IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE E LIGANTE Cláusulas Exemplificativas

IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE E LIGANTE. A imprimação impermeabilizante consiste na aplicação de uma película de material betuminoso, sobre a superfície concluída de uma camada de base ou de sub-base. Visa aumentar a coesão da superfície imprimada, pela penetração do material betuminoso empregado, impermeabilizar a camada subjacente e, quando necessário, promover condições de aderência com a camada sobrejacente. A imprimação ligante betuminosa consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a camada do pavimento existente, visando promover a aderência da mesma com a camada de revestimento subseqüente. Antes da aplicação do material betuminoso deve-se proceder a limpeza da superfície. A limpeza será executada com emprego de vassoura mecânica e lavagem, se necessário. Devem ser removidos todos os materiais soltos e nocivos, encontrados sobre a superfície da camada. No caso de aplicação sobre a base ou sub-base, estas deverão ser convenientemente umedecidas após a limpeza, conforme o material a ser aplicado. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com seu tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 25 e 100 segundos Saybolt-Furol para emulsão asfálticas.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: