FERIADOS. Para além dos previstos na lei, serão igualmente conside- rados feriados obrigatórios o feriado municipal da localidade e a Terça-Feira de Carnaval, os quais poderão todavia ser substituídos por qualquer outro dia em que acordem a enti- dade empregadora e a maioria dos trabalhadores.
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Sources: Convenções Coletivas, Regulamentação Do Trabalho, Contrato Coletivo De Trabalho