GESTOR. É a LINK CORP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇., nº. 758, 10º andar, conjunto 101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.050.114/0001-95, autorizada a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários por Ato Declaratório de 11 de Agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2005. São atribuições do Gestor do Fundo, além das demais atribuições previstas no Regulamento do Fundo e no respectivo contrato de gestão: (i) Convocar e participar das reuniões do Comitê de Investimentos; (ii) Supervisionar o Consultor da Gestão na elaboração de estudos e análises de investimento que sejam solicitados pelo Comitê de Investimentos, mantendo os registros apropriados com as justificativas das recomendações e decisões tomadas; (iii) Fazer-se cumprir os prazos no fornecimento dos estudos e análises mencionados no item anterior que serão elaborados pelo Consultor da Gestão; (iv) Comunicar ao Administrador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do Comitê de Investimentos; (v) Manter, até o final do prazo de duração do Fundo, às suas expensas, atualizadas e em perfeita ordem, as atas do Comitê de Investimentos; (vi) Buscar alternativas que maximizem os ganhos sobre o saldo de recursos da carteira do Fundo, não investidos em Empresas Alvo, conforme disposto no Regulamento do Fundo; (vii) Designar e manter diretor estatutário responsável pelas atividades do Gestor, devidamente credenciado junto às autoridades competentes; e (viii) Realizar o controle dos fluxos de caixa do Fundo.
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Sources: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement