METAS QUANTITATIVAS. Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de Dezembro de 2020 entre a PRÓ- SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo; Considerando que no referido contrato de gestão, a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços; Considerando que 90% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma: Atividade Realizada Produção/mês Percentual Valor Contrato Apoio interdisciplinar em escala de sobreaviso vespertino (13 as 19h) 59,92 horas 19% Atenção horizontal (matutino) e Apoio Interdisciplinar (matutino) 89,88 horas 29% Número de cirurgias (2) 20 (vinte) a 30 (trinta) procedimentos 43% Número de atendimentos ambulatoriais (3) 60 (sessenta) a 80 (oitenta) 9% (1) Abaixo de 20 (vinte) ou acima de 30 (trinta) cirurgias/mês, durante 03 (três) meses consecutivos, será revisto o valor total do contrato; (2) Abaixo de 60 (sessenta) consultas/mês ou acima de 80 (oitenta) consultas/mês em um período de 3 (três) meses, será revisto valor do contato. Caso a produção não atinja os mínimos pactuados, a CONTRATADA se obriga a informar, de forma detalhada, o motivo do não atingimento à CONTRATANTE. Obs: Utilizar os critérios da RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.
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METAS QUANTITATIVAS. Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de Dezembro de 2020 entre a PRÓ- SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo; Considerando que no referido contrato de gestão, a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços; Considerando que 90% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma: Atividade Realizada Produção/mês Percentual Valor Contrato Apoio interdisciplinar em escala de sobreaviso vespertino (13 as 19h) 59,92 horas 19% Atenção horizontal (matutino) e Apoio Interdisciplinar (matutino) 89,88 horas 29% Número de cirurgias (2) 20 (vinte) a 30 (trinta) procedimentos 43% Número de atendimentos ambulatoriais (3) 60 (sessenta) a 80 (oitenta) 9%
(1) Abaixo de 20 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (vinte▇▇▇▇▇) ou acima de 30 ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (trinta▇▇▇▇▇▇) cirurgias/mês, durante 03 (três) meses consecutivos, será revisto o valor total do contrato;
(2) Abaixo de 60 (sessenta) consultas/mês ou acima de 80 (oitenta) consultas/mês em um período de 3 (três) meses, será revisto valor do contato. Caso a produção não atinja os mínimos pactuados, a CONTRATADA se obriga a informar, de forma detalhada, o motivo do não atingimento à CONTRATANTE. Obs: Utilizar os critérios da RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.
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