FUNDO DE RESERVA. O valor do recolhimento mensal devido ao fundo de reserva será o resultado da incidência do percentual descrito na proposta de adesão, no campo “fundo de reserva”, sobre o valor da contribuição mensal devida ao fundo comum que deverá ser utilizado para: a) cobertura de eventual insuficiência de receita, nas Assembleias de Contemplação, de forma a permitir a distribuição por sorteio de, no mínimo, um crédito;
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Sources: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement