Common use of Implantação Clause in Contracts

Implantação. 11.4.1. A Contratada deverá implantar os Sistemas, com todas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração e parametrização dos módulos a serem utilizados e a operação assistida durante todo o período de implantação; 11.4.2. A contagem do prazo será iniciada a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação; 11.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação e Operação Assistida, que juntamente, com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços; 11.4.5. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento encontra- se de acordo com o planejado; 11.4.6. O processo de Implantação deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica da Contratante, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução; 11.4.8. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;

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Implantação. 11.4.14.11.1 – A fase de implantação consistirá em colher as informações necessárias, configurar a plataforma, criar os usuários com as características de cada um, capacitar os usuários sobre documentos eletrônicos e utilização da plataforma. A Contratada equipe técnica do BERTPREV deverá prestar o apoio técnico para CONTRATADA na fase de implantação. 4.11.2 – A CONTRATADA terá até 45 (dias) contados a partir da assinatura do Contrato para implantar os Sistemase colocar a plataforma em funcionamento, com todas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração e parametrização dos módulos a contratadas disponíveis, exceto aquelas que possuem outro prazo para serem utilizados e a operação assistida durante todo o período entregues determinado no termo de implantação;referência. 11.4.24.11.3 – O processo de implantação deverá ser acompanhado pela equipe técnica do BERTPREV. A contagem do prazo será iniciada CONTRATADA deverá prestar as informações referente ao serviço de implantação para a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3equipe técnica. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o equipe técnica são todas as pessoas do BERTPREV envolvidas no processo de implantação;. 11.4.44.11.4 – A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá fornecer todos os softwares e suas respectivas licenças, necessários para o bom funcionamento da plataforma contratada. O profissional indicado será responsável pela fiscalização As licenças de usuário final, refere-se ao direito de uso da plataforma seguindo suas restrições de acesso e/ou compartilhamento. Portanto, todas as licenças disponibilizadas ao CONTRATANTE, caberá a ele definir onde, como, e de que maneira serão utilizadas, no que se trata à quantidade de usuários finais que as utilizarão. Sendo assim, o acesso simultâneo aos módulos não deverá, em hipótese alguma, ser menor que o número de licenças, em todos os módulos do processo sistema licitado neste presente edital, durante a vigência do contrato. 4.11.5 – A CONTRATADA se responsabilizará em restituir os prejuízos causados pelo sistema ou procedimentos (instalação/configuração/conversão de implantação dados e Operação Assistida, que juntamente, com a equipe migração de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços; 11.4.5. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo dados) que sejam avaliados os serviços contratados para identificados pelo CONTRATANTE como defeituosos/falhos e que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a Unidadecomprometer o BERTPREV. 4.11.6A CONTRATADA deverá garantir que a plataforma fornecida ao BERTPREV esteja livre de programa malicioso (vírus de computador) e deverá garantir a segurança da utilização da plataforma, com o intuito buscando sempre mantê-la atualizada contra programas maliciosos, livre de verificar se o andamento encontra- se de acordo com o planejado; 11.4.6. O processo de Implantação deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica falhas e brechas que possam afetar a segurança da Contratante, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução; 11.4.8. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;utilização da plataforma.

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Implantação. 11.4.13.1. Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento dos sistemas no ambiente do CONTRATANTE, dentre os quais: disponibilização, instalação, parametrização e ajustes iniciais específicos e configuração geral dos softwares que fazem parte da solução ofertada; 3.2. A Contratada CONTRATADA deverá implantar os Sistemasprovidenciar a adequação dos sistemas para atender necessidades específicas – técnicas e legais - durante toda a fase de implantação dos sistemas, com todas sem custos adicionais a CONTRATANTE. 3.3. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a atividades de: 3.3.1. Instalação, configuração e parametrização dos módulos a serem utilizados de tabelas e a operação assistida durante todo o período de implantaçãocadastros; 11.4.23.3.2. Adequação de telas, relatórios e logotipos; 3.3.3. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; 3.3.4. Adequação das fórmulas de cálculo e regras de negócios para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo e regras de negócios for aplicável simultaneamente; 3.3.5. Entrega e elaboração de todos os relatórios legais parametrizados, e no mínimo 100 relatórios gerenciais. 3.3.6. Elaboração de eventuais requisitos técnicos desatendidos durante a demonstração dos sistemas, dentro do limite de 5% admitido pelo edital. 3.4. Deverá ser realizado acompanhamento dos usuários (operação assistida) no prédio sede da CONTRATANTE, em tempo integral durante toda a fase de implantação do objeto. 3.5. A contagem CONTRATANTE deverá atestar a execução de cada uma das etapas previstas, assim como a implantação de cada um dos módulos, sendo que tal procedimento deverá ser formal e instrumentalizado, lavrando-se o “aceite” da etapa e/ou da implantação que deverá ser assinado pelo responsável de cada área ou pelo Secretário Municipal de Dados quando se tratar de módulos que atendam diversas áreas. 3.5.1. O aceite exigirá a comprovação de desenvolvimento dos requisitos tratados no item 5.4 do Anexo I supra. A comprovação do não-desenvolvimento ao final do prazo será iniciada a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação; 11.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação e Operação Assistida, que juntamenteimplicará em rescisão contratual, com a equipe declaração de Coordenação do Projetoprática de ato fraudulento no processo licitatório, acompanhará os resultados respeitado o devido processo legal e o desempenho dos serviços;contraditório. 11.4.53.6. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas Todas as decisões e entendimentos havidos entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar as partes durante o andamento dos mesmostrabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, paracronogramas ou atividades pactuadas, caso seja necessáriodeverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 3.7. A CONTRATADA responderá pelas perdas, tomar as medidas cabíveis reproduções indevidas e/ou adulterações que por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. 3.8. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 3.9. O prazo para manutenção ou correção conclusão definitiva de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados todos os serviços contratados para de implantação será de 90 (noventa) dias, contados da data assinatura do contrato, incluindo-se a Unidade, com o intuito entrega de verificar se o andamento encontra- se de acordo com o planejado; 11.4.6. O processo de Implantação deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica da Contratante, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução; 11.4.8. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais todos os itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;inicialmente não atendidos.

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Implantação. 11.4.121.4.1. A Contratada deverá implantar os Sistemas, com todas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração e parametrização dos módulos a serem utilizados e a operação assistida durante todo o período de implantação; 11.4.221.4.2. A contagem do prazo será iniciada a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.321.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação; 11.4.421.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação e Operação Assistida, que juntamente, com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços; 11.4.521.4.5. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos; ; 21.4.6. As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento encontra- se encontra de acordo com o planejado; 11.4.621.4.7. O processo de Implantação deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.721.4.8. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica da Contratante, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução; 11.4.821.4.9. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.921.4.10. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.1021.4.11. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;

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Implantação. 11.4.11) Atualmente a Contratante utilize a solução AudiXpress da empresa Murah Technologies, sendo assim, caso a Contratada ofereça uma solução diferente, ela deverá ser capaz de migrar todos os dados e informações que se encontram no Audixpress, atualmente em funcionamento, para a plataforma oferecida em sua solução e realizar todas customizações necessárias, sem que haja custos extras para a Contratante. Para efeito de análise, atualmente o ambiente comporta aproximadamente 300 matrizes de riscos, seus controles, tratamentos e aproximadamente 340 usuários cadastrados. 2) A Contratada deverá implantar os Sistemas, com todas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração deve possuir e parametrização dos módulos a serem utilizados utilizar metodologia própria para orientar e a operação assistida durante todo o período de implantação; 11.4.2. A contagem do prazo será iniciada a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo controlar o processo de implantação; 11.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização implantação do processo de implantação e Operação Assistidasistema, que juntamente, com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços; 11.4.5. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento encontra- se de acordo com o planejado; 11.4.6. O processo de Implantação deverá conter contemplando no mínimo as seguintes atividades:fases: instalação dos produtos básicos, instalação do sistema, treinamentos, acompanhamento da parametrização, acompanhamento da execução de paralelos, homologação e acompanhamento da entrada em produção. 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à 3) A equipe técnica envolvida deve ser composta por consultores e analistas com experiência comprovada em implantações. 4) Contratada deverá instalar todos os produtos necessários ao funcionamento da aplicação, bem como a própria aplicação, com exceção do sistema operacional e da rede de comunicações, no prazo máximo de 15 dias a contar da assinatura do contrato. 5) A Contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais da área de Informática da contratante. 6) A Contratada deverá fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas áreas da contratante. 7) A Contratada deverá fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas áreas da contratante, que serão responsáveis pela administração e parametrização do mesmo. 8) Todos os treinamentos devem ser realizados nas instalações e locais definidos pela Contratante. 9) Os treinamentos devem ser dimensionados de forma que cada turma não tenha mais que 12 (doze) participantes. 10) A infra-estrutura necessária aos treinamentos (sala, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução;conexões de rede, projetor, flip- chart, etc.) será fornecida pela Contratante. 11.4.8. Apresentação 11) A Contratante possui uma base de riscos previamente listados, caberá a Contratada a Cronograma carga” de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantaçãotodos os riscos, Treinamentotratamentos, Operação Assistida usuários e demais itens integrantes do contrato registros necessários sem custo adicional para a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;Contratante.

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Sources: Contract for Services

Implantação. 11.4.15.4.3.1. A Contratada Implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do sistema de gestão integrada, abrangendo a instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF-PREVICOM, incluindo área restrita em aplicação WEB e aplicação mobile. 5.4.3.2. A Implantação deverá implantar ser realizada no ambiente tecnológico da CONTRATADA, abrangendo os Sistemasambientes de produção e de homologação. 5.4.3.3. A Implantação compreende tanto a migração dos dados provenientes do sistema de gestão integrada atualmente em uso pela DF-PREVICOM quanto de dados mantidos em outros meios eletrônicos, como arquivos .csv e planilhas. 5.4.3.4. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim. 5.4.3.5. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida nesta Requisição de Proposta. 5.4.3.6. O Gerente de Projeto deverá estar disponível à DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com todas as suas funcionalidades realizando vistas a monitorar o treinamento dos usuários tendo como conteúdo trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a configuração e parametrização dos módulos DF- PREVICOM. 5.4.3.7. A Implantação será executada por equipe designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia à designação do respectivo currículo que comprove a serem utilizados e a operação assistida qualificação técnica exigida nesta Requisição de Proposta. 5.4.3.8. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF-PREVICOM de forma contínua durante todo o período de implantação; 11.4.2. A contagem do prazo será iniciada , com vistas a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação; 11.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo coordenar tecnicamente a equipe de implantação e Operação Assistidade executar as atividades necessárias. 5.4.3.9. A DF-PREVICOM poderá, que juntamentea qualquer momento, com solicitar a alteração de membros da equipe de Coordenação Implantação, do ProjetoGerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, acompanhará os resultados novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica desta Requisição de Proposta e o desempenho dos serviços;ser informada à DF-PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis. 11.4.55.4.3.10. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento. 5.4.3.11. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da CONTRATADA e a Contratadacritério da DF-PREVICOM, objetivando monitorar ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção número de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” etapas da Implantação. 5.4.3.12. Cada etapa corresponderá a um conjunto de funcionalidades do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para sistema a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento encontra- se serem implantados de acordo com o planejado;a priorização da DF-PREVICOM. 11.4.65.4.3.13. O processo Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em: a) Três Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um terço do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. b) Quatro Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quarto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. c) Cinco Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quinto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. d) ▇▇▇▇ e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Implantação seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes. e) A CONTRATADA deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica da Contratante, abrangendo todas executar as atividades que compõem o Projeto de Implantação nas dependências da DF-PREVICOM, exceto nos casos em que, comprovadamente, possa ser realizado remotamente. f) ▇▇▇▇ e sua execução;qualquer despesa decorrente da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4.8. Apresentação g) Implantação abrange a instalação, configuração e parametrização necessárias à sustentação da ferramenta eletrônica integrada de “Cronograma gestão, como banco de Trabalho” coerente com o Plano dados, sistema operacional e servidor de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;aplicação.

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Sources: Requisição De Proposta