Invalidade. A.19.1. No caso de uma ou mais disposições do Contrato virem a ser consideradas, por uma entidade competente, inexistentes, inválidas ou ineficazes, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ou convenientes para efeitos de obtenção do mesmo resultado prático e do mesmo efeito útil. A.19.2. No caso de o disposto na Cláusula A.18.1. se revelar inexequível em termos práticos, o presente Contrato permanecerá em vigor sem as referidas disposições, exceto se resultar do contexto do mesmo que as Partes não se teriam querido vincular sem a inclusão de tais disposições, caso em que cessará a vigência do presente Contrato. A.20. Cessão da posição contratual e cessão de créditos A.20.1. O Cliente autoriza o UNIVERSO a ceder a sua posição contratual a quaisquer terceiros, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada. A.20.2. O Cliente autoriza igualmente o UNIVERSO a ceder a terceiros o crédito emergente deste Contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
Appears in 2 contracts
Sources: Service Agreement, Service Agreement