FROTA. Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ▇▇▇▇▇▇ (CE), aos 15 de dezembro de 2023. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0636/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 36.1, 37.1 e 39.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ▇▇▇▇▇▇ (CE), aos 15 de dezembro de 2023. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0697/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 30.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
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FROTA. Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ▇▇▇▇▇▇ (CE), aos 15 de dezembro de 2023. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0636/20190638/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 36.1, 37.1 e 39.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ▇▇▇▇▇▇ (CE), aos 15 de dezembro de 2023. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0697/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 30.140.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
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