GESTOR Cláusulas Exemplificativas
GESTOR. O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) , portador(a) do CPF/MF nº , lotado na Unidade , na função
GESTOR. Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato o(a) Sr(a). , RG nº e CPF nº_ , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei nº 15.608/07.
GESTOR. Divisão de Projetos e Manutenção do Departamento de Logística.
GESTOR. Fica designado como fiscal das obrigações desta ata e se houver necessidade de contrato o Sr.
GESTOR. É a LINK CORP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇., nº. 758, 10º andar, conjunto 101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.050.114/0001-95, autorizada a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários por Ato Declaratório de 11 de Agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2005. São atribuições do Gestor do Fundo, além das demais atribuições previstas no Regulamento do Fundo e no respectivo contrato de gestão:
(i) Convocar e participar das reuniões do Comitê de Investimentos;
(ii) Supervisionar o Consultor da Gestão na elaboração de estudos e análises de investimento que sejam solicitados pelo Comitê de Investimentos, mantendo os registros apropriados com as justificativas das recomendações e decisões tomadas;
(iii) Fazer-se cumprir os prazos no fornecimento dos estudos e análises mencionados no item anterior que serão elaborados pelo Consultor da Gestão;
(iv) Comunicar ao Administrador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do Comitê de Investimentos;
(v) Manter, até o final do prazo de duração do Fundo, às suas expensas, atualizadas e em perfeita ordem, as atas do Comitê de Investimentos;
(vi) Buscar alternativas que maximizem os ganhos sobre o saldo de recursos da carteira do Fundo, não investidos em Empresas Alvo, conforme disposto no Regulamento do Fundo;
(vii) Designar e manter diretor estatutário responsável pelas atividades do Gestor, devidamente credenciado junto às autoridades competentes; e
(viii) Realizar o controle dos fluxos de caixa do Fundo.
GESTOR. Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 290.º - A do CCP, o Primeiro outorgante designou como Gestor do contrato o Senhor Dr.º Fausto Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação do IFAP,IP, com a função de acompanhar permanentemente a execução destes.
GESTOR. Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 3500, 3º andar (parte), Itaim Bibi, São Paulo - SP, CNPJ nº 33.311.713/0001-25, ato declaratório CVM nº 4754 de 01/04/1998.
GESTOR. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Coronel, em 14/03/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 62127627 e o código CRC 57E1B7E4. Versão v.20.09.2020. Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ Ramal para contato: 3916-9986 Diretoria de Logística e Finanças
GESTOR. Itaú Unibanco S.A., Praça ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
GESTOR. A gestão da carteira do FUNDO compete à SAMBA INVESTIMENTOS LTDA. com sede na Cidade de São Paulo, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 22.006.806/0001-20, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 14.400, expedido pela CVM em 24 de agosto de 2015, doravante designada como GESTOR. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pelo ADMINISTRADOR e pela regulamentação em vigor.
