇▇ e/em razão de ação ou outros endereços omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a serem informados pelo CAU/PRque estiver sujeita. 6.1.17. O transporte Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos documentos deverá ser feito serviços; 6.1.18. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; 6.1.19. Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas; 6.1.20. Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em veículos apropriados contra intempériesprazo acordado em conjunto. 6.1.21. Manter informado o Departamento de Recursos Humanos das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato. 6.1.22. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia. 6.1.23. Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias. 6.1.24. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a documentação regularizada notificação da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.25. Assegurar o sigilo de informações e seguro documentos pertencentes à Prefeitura de cargaCampos Novos/SC. 6.1.26. No remanejamento Preparar e ministrar o treinamento das caixas equipes técnicas da Prefeitura de Campos Novos/SC e das consignatárias quanto ao uso do acervo sistema. 6.1.27. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.28. Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos de acordo com a legislação vigente, fornecendo a Secretaria de Administração e Finanças, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.29. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema. 6.1.30. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela Prefeitura de Campos Novos/SC relativos aos serviços prestados. 6.1.31. Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Campos Novos/SC. 6.1.32. Realizar a carga de dados inicial, de modo a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro alimentar todos os dados necessários para o início correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável. 6.1.33. Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Campos Novos/SC (Betha Sistemas) cujos dados forem necessários. 6.1.34. Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto e proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for solicitado pelo Município. 6.1.35. Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Campos Novos/SC e das consignatárias. 6.1.36. Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias. 6.1.37. Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema. 6.1.38. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos trabalhos serviços prestados e atendimento as regras estabelecidas em formato a ser definido pela Secretaria de digitalização na ordem Administração e Finanças e a CONTRATADA. 6.1.39. Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em que folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do município de Campos Novos/SC, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção. 6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE 6.2.1. Assegurar-se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentosda boa prestação dos serviços, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após verificando sempre o términoseu bom desempenho; 6.2.2. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de Proporcionar todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados; 6.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação; 6.2.4. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo Gerenciar toda a execução do contrato, não poderão ser cobrados fornecendo orientações e não serão pagos pelo CAU/PRinformações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas; 6.2.5. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma Fiscalizar a garantir a preservação e integridade prestação dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parteserviços, por solicitação da CONTRATADAmeio do Departamento de Recursos Humanos, só poderá ocorrer comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção; 6.2.6. Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com expressa autorização as especificações técnicas constantes deste contrato; 6.2.7. Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços; 6.2.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais; 6.2.9. Designar gestor e fiscal para acompanhamento do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:contrato.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá Das Obrigações da Contratada. 5.1 Medições/ajustes no momento da entrega será por conta da empresa, conforme necessidade. Cabe ressaltar que o prazo máximo para devolução dos materiais com os ajustes necessários será de 120 (cento e vinte) dias. 5.2 Frete, impostos, despesas com alimentação, transporte de profissionais e entrega, será por conta da empresa contrada. 5.3 Os produtos serão recusados: Se entregue com especificações diferentes das contidas na solicitação de compras; com qualquer defeito ou se apresentar 5.4 Todas as peças utilizadas deverão ser de primeiro uso, não sendo aceito peças usadas, mesmo que com garantia, nem mesmo nos casos de substituição, mesmo que temporária, dos equipamentos com defeito, durante a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: garantia. 5.5 A CONTRATADA prestará serviços deverá em caso do mesmo equipamento apresentar problemas diversos, em prazo inferior a 90 (noventa) dias, o mesmo devera ser reavaliado, caso seja necessário nova troca de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura peça do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ mesmo modelo e/ou outros endereços equivalente, sem ônus a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito CONTRATANTE. 5.6 Entregar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos fixados neste termo de Referencia. 5.7 Reparar, corrigir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para parte o início dos trabalhos de digitalização na ordem objeto em que se encontram disponíveis nas pastas verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato 5.8 Executar o objeto deste contrato, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e caixas com a disponibilização fiscalização da mesma. 5.9 Não realizar cobrança sobre qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste ajuste. 5.10 Ficar responsável pelas despesas de arquivo PDF com todos os documentoslocomoção, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 hospedagem e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número alimentação de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3)prepostos, se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos e quando necessárias. 5.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros decorrentes de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo culpa ou dolo na execução do contrato, não poderão ser cobrados excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 5.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 5.13 O produto, mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição em sua totalidade pela CONTRATADA desde que comprovada à existência de adulteração, cuja verificação só será possível posteriormente 5.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório. 5.15 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou emissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros a estes vinculados, bem como aos seus bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dola ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 5.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações legais de seus profissionais, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo eventuais deslocamentos, estadias e alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, fornecimento de equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações para a execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE. 5.17 Executar o contrato de acordo com as normas, regulamentos e leis municipais, estaduais e federais em vigor, em virtude do que fica a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade pelos efeitos do não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário cumprimento das cláusulas e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada regulamentos pela CONTRATADA. 5.18 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocoloTrabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como sua posterior entrega após consultaas Resoluções dos Conselhos Profissionais. 5.19 Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e providenciarias. 5.20 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação. 5.21 A descrição dos itens na Nota fiscal devera estar de acordo com a descrição constante na tabela de equipamentos conforme solicitação. ANEXO do contrato. 5.22 A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram disponibilizará local adequado para a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico realização dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Procedimentos.

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Sources: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução 5.1. Os materiais devem ser entregues de acordo com a proposta de preço vencedora e conforme especificações deste Termo de Referência; 5.2. Em caso de alguma irregularidade verificada, o material será devolvido, e a retirada e o custo do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coletatransporte (se houver) ficará por conta da empresa fornecedora, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastassem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhoscontratada deverá cumprir fielmente as especificações exigidas, sendo tais arquivos identificadosrecusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo; 5.4. Os materiais a serem entregues deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas e obedecer às normas da ABNT, do INMETRO e recomendações do fabricante; 5.5. O material entregue deverá ser novo, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais; 5.6. O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: quantidade, composição e tamanho; 5.7. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle deles; 5.8. A CONTRATADA retirará o acervo Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para armazenagem em até 5 dias úteis contados verificar a partir legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro empresa para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com proceda a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PRsubstituição, no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias após úteis. Caso não seja realizada a retirada substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e em Contrato. Se a falsidade for declarada pelo fabricante, independente de substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. Art. 337 da Lei 14.133/21. 5.9. O descarregamento do acervoproduto ficará a cargo do fornecedor, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo devendo ser providenciada a relação devida mão de todas as caixas e o número de seus respectivos lacresobra; 5.10. A CONTRATADA entrega dos produtos deverá prestar serviços contínuos ser efetuada no prazo de organização15 (quinze) dias úteis, identificaçãoa contar do recebimento da Autorização de Fornecimento; 5.11. Se a contratada se recusar a substituir os materiais reprovados também será considerado descumprimento da proposta, classificaçãosujeitando-se esta, separaçãoà aplicação de penalidade; 5.12. Os produtos serão recebidos por empregado do CRC/PI e, ordenação, higienização, digitalização, indexação no caso de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contratorecebimento provisório, não poderão implicará em aceitação dos mesmos; 5.13. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue; 5.14. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias; 5.15. Nos casos de avaria do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser cobrados substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de recusa do recebimento e não serão pagos pelo CAU/PRcomunicação formal à contratada. 5.16. A CONTRATADA armazenará Findo prazo de entrega e comprovada a conformidade dos produtos com as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário especificações exigidas e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada aquelas oferecidas pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão gestor de 20 KG, conforme descrito abaixo:contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

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Sources: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A Condições de execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasobjeto 5.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosentrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em uma única vez, em até 5 dias úteis 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da assinatura Solicitação de Fornecimento, emitida pela secretaria correspondente. A entrega do contratoobjeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer, em uma única vez, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, emitida pela secretaria correspondente. 5.2. Caso não seja possível a entrega na ▇▇data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior 5.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇Poderão ser aplicadas penalidades caso os serviços não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRsendo comunicado o fato ao Prestador do Serviço e glosando o correspondente valor. 5.4. O transporte equipamento será entregue e instalado no Parque de Exposições Manoel Prá no município de Urubici SC – SC 110 – Águas Brancas – Urubici SC, conforme local apontado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 5.5. Está incluso no valor do objeto a calibração, aferição INMETRO, frete, deslocamentos técnicos, serviço de montagem, estadia e alimentação dos documentos técnicos, serviços de guindaste e outras despesas que possam vir a surgir em decorrência da instalação do equipamento. O Município só aceitará a entrega definitiva do objeto quando o equipamento estiver em pleno funcionamento. Está incluso no valor da proposta do licitante a balança completa, base civil de alta carga, pista de rolagem, aterramento (o maquinário deverá ser feito disponibilizado pela licitante vencedora), montagem, aferição INMETRO, calibração, frete, deslocamentos técnicos, serviço de montagem, estadia e alimentação dos técnicos, serviços de guindaste e outras despesas que possam vir a surgir em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de cargadecorrência da instalação do equipamento. 5.6. No remanejamento das caixas momento da entrega do acervo inicialequipamento, a CONTRATADA empresa vencedora deverá emitir laudo técnico com fotosentregar ao Município de Urubici o certificado de calibração do equipamento junto ao INMETRO, referente sendo de responsabilidade da licitante o fornecimento de equipamentos, materiais e eventuais despesas que podem ser geradas para aferição da balança rodoviária. No momento da entrega do equipamento, a substituição das caixasempresa vencedora deverá entregar ao Município de Urubici o certificado de calibração do equipamento junto ao INMETRO, sendo de responsabilidade da licitante o fornecimento de equipamentos, materiais e eventuais despesas que podem ser geradas para aferição da balança rodoviária. 5.7. Garantia 02 anos do sistema eletrônico e 01 ano de garantia sobre os serviços de instalação. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada licitante vencedora deverá oferecer garantia mínima de 7 anos em sua obra civil, 5 anos de garantia de seu sistema eletrônico, 3 anos de garantia sobre a estrutura metálica e 1 ano de garantia sobre os serviços de instalação. 5.8. O Município só aceitará a entrega definitiva do objeto quando o equipamento estiver em pleno funcionamento. 5.9. O equipamento deverá ser entregue com painel digital eletrônico com indicador de pesagem, instalado em local visível ao motorista, equipada com impressora para impressão dos arquivos tickets de pesagem, devidamente configurada e interligada ao terminal indicador, bem como de equipamento de Nobreak. 5.10. O equipamento deverá ser entregue instalado e em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processopleno funcionamento, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após licitante vencedor responsável pela execução das obras civis necessárias para a retirada instalação do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:equipamento.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATADA será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela CONTRATANTE, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Nesta reunião deverá ser apresentada e entregue a ART/RRT do Responsável Técnico pela execução dos serviços; 7.1.3 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.5 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato; 7.1.6 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.7 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços de implantação: a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.9 A CONTRATADA prestará serviços de coletadeve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ substituições e/ou outros endereços complementações ao objeto do Contrato, que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução e instalação dos serviços necessários ao objeto do Contrato; 7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a serem informados pelo CAU/PRque se destinam. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, Caso a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o início dos trabalhos tipo de digitalização na ordem em material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela Fiscalização; 7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização não estejam inicialmente no orçamento de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias referência; 7.1.13 Os serviços somente serão recebidos após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação limpeza geral dos locais das intervenções; 7.1.14 As chaves de todas as caixas portas, quando for o caso, deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Fiscalização; 7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o número aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de seus respectivos lacres. Uso e Operação, se for o caso, além do Termo de Aceite Definitivo da entrega da obra; 7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a Fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do Contrato. 7.3 A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação execução dos serviços objeto deste Termoobservará o Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A adaptado pela CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. Proposta Comercial, e entregue na reunião inicial. 7.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico execução dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência deve seguir todas as orientações representadas no Anexo 7.5 Não é permitida a subcontratação do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:total dos serviços.

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Sources: Engineering Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 8.1.1. As Ordens de Serviços serão emitidas de acordo com as demandas da Administração, nas quais constarão as especificações dos serviços a serem prestados, os prazos e os valores envolvidos, até se exaurir o quantitativo licitado, efetuando-se os devidos pagamentos pelas quantidades efetivamente executadas, medidos através dos relatórios mensais de implantação: A CONTRATADA prestará execução. 8.2. Os materiais deverão ser entregues e os serviços realizados nos dias úteis de coletasegunda à sexta-feira, armazenagemdas 7 horas às 17 horas, transporte e movimentação sendo permitida a entrega/execução fora desses horários com a devida justificativa ou de documentosacordo com a necessidade da CONTRATANTE, processos e caixas e pastasdesde que autorizada ou solicitada pelo fiscal do Contrato. 8.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada prestação dos arquivos para o início serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá nos endereços do Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, situados em Goiânia/GO. 8.2.2. Caso ocorram adesões, a prestação dos trabalhosserviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá nas dependências dos órgãos aderentes, sendo tais arquivos identificadosonde estes indicarem. 8.3. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados execução dos serviços será iniciada após a partir da assinatura do contrato, conforme as solicitações encaminhadas através de Ordem de Serviço assinada pelo representante designado pelo Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme modelo no Anexo III, obedecidas as normas previstas neste Termo de Referência e contendo todas as informações necessárias ao atendimento do pedido, e serão executadas na ▇▇forma que segue: 8.3.1. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇Para a perfeita execução dos serviços, ▇▇▇▇a Contratada deverá disponibilizar os materiais, ▇▇▇▇▇▇▇▇equipamentos, ▇▇ e/ou outros endereços ferramentas e utensílios necessários, estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, promovendo sua substituição quando necessário. 8.3.2. Durante a serem informados pelo CAU/PRexecução dos serviços, a Contratada deverá manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 8.3.3. O transporte A Contratada obrigar-se-á a usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitados para executar os serviços definidos nesse Termo de Referência. 8.3.4. Para a prestação dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro serviços aludidos neste Termo de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialReferência, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixasseguir o cronograma de realização dos serviços abaixo: 8.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRAZO INICIAL DA EXECUÇÃO PRAZO PARA ENTREGA 1 Transferência e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno Triagem inicial dos documentos físicos (caixas box Inventário e pastasIdentificação) ao CAU/PR após Executado continuamente, com entregas mensais da produção, contabilizadas até o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PRúltimo dia útil do mês 2 Classificação Técnica Arquivística dos Documentos Executado continuamente, no prazo com entregas mensais da produção, contabilizadas até o último dia útil do mês 3 Higienização de 03 (três) dias após a retirada Documentos Executado continuamente, com entregas mensais da produção, contabilizadas até o último dia útil do acervomês 4 Organização e Acondicionamento de Documentos Executado continuamente, um relatório devidamente assinado pelos responsáveiscom entregas mensais da produção, contendo a relação contabilizadas até o último dia útil do mês 5 Guarda de todas as caixas documentos e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), mídias Prazo inicial da execução se dará pelo valor estimado a partir da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturasda Ordem de Serviço pela Fiscalização Executado continuamente, com entregas mensais da produção, contabilizadas até o histórico último dia útil do mês Pesquisa/Disponibilização de Documentos para Consulta Executado continuamente, com entregas mensais da produção, contabilizadas até o último dia útil do mês 8.5. A verificação da adequação e cumprimento do cronograma da prestação dos serviços prestados deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.6. Na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que estão incididos na nota fiscal. A movimentação o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência do acervode conhecimento, no todo tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:nova empresa que continuará a execução dos serviços.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação : 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a Contratada será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela Contratante, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de implantaçãoInício dos Serviços”; Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01.docx 7.1.3 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.5 A CONTRATADA prestará serviços deve elaborar todo e qualquer levantamento de coleta, armazenagem, transporte e movimentação dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de documentos, processos e caixas e pastas. contrato; 7.1.6 A CONTRATADA se responsabilizará deve manter preposto aceito pela retirada dos arquivos CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.7 A CONTRATADA retirará deve providenciar o acervo para armazenagem fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.9 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá que não puderem ser feito em veículos apropriados contra intempéries, previstas com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. antecedência; 7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e mão de obra necessária à execução e instalação dos serviços necessários ao objeto do contrato; 7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro destinam. Caso a contratada utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o início dos trabalhos tipo de digitalização na ordem em material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela fiscalização. 7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização não estejam inicialmente no orçamento de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR referência; 7.1.13 Os serviços somente serão recebidos após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação sua limpeza geral; 7.1.14 As chaves de todas as caixas portas deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Fiscalização. 7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o número aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de seus respectivos lacres. Uso e Operação, além do Aceite Definitivo da entrega da obra; Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01.docx 7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do contrato. 7.3 A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação execução dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. observará o cronograma físico-financeiro anexo a este Projeto Básico. 7.4 A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico execução dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência deve seguir todas as orientações representadas no Caderno de Especificações e Planilha do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização Orçamento. 7.5 Não é permitida a subcontratação do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:total dos serviços.

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Sources: Engineering Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, a partir da requisição de fornecimento dos livros solicitada formalmente à CONTRATADA. 5.1.1. A execução do objeto seguirá CONTRATANTE enviará à distribuidora, via e-mail institucional, a seguinte dinâmica: Prestação listagem com os títulos e as quantidades dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coletamateriais bibliográficos a serem adquiridos, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastaspara orçamento; 5.1.2. A CONTRATADA retornará, o e-mail com o orçamento dos materiais solicitados, como também, a relação dos títulos não localizados ou esgotados, se responsabilizará for o caso. O orçamento deve conter o valor por título solicitado, o ISBN, , o nome do autor e a editora, de acordo com o catálogo (impresso ou on-line) e/ou tabela de preços da editora, e o desconto proposto; 5.1.3. O objeto a ser entregue deverá corresponder à edição mais atualizada em circulação no mercado, na data de sua entrega, salvo nos casos em que houver prévia justificativa da CONTRATADA, aceita pelo gestor do contrato. Caso alguma obra requisita esteja esgotada ou ainda no prelo, a CONTRATADA deverá comprovar tal situação, mediante encaminhamento de declaração da respectiva editora; 5.1.4. Em caso de obras esgotadas, desatualizadas (indeferidas pelo gestor do contrato) ou no prelo, a CONTRATADA compromete-se a apresentar outros títulos dentro da mesma área da obra a ser substituída para aquisição, mediante aceitação do gestor do contrato. 5.1.5. O prazo para envio do orçamento pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em é de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio da assinatura solicitação de orçamento pela Bibliotecária da Biblioteca do contratoCampus de Unaí via e-mail institucional. 5.1.6. O orçamento deverá ser válido pelo período mínimo de 60 dias contados da data do recebimento pela CONTRATANTE; 5.1.7. Aprovado o orçamento pela CONTRATANTE, os livros serão solicitados (formalmente) mediante requisição de fornecimento feita por escrito, podendo ser encaminhada à CONTRATADA pelos seguintes meios: via postal com a prova de recebimento ou por correio eletrônico com a devida comprovação de recebimento do e-mail. No entanto, caso o orçamento não seja aprovado, a CONTRATANTE informará o(s) motivo(s), por escrito, via e-mail institucional, à Distribuidora e concederá prazo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas considerando o horário de expediente a contar do horário em que foi remetido o referido e-mail. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços: UFVJM - Campus do Mucuri: Divisão de Almoxarifado: situado na ▇▇. ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇, ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR(▇▇). 5.4. O transporte prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesbens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a documentação regularizada e seguro corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialpeças, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.8. Os bens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso e originais. 5.8.1. Os materiais bibliográficos poderão ser recusados nos seguintes casos: a) quando entregues com fotosespecificações diferentes das solicitadas, referente como por exemplo, em edição mais antiga do que a solicitada na nota de empenho; b) quando apresentarem qualquer defeito, como falhas de impressão, dobraduras, cadernos defeituosos e outras falhas não aceitas pelo gestor do contrato. 5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em bens que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, apresentarem vício ou defeito no prazo de 03 até 15 (trêsquinze) dias após úteis, contados a partir da data de retirada do acervobem das dependências da Administração pelo Contratado. 5.10. O prazo indicado no subitem anterior, um relatório devidamente assinado pelos responsáveisdurante seu transcurso, contendo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a relação apresentação de todas as caixas e justificativas pelo Contratado, fica o número Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organizaçãocomponentes, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção bem como a exigir do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PRContratado o reembolso pelos custos respectivos, sem ônus adicional, na data que tal fato acarrete a perda da emissão das faturas, o histórico garantia dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscalbens. 5.12. A movimentação ou transferência O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Contratado.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas: 6.1.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir recebimento da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇pela contratada; 6.1.2. A descrição detalhada dos métodos, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços das rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem informados pelo CAU/PRexecutadas constam nos projetos, nas especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo, conforme anexos; 6.1.3. Os serviços serão executados conforme descrito nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviço, no horário das 07h30min às 17h00min, de segunda à sexta-feira; Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido. 6.1.4. O transporte cronograma de realização dos documentos serviços dar-se-á conforme o – Cronograma físico-financeiro; 6.1.5. A contratada deverá ser feito informar aos funcionários os deveres, disciplinas e condutas exigidos por essa Instituição durante a execução do objeto que são: a) não sair do canteiro de obras para as demais dependências das instalações do Colégio; b) não perturbar de qualquer maneira as atividades acadêmicas prestadas no complexo; c) respeitar os alunos, servidores ou terceirizados do CTPM que transitarem próximos ao canteiro de obras; d) em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro caso de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotosquaisquer avisos/reclamações, referente a substituição das caixasou não à execução do objeto, que parta de alunos, servidores ou terceirizados do CTPM, os funcionários deverão reportar ao preposto para comunicação à fiscalização. 6.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada execução dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, serviços será iniciada no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias após a retirada do acervoo recebimento da Nota de Empenho pela contratada, um relatório devidamente assinado pelos responsáveiscujas etapas observarão o cronograma previsto, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendoiniciando-os em perfeitas condições. A contratação se pela realização dos serviços objeto deste Termopreliminares e trabalhos em terra, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) além de demais serviços que se fizerem necessários para o bom funcionamento das obras e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, realizadas na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Unidade.

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Sources: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos : 8.1.1. Os serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica serão prestados, sob demanda, para a frota de coletaveículos pertencentes às unidades do Ministério do Trabalho e Previdência no âmbito do Distrito Federal, armazenagemque é composta de 75 (setenta e cinco) veículos de pequeno porte e 01 (um) veículo de grande porte, transporte e movimentação podendo ser alterada por meio de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ novas aquisições e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRdesfazimento. 8.2. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempériesMTP efetuará as solicitações de serviço à empresa CONTRATADA no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, com exceção do serviço de guincho o qual poderá ser solicitado a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixasqualquer momento (24 horas). 8.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas solicitação de manutenção preventiva e pastas do corretiva será realizada mediante emissão de ordem de serviço, emitida pelo Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em Transportes, que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados poderá ser enviada por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacresmeio eletrônico; 8.4. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação apresentar orçamento para execução dos serviços objeto deste Termono prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo ou da solicitação do serviço. 8.5. Os orçamentos solicitados devem ser submetidos à aprovação do MTP, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2discriminando de forma clara, item 1.3) padronizada e incremento do acervo documental (Etapa 3detalhada os serviços a serem executados, item 1.3)bem como as peças, se dará pelo valor estimado da contratação. Logocomponentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, contemplando os valores unitários e totais brutos, os quantitativos percentuais de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados desconto e não serão pagos pelo CAU/PRo valor total líquido. 8.6. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, somente executará os serviços após a autorização formal do Setor de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consultaTransporte. 8.7. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartarapresentar laudo técnico sobre a necessidade dos serviços orçados, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos sempre que já cumpriram a sua temporalidadesolicitado pelo MTP. 8.8. A CONTRATADA empresa deverá disponibilizar ao CAU/PRfornecer peças, sem ônus adicionalcomponentes, na data acessórios e outros materiais de usos automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ ou através da emissão das faturasrede de concessionárias, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR pelo comércio e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I indústria automotivos e Padrão de 20 KGafins, conforme descrito classificação abaixo: a) Peças Genuínas: aquelas que foram homologadas, certificadas e garantidas pelo fabricante do veículo.

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Sources: Contract for Provision of Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A 6.1. Caso a Secretaria de Serviços Urbanos julgar procedente a solicitação, conforme ditames de legislações pertinentes, a contratada será acionada, por meio de mensagem eletrônica ou qualquer outro documento formal, o qual valerá como meio oficial de remessa da Ordem de Serviço (OS) em aberto (caso haja discordância ou dúvida entre os quantitativos estabelecidos pela fiscalização, deverá previamente ser realizada reunião entre contratada e fiscalização para sanear tais dúvidas/discordâncias): 6.2. Recebida a comunicação por escrito, a contratada disponibilizará um ou mais funcionários de sua equipe, com as qualificações necessárias para o atendimento da Requisição de Serviços em questão, obedecendo aos seguintes prazos: de até 24h (vinte e quatro horas) para atendimento de situações emergenciais ou de até 72h (setenta e duas horas) para início de atendimento de situações rotineiras, cujo enquadramento será feito pela Contratante; 6.3. Os funcionários da contratada, ao chegarem onde houve a demanda de serviço, deverão apresentar-se ao setor da secretaria solicitante, onde será apresentado ao fiscal ou a comissão de fiscalização do contrato para receber orientações pertinentes à execução do objeto seguirá serviço. 6.4. O serviço será executado pelos funcionários com primor e qualidade satisfatórios, obedecendo as normas de segurança existentes, especificações técnicas e dentro dos horários e prazos estabelecidos pela Administração. Concluído o serviço, os funcionários deverão comunicar aos agentes descritos que o serviço foi executado e que está passivo de averiguação da qualidade da execução;; 6.5. O recebimento definitivo dar-se-á em até 07 (sete) dias, a seguinte dinâmica: Prestação dos contar do recebimento provisório, tempo necessário à confirmação de que os serviços ofertados atendem às disposições deste termo de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coletareferência, armazenagem, transporte do contrato e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasda proposta da empresa: 6.6. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para Administração monitorará o início dos trabalhosdesempenho do contratado em relação ao cumprimento do avençado. Isso incluirá a verificação da qualidade do serviço prestado e a conformidade com as práticas sustentáveis, sendo tais arquivos identificadosconforme o caso. 6.7. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir Ao fim do prazo de validade da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialcontratação, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas Administração avaliará o desempenho do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivísticocontratado, de forma que, se tiverem sido cumpridas satisfatoriamente as condições de execução do objeto, poderá ser considerada a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADAprorrogação da evença, no local nos termos da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:Lei Federal 14.133/2021.

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Sources: Contratação De Serviços De Corte E Poda De Árvore

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. Os serviços serão executados diariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 horas às 21:00 horas, respeitada a jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, garantido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, sendo que o horário de entrada e saída dos profissionais serão definidos pela Funpresp-Exe, podendo, a seu critério serem alterados de acordo com a sua conveniência administrativa, independentemente de termo aditivo, desde que não ocorra acréscimo de valor. 8.2. Ocorrendo a necessidade de realizar atividades extras, fora do expediente, incluindo finais de semana, feriados e período noturno, serão compensadas as horas trabalhadas pelos postos de serviço em conformidade com a legislação vigente e convenção coletiva de trabalho que rege a categoria. 8.3. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a Contratante como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a Contratada como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. 8.4. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou de dúvidas imprevisíveis quanto ao funcionamento das soluções de TI da Funpresp-exe. Por esse motivo, será exigida da Contratada a disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos serão calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e de qualidade associadas aos serviços. Termo de Referência - TR C 8.5. A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de usuários deverão ser mantidos atualizados no sistema fornecido pela Funpresp-exe, o qual será utilizado para obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à Funpresp-exe. 8.6. A prestação de serviços deverá ser precedida de devida solicitação eletrônica registrada através do Sistema de Gestão de Demandas. 8.7. A Contratada deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela Funpresp-exe para receber, acompanhar, encaminhar e registrar a conclusão dos atendimentos aos serviços de suporte solicitados. 8.8. Todas as informações sobre o atendimento, principalmente sobre as soluções aplicadas às requisições, deverão ser registradas no corpo da solicitação pela Contratada, possibilitando auditoria dos fiscais, transferência de conhecimento e atualização da base de conhecimento. 8.9. Durante toda a vigência do contrato e principalmente no seu encerramento, a Contratada deverá repassar aos fiscais do contrato toda a documentação produzida, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços de suporte aos usuários de soluções de TI; 8.10. Essa documentação será repassada em formato digital, ficando à critério dos fiscais do contrato a definição do formato e tipo de documentos, de acordo com os padrões utilizados pela Funpresp-exe à época. 8.11. A Contratada e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à Funpresp-exe, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato. 8.12. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 8.13. Os profissionais indicados pela Contratada deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste Termo de Referência: 8.13.1. Respeitar os procedimentos de identificação e de autorização de entrada nos locais de trabalho previstos em normas próprias do Funpresp-Exe. 8.13.2. Assumir o posto no horário regulamentar, ausentando-se somente por justificável necessidade, quando devidamente substituído, ou ao término de sua jornada de trabalho. 8.13.3. Demonstrar conhecimento sobre a área de atuação, mantendo-se atualizado sobre novas técnicas de execução dos serviços e procedimentos da sua área de atuação. 8.13.4. Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho. 8.13.5. Entrar e sair das dependências da Funpresp-Exe somente pelos locais previamente determinados. 8.13.6. Somente entrar em áreas reservadas em caso de emergência ou quando devidamente autorizado. 8.13.7. Conduzir-se com educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos empregados da Funpresp-Exe com atenção e presteza. 8.13.8. Manter-se com boa apresentação pessoal e com postura compatível com as atividades de sua atribuição. 8.13.9. Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo, neste caso, quando devidamente autorizado e orientado pelo gestor ou fiscal do contrato; 8.13.10. Informar imediatamente ao fiscal técnico qualquer ocorrência que afete as condições normais de segurança do local onde prestar serviço. 8.13.11. Evitar conversas paralelas no ambiente de trabalho, incluindo se deslocar para outros setores, com o objetivo apenas de manter conversas de cunho particulares. 8.13.12. Zelar pela preservação do patrimônio da Funpresp-Exe sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e limpos os locais de trabalho, não utilizando quaisquer objetos que não sejam permitidos, quando no exercício de suas respectivas atividades. 8.13.13. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Funpresp-exe e normas internas da Fundação. 8.13.14. Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de abertura de procedimento administrativo. 8.13.15. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao gestor do contrato/preposto, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito. 8.13.16. Não utilizar materiais da repartição em atividades particulares, bem como telefones, impressoras etc. Termo de Referência - TR C 8.14. Caberá à Funpresp-exe promover, através do titular da Coordenação de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação ou seu substituto, o acompanhamento e a gestão dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, bem como aquelas relacionadas aos Indicadores de Níveis de Serviço que comprometam a produtividade ou qualidade estabelecida na contratação dos serviços por resultados. 8.15. A execução do objeto seguirá Contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, podendo compreender a seguinte dinâmica: Prestação mensuração dos seguintes aspectos: 8.15.1. Resultados alcançados em relação à Contratada, verificação dos prazos de execução e qualidade demandada; 8.15.2. Recursos humanos empregados, por meio de Ficha de Avaliação de Desempenho da Funpresp-Exe. 8.15.3. Adequação dos serviços prestados à rotina de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasexecução estabelecida; 8.15.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificadosCumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 8.16. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura Caberá ainda ao gestor do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇atestar, ▇▇▇▇mensalmente, ▇▇▇▇▇▇▇▇os valores cobrados pela Contratada, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de cargaaplicando os devidos abatimentos glosas quando houver fato ensejador por parte desta. 8.17. No remanejamento caso da Funpresp-Exe definir parte ou toda a operação em formato de teletrabalho de forma permanente ou temporária, será de responsabilidade da Contratada as providências necessárias para o desempenho das caixas do acervo inicialatividades em ambiente diversos, como cessão de notebook individual e internet em velocidade adequada, incluindo modens que permitam a execução das atividades sem interrupções. Nessa situação, a CONTRATADA Contratada deverá emitir laudo técnico com fotosfornecer minimamente os seguintes materiais necessários à execução: 8.17.1. Modem 4g portátil; referência ZTE MF190 8.17.2. Notebook: 16 GB RAM, referente Processador i5 10 geração, HD 256 SSD, teclado Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 2 e mouse. 8.17.3. Em caso de defeito do material mencionado, a Contratada deverá fornecer material para substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado até 24h da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local informação da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:ocorrência.

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Sources: Contract for Provision of Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. Regime de execução: 7.1.1. A obra será contratada por execução indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, conforme Art. 10, II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.2. Em que pese haver a divisibilidade física dos serviços da obra, existe vantagem técnica e econômica para que a contratação seja no regime de empreitada por preço global, uma vez que os diversos serviços estão interligados por questões técnicas e espaciais. Seria danoso para a Administração contratar várias empresas para executarem diversos tipos de serviços nos mesmos espaços e delimitar as responsabilidades de cada contratada, por eventuais problemas decorrentes de imperfeições. 7.1.3. Conforme Art. 47 da Lei 8.666/1993, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes elaborem suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto desta licitação estão contidas neste Projeto Básico e seus apêndices, elaborados a partir de Projeto Arquitetônico Executivo e Projetos Complementares confeccionados sob responsabilidade da empresa Badermann Arquitetos Associados, CNPJ nº 93.918.316/0001-48. 7.1.4. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem será iniciada em até 5 15 (quinze) dias úteis contados após a partir emissão da Ordem de Serviço, a qual se dará posteriormente à assinatura do contrato, na ▇▇cujas etapas observarão as descrições contidas no Caderno de Encargso, no Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos integrantes deste Projeto Básico. 7.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas Execução do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixascontrato 7.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis Contratada fica obrigada a aceitar, nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logomesmas condições contratuais, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo acréscimos, até 50% do valor inicial atualizado do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PRas supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, que se fizerem no objeto da presente licitação. 7.4. Qualquer alteração do preço global da obra, excetuado o reajustamento, somente será efetivada por aditivo contratual, devidamente autorizado pela Administração. 7.5. A CONTRATADA armazenará as caixasformação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas, sendo que o preço dos serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-arquivo em ambiente apropriado base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a preservação manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e integridade dos documentosaos arts. Qualquer processo 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013. 7.5.1. Quando se fizer necessária a inclusão de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADAitem omitido no orçamento-base, a contratada deverá seguir as regras abaixo indicadas, indispensáveis para a perfeita execução do contrato: 7.5.1.1. Apresentar ao gestor do contrato ou ao fiscal do mesmo, para aprovação prévia, no local da guardamínimo 03(três) orçamentos de empresas sem nenhuma relação entre si. 7.5.1.1.1. Qualquer caixa Os orçamentos apresentados devem conter todos os elementos necessários para a identificação do fornecedor e contato com o mesmo para confirmação das informações. 7.5.1.2. O valor a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolopago pelo Contratante à Contratada pelos materiais será o menor dentre os orçamentos apresentados. 7.5.1.3. Os valores orçados deverão ser compatíveis aos preços praticados pelo mercado. 7.5.1.3.1. Caso a Contratante observe divergência nos valores apresentados pela Contratada, assim como sua posterior entrega após consultarealizará pesquisa no mercado em busca de preços para os mesmos itens, a fim de certificar-se que a proposta apresentada pela Contratada está de acordo com o preço de mercado. 7.5.1.3.2. Se for comprovado valor de mercado inferior ao orçado pela Contratada, esta será obrigada a fornecer pelo menor valor obtido nos orçamentos, incluindo o realizado pela Contratante. 7.5.1.4. A CONTRATADA Contratada deverá atender apresentar Nota Fiscal dos produtos. 7.6. A execução dos trabalhos deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao item 5.1.4. 7.6.1. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação em atendimento ao item 5.1.4, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as leis em vigor quanto provas necessárias à gestão comprovação da situação que se apresenta, e preservação documental incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e descartaracompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, seletivamente a proposta de substituição deverá ser apreciada e com prévia autorização do fiscal aprovada pelo Fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:.

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Sources: Licensing Agreements

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 Os serviços previstos, de mecânica, elétrica, ar-condicionado, alinhamento e balanceamento, que serão executados na frota de viaturas, e de mecânica e elétrica em motores estacionários do GAP-BQ, conforme descritos no Item 1.2.1, serão solicitados pela Contratante, devendo a Contratada atender com prioridade, emitindo orçamento detalhado de peças originais/genuínas a serem substituídas e mão de obra para realização dos serviços, que será apreciado e aprovado pela Contratante a fim de emitir “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, conforme Anexo I-D. 7.2 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços será iniciada após a aprovação do Termo de implantação: A CONTRATADA prestará Homologação, confecção da Ordem de Execução dos Serviços, confecção da Nota de Empenho e agendamento para iniciar a prestação do serviço. Quando a viatura apresentar pane ou estiver próximo a manutenção preventiva, conforme consta no Manual do Veículo, será encaminhada à Contratada, com a solicitação dos serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ serem executados e/ou outros endereços as panes apresentadas, solicitação essa assinada pelo Chefe da Seção de Transporte - STRA. A solicitação de orçamento OES (Ordem de Execução de Serviços) é o documento que acompanhará a serem informados pelo CAU/PR. O transporte viatura até a Contratada, ANEXO 1-D do processo; Serviços solicitados: 1- Pane no Sistema de embreagem. 7.2.1 Após análise dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialserviços solicitados, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotosContratada listará as peças e seus valores, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA levando-se responsabilizará em conta o preço praticado pela retirada dos arquivos em caixas e pastas Concessionária da Marca do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa veículo a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocoloorçado. Se for um veículo modelo Doblo tomará por base os preços praticados pela Concessionária FIAT, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:fabricante.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Condições de Entrega 5.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato ou documento hábil que o substitua, em remessa única. 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Unilab, localizado na Unidade Acadêmica dos Palmares, Rodovia CE 060, km 51, Acarape/CE, CEP: 62.785-000 5.4 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.5 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.6 A execução do objeto seguirá garantia será prestada com vistas a seguinte dinâmica: Prestação dos serviços manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coletauso, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos sem qualquer ônus ou custo adicional para o início Contratante. 5.7 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos trabalhosbens pelo próprio Contratado, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará ou, se for o acervo para armazenagem em caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.8 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.9 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.10 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 15 (quinze) dias úteis úteis, contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro data de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervoequipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.11 O prazo indicado no subitem anterior, um relatório devidamente assinado pelos responsáveisdurante seu transcurso, contendo a relação de todas as caixas poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.12 Na hipótese do subitem acima, o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA Contratado deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivísticodisponibilizar equipamento equivalente, de forma especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a preservação continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.13 Decorrido o prazo para reparos e integridade dos documentos. Qualquer processo substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de busca e consulta justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de documentos será realizada pela CONTRATADAseus componentes, no local da guarda. Qualquer caixa bem como a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização exigir do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PRContratado o reembolso pelos custos respectivos, sem ônus adicionalque tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.15 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, na data da emissão das faturaspermitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão mesmo depois de 20 KG, conforme descrito abaixo:expirada a vigência contratual.

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Sources: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 7.2. A execução dos serviços de implantação: A manutenção preventiva e corretiva nos Sistemas de Iluminação e Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco, deverão observar as normas de combate a incêndio, não podendo a licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do termo de referência sem a anuência da administração; 7.3. O custo com a substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, arruelas, porcas, óleos, fitas isolantes e colas deverão estar incluídos no valor mensal da prestação dos serviços dos Itens 1 e 2 (manutenção preventiva e corretiva), sendo as demais peças e equipamentos fornecidos, por demanda, conforme preços unitários constantes da proposta para o Item 3. 7.3.1. Em até 20 (vinte) dias após a realização da primeira manutenção, a CONTRATADA prestará deverá fornecer uma relação de todas peças e componentes cujas substituições possam vir a ser necessárias à execução dos serviços de coletamanutenção corretiva, armazenagem, transporte que não estejam elencadas na lista de peças e movimentação de documentos, processos e caixas e pastasequipamentos do Item 3; 7.3.1.1. A CONTRATADA aquisição futura das peças acrescidas, caso necessárias, será realizada nos termos da legislação vigente. 7.3.2. Na lista a que faz referência o subitem anterior, deverão constar, além das especificações técnicas suficientes para permitir a cotação de cada um do itens pelo mercado, os itens para os quais haja a necessidade de indicação de marcas exclusivas, apontando, para cada item em que seja necessária a indicação de marca, a justificativa técnica para tal indicação, considerando a manutenção da garantia do equipamento, a compatibilidade de utilização de peças ou componentes de marcas similares; 7.4. Para os itens 1 e 2, o regime de execução será o de empreitada por preço global. 7.5. Para o item 3 (Fornecimento de peças e componentes), o regime de execução será o de empreitada por preço unitário, sendo fornecidos sob demanda (mediante solicitação). 7.5.1. Nesse regime, não há que se responsabilizará pela retirada dos arquivos falar em compromissos futuros para o início CONTRATANTE, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo aqueles constantes na estimativa para o item 3, não cabendo, ainda, se falar em indenização caso nenhum dos trabalhos, sendo tais arquivos identificadositens constantes na relação seja adquirido pelo CONTRATANTE. 7.6. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura Sem prejuízo das demais normas técnicas e leis referentes ao objeto do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇deverão ser observadas, ▇▇▇▇no mínimo, as normas constantes do quadro que segue: NORMA TÉCNICA ASSUNTO NBR-12779 Mangueiras de Incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados NBR-11861 Mangueiras de Incêndio – Requisitos e métodos de ensaio NBR-14880 Saídas de emergência NBR-13792 Proteção contra incêndio por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral Procedimento NBR-13752 Perícias Técnicas NBR-10898 Sistema de Iluminação de Emergência NBR-10897 Proteção Contra Incêndio por Chuveiro automático NBR-13434 Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores NBR 13435 Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico NBR 13437 Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico NBR 13714 Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando NBR 13714 Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRe Mangotinhos NBR 9441 Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio 7.7. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicialequipamento que for deslocado para oficina da CONTRATADA, a CONTRATADA fim de receber manutenção preventiva ou corretiva, deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos retornar ao local de origem em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos condições de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, uso no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a retirada do acervoequipamento, um relatório ficando a CONTRATADA, obrigada a providenciar configuração operacional alternativa, quando necessário. 7.8. Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente assinado habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, utilizando ferramentas recomendadas pelos responsáveismesmos. 7.9. Os Sistemas de Iluminação, contendo Sinalização de Emergência, Detecção e Alarme e Combate a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-Incêndio possuem os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os seguintes quantitativos de serviços estimados neste termo equipamentos: FÓRUM CRIMINAL EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Detector óptico de referência que não forem utilizados ao longo do contratofumaça endereçável 193 Acionador manual 13 Sirene eletrônica 13 Central de alarme 1 Bateria 8 Luminárias de emergência 139 Casa de Bombas 01 (7,5 CV.) Bomba de recalque de passeio 1 FÓRUM CÍVEL EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Detector óptico de fumaça 191 Detector termovelocimétrico 10 Acionador manual 22 Sirene eletrônica 22 Central de alarme 5 Bateria 1 Luminárias de emergência 125 Casa de Bombas 02 (3CV e 3CV) Caixas de hidrantes com 02 lances de mangueiras de 1,5 polegadas com 15 metros cada lance, não poderão ser cobrados 1 chave de mangueira e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado 1 esguicho 22 Bomba de recalque de passeio 1 GUARITA EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Luminárias de emergência 2 EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Acionador manual 2 Sirene eletrônica 2 Luminárias de emergência 20 Casa de Bombas 1 (2CV) BOTOEIRA Bomba de recalque de passeio 1 EDIFÍCIO SEDE EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Detector óptico de fumaça 156 Detector termovelocimétrico 6 Sirene eletrônica 15 Central de alarme 1 Bateria 5 Luminárias de emergência 150 Casa de Bombas 02 (5CV e 2CV) Caixas de hidrantes com mobiliário 02 lances de mangueiras de 1,5 polegadas com 15 metros cada lance, 1 chave de mangueira e equipamentos adequados ao suporte arquivístico1 esguicho 15 Bomba de recalque de passeio 1 ANEXO I – ESJUD, ALMOX, DITEC E ARQUIVO EQUIPAMENTO QUANTITATIVO Acionador manual 4 Sirene eletrônica 4 Central de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo alarme 1 Bateria 1 Luminárias de busca e consulta emergência 42 Casa de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão Bombas 01 (2CV) ACIONADOR MANUAL Bomba de 20 KG, conforme descrito abaixo:recalque de passeio 1 ANEXO II - RESTAURANTE DO SERVIDOR

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O prazo para execução dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED, em remessa (única ou parcelada). Os prazos expressos contam-se de modo contínuo e podem sofrer dilatação, a pedido da CONTRATADA, em casos devidamente comprovados da impossibilidade da execução no prazo de 10 (dez) dias. Em caso d e descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 6.2. A execução do objeto seguirá da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a seguinte dinâmica: Prestação dos requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMED que indicará as especificações e demais informações necessárias; 6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta05 (cinco) dias, armazenagem, transporte pelo (a) responsável pelo acompanhamento e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na ▇▇proposta. 6.4. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar Os serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervorejeitados, no todo ou em parte, por solicitação quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da CONTRATADAnotificação da contratada, só poderá ocorrer com expressa autorização às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do CAUrecebimento provisório, após a verificação da qualidade da execução e consequente aceitação. 6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.7. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios aparente e/PR ou vícios ocultos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.8. Os serviços de manutenção preventiva e não implicará corretiva, das bombas submersas e geradores, deverão ser executados em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:local indicado pela SEMED.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Art. 6º, XXIII, “e” e Art. 40, §1º, II Condições de execução do serviço 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2. Início da execução do objeto: Prestação 05 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. 8.3. A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à execução dos serviços, inclusive o transporte, carga e descarga de materiais, equipamentos e insumos às dependências do endereço onde serão realizados os serviços 8.4. Corre por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado na prestação dos serviços aos materiais, insumos, equipamentos, e as instalações já existentes. 8.5. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o Município, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer alegação em contrário 8.6. A CONTRATADA deverá propiciar todas as condições necessárias para que a Secretaria de Administração possa fiscalizar a execução dos serviços. 8.7. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal designado para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço. 8.9. O(s) Técnico(s) ou responsável(eis) da Unidade Requisitante deverão recusar o recebimento definitivo dos serviços que estiverem em desacordo com o pedido. 8.10. Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalização, que deverá conferir se a execução do objeto ocorreu em conformidade com este Termo de Referência e seus anexos 8.11. Após o recebimento provisório, será verificado o cumprimento das obrigações contratuais, e estando em conformidade, será autorizado a CONTRATADA emitir fatura dos serviços prestados que serão atestados pelo responsável designado pela CONTRATANTE para fiscalização. 8.12. A execução do serviço de instalação deverá ser realizada através de agendamento prévio com a CONTRATANTE através dos telefone ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (SMA - Compras), 19 3399-5100 (Finanças), 19 3399-5700 (Educação). 8.13. Caso não seja possível a prestação do serviço na (s) data (s) agendada (s), a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (02) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.14. As execuções dos serviços de implantaçãoinstalação/desinstalação serão realizadas nos endereços: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Vila Santana – Sumaré/SP ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 1.303 – Centro – Sumaré/SP ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 1.211 – Centro – Sumaré/SP ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇.▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇/▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Matão – Sumaré/SP ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇/▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇, 1090 Res. Santa Joana 8.15. Os serviços de Manutenção Preventiva/Corretiva serão realizados, conforme demanda nos seguintes endereços: Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Compras Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº41 – Vila Santana – Sumaré/SP 8.16. Os serviços serão prestados nos seguintes horários: [08:30 até as 16:00] 8.17. Para a perfeita execução dos serviços, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PRContratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário. 8.18. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação garantia contratual dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivísticoé aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de forma a garantir a preservação 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.19. Não serão necessários procedimentos de transição e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização finalização do fiscal contrato devido às características do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:objeto.

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Sources: Contratação De Serviços De Desinstalação, Instalação, Manutenção Preventiva E Corretiva De Aparelhos De Ar Condicionado

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com os interesses da CONTRATANTE, conforme sua demanda; 7.1.2. O serviço contratado abrange o transporte desde o endereço de origem (local da apanha) até o endereço de destino (local da entrega), realizado em veículo especializado correspondente a cada caso; 7.1.3. As cargas deverão ser recolhidas e entregues em domicílio, em dias úteis, no horário das 8h às 12 e das 14h às 18h; 7.1.4. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as informações essenciais, tais como tipo de material a ser transportado, endereço de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias para perfeita execução dos serviços; 7.1.5. O transporte inclui, além da apanha e da entrega propriamente dita, as seguintes atividades: 7.1.5.1. Na origem: Prestação dos serviços desmontagem do mobiliário; acondicionamento e embalagem de implantaçãotodos os itens a transportar; 7.1.5.2. No destino: A CONTRATADA prestará serviços montagem do mobiliário; arrumação de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastastodos os itens transportados; 7.1.6. A CONTRATADA fará coleta da carga no local indicado pela CONTRATANTE, por meio de formulário específico, qual seja, Requisição de Transporte de Cargas; 7.1.7. A CONTRATANTE emitirá a Requisição de Transporte (RT) autorizando a execução do serviço, que se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhosdará por meio de correio eletrônico (e- mail), sendo tais arquivos identificadoscontendo as seguintes informações: Número do Empenho, data prevista da apanha, dados e contatos do servidor, metragem cúbica empenhada e a Nota de Empenho em anexo; 7.1.8. A partir do recebimento da respectiva RT via mail, a CONTRATADA, observando a data da apanha constante da mesma, estará autorizada a retirar a bagagem do domicílio do usuário; 7.1.9. A CONTRATADA retirará deverá informar a data da chegada da carga, a fim de acertar a entrega da mesma; 7.1.10. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE qualquer alteração nos prazos previstos de apanha e entrega, informando também os motivos da alteração; 7.1.11. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a confirmação da entrega da bagagem no endereço de destino indicado, no primeiro dia útil após a entrega, informando eventuais alterações; 7.1.12. No ato de recebimento da carga, o acervo destinatário assinará, mediante carimbo e data, o recibo de entrega e a declaração de que a carga não apresenta danos ou avarias decorrentes do transporte; 7.1.13. O prazo de entrega será o que segue: Até 50 Até 2 (dois) dias corridos 7.1.13.1. A contagem dos prazos acima se inicia no dia seguinte à efetivação da apanha da bagagem. 7.2. O seguro da bagagem será de obrigatoriedade da CONTRATADA. 7.2.1. Será acrescido ao valor do frete o montante correspondente a 1% (um por cento) do valor total constante do inventário, para armazenagem efeito de seguro. 7.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar Apólices de Seguro de companhia(s) comprovadamente idônea(s) referentes ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Carga - (RCTR-C) e ao Seguro Facultativo de Responsabilidade por Desaparecimento de Carga (RFC- DC), bem como outros que vierem a ser exigidos em até 5 dias úteis contados Lei federal, estadual ou municipal com base nos valores dos bens informados pela CONTRATANTE ou servidor usuário da mudança; 7.2.3. De acordo com seu interesse, a CONTRATANTE poderá solicitar seguro diferenciado para a carga, cabendo a devida cobrança do mesmo pela CONTRATADA. 7.3. A execução dos serviços será iniciada, a partir da data da assinatura do contrato, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇e será sempre precedida de solicitação formal da PREVIC de proposta de orçamento à Contratada, ▇▇▇▇conforme Anexo V deste Termo de Referência, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e/ou outros endereços a serem informados pelo CAU/PR. O transporte dos documentos deverá ser feito em veículos apropriados contra intempéries, com a documentação regularizada e seguro serão executados somente mediante Ordem de carga. No remanejamento das caixas do acervo inicial, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico com fotos, referente a substituição das caixas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos de digitalização na ordem em que se encontram disponíveis nas pastas e caixas com a disponibilização de arquivo PDF com todos os documentos, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o término. Deverá ser apresentado ao CAU/PR, no prazo de 03 (três) dias após a retirada do acervo, um relatório devidamente assinado pelos responsáveis, contendo a relação de todas as caixas e o número de seus respectivos lacres. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos de organização, identificação, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa Serviço a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KGemitida pela Previc, conforme descrito abaixo:Anexo VI deste Termo de Referência.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Prestação dos : 7.1.1. Os serviços de implantação: A CONTRATADA prestará serviços de coleta, armazenagem, transporte e movimentação de documentos, processos e caixas e pastas. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos arquivos para o início dos trabalhos, sendo tais arquivos identificados. A CONTRATADA retirará o acervo para armazenagem em até 5 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, na ▇▇. serão executados no edifício ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (SAS, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇), ▇▇ preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00. 7.1.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para a CGU. 7.1.3. Em nenhuma hipótese haverá realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22:00 e 05:00, e tampouco o pagamento de adicional noturno de mão de obra, salvo em caráter de urgência e com aprovação prévia desta Controladoria. 7.1.4. A CONTRATADA assumirá prontamente a manutenção preventiva e corretiva de todos os 06 (seis) elevadores, com fornecimento e reposição de peças originais novas, sem ônus adicional para esta Controladoria pelo prazo de 12 (doze) meses, passível de prorrogação, contados da data da assinatura do Contrato. 7.1.5. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais qualificados, especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades indispensáveis à execução dos serviços. 7.1.6. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. 7.1.7. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda a pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou outros endereços fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA. 7.1.8. A qualquer tempo, a serem informados pelo CAUFISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário à boa execução dos serviços contratados. 7.1.9. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Engenheiro Preposto, o qual será também o Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. a. O Engenheiro Preposto/PR. O transporte dos documentos Responsável Técnico deverá ser feito o mesmo apresentado para a Qualificação Técnico-Profissional, conforme requisitos constantes no item 5.2.2. b. Admitir-se-á a substituição do Engenheiro Preposto/Responsável Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em veículos apropriados contra intempériesseu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93. Considera-se profissional com experiência equivalente ou superior o profissional que detiver as qualificações mínimas exigidas no item 5.2.2. e respectivos subitens. c. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o comprovante de registro e quitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/DF, de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços objeto do presente Estudo, em nome do Engenheiro Responsável Técnico, devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico. Tal dispositivo se faz em consonância com Art. 1º da Lei 6.496/77 e Art. 3º da Resolução n.º 307/86 do CONFEA, que dispõem que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia ficam sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). d. O Engenheiro Preposto/Responsável Técnico deverá fazer-se presente ao local de execução dos serviços sempre que necessário para a devida orientação à equipe executora, ou caso seja solicitado pela Fiscalização. e. A CONTRATADA deverá instruir seu Engenheiro Preposto/Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a documentação regularizada legalidade, e seguro devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. 7.1.10. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de cargamáquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada. 7.1.11. No remanejamento das caixas do acervo inicialA critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá emitir laudo apresentar os materiais e/ou as peças substituídas ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento. 7.1.12. Os materiais e/ou as peças a serem empregadas devem ser de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar a aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas. 7.1.13. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita, contendo as informações pertinentes em cada caso. Tais informações incluem o número do elevador; defeito apresentado; serviço realizado; nome do técnico responsável pelo serviço; número da ordem de serviço; horário de abertura do chamado; horário de chegada; horário de saída e relação das peças substituídas, se for o caso. Esse boletim deverá ser assinado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visita, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências. 7.1.14. O plano de manutenção preventiva estabelece um mínimo de serviços a serem executados obrigatoriamente conforme recomendação do fabricante, estabelecendo prazos, materiais e técnicas a serem empregados. Os procedimentos e as rotinas mínimas de manutenção preventiva recomendas para todos os elevadores instalados nos Edifícios desta CGU, em Brasília/DF, estão elencadas no Anexo I deste Termo de Referência. 7.1.15. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com fotosa FISCALIZAÇÃO, referente a substituição das caixasobedecendo os locais e horários fixados no item 7.1.1. deste Termo de Referência. 7.1.16. Tal agendamento deverá ser formalizado por meio de ofício e/ou mensagem eletrônica enviada até o 5º dia útil do mês de referência da manutenção preventiva. 7.1.17. A CONTRATADA se responsabilizará deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO quaisquer procedimentos e/ou rotinas que porventura venha a complementar as mínimas/obrigatórias estabelecidas no Anexo I. 7.1.18. Esses procedimentos/rotinas complementares de manutenção deverão ser previamente aprovados pela retirada FISCALIZAÇÃO. 7.1.19. A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos arquivos em caixas e pastas do Setor Contábil Financeiro para o início dos trabalhos elevadores, ou quando requerida pela FISCALIZAÇÃO. 7.1.20. A relação de digitalização na ordem em serviços afetos à manutenção corretiva, também disposta no Anexo I, não é exaustiva, devendo a CONTRATADA disponibilizar quaisquer outros materiais, peças equipamentos que se encontram disponíveis nas pastas fizerem necessários à perfeita execução dos serviços. 7.1.21. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço, solicitação por telefone ou por meio de correio eletrônico, dentro dos seguintes limites: a. Em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine, independente do dia e caixas com a disponibilização do horário, o prazo máximo de arquivo PDF com todos os documentosatendimento, separados por processo, sendo tais arquivos identificados conforme item 7.1.1.21 e com retorno dos documentos físicos (caixas box e pastas) ao CAU/PR após o términochamado por telefone ou por e-mail, deverá ser de até 30 (trinta) minutos; b. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento deverá ser 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação do problema. Deverá ser apresentado ao CAU/PRO prazo de 02 (duas) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte; c. Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar o elevador em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 03 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado por telefone ou e-mail. O prazo de 04 (quatro) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte. d. A critério da Fiscalização, o prazo definido na letra “c” poderá ser estendido até 3 (três) dias úteis, mediante apresentação de justificativa – encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas após a retirada realização do acervochamado - acompanhada de relatório técnico detalhado assinado pelo responsável técnico pelos serviços. e. Decorridos os prazos descritos neste subitem, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a realizar um relatório devidamente assinado pelos responsáveisdesconto proporcional ao total de dias em que cada elevador permaneceu parado, contendo a relação quando do pagamento efetuado mensalmente da prestação de todas as caixas e o número serviço, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis, bem como aplicação dos descontos previstos no IMR que será descrito no Termo de seus respectivos lacresReferência. 7.1.22. A CONTRATADA deverá prestar serviços contínuos fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão ao Órgão em fins de organizaçãosemana, identificaçãoferiados e períodos noturnos, classificação, separação, ordenação, higienização, digitalização, indexação nos casos de documentos, processos e pastas, mantendo-os em perfeitas condições. A contratação dos serviços objeto deste Termo, referentes à Manutenção do acervo documental (Etapa 2, item 1.3) e incremento do acervo documental (Etapa 3, item 1.3), se dará pelo valor estimado da contratação. Logo, os quantitativos de serviços estimados neste termo de referência falha no sistema que não forem utilizados ao longo do contrato, não poderão ser cobrados e não serão pagos pelo CAU/PR. A CONTRATADA armazenará as caixas-arquivo em ambiente apropriado com mobiliário e equipamentos adequados ao suporte arquivístico, de forma a garantir a preservação e integridade dos documentos. Qualquer processo de busca e consulta de documentos será realizada pela CONTRATADA, no local da guarda. Qualquer caixa a ser retirada nas dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer mediante protocolo, assim como sua posterior entrega após consulta. A CONTRATADA deverá atender as leis em vigor quanto à gestão e preservação documental e descartar, seletivamente e com prévia autorização do fiscal do Contrato, documentos que já cumpriram a sua temporalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CAU/PR, sem ônus adicional, na data da emissão das faturas, o histórico dos serviços prestados que estão incididos na nota fiscal. A movimentação ou transferência do acervo, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATADA, só poderá ocorrer com expressa autorização do CAU/PR e não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE. As caixas fornecidas devem ser confeccionadas nas especificações BOX I e Padrão de 20 KG, conforme descrito abaixo:caracterizem situação emergencial.

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Sources: Contract for Engineering Services