Legalidade Cláusulas Exemplificativas
Legalidade. As Partes declaram e garantem expressamente que quaisquer Dados Pessoais que sejam fornecidos por si no âmbito [do Contrato] terão origem lícita e que a finalidade do seu tratamento sob [este Contrato] é lícita e adequada a uma das bases legais previstas na LGPD.
Legalidade. Esta convenção coletiva poderá divergir em alguns pontos estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no entanto, naqueles que podem ser modificados, garantindo sua legalidade e eficiência no que couber, conforme Art. 611-A da lei 13.467, de 13.07.2017.
Legalidade. Amparado na Lei 14.133/21, art. 75, inciso II. Contratação direta usando processo legal de dispensa de licitação.
Legalidade. Obedecer à lei, sendo legítima a sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei. Respeitar a legislação vigente e combater qualquer tipo de fraude, corrupção e prática de atos lesivos às administrações públicas nacional e estrangeiras.
Legalidade. Os Afiliados Independentes deverão cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades.
Legalidade. Na atividade particular (lato sensu) → Fazer tudo o que a lei não proíba. • Na Administração Pública (strictu sensu) → fazer apenas o que a lei manda e autoriza.
Legalidade. 9.6.1. Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.6.2. Lei nº 10.520/2002;
Legalidade. Lei nº 8.666/93 e alterações; 4.4.6.2. Lei nº 10.520/2002; 4.10.6.3. Instrução normativa 04/2014; 4.4.6.4. Lei 5.450/2005 7.892/2014.
Legalidade. 7.1. Nenhuma das obrigações atribuídas às Partes neste Contrato infringe disposição de Lei, sendo certo que as Partes ficam eximidas de responsabilidade no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista em virtude de lei, decreto ou regulamento que, vindo a modificar o Direito, imponha a qualquer das Partes obrigação de proceder de modo diverso, ainda, em virtude de ordem judicial.
7.2. As Partes se obrigam, sob as penas previstas na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente as leis anticorrupção nacional (“Leis Anticorrupção”).
7.3. O MUNICÍPIO declara e garante que:
a) não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, subcontratados e empregados, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção;
b) não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, empregados, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção; e (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
c) direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, pessoas, plantas e animais silvestres e terrorismo;
7.4. Mediante solicitação da PATROCINADORA, o MUNICÍPIO, às suas expensas, providenciará à PATROCINADORA, tempestivamente, todos e quaisquer materiais, documentos, informações, dados ou certificado(s) com relação ao cumprimento, por parte do MUNICÍPIO, das Leis e desta cláusula.
7.5. O MUNICÍPIO obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas demonstrando de forma detalhada, precisa e correta as suas operações, cumprindo precisamente as normas contábeis e a Lei Complementar nº101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
7.6. O MUNICÍPIO concorda que o descumprimento da presente Cláusula será considerado infração grave a este Contrato, fa...
Legalidade. Orienta impedir o ingresso no cartório de registro de imóveis de títulos que sejam inválidos ou imperfeitos, determinando o exame prévio da legalidade, da validade do título, bem como da efetivação do seu registro, visando coadunar a situação jurídica e a situação registral, de forma que o público possa confiar plenamente no registro.
