EQUIPAMENTOS. 4.1. É de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS. 4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF. 4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada. 4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
EQUIPAMENTOS. 4.15.1. É Os EQUIPAMENTOS poderão ser (i) locados pelo ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições previstos no ANEXO II; ou (ii) comercializados ao ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições do ANEXO V.
5.2. Em caso de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS.
4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar dúvidas sobre a utilização dos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO tem à disposição o MANUAL DE INSTRUÇÃO disponibilizado na entrega do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção EQUIPAMENTO e/ou retiradadisponível no PORTAL DO LOJISTA, ou ainda poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.3. Em caso de locação do EQUIPAMENTO, a WENOV poderá cobrar do ESTABELECIMENTO um valor mensal, a título de aluguel, de acordo com o valor e condições de pagamento previstas no TERMO DE ADESÃO e/devoluçãoou no PORTAL DO LOJISTA.
5.4. O ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em vir- tude da legislação específica, manutenção bem como pelo pagamento de todos os tributos e à cobrança contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não se responsabilizando a WENOV por qualquer situação que venha a ser impos- ta em função da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO; ficando o ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais.
5.5. Quaisquer valores atinentes devidos pelo ESTABELECIMENTO em razão da utilização dos EQUIPAMENTOS, incluindo, mas não se limitando a estessua comercialização, manutenção, atualização, reposição e/ou penalidades, poderão ser objeto de retenção e compensação, pela WENOV, dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO, em razão das TRANSAÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, independentemente de aviso ou notificação prévia pela WENOV.
5.6. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoEm relação aos EQUIPAMENTOS, o Cliente assumeESTABELECIMENTO declara ou obriga-se a:
(a) No caso EQUIPAMENTOS com fio, exclusiva tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação e integralmenteuso dos EQUIPA- MENTOS, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados arcando com as respectivas tarifas e em perfeitas condições com os custos e despesas de funcionamento, não cabendo à PayGo relativos ao consumo de energia elétrica, transmissão dos dados bem como outros custos e despesas relacionados ao uso da linha telefônica;
(b) Conferir, no momento da entrega do EQUIPAMENTO, os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO, quando cabível;
(c) Manter os EQUIPAMENTOS no local em que o ESTABELECIMENTO exerce suas atividades conforme cadastra- do na WENOV, ou em outro local autorizado pela WENOV, devendo comunicar previamente a WENOV em caso de qualquer responsabilidade quanto à manutenção mudança;
(d) Não realizar reparo ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contratomodificação nos EQUIPAMENTOS, independentemente do motivo, o Cliente comprometecomprometendo-se a devolver comunicar imediatamente à WENOV qualquer intervenção ou violação por terceiros;
(e) Comunicar imediatamente à WENOV caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO; e
(f) Os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS, de forma gratuita ou onerosa pela WE- NOV, são de titularidade da WENOV ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da WENOV ou de tais terceiros, podendo o Equipamento PayGoESTABELECIMENTO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, mo- dificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/términopresente CONTRATO, sob pena de aplicação imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarreta- dos.
5.7. A WENOV providenciará a manutenção do EQUIPAMENTO, mediante a cobrança de multa remuneração específica, se houver necessidade ou em caso de solicitação do ESTABELECIMENTO.
5.8. A manutenção pode ser realizada remotamente e, havendo necessidade de reparo físico, será feito o atendi- mento no valor local da instalação do EquipamentoEQUIPAMENTO, sendo atendido pela WENOV ou por terceiros por ela indica- dos, dentro do horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO.
5.9. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ESTABELECIMENTO deve facilitar o acesso dos técnicos aos locais de instalação dos EQUIPAMENTOS. 5.10.O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da WENOV de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser estendido a exclusivo critério da PayGoafetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca do EQUIPA- MENTO solicitada pelo ESTABELECIMENTO. Em caso A WENOV não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de não devolução dos Equipamentos PayGoerros. ▇.▇▇.▇▇ hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas credenciadoras, BANDEIRAS, EMISSORES ou instituições integrantes do SISTEMA WENOV, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigandoESTABELECIMENTO obriga-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentoadequar os atuais padrões de funcionamen- to de seus EQUIPAMENTOS utilizados na realização de TRANSAÇÕES, aos novos padrões indicados pela WENOV ou parceiros habilitados e autorizados, nos prazos e formas estabelecidas pela WENOV. 5.12.A WENOV não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como todos por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à WENOV. 5.13.Caso os EQUIPAMENTOS sejam vendidos pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e quaisquer prejuízos e/prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bensfatura, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadaaplicando-se os termos previstos no ANEXO V deste CONTRATO.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.
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EQUIPAMENTOS. 4.16.1. É O CLIENTE deverá locar EQUIPAMENTOS da COIPAY ou de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos terceiros homologados pela PayGo COIPAY, conforme venha a ser acordado entre o CLIENTE e a COIPAY.
6.1.1. Fica vedada a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do CLIENTE. O CLIENTE deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela COIPAY.
6.1.2. Os EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY ou de terceiros homologados pela COIPAT, aqueles serão entregues no endereço do CLIENTE indicado, sendo vedada sua remoção para qualquer outro local.
6.1.3. O CLIENTE reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da COIPAY e se obriga a captura de dados do cartão zelar por meio de interação física direta sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
6.1.4. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o CLIENTE deverá entrar em contato com o cartãosuporte técnico da COIPAY, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSnão devendo proceder à manutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, sendo vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem consentimento prévio e expresso da COIPAY.
4.1.16.1.5. Para fins do disposto acimaOs custos relativos à manutenção, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ClienteCLIENTE, com caso o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção CLIENTE e/ou retirada/devoluçãoterceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, manutenção inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
6.1.6. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado. A COIPAY poderá, a seu exclusivo critério e à cobrança de valores atinentes por mera liberalidade, isentar o CLIENTE do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a estesser acordado com o CLIENTE, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
6.1.7. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoentenda necessário, o Cliente assumeCLIENTE poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, exclusiva que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da COIPAY, de acordo com suas políticas internas e integralmente, a responsabilidade disponibilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentosestoque.
4.1.36.1.8. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contratocaso de locação, independentemente do terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o Cliente compromete-CLIENTE se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operaçãocompromete a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteiscinco dias, contados da data de efetivo cancelamento/términodevolver os EQUIPAMENTOS locados à COIPAY no mesmo estado que os recebeu, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamentoressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
6.1.9. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de A não devolução dos Equipamentos PayGo, EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá CLIENTE em mora para todos os fins de pleno direito, obrigando-se o CLIENTE a reembolsar a PayGo no à COIPAY o valor de mercado integral do Equipamentodos EQUIPAMENTOS locados, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bensCOIPAY seja devidamente reembolsada, hipótese na qual será sendo permitido à PayGoCOIPAY, em qualquer caso, cobrar reter ou compensar valores devido ao CLIENTE nos termos do CONTRATO.
6.2. O CLIENTE expressamente autoriza a COIPAY a divulgar nos EQUIPAMENTOS e no APLICATIVO publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação.
6.3. EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY com recursos para aceitação de tarja magnética e/ou promover “NFC” (“contactless”) poderão ser habilitados a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que exclusivo critério da COIPAY. Se concedida a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimahabilitação para uso das referidas funcionalidades, a desinstalar todas as cópias atualização sistêmica do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos EQUIPAMENTO para seu uso poderá não ocorrer de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFforma imediata.
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Sources: Affiliate Agreement
EQUIPAMENTOS. 4.15.1 A CENTURYLINK permanecerá como única e exclusiva proprietária de todos os equipamentos (inclusive do software) por ela fornecidos para a prestação dos Serviços. É Os referidos equipamentos serão devidamente identificados como de responsabilidade do Cliente utilizar sua propriedade, devendo o CLIENTE manter clara esta situação, em especial no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão requerimentos de terceiros por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSações extrajudiciais ou judiciais.
4.1.1. Para fins 5.2 A partir da data de entrega dos Equipamentos nas instalações do disposto acimaCLIENTE, este será responsável pela guarda e integridade dos mesmos, sendo também responsável por mantê-los nas mesmas condições até a efetiva devolução.
5.3 O CLIENTE não desconectará, modificará, reorganizará, reconfigurará, mudará, reparará ou manuseará equipamentos da CENTURYLINK, não sendo permitido que terceiros o façam, não podendo ainda, constituir ou permitir a constituição de gravames de espécie alguma sobre os equipamentos da CENTURYLINK, salvo prévia e expressa anuência por escrito da CENTURYLINK.
5.4 O CLIENTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo qualquer direito de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, retenção dos equipamentos (inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção antenas e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou infraestrutura) da CENTURYLINK ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direitofinal deste contrato, obrigando-se ainda a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentodevolvê-los ou colocá-los à disposição da CENTURYLINK em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente de seu uso normal, conforme estabelecido neste contrato.
5.5 No final da vigência deste contrato, sem ter sido prorrogado o seu prazo, bem como todos no caso de rescisão antecipada deste contrato por qualquer motivo, o CLIENTE devolverá imediatamente o(s) equipamento(s) de propriedade da CENTURYLINK sendo o CLIENTE responsável pela emissão da Nota Fiscal de saída, referenciando no campo de observação o número e quaisquer prejuízos e/a data de emissão da nota fiscal de entrada e o descritivo exato dos equipamentos devolvidos ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadarestituídos.
4.1.3.1. Caso5.5.1 Caso o CLIENTE não cumpra a cláusula 5.5 acima, contudopagará à CENTURYLINK, os Equipamentos sejam a título de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contratopenalidade, o Cliente se obriga avalor de mercado dos equipamentos afetados.
5.6 Os equipamentos discriminados em cada Solicitação de Serviços poderão ser substituídos, no mesmo prazo mencionado acimaà critério da CENTURYLINK, por outros similares ou compatíveis de acordo com a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores necessidade e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFdisponibilidade.
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Sources: Telecommunications
EQUIPAMENTOS. 4.17.44. É O sistema de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura ar condicionado através de dados do cartão por meio difusor linear não sofrerá alterações de interação física direta acordo com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSnovo layout.
4.1.17.45. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao ClienteA CONTRATADA deverá providenciar o acréscimo na parte elétrica da unidade administrativa, com o objetivo instalação de viabilizar 11(onze) pontos de tomada, sendo:
a) 2 pontos de tomada média na sala de reunião;
b) 2 pontos de tomada no piso próximo a utilização do PayGo TEFcoordenação;
c) 3 pontos de tomada baixa no salão PREVIC, 2 para impressora e 1 para cafeteira;
d) 2 pontos de tomada baixa na Administração;
e) 2 pontos de tomada baixa no Gabinete
7.46. As tomadas de piso serão executadas de acordo com a infraestrutura existente no local, as demais são instaladas com eletrodutos ¾” aparente.
4.1.27.47. Caso A CONTRATADA não poderá utilizar o Cliente decida pela utilização mesmo eletroduto para passagem das instalações de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceirosdados.
7.48. A iluminação sofrerá alteração apenas no posicionamento das luminárias, não afetará o quantitativo atual.
7.49. A CONTRATADA deverá providenciar o acréscimo na parte de infraestrutura de dados, com instalação de 07(sete) pontos de tomada, sendo:
a) 1 ponto de tomada baixa na sala de reunião;
b) 2 pontos de tomada baixa no salão;
c) 2 pontos de tomada no piso próximo a coordenação;
d) 1 ponto de tomada baixa na administração; e
e) 1 ponto de tomada baixa na diretoria
7.50. As tomadas de piso serão executadas de acordo com a infraestrutura existente no local, as Partes acordam desde já demais são instaladas com eletrodutos ¾” aparente
7.51. A CONTRATADA não poderá utilizar o mesmo eletroduto para passagem das instalações elétricas.
7.52. A CONTRATADA deverá manter no espaço físico no qual serão executados os serviços Diário de Execução dos Serviços, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências do empreendimento, advertências e questões de ordem técnica que a PayGo não se responsabilizará requeiram solução por quaisqueruma das partes, inclusive no que diz respeito à entregabem como, manutenção e/ou retirada/devoluçãosobre o andamento dos serviços, manutenção qualidade dos materiais e à cobrança mão de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoobra, o Cliente assumeregistrando, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamentoespecial:
I - Pessoal efetivo, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentosdescrevendo quantidade e função.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado II - Descrição das atividades e frentes de serviço em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadaIII - desenvolvimento.
4.1.3.1III - Equipamentos disponíveis. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFIV - Avanço físico dos serviços.
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Sources: Contract for Engineering Services
EQUIPAMENTOS. 4.12.1. É Para a prestação dos Serviços, a PRESTADORA poderá disponibilizar equipamentos de responsabilidade sua propriedade, os quais serão instalados nas dependências do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para ASSINANTE em regime de comodato, ou a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSexclusivo critério da PRESTADORA poderão ser vendidos.
4.1.12.2. Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da PRESTADORA nas dependências do ASSINANTE em regime de comodato, este ficará responsável pelos equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, o ASSINANTE deverá indenizar a PRESTADORA pelo valor de mercado.
2.3. A partir da rescisão, e quando for o caso, o ASSINANTE deverá devolver, e ou permitir a retirada dos equipamentos que lhe foram entregues pela PRESTADORA no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregues, salvo desgastes decorrentes do uso normal.
2.4. Para fins do disposto acimade restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, o ASSINANTE se compromete a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Clienteautorizar o acesso de funcionários da PRESTADORA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEFe também para sua retirada em data e horário previamente ajustadas entre as partes.
4.1.22.5. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente O ASSINANTE compromete-se a devolver o Equipamento PayGonão utilizar os equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, no mesmo estado em que os recebeuabstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo desgaste natural pelo usomediante prévia autorização escrita da PRESTADORA.
2.6. A instalação dos equipamentos da PRESTADORA, bem como os documentos a manutenção dos mesmos, será realizada exclusivamente pelo PRESTADORA ou por quem esta às suas expensas, indicar, podendo esta oferecer ao ASSINANTE as tecnologias que possuam viabilidade técnica e manuais valores para as instalações diferenciados, conforme a tabela de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamentovalores disponibilizados pelos canais informados.
2.7. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente A Parte que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimainstalações da outra Parte, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimentoqualquer momento, incluindo utilização não autorizado a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do PayGo TEFserviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
EQUIPAMENTOS. 4.16.1. É Para a realização de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo Transações, o Estabelecimento deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações, e, independente da forma de dados fornecimento do cartão Equipamento, o Estabelecimento é o único responsável por meio averiguar o tipo de interação Equipamento que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica ou dos requisitos do Sistema Granito, isentando a Granito de qualquer responsabilidade nesse sentido.
6.2. O Equipamento poderá ser fornecido pela Granito ou por terceiros homologados pela Granito, conforme venha a ser acordado no Formulário de Adesão ou por outros meios disponibilizados pela Granito.
6.2.1. Os Equipamentos serão alugados ou entregues em comodato pela Granito ao Estabelecimento e - Locação e Comodato e
6.2.2. caso não tenha sido pago anteriormente, o valor do aluguel do Equipamento, será automaticamente descontado pela Granito antes do pagamento das Transações ao Estabelecimento.
6.2.3. O Equipamento Legado adquirido na condição de pessoa jurídica poderá ser transferido à pessoa física direta do seu representante legal ou sócio, ou ainda a terceiro, desde que aprovado pela Granito, sendo exigido, porém, os mesmos documentos previstos neste Contrato quanto à adesão e credenciamento, e documentos que comprovem a transferência para que a Granito proceda à respectiva alteração.
6.3. O Estabelecimento também poderá utilizar Equipamento de terceiro, desde que: (i) esteja previamente aprovado pela Granito de acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento e integração com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSSistema Granito; (ii) seja disponibilizado por fornecedor homologado pela Granito; (iii) seja compatível com a tecnologia de captura da Granito; ou (iv) permita o pareamento ou integração com o Sistema Granito.
4.1.16.4. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer A Granito não será responsável pelas despesas relativas à comunicação dos Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo Sistema Granito, tais como custos de viabilizar conexão com a utilização do PayGo TEFinternet, despesas com telefonia, energia elétrica, logística entre outros.
4.1.26.4.1. Caso o Cliente decida É vedado ao Estabelecimento utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção Granito e/ou retirada/devoluçãoque venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Granito.
6.5. Na ocorrência de qualquer ato ou fato que possa colocar em risco qualquer dos Equipamentos ou atentar contra o direito de propriedade da Granito, o Estabelecimento deverá comunicar a Granito imediatamente, através dos canais disponíveis, indicando todas as características do Equipamento, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da Granito.
6.6. A Granito será a única responsável pela manutenção dos Equipamentos por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela Granito ou terceiros por ela indicados. Caso identifique defeitos técnicos no Equipamento, o Estabelecimento deverá entrar em contato com o suporte técnico da Granito pela Central de Atendimento, bem como ressarcir integralmente à Granito os custos relativos à manutenção e à cobrança reparo dos Equipamentos ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição, ressalvadas as falhas ou defeitos decorrentes de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo usouso normal.
6.6.1. A Granito não se responsabiliza pela manutenção realizada por terceiros que não sejam seus fornecedores ou parceiros homologados ou a própria Granito.
6.7. Em qualquer hipótese, bem como os documentos e manuais é vedado ao Estabelecimento (i) utilizar o Equipamento em operações estranhas às suas atividades; (ii) utilizar Equipamentos alocados a outro Estabelecimento, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de operaçãoatividade; e/ou (iii) ceder, no prazo máximo alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos Equipamentos a terceiro ou permitir o uso dos Equipamentos por terceiros.
6.8. Caso entenda necessário, o Estabelecimento poderá requerer o fornecimento de 5 (cinco) dias úteisEquipamentos adicionais, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá que poderão ser estendido disponibilizados a exclusivo critério da PayGoGranito, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque e condições comerciais vigentes à época.
6.9. Em caso O Estabelecimento reconhece o direito da Granito de não devolução efetuar interrupções no fornecimento dos Serviços que sejam utilizados por meio dos Equipamentos PayGoe desde já declara que tem conhecimento pleno de que os Serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de Equipamento. A ▇▇▇▇▇▇▇ não garante que seus Serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros e não se responsabiliza por eventuais interrupções na prestação de serviço, bem como por interrupções decorrentes da atuação de operadoras de serviço de comunicação, por má utilização do Sistema Granito pelo Estabelecimento ou por não aprovações de venda pelos Emissores.
6.10. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras ou Emissores integrantes do Ecossistema Granito, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigandoEstabelecimento obriga-se a reembolsar adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados pela Granito.
6.11. Fica facultado à Granito a PayGo no valor integral cobrança ao Estabelecimento de valores referentes a bobinas, Taxa de Conectividade (Chip), carregadores e outras partes de Equipamentos.
6.13. O Estabelecimento deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza do Equipamento, bem como todos e protegendo-o contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.14. A Granito não se responsabiliza por quaisquer prejuízos Transações realizadas por terceiros e/ou perdas que prejuízos causados ao Estabelecimento na hipótese de retirada ou substituição dos Equipamentos por terceiros não autorizados pela Granito.
6.15. O Estabelecimento expressamente autoriza a PayGo venha Granito a sofrer na recuperação divulgar no Equipamento, publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos e demais formas de comunicação.
6.16. As disposições desta Cláusula 6 aplicam-se a todas as modalidades de fornecimento de Equipamento e/ou cobrança desses bensSoluções desenvolvidas pela Granito, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação salvo se não contrariar as regras contidas no respectivo capítulo de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadacada modalidade.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.
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EQUIPAMENTOS. 4.1. É 2.1 Para a prestação dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas telefonia IP de sua propriedade, em regime de comodato, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE (“Equipamentos”), podendo cobrar por sua instalação, troca ou retirada, conforme política comercial vigente à época da contratação, mediante adesão à respectiva tabela de preços e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para demais documentos que a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartãointegram, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSe conforme as regras, condições e especificações estabelecidas neste Contrato, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT.
4.1.1. Para fins 2.2 Verificada a necessidade de instalação de Equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, na forma avençada, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhe forem entregues, devendo restituí-los em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do disposto acimaContrato.
2.2.1 Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao ClienteCONTRATANTE deverá avisar imediatamente a TRANSIT, com o objetivo indenizando-a pelo valor de viabilizar mercado a utilização do PayGo TEFser acordado entre as partes.
4.1.2. Caso 2.3 A partir da rescisão, ou quando for o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiroscaso, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção CONTRATANTE deverá devolver e/ou retirada/devoluçãopermitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhes foram entregue, manutenção e à cobrança salvo desgastes decorrentes do uso normal.
2.4 Para fins de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmentecorreta utilização, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente CONTRATANTE compromete-se a devolver autorizar o Equipamento PayGoacesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde estejam instalados, no mesmo estado para sua retirada ou fiscalização, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo em situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado o acesso imediato.
2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os recebeuEquipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados mediante prévia autorização escrita da data de efetivo cancelamento/términoTRANSIT, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido indenizar ou reparar quaisquer danos ou prejuízos causados à TRANSIT em relação aos Equipamentos cedidos em comodato, e ainda, a exclusivo critério da PayGo. Em caso TRANSIT, repor ou reembolsar o custo de não devolução reparos decorrentes de utilização indevida ou inadequada dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentopor seu pessoal.
2.6 A manutenção dos Equipamentos da CONTRATANTE, bem como todos e quaisquer prejuízos das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar.
2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos Equipamentos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimainstalações da outra Parte, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimentoqualquer momento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFa fase de vistoria, instalação, operação e desativação dos Serviços, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
EQUIPAMENTOS. 4.1A OPERADORA poderá, como parte dos Serviços de Telecomunicações contratados, fornecer, ao CLIENTE, equipamentos de qualquer espécie a título de Comodato, nos exatos termos da legislação vigente aplicável. É de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS.
4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoNestes casos, o Cliente assumeCLIENTE, exclusiva na qualidade de receptor, gozará da utilização e integralmente, a responsabilidade usufruto de mantê-los permanentemente atualizados e tais equipamentos pelo prazo de duração da respectiva Ordem de Serviço. A OPERADORA entregará o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, assumindo os custos da sua manutenção técnica e reparações de qualquer espécie que sejam necessários ao seu normal funcionamento, desde que tais reparações não cabendo à PayGo qualquer sejam decorrentes de eventos alheios ao uso adequado e diligente dos equipamentos. Os reparos decorrentes de (i) mau uso do equipamento pelo CLIENTE e/ou por seus clientes, (ii) negligência ou falta de cuidado por parte do CLIENTE e/ou seus clientes no seu manuseio, a critério exclusivo da OPERADORA, (iii) força maior, e (iv) caso fortuito, será de responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do ContratoCLIENTE que, independentemente do motivoem todos os casos, o Cliente comprometeobriga-se a devolver seguir as instruções da OPERADORA para a manutenção ou reparação do equipamento, entre outros, especificamente, mas não se limitando, ao local de instalação, centro de atendimento, prazos, etc. A perda, roubo e/ou avaria total do equipamento, obrigará o Equipamento PayGoCLIENTE a pagar à OPERADORA o valor do equipamento correspondente ao Preço de Tabela, no mesmo estado em acrescido das taxas vigentes até tal data. O CLIENTE concorda em: (a) não modificar a natureza ou as especificações técnicas do equipamento cedidos pela OPERADORA; (b) informar, imediatamente, à OPERADORA, sobre qualquer circunstância que os recebeu, salvo desgaste natural pelo usoameace violar seus direitos sobre o equipamento cedido pela OPERADORA, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 qualquer perturbação ao decorrer natural do Contrato; (cincoc) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido informar imediatamente à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, OPERADORA em caso de cancelamento do PayGo TEF falha, dano total ou perda de algum dos equipamentos pela OPERADORA; e (d) utilizar o equipamento cedido pela OPERADORA na forma indicada pela OPERADORA. O término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimaprevisto na respectiva Ordem de Serviço, a desinstalar todas as cópias violação pelo CLIENTE de uma ou mais das obrigações derivadas do PayGo TEF existentes nos Equipamentosregime de Comodato, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuáriosou sua modificação, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimentoreparação ou qualquer alteração não autorizada pela OPERADORA que o CLIENTE faça ao equipamento cedido pela OPERADORA, incluindo sua utilização para fins ilícitos ou não autorizado pelas autoridades legais e regulamentares, principalmente aquelas relacionadas à pornografia infantil, e ao uso indevido, pelo CLIENTE, dos equipamentos cedidos pela OPERADORA constituirão na rescisão do PayGo TEFComodato e resultarão na devolução do equipamento à OPERADORA, mediante simples notificação da OPERADORA enviada ao CLIENTE neste sentido.
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Sources: Contrato Para a Prestação De Serviços De Telecomunicações
EQUIPAMENTOS. 4.15.1. É de responsabilidade do Cliente O ESTABELECIMENTO poderá utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos EQUIPAMENTOS fornecidos pela HDT DIGITAL ou por terceiros homologados pela PayGo para HDT DIGITAL, conforme venha a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com ser acordado entre o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSESTABELECIMENTO e a HDT DIGITAL e previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
4.1.15.2. Para fins Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS sejam fornecidos por terceiros ou de propriedade do disposto acimaESTABELECIMENTO, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao ClienteHDT DIGITAL não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceirossua adequação, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquerdisponibilidade, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção funcionamento e/ou retirada/devoluçãoconectividade com os sistemas da HDT DIGITAL, manutenção devendo toda e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente com o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentosterceiro contratado pelo ESTABELECIMENTO.
4.1.35.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado Na hipótese em que os recebeuEQUIPAMENTOS sejam fornecidos pela HDT DIGITAL, salvo desgaste natural estes serão entregues e instalados endereço indicado pelo ESTABELECIMENTO em seu cadastro, sendo vedada sua remoção para qualquer outro local sem a prévia e expressa anuência da HDT DIGITAL. A HDT DIGITAL não será responsável pelas despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS com os sistemas da HDT DIGITAL, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros.
5.3.1. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS exclusivamente de acordo com a legislação aplicável e conforme as instruções da HDT DIGITAL, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação sem o consentimento prévio e expresso da HDT DGITAL.
5.3.2. Os EQUIPAMENTOS permanecerão, a todo tempo, como propriedade da HDT DIGITAL, não tendo o ESTABELECIMENTO qualquer direito, título ou reivindicação com relação aos EQUIPAMENTOS.
5.3.3. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS, protegendo-os contra danos, mau uso, bem como destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-lo contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades. Na hipótese de ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro crime, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série do EQUIPAMENTO.
5.3.4. Na ocorrência de qualquer ato ou fato que possa colocar em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS ou atentar contra o direito de propriedade da HDT DIGITAL sobre os documentos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a HDT DIGITAL imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO, e manuais tomar as providências necessárias para proteger os interesses da HDT DIGITAL, incluindo, mas sem limitação, a retomada, desbloqueio ou remoção do ônus.
5.3.5. A HDT DIGITAL será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela HDT DIGITAL ou terceiros por ela indicados, de operaçãoforma remota ou in loco. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO, no prazo máximo o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da HDT DIGITAL pelos canais de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamentoatendimento disponibilizados.
5.3.6. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em ESTABELECIMENTO deverá ressarcir integralmente à HDT DIGITAL os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição:
(i) caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos ESTABELECIMENTO e/ou perdas terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo;
(i) caso o uso do EQUIPAMENTO esteja em desconformidade com o manual de instruções e as orientações da HDT DIGITAL;
( i) caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que a PayGo venha a sofrer não o ESTABELECIMENTO;
(iv) na recuperação ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou cobrança desses bensou
(v) se houver mau uso do EQUIPAMENTO decorrente de: (a) vandalismo; (b) queda; (c) infiltração de água; (d) ataque de insetos; (e) violação do EQUIPAMENTO, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar inclusive inutilização de seus lacres; e/ou
(vi) nas hipóteses de furto, roubo, perda total ou promover a retenção e/parcial, incêndio, destruição total ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadaparcial do EQUIPAMENTO.
4.1.3.15.3.7. CasoÉ vedado ao ESTABELECIMENTO:
(i) utilizar EQUIPAMENTO alocado a outro ESTABELECIMENTO, contudomesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade;
(i) ceder, os Equipamentos sejam de propriedade alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir o EQUIPAMENTO a terceiro ou mesmo permitir o uso do Cliente EQUIPAMENTO por terceiros;
( i) modificar o software ou o hardware do EQUIPAMENTO; e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.
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Sources: Affiliate Agreement
EQUIPAMENTOS. 4.1I.4.1. A SUBCREDENCIADORA deverá fornecer aos ESTABELECIMENTOS credenciados EQUIPAMENTOS devidamente homologados pela ENTREPAY e pelas BANDEIRAS, sendo a única responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que cada ESTABELECIMENTO seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido.
I.4.2. A ENTREPAY não será responsável pelas despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS com o SISTEMA ENTREPAY, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, dentre outros, nem terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, sua adequação, disponibilidade, funcionamento e/ou conectividade com o SISTEMA ENTREPAY, devendo toda e qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente entre a SUBCREDENCIADORA e o ESTABELECIMENTO.
I.4.3. Os EQUIPAMENTOS e PERIFÉRICOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos pela ENTREPAY.
I.4.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela ENTREPAY e/ou que venha a trazer riscos de responsabilidade fraude ou segurança para o SISTEMA ENTREPAY.
I.4.5. A SUBCREDENCIADORA deverá cumprir e manter-se aderente à legislação e às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, devendo, quando for o caso, adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS utilizados aos novos padrões adotados, nos prazos e condições estabelecidos pela ENTREPAY.
I.4.6. A SUBCREDENCIADORA deverá assegurar aos ESTABELECIMENTOS níveis de serviço no mínimo equivalentes aos praticados pela ENTREPAY. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS sejam fornecidos pela ENTREPAY, estes serão entregues e instalados no endereço do Cliente ESTABELECIMENTO indicado pelo próprio através do CONTRATO ou pelo SUBCREDENCIADOR, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO.
I.4.7. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da ENTREPAY, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da ENTREPAY.
I.4.8. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e dos PERIFÉRICOS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades. Na ocorrência de qualquer ato que possa atentar contra o direito de propriedade da ENTREPAY colocando em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS a ele disponibilizados, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a ENTREPAY imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da ENTREPAY.
I.4.9. A ENTREPAY será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela ENTREPAY ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco. Caso identifique defeitos técnicos no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o cartãosuporte técnico da ENTREPAY pela CENTRAL DE ATENDIMENTO. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à ENTREPAY os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, atendendo aos requisitos conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição:
(i) caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo;
(ii) caso o uso do padrão PCI-DSSEQUIPAMENTO esteja em desconformidade com as instruções e orientações dispostas nas políticas da ENTREPAY;
(iii) caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO;
(iv) na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou
(v) nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO.
4.1.1I.4.10. Para fins do disposto acimaÉ vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL:
(i) utilizar o EQUIPAMENTO em operações estranhas às suas atividades;
(ii) utilizar EQUIPAMENTOS alocados a outro ESTABELECIMENTO, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou
(iii) ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos EQUIPAMENTOS a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com terceiro ou permitir o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEFuso dos EQUIPAMENTOS por terceiros.
4.1.2I.4.11. Em contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no CONTRATO.
I.4.12. Caso o Cliente decida ESTABELECIMENTO fique durante um período de superior a 30 dias sem transacionar, a máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela utilização ENTREPAY. Na hipótese de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras a ADERENTE desejar reativar a máquina, deverá entrar em contato e solicitar a reativação de seu terminal ou demais terceiros, as Partes acordam desde já a retirada do POS que tem em posse para que seja cessada a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes aluguel mensal a estespartir do mês subsequente a essa solicitação.
I.4.13. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoentenda necessário, o Cliente assumeESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, exclusiva que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da ENTREPAY, de acordo com suas políticas internas e integralmente, a responsabilidade disponibilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentosestoque.
4.1.3I.4.14. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do ContratoUma vez terminado o CONTRATO, independentemente do por qualquer motivo, o Cliente compromete-ESTABELECIMENTO se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operaçãocompromete a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados da data de efetivo cancelamento/términodevolver os EQUIPAMENTOS à ENTREPAY no mesmo estado que os recebeu, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamentoressalvado o desgaste natural pelo uso normal. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de A não devolução dos Equipamentos PayGo, EQUIPAMENTOS no prazo aqui estipulado constituirá o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá ESTABELECIMENTO em mora para todos os fins de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar a PayGo no à ENTREPAY o valor integral do Equipamentodos EQUIPAMENTOS, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas sem prejuízo da cobrança dos valores de aluguel proporcionais até que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bensENTREPAY seja devidamente reembolsada, hipótese na qual será sendo permitido à PayGoENTREPAY, em qualquer caso, cobrar reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO ou realizar a cobrança dos valores por qualquer meio previsto neste CONTRATO e/ou promover na legislação vigente.
I.4.15. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido pelo ESTABELECIMENTO à ENTREPAY o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO e demais encargos previstos neste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO fique durante um período de superior a retenção 30 dias sem transacionar, a máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela ENTREPAY. A ADERENTE que desejar reativá-la, deverá solicitar FORMALMENTE ou via central de atendimento a reativação de seu POS. O ESTABELECIMENTO que tiver posse do EQUIPAMENTO está sujeito a cobrança, até que seja solicitada retirada do POS para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixe arcar com tais valores, por qualquer motivo, o montante correspondente será descontado da remuneração devida pela ENTREPAY ao SUBCREDENCIADOR nos termos deste CONTRATO, hipótese em que o SUBCREDENCIADOR estará automaticamente sub-rogado no direito de recebimento, junto ao ESTABELECIMENTO, dos valores por ele indenizados à ENTREPAY a tal título.
I.4.16. Uma vez terminado o CONTRATO com determinado ESTABELECIMENTO que pertença a base do SUBCREDENCIADOR, caso o ESTABELECIMENTO deixe de restituir os EQUIPAMENTOS e/ou compensação PERIFÉRICOS ou os restitua com vícios ou danificados, o ESTABELECIMENTO deverá reembolsar à ENTREPAY o valor de valores devidos ao Clientemercado integral dos EQUIPAMENTOS em questão, sem prejuízo da cobrança dos valores de demais cobranças aplicáveis, ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a PayGo ENTREPAY seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. CasoCaso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixe arcar com tais valores, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contratopor qualquer motivo, o Cliente se obriga amontante correspondente será descontado da remuneração devida pela ENTREPAY ao SUBCREDENCIADOR nos termos deste CONTRATO, hipótese em que estes estarão automaticamente sub-rogado no mesmo prazo mencionado acimadireito de recebimento, junto ao ESTABELECIMENTO, dos valores por ele indenizados à ENTREPAY a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFtal título.
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Sources: Termo Geral De Adesão Ao Sistema De Serviços E Soluções Entrepay