GERENCIAMENTO DE RISCO. 29.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga- se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos.
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Sources: Seguro Transporte Internacional, Seguro De Transporte Nacional